Bem legal bem organizado com responsabilidade com seriedade ficou show de bola parabéns para todos né E aí como não deu tempo de fazer tudo na na terça-feira restaram três lá três grupos na terça-feira já pode ir para lá às 9 horas vamos fazer aqueles três voltar para cá E aí chegando aqui eu vou mostrar a peça de embargos de de declaração para vocês darem uma olhada para ver dar uma Lapidada porque a entrega é na quarta né então quem não entregou quem já tá com ela pronta quiser segurar para entregar na terça ou na quarta
a gente pode abrir um espaço para comentar porque a gente vai gastar lá uns uns 40 minutos depois a resta 40 minutos de aula a gente vem para cá tá bom combinado então eu vou direto para lá na hora do intervalo bom agora processo civil a gente tá tratando de procedimento especial na aula passada eu cuidei do programa né fizemos a Estrutura do Código de Processo Civil vimos o nosso programa e a primeira das ações que a gente vai cuidar é a consignação e pagamento a consignação e pagamento se dá quando a gente busca a
satisfação da obrigação sabe que a obrigação de pagar é um dever mas também é um direito então se eu quero pagar e o credor não quer receber aí eu tenho a possibilidade de fazer uma consignação em pagamento e aí eu tenho dois tipos de consignação e pagamento a consignação em Pagamento extrajudicial e a consignação em pagamento judicial então eu vou rabiscar aqui um esqueminha na lousa da consignação extrajudicial a gente comenta sobre ela é um artigo só o artigo 539 do Código de Processo Civil com quatro parágrafos E aí a gente passa para ação de
consignação judicial tá então só pra gente entender Vou colocar aqui no fluxograma vou rabiscar aqui e já a gente já resolve tá me dá 5 minutinhos B pronto aí pessoal isso aqui que eu PIS na lousa já coloquei lá no it AD já tem esse fluxograma lá para vocês não terem que copiar então só pra gente ganhar um tempinho aqui vou explicar o artigo depois a gente fala sobre as possibilidades aí vamos lá então doutores me ajudem aí tá bom a gente tem duas possibilidades de fazer a Consignação judicial e extrajudicial então o que que
é essa consignação doutores consignar é pagar Qual é o objetivo de pagar doutores estancar a Mora satisfazer a obrigação Então por cara mora Se eu pensar assim ó eh eu tenho um contrato de locação regido lá pela lei 8245 de 1991 que é a lei de locação que a gente tem quatro ações lá despejo consignação e pagamento revisional da locação então quando a gente trata da consignação em pagamento De aluguel se sen eu for para lá para pagar pro locatário locador chegou vim pagar o aluguel ele falou assim ah esse mês aqui tem 10% de
reajuste não mas eu tenho um contrato que pode aqui ar regger na locação que prevê reajuste só no final do ano não mas esse mês aqui eu tô apertado e eu quero 10% a mais se não pagar eu vou entrar com ação de despejo ele pode fazer isso doutores falou não eu quero pagar não eu não vou receber se você não pagar eu vou entrar com ação de Despejo E aí para me garantir que que eu faço doutores eu vou lá e faço uma consignação em pagamento no prazo dizendo assim ó tô pagando o aluguel
aqui referente a esse contrato E aí que a gente faz estanca mora quando você eh faz o pagamento para evitar que ó está em mora não pagou quando você não paga e a gente tá sujeito ao aos contratos né no contrato tem lá multa de mora às vezes até contrato de honorários às vezes perda da caução Então nesse Caso que que eu fiz eu consigne consigne para que fique pago tá bom que eu quero a satisfação da minha obrigação e no mês que vem se eu for pagar acontecer a mesma coisa eu faço outra consignação
E aí duas situações doutores eu faço uma consignação judicial ou extrajudicial vocês na condição aí de advogados Fari o quê aí 5to ano vocês daqui 4 meses advogando lá tá lá matando um leão por dia cliente entrou no Escritório eu faço extrajudicial ou faço judicial judicial né doutores a gente vai aprender o extrajudicial aqui mas nós não vamos ensinar Para ninguém saber que existe né Qualquer coisa não vamos entrar com ação porque assim se eu falar pro cliente falar assim ó vai lá no banco fala que você quer fazer uma consignação extra judicial e manda
uma cartinha pro credor ele vai embora você ganhou alguma coisa não ganhou nada você fala assim não espera aí vamos entrar Com uma ação passa uma procuração aqui seu contrato de honorários é esse Eu vou cobrar x muito bem mas às vezes tem aqueles clientes que o cara não vai me pagar eu só vou ter dor de cabeça é mandar ele fazer lá no banco então eu posso fazer a extrajudicial e a judicial e as duas T previsão legal tá lá no artigo 539 a extrajudicial e a judicial tá lá no artigo 540 e seguintes
Então vamos dar uma olhada na judicial Primeiro vou explicar o fluxograma e Depois a gente vai dar uma olhada na judicial é uma sequência porque se na judicial o credor se recusar a levantar o valor doutores a gente tem prazo de 30 dias para entrar com a judicial agora se o credor vai ao banco levanta o valor se dá por satisfeito extingui obrigação surtiu o efeito esperado Tranquilo então eu não tive custas processuais eu não tive que gastar com os honorários advocaticios eu não tive que acionar o poder judiciário eu não tive que passar Por
um procedimento né que é o procedimento da consignação em pagamento com citação contestação e até chegar numa sentença de mérito que né possa aí determinar a procedência da ação e a extinção da obrigação então ele fala assim na extrajudicial consignação e pagamento depósito bancário bom na extrajudicial doutores eh diferente da judicial só pode ser consignação em dinheiro então se eu fui lá pagar ele não quis receber doutores eu posso fazer Uma consignação extrajudicial agora se eu tinha que consignar uma máquina ó tô aqui com essa máquina de xerox VM aqui com consigná-las aí não dá
por quê doutores porque a extrajudicial ocorre no banco uma instituição financeira que é também um dos requisitos essenciais para que a gente possa fazer a judicial na localidade na Comarca ali tem que ter um banco oficial que é um banco oficial Bradesco Itaú Santander Banco do Brasil não precisa ser a Caixa Econômica ou Banco do Brasil qualquer banco n faz isso se você for lá se apresentar pro cxa e falar que quer fazer uma consignação em pagamento ele vai concordar então nos casos previstos em lei poderá o devedor ou terceiro requerer com efeito efeito de
pagamento a consignação da quantia ou da coisa certa doutores quando ele fala o o devedor ou terceiro que terceiro seria esse Doutores alguém pode dar um exemplo que não seja a Elsa piador né piador tem interesse né ó não vou sofrer uma ação Ô o cara que eu fiei né tá lá tá com dificuldade antes de entrar com uma ação eu ter que contratar um advogado vou lá e faço a consignação concordam doutores qualquer um pode pagar a Nicole pode pagar um boleto meu pode vou trazer semana que vem o Carne tá tá lá no
porta-luva do carro lá que ele é o mais pesado mas ué pode né A minha mãe pode pagar um boleto para mim meu amigo de fé meu irmão camarada pode pagar um boleto para mim ué pagar n quem quer pagar o credor graças a Deus apareceu um que quer pagar então quando ele fala que o devedor ou terceiro né Qualquer terceiro que tem interesse naquela relação quiser consignar quiser pagar né A ideia é exatamente essa então não precisa ser Exatamente o devedor então eu posso fazer aqui uma consignação tá bom no parágrafo primeiro doutores tratando-se
de obrigação em dinheiro poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário oficial tá bom Aonde houver eh se situado o lugar do pagamento e a gente tem que ver né Tem um contrato estabelece o local do pagamento Ah se a gente fizer um contrato com eh foro de eleição ó qualquer pendência qualquer Assunto relacionado deve ser na Comarca de Piratininga a gente vai ter que pagar lá senão a gente vai ter que analisar as regras de competência tá aonde se deu a obrigação foi aqui em Bauru é aqui em Bauru que a gente tem que
conseguirar então atentar aí para pro foro de eleição que às vezes tá bom eh cientificando o sucor por carta com aviso de recebimento dando a Ele o prazo de 10 dias paraa manifestação da recusa ó tá vendo que a gente não precisou de Um advogado até agora ó eu sei quem é o credor eu sei o quanto eu tenho que pagar eu sei aonde é o banco eu sei fazer uma cartinha dando ciência a ele de que eu fiz o depósito que ele compareça no banco e faça o levantamento Então até aqui sem problema ou
não alguma dúvida é muito fácil né no parágrafo segundo recusa por escrito doutores assim que eu fiz a notificação que Eu encaminhei a cartinha com o ar eh É lógico a gente pega lá aquele ar com Mãos próprias para que ele mesmo receba que esse ar vai voltar para mim então ó decorr do prazo do parágrafo primeiro ou seja nos 10 dias que ele recebeu o ar contado do retorno do aviso de recebimento se tem a manifestação de recusa bom se eu mandei a cartinha pro credor ele mesmo recebeu ar a gente vai lá ar
com mãos próprias entregou para ele o r voltou para mim esperei os 10 dias vou lá no banco se eu fui até o banco doutores e Ele nem deu bola bom era bem claro lá na cartinha que era para ele levantar o valor ou oferecer uma recusa se ele não se recusou a gente tem o que aqui uma aceitação tácita né uma aceitação tácita quer dizer não recusou aceitou Quem cala consente quer dizer que isso me libera da obrigação e esse valor vai continuar depositado lá pro credor até achar que ele deve lá levantar mas
isso daqui vai implicar também se caso eu tiver com a Com uma sentença hora que ele entrar na ação de execução por exemplo a minha defesa é não devo tá aqui ó consignado tá lá no banco Por que no banco doutores porque lá no banco tem uma conta que vai render juros e correção monetária Então a partir do momento que eu consigne o valor correto ele tá sendo corrigido Se ele vier corrigir o valor ele vai tá tudo certinho lá no depósito então se ele ingressar com uma ação de cobrança eu posso contestar a ação
pedir pela Improcedência do pedido deantes do pagamento junto lá o ar que ele assinou que ele foi notificado e que ele não compareceu para levantar bom se E aí então se ele tiver uma recusa a hora que ele se recusar levantar esse valor doutores aí eles tem que fazer por escrito lá pro banco ó eh eu tenho aí um prazo de 30 dias para ingressar com ação judicial por qu doutores se ele de fato foi lá e falou assim ó eu vi que o valor tá aqui mas eu Vou recusar porque o valor não é
esse E aí então com essa recusa só me resta ingressar em juízo para obter uma sentença uma que julgue procedente e stinga obrigação E aí com a sentença que estingue obrigação eu vou lá né se eu tiver inserido no Serasa por exemplo eu posso dar baixa mas aí a sentença é um um um alvará dizendo que assim ó tá quitado tudo bem alguma dúvida tá fe daí vou voltar aqui pra gente dar uma olhada no Fluxograma E aí pronto aí judicial viram que na judicial então doutores Eu tenho um artigo só e e quatro parágrafos
a partir da recusa a gente tem 30 dias para entrar com a ação judicial se você não entrar o que que acontece com a recusa eu posso levantar o valor que tava consignado ó as perguntas da prova aí anotaram porque é assim ó já te respondo então ó para ser a Extrajudicial eu preciso que seja em valor em pecúnia em dinheiro para depositar porque eu não posso levar uma máquina lá no banco ou dear esse torno aqui porque eu vou consignar não dá né então tem que ser em dinheiro exatamente em dinheiro mas lá na
judicial eu posso passo lá vou lá no cartório lá fal assim ó quero fazer um termo de depósito a máquina se encontra lá no barracão à disposição do credor a hora que ele quiser Tirar tá bom aí faz um termo de comparecimento de depósito por ordem judicial e esse termo vai ficar juntado nos autos Ok tudo bem até aqui então tem que ter estabelecimento bancário na localidade dependendo do contrato não é Ó Qual é o local do pagamento é a Comarca de Bauru onde foi prestada a obrigação Ok não vamos combinar que qualquer demanda judicial
qualquer assunto relacionado a esse a essa relação jurídica deve ser proposta a uma Ação ou discutido na Comarca de Sorocaba aí se a gente assinou isso se é um contrato doutores vontade das partes faz lei entre elas Então tem que obedecer o foro de eleição agora se não tiver nada disso aonde deve ser feito o pagamento o endereço do credor tem que ser conhecido por quê doutores porque nós vamos mandar uma carta com aviso de recebimento eu tenho que saber para onde eu vou mandar eu tenho que encontrar o credor então o credor também tem
que ser Conhecido diferente lá na ação judicial n aonde eu faço assim olha eu fui lá num posto de gasolina há um ano atrás e eu dei um cheque lá de R 300 o cheque voltou sem fundo e aí o que que ele fez ele me negativou me inseriu no Serasa nas empresas de de de proteção ao crédito e aí eu não consigo tirar enquanto eu não resgatar esse cheque e aí o que que eu faço fui lá no banco no no posto Ah o posto tá Fechado fechou o cara fechou simplesmente sumiu não acho
mais o cara E aí eu não tenho um CR conhecido não tem um endereço não sei aonde tá o cheque E aí então eu posso fazer uma consignação judicial E aí como eu faço a citação do desconhecido doutores lugar incerto e não sabido por Edital é possível fazer por Edital sim por quê Porque eu vou pegar o valor do cheque na data que eu dei corrigi até hoje depositar o valor corrigido citá-lo por Edital nomeia-se um curador especial que faz a defesa e aí o juiz encia julga procedente estingue obrigação e o depósito permanece no
processo correndo juros e correção monetária se amanhã o cheque aparecer o cara vier falar comigo T aqui ó tá consignado pode ir lá buscar basta se habilitar no processo e levantar o valor corrigido Ficou claro quem não entendeu só eu então tá bom vamos pra frente então doutores consignação Extrajudicial o artigo 539 seus parágrafos tá bom Ó faço o depósito bancário E aí eu espeço uma carta faço uma cartinha tá Para que o credor se manifeste sobre o depósito consignado no prazo de 10 dias Qual é a manifestação dele aceita e levanta recusa levanta com
uma ressalva ou não fala nada então a gente tem quatro possibilidades para manifestação Depois do ar ser voltado então procurem fazer quando forem fazer ar mãos Próprias ou seja exatamente para aquela pessoa então o carteiro vai lá porque se não for mãos próprias ele entrega lá na casa ela quem quem que saiu lá fora a ex-mulher assinou a r não vai surtir o efeito que a gente espera tá bom então é um pouquinho mais caro mas é mais seguro e aí feito isso o ar voltou eu tô receb lá tô aguardando esses 10 dias nesses
10 dias o que o credor tem que fazer doutores bom o credor vai lá no banco falou assim ó recebi essa cartinha tem Um valor aí à minha disposição e eu quero ver quanto é fó é x Ah não esse valor não é o valor correto mas eu vou levantar pode fazer isso levantar o valor que não é correto que o próprio credor depositou pode ou não eu vou lá pagar o aluguel né denada é o locador o valor do aluguel é 1.500 eu vou lá e faço uma consignação de 1.00 e mando ele lá
levantar o valor e falar assim ó me deu por satisfeito ele pode Falar não é 1.00 mas eu quero levantar esses 1200 aí pode fala Gabriel tá balançando a cabeça aí porque pode Lógico que pode doutores não é um valor em controvérsia não foi depositado pelo pelo devedor mas eu vou deixar aqui ó eventual diferença eu vou cobrar depois hora que eu entrar com ação de despejo ó o mês de agosto ele pagou 12.00 e o valor era 15.00 posso cobrar depois Lógico vou levantar o valor que Tá ali com uma ressalva Deixa essa resalva
lá no banco por escrito para entregar pro credor pro pro devedor E aí eventualmente eu posso executar se for um contrato e ação de execução se for dependendo a gente pode ser uma ação de cobrança tá bom segunda possibilidade o credor não se manifesta nem deu bola bom se ele nem deu bola ele tinha uma obrigação para ele se manifestar em 10 dias ou recusar se ele não falou nemum coisa nem outra doutores a gente Vai considerar que é uma aceitação tácita minha obrigação tá satisfeita como eu fao prova disso doutores eu vou lá mostro
a que tá juntado que o banco lá um comprovante que o valor ainda tá consignado tá lá na Conta Que Nós criamos então com isso vai ocorrer a extinção da obrigação tá liberação do devedor da obrigação aí o valor Continua depositada em uma conta correndo juros e correção monetárias até que o credor se habilite chega lá ó vem levantar esse Valor tudo bem outra situação doutores anuência do credor ele vai lá valor tá correto quero levantar levantou extinguiu deu resultado Deu precisou entrar com ação judicial Não bastou notificá-lo para que ele fosse ao banco e
aí com essa notificação ele se deu por satisfeito extinguiu minha obrigação era tudo que eu queria a extinção da obrigação a ação de consignação serve para isso para extinguir a Obrigação Tá bom agora todo mundo aqui ó prestando atenção tá recusa do credor doutores credor vai ao banco e fala assim ó não vou nem levantar o parcial deixa aí porque não é esse valor eu não concordo com isso e ele faz por escrito pra instituição financeira pega lá um formulário que tem lá preenche ó recusa quanto ao valor consignado essa recusa vai ser informada para
o devedor e a partir da recusa do doutores né o credor né fez a recusa perdão aqui é o Devedor doutores corrijam aí por favor diante da recusa o devedor tem 30 dias para ingressar com a ação Por que esses 30 dias doutores porque quando eu consigne eu estanquei a mora e agora como houve a recusa eu tenho esses 30 dias para entrar em juízo para que esse depósito ainda continue com validade Continue com validade e assim como eu vou entrar com uma ação judicial e eu fiz um depósito extrajudicial doutores Então esse Extrajudicial vai
fazer com que eu possa me valer desse depósito e juntar na ação judicial o que não acontece quando a gente entra com a ação judicial de plano por quê Porque eu eu não posso quando eu vou faz fazer uma ação judicial ir lá no banco falar eu quero fazer um depósito porque eu vou entrar com uma ação judicial porque a gente sabe quando tem um processo judicial e você faz um depósito no processo a conta judicial é vinculada ao Processo então o mesmo número do processo é a conta que tá lá no banco e esse
valor que você deposita ele fica vinculado lá no extrato quando a serventia o escrevente acesso portal de custas acionando o número do processo ele consegue ver o extrato da conta ver quantos depósitos qual é o valor Qual é a correção se teve algum levantamento através desse valor através desse extrato tá então quando ela é judicial eu tenho que Entrar em juízo pedir pro juiz me autorizar a fazer o depósito e depositar para dar continuidade no processo Ficou claro até aqui dúvidas Tá bom vou apagar e vou colocar agora o judicial me dá 5 minutos Oi
quando ele fizer isso eu posso já de imediato entrar com uma exceção de pré executividade dizendo que não existe pagamento que já existe o pagamento não existe a dívida E demonstrar que fez o Pagamento fez os depósito que ele compareceu e levantou e se deu por satisfeito extingui obrigação ou pior ainda por sequente né é o embargos E aí o embargos tem natureza de ação vai ser distribuído por dependência suspende o processo de execução e Julga os embargos que que ele vai julgar os embargos improcedente porque se houve o pagamento não cabe a ação de
execução julgar improcedente o credor vai sucumbir vai perder e vai ter honorar os custos Processuais E aí que advogado ganha tá porque aí sim a gente em vez de eh entrar com maestra judicial a gente faz a questão da judicial embargos a execução para demonstrar que o pagamento já já tá extinto certo tudo bem muito bem Boa pergunta k na Tai pode fazer um favor para mim pedir pro Pedrinho ligar esse ar Aqui tá muito calor aqui alguém no assinou a lista pega aí eh Obrigado valeu Pedro puramente o pode acho que pode acho que
dá bom pessoal então judicial alguém extrajudicial Alguém tem dúvida ó esse fluxograma esse material também já tá lá disponível para vocês não precisam copiar precis bater foto tá já pode imprimir pode anotar pode arriscar vamos dar uma olhada aí no artigo 540 seguintes bem rapidinho para eu poder chegar no fluxograma bom vamos Falar da competência então né se a gente tem lá eh entramos com a judicial houve a recusa e agora eu vou com a extra judicial houve a recusa agora vou entrar com a judicial eu preciso necessariamente entrar com a judicial para depois com
a extrajudicial para depois entrar com a judicial não não é eu posso entrar direto com judicial tá bom requer-se a consignação no lugar do pagamento Cessando pro devedor a data do depósitos os juros os riscos sal se a demanda for julgada improcedente É lógico se eu quiser consignar quero consignar o valor do aluguel r$ 200 eu vou lá faço uma cons ação de r$ 800 vem o réu e falou assim ó houve recusa sim a recusa foi porque o pagamento tava fora do prazo e era insuficiente então Eu recusei e isso é uma das clauses
do contrato que pode rescindir o contrato de locação então por isso que a recusa foi aí o juiz jula O quê Dá para dar a satisfação parcial não ele tem que julgar improcedente improcedente concordam comigo se ele julgar improcedente o devedor pode levantar o valor se ele julgar improcedente porque o valor foi depositado a menor o devedor pode levantar o valor doutores vocês vão ser advogados daqui TR 3 meses vamos pensar eu advogado do Deixaria ele levantar o valor lógico que não não é eu Falou assim excelência a ação foi julgada improcedente por o que
que ele buscava a satisfação da obrigação não satisfez a obrigação porém depositou metade da parcela eu quero levantar juiz pode autorizar lógico a a obrigação vai continuar Mas pela metade concordam comigo então eu já levanto esse valor para diminuir o prejuízo do meu cliente concordam comigo quem não concorda acha Que o o devedor pode levantar o valor porque se você concordar com isso tá certo eu vou entrar com uma ação depois para cobrar tudo então é melhor cobrar metade prejuízo já é menor mas eu posso levantar concorda tudo bem bom seguindo no artigo 541 tratando-se
de prestações sucessivas tá sabe aquelas de pagamento de carnê ó eu fui lá pagar o O carnê do financiamento do meu carro e ele falou assim ó teve um reajuste aí de 10% falou Não vou consegu nar entro com uma ação judicial faço a consignação da parcela só que no mês que vem tem outras e ó o carneir é de 50 meses eu tô ter que entrar com 50 ações não depois que você entrou com a consignação judicial Eu posso pedir pro juiz para ele me autorizar a fazer os depósitos mensais desde que ISO isso
ocorra ó até 5 dias após a data do vencimento então todo mês no dia 10 eu tenho que ir lá no banco e falou assim ó Quero fazer um depósito judicial na conta deste processo aqui e aí no final dos 50 meses estão todas as parcelas depositadas lá então uma única ação porque antes ficava assim ó todo mês entrava com uma ação isso virava uma ação fona desse tamanho 50 parcelas 50 processos hoje não você faz tudo numa única ação só pedir a autorização para fazer o depósito das parcelas de in Sendas aquelas que vão
vencer no curso do processo Alguém tem dúvida Tá bom Então vamos lá sem demais formalidades se o juiz autorizar eu vou lá e faço o depósito judicial basta ir no banco com o número do processo Qual é o juízo competente Quais são as partes para poder preencher o depósito judicial tá bom Qualquer pessoa pode fazer o depósito judicial den NAD vai lá e fala assim ó vim fazer um depósito do da prestação que o mar tem que pagar aqui ele faz não vai precisar ser o próprio autor ou advogado da parte tá bom bom Requisitos
da nossa petição inicial doutores primeiro requisito se eu tô querendo consignar eu preciso do depósito né o depósito da quantia ou da coisa devida ser efetivado no prazo de 5 dias contados do indeferimento eh do deferimento ó se eu tiver com aquele depósito extrajudicial e houve a recusa Us e eu vou ter que entrar com a ação judicial eu posso me valer daquele depósito porque ainda tenho 30 dias para Depositar concordam tudo bem entenderam isso quem não entendeu Ó eu fiz um depósito extra judicial tá lá no banco numa conta correndo juros de correção monetária
E aí veio o credor foi lá no banco e fez a recusa diante da recusa eu tenho 30 dias para entrar com aação judicial e eu tenho esses 30 dias para me valer do depósito se passar dos 30 dias doutores perde eficácia perde eficácia então eu vou ter que entrar com ação judicial se Eu demorar mais 30 dias que eu vou ter que fazer corrigir o valor para poder atualizar E aí então eu vou ter que sacar o valor lá no banco porque aí eu devedor diante da recusa e perdi o prazo para ação judicial
eu vou poder levantar vou lá levanto o valor E aí entro com ação judicial peço pro juiz me autoriz fazer o depósito ele autoriza eu corrijo o valor Desde aquela época até hoje acrescento juros custas honorários faço uma conta de liquidação E deposito o valor exato tudo bem alguma dúvida Então tá bom tá então primeira coisa é fazer o depósito já pensou você quer consar e não faz o depósito que que adianta né então segundo pedir a citação do R E aí cação é da ciência a ele da ação que ele tá sendo proposta para
que ele possa contestar o pedido então Faço o depósito peço a citação dele para que ele venha juizo levante o valor se dê por satisfeito Extinga obrigação ou contestar a ação ele pode contestar a ação de consignação doutores Vai pensando aí o que ele poderia alegar na contestação tá bom não realizado do depósito no prazo do inciso um processo da ser extinto ou seja o juiz deu o prazo para ele depositar ele não depositou não tem como prosseguir porque aí não é uma ação de consignação e pagamento se ele não depositou não tem o dinheiro
quer quer quitar a dívida mas Não tem dinheiro tem que extinguir o processo concordam comigo tá bom então vamos paraa frente ainda dentro aí né Eh quando ele esver um objeto indeterminado que a escolha cobera ao credor doutores só se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha cobera oo credor será ex citado para exercer o seu direito no prazo de 5 dias ou seja tá citado e ele vem e fala assim ó a opção é essa eu quero que você faça isso a opção é essa eu quero que você faça isso Tá
então se cober o credor agora se for um bem determinado não tem nem o que discutir tá bom tudo bem Vamos lá eh na contestação doutores ele foi citado ele pode concordar com o pagamento distinguir obrigação ou ele pode chor ao pedido veja aí que que ele Pode alegar na contestação doutores ó não houve recusa ou mora em receber a quantia da coisa devida ele nem me procurou por isso que é importante quando você for Fazer o pagamento leve uma testemunha n leva uma testemunha tá aqui ó a minha testemunha vendo eu pagar Guilherme né
Guilherme tava junto comigo então se amanhã depois eu tiver lá na a de instrução tiver que fazer uma audiência de instrução para mostrar que eu que eu quis pagar e ele não quis receber é a oitiva da testemunha que eu vou precisar tá bom Outra coisa a recusa Foi justa quando a recusa é justa doutores ó além dessa recusa justa eu tenho duas opções O depósito não tá no prazo é recusa justa é justa o valor não era integral eu poderia ter me recusado a receber poderia E aí doutores ó no caso do Inciso 4
a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido se ele falar assim ó não era o valor correto e na minha contestação vou ter que dizer qual era o valor correto apresentar uma memória de cálculo tá vendo a importância que a gente tem aí em aprender a fazer as Memórias de cálculo e na grande maioria das ações que a gente viu até agora né Precisa de uma memória de cálculo então quando a gente fala lá o depósito não era integral e a ainda depois a gente tem que pensar doutores lá
no contrato tem alguma cláusula impeditiva pra gente poder receber quando tá fora do prazo se a gente pensar num contrato de locação ou a impontualidade no pagamento o in de implemento pode ocorrer o quê a rescisão do contrato de locação Isso é cláusula para extinguir o contrato de locação e determinar de imediato a o despejo então eu não quero mais receber fora do prazo Não quero receber o valor que não é correto porque pode assim né E hoje tá difícil de alugar um imóvel você tem um locatário que ele vai lá fala assim ó eu
vim pagar metade hoje daqui 10 dias eu volto pagar as outra a outra metade se ele no final do mês pagou OK tá bom você consegue levar assim porque tá difícil achar um Locatário que pague diretamente tudo certinho OK muito bem agora você falar assim não vou arrumar outro você não concordar conteste a ação tá porque é se ele paga de forma irregular ele tá infringindo o contrato as cláusulas que nós convencionamos quando houve a locação eu tô falando hoje de uma consignação em pagamento de aluguel mas pode ser uma consignação em pagamento por exemplo
eu vou lá na Vivo e compro um combo 12 parcelas de R 200 Tá E ele não quiser receber eu tenho um combo que eu vou pagar uma consignação e ele não tem nada a ver com a aluguel A única diferença que a gente tem é quando a gente tem lá uma ação de consignação e pagamento de aluguel quando o juiz me autorizar a fazer o depósito é 24 horas quando eu não tô na lei 8245 que é de locação o prazo é de 5 dias como a gente viu aqui agora há pouco continuando alegada
a insuficiência do depósito é lista o Autor completá-lo se na contestação eu venho e falo assim ó eu não recebi porque o valor não tá correto valor não é integral pode o locatário ou o devedor complementar o valor desde que corrigido desde que haja anuência por parte do credor Vai abrir vista pro credor né para ele se manifestar quanto a complementação do depósito desde que eh o inad implemento não possa causar uma recisão do contrato E aí cabe a vocês doutores juízes né na verdade advogados trabalhando em favor do seu cliente Qual é a melhor
opção pro seu cliente vamos autorizar isso vamos eh concordar Vamos deixar a a locação correr depende né Depende que o cliente vai pedir para vocês tá bom voltando vai vamos vou acelerar porque eu quero chegar no fluxograma aqui no caso do capt depósito insuficiente poderá o réu levantar aí Desde logo a quantia ou a coisa depositada com a consequente liberação parcial do autor né seguindo-se o processo quanto a sua controvérsia lembra que eu falei né pode a o devedor levantar o dinheiro Doutor is já tá depositado se eu tiver que entrar com uma ação para
poder fazer a penhora para depois pedir o levantamento já pede o levantamento já ou seja se ele julgou improcedente a não distingui obrigação porque o valor era insuficiente da Parcial né quitação parcial pede o levantamento até porque se ele depositou entendendo que aquilo era correto fez depósito espontâneo a gente pode considerar que esse valor é incontroverso Ficou claro alguém não entendeu doutores é muito importante se não entendeu levantar a mão porque às vezes né a minha dúvida é a dúvida da Cecília é a dúvida da Nicole a dúvida da Júlia do Denadai do Guilherme então
a dúvida de um acaba sanando a de outros Tá o que não pode é de forma nenhuma ir para casa com dúvida Até porque eu vou perguntar na prova e aí não dá para tirar dúvida no último dia tá bom então a sentença que concluiu pela insuficiência do depósito deve determinar sempre que possível o montante devido e valerá como título executivo facultando ao credor promover o cumprimento nas nos mesmos mos aos ou seja da liquidação Se necessário vejam ó se a sentença apurar qual é o valor Correto ó julgou improcedente disse qual er o valor
correto entendem comigo que eu passo a ter um título judicial título judicial é passível de cumprimento de sentença a gente já estudou isso em prática ele é intimado para pagar o valor apurado na conta de liquidação E aí na conta de liquidação se ele não pagar no prazo de 15 dias multa de 10% penor e avaliação que que é isso doutores fazer constrição em bens do devedor né expropriar bens do devedor Para satisfação do credor Então veja que aí eu passo a ter um título judicial né O que era só uma uma relação jurídica agora
eu posso a ter um título líquido certo e exigível tudo bem qualquer coisa eu volto tá bom julgada procedente o pedido o juiz deve declarar extinta obrigação condenar o Real pagamento das custas e honorários Olha aí a vantagem de se ingressar com uma ação judicial doutores custas e Honorários tá bom eh proceder sear do mesma forma se o credor receber da equitação foi lá o credor citado levantou o valor te deu por satisfeito tá tudo certo anotem aí que eu vou falar deles já tá bom uma coisa assim doutores isso aqui eu gosto de perguntar
na prova pode até anotar faz um X aí na folhinha se eu tiver dúvida de quem é o credor doutores Como eu faço o pagamento por exemplo tá lá no meu Contrato de locação era pro seu Antônio só que o seu Antônio morreu deixou dois filhos a Maria e a Paula para quem eu pago porque no dia seguinte do óbito né foi lá a Maria bateu palma Ah eu vim buscar o aluguel Ah eu vou sacar no banco e aí eu te pago não na sequência foi a Maria ó eu vim buscar o aluguel E
aí eu pago para quem vocês pagariam para quem lembre-se daquela máxima quem paga mal paga duas vezes então o que que a gente faz faço a Consignação vou lá faço um depósito mando citar a Maria e a Paula para que elas venham a juízo e faça o levantamento concorda e Então vamos lá se ocorrer dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento O autor deve requerer o depósito a citação dos possíveis titulares do crédito para que comprovem o seu direito e aí vem as duas em juízo diante do consignação citados que que o juiz vai
falar vocês são as sucessoras do Antônio S só tem as Duas só metade para cada uma tudo bem tranquilos Mas ó mas vamos lá E aí eu fiz isso fiz o depósito não comparecendo né pretendente algum E aí as duas não foram citadas que foram citadas não foram buscar não comparecendo pretendente algum converte-se o depósito né em arrecadação de coisas e permanece lá depositado até que elas venham levantar tudo bem compareceram apenas uma doutores apenas uma dela o juiz deve decidir de plano só Veio a Paula falou Paula você tem direito metade pode levantar o
resto fica aqui o juiz deve decidir ou então A Paula é a inventariante compromissada nos autos do inventário tem poderes para levantar o valores não tem pode pagar para ela que é a representante do espólio Ok o juiz vai decidir ela vai levantar vai extinguir a obrigação Tudo bem eu vou fazer várias perguntas sobre isso na prova tudo bem Tá bom vamos Lá comparecendo mais de um o juiz deve declarar efetuado o depósito extinta ação continuando no processo única correr unicamente né Eh entre os presuntivos credores observando Aí o procedimento comum se os dois vê
falar assim ó esse pagamento é meu outro fala não é meu não é meu não é meu o que que ele tem que fazer extingue a obrigação tá extinta o devedor que consignou o valor autor na ação de consignação tá liberado a obrigação está Extinta e os dois vão ficar discutindo não mas você é filho adotivo Eu sou filho é legítimo eu que tenho direito você não tem o juiz vai decidir depois e os dois continuam no processo Ficou claro a importância aqui é da extinção da obrigação tá bom resgate de aforamento e aplicação aplica-se
o procedimento estabelecido neste capítulo no que cobera o resgate de aforamento isso daí é contrato que se Faz aí de consignação o resto deixa eu falar sobre o fluxograma eu tenho mais 10 minutos do tou alguém tem dúvida Pedrinho ligou no ar condicionado ligou no quente suando aqui possível quente ch atenção noito suando vou R algumas coisas do artigo doutores porque tem algumas coisas que eu acho relev e importante a gente observar aqui Bom vamos Lá sabendo que a minha petição inicial vai seguir o artigo 319 já que a gente vai fazer uma ação judicial
eu preciso elaborar uma petição inicial juizo competente identificação das partes descrição dos fatos fundamentação legal pedidos valor da causa local data assinatura e eventualmente rol testemunhas tá sabendo que a competência é do local do pagamento e aí Quem é o autor é o Quem são os os Réus os Credores se tiver só um credor muito bem Se tiver mais de um credor lit consorci passivo não é verdade bom E aí vejam bem ó esquece a extrajudicial a gente não fez isso cliente entrou lá no escritório primeira coisa que a gente tem que fazer vamos lá
doutores ensinando vocês a partir daqui 3 meses cliente entrou escritório primeira coisa que a gente tem que fazer contrato de Honorários procuração tranca a porta e não deixa ele sair tá bom fez isso assinou o contrato vamos lá vamos O que que a gente precisa fazer vou fazer judicial Lógico que não por qu doutores por que eu não faço judicial e faço judicial é simples Hon horários o judicial ele mesmo pode fazer sozinho e o extrajudicial ele faz pode fazer sozinho eu posso indicar vai lá no banco tudo mas se eu fizer judicial Vou cobrar
Dele e se ação for procedente vai ter a sucumbência de quanto até 20% eu vou pedir 20% concordam Tudo bem então minha petição inicial Sabe aqueles pedidos lá que a gente tá acostumado fazer na prática aí que seja o ré condenado a pagar os honorários vícios na proporção de 20% nos termos do Artigo 85 do Código de Processo Civil e aí a gente não pode confundir contrato de honorários com honorários sucumbenciais a Elsa me contratou para trabalhar para ela se eu Ganhar ou perder ela vai me pagar o que nós combinamos agora se eu ganhar
a ação eu vou receber o que ela que nós combinamos mais o que o juiz fixou e eu vou pedir o máximo 20% ele pode fixar até 20% então vou pedir o máximo tudo bem tranquilos bom feito isso doutores como eu não tenho o depósito do extrajudicial para instruir como documento aqui na minha petição inicial eu devo pedir pro juiz para que ele Me autorize a fazer o depósito E aí Eu tenho uma memória de cálculo que é atualizado coloquei aqui com a minha petição inicial ou lá no final ou no corpo da petição como
vocês estiverem acostumados L mas o valor atualizado do que eu devo pagar porque senão não consigo a extinção da obrigação ele vem aqui cont teste e fala assim ó o valor não era suficiente para quitar a obrigação ou ele manda complementar o depósito ou ele já julga improcedente é possível complementar Sim É lógico se for um erro de conta de alguma coisa mas se ele falar assim ó além de não est completo o depósito infringir uma cláusula contratual e eu quero a extinção do contrato depende tá bom então aí Vem cá eu tenho com a
distribuição o número do processo peço pro juiz me autorizar a fazer o depósito E aí com essa autorização com o número do processo eu sei qual é a vara eu sei que são as partes eu vou lá no banco falar quero fazer um depósito judicial Nesse processo aí vai gerar essa conta judicial e vai permanecer lá correndo juros correções monetárias Ok tudo bem mas qual é o prazo doutores 5 dias O que acontece se o autor devedor aqui na consignação e pagamento não efetuar o depósito no prazo de 5 dias me ajudem vamos lá doutores
é fácil pergunta mais fácil que essa e eu vou perguntar isso na prova eu quero pagar mas não tenho Dinheiro exting ação não é Ou seja é uma condição de prosseguibilidade doutores Qual é a condição aqui condição não é pague E prossiga não pague extingue concorda então se ele não pagar não depositou extinção do processo pode entrar de novo extinção sem resolução do mérito concorda pode basta que ele corrija o valor e entre com ação novamente essa aqui não dá mais já queimou uma tá bom ah pode acontecer né fui lá no advogado Falou assim
nossa me surgiu um um caso de saúde que eu tive que gastar o dinheiro que eu ia propor na ação agora não tenho posso pedir pro juiz me dar mais 10 dias tem que corrigir o valor tá bom tudo bem até aqui bom feito isso Doutor o juiz vai mandar fazer a citação citação ó citação Para quê Para que ele tome ciência da ação constitua um procurador faça sua defesa tá bom ou aí para ele chegar lá No depósito lá que tá feito chega lá no processo concordo com o valor quero levantar muito bem ó
citou citado o credor comparece concorda e pede levantamento acontece o quê vai extinguir obrigação já que ele concordou e levantou Olha aí doutores não é simplesmente vai extinguir a obrigação porque se ele tivesse recebido quando eu fui lá pagar eu não precisava ter constituído um Advogado eu não precisava ter entrado com uma ação judicial movimentar a máquina do Poder judiciária Não precisava ter recolhido as custas então o que que vai acontecer foi lá Levantou se deu por satisfeito o juiz vai julgar procedente vai extinguir a obrigação e condenar o réu ao pagamento de custas e
honorários advocatícios 20% essa parte aqui é a mais importante Nossa por isso que nós entramos com a ação judicial e não a a Extrajudicial pensando nos nossos honorários mesmo que ele venha e levante o valor se dê por satisfeito e s obrigação que é exatamente o que a gente precisa o juiz vai condenar a pagar as custas e os honorários deu C princípio da causalidade Tudo bem eu vou perguntar isso na prova pra gente apelar a gente precisa perder alguma coisa se o juiz julgou procedente nós ganhamos a ação mas se eu For apelar não
vai transitar em julgado concorda então que que eu faço eu espero ele apelar se ele apelar eu faço um adesivo tá assim já que ele Apelou vai subir pro tribunal eu ele me deu 10% eu quero 20 faz sentido Ok tudo bem muito bem Don Parabéns isso mesmo tá mas aí doutores vamos voltar para cá prazo de 15 dias para ele contestar se ele não contestar ação o que que acontece revelia revelia significa o quê Doutores procedência mais custas e honorários de quanto 20% tá vendo aqui ó mais uma vez os meus honorários por isso
que eu entrei com ação judicial então se ele não contestar der revelia a procedência meu meu cliente tá satisfeito vai me pagar o valor do que nós combinamos no contrato mais 20% de horários ele foi lá e concordou ó procedência da ação extinção Da obrigação meu cliente tá feliz vai me pagar vai me indicar para outros e ainda honorários ccum enciais Ok guardem isso tem uma coisinha aqui pra frente bom mas se ele ação doutores se ele contestar a ação que que ele Pode alegar em contestação a gente viu aqui correndo nos artigos foi meio
rápido mas eu deixei eles aqui ó não houve recusa a recusa Foi justa o depósito era insuficiente ou tava fora do prazo então se eu falar que o depósito era Insuficiente na minha contestação ten que falar qual era o valor correto porque quando eu falar o valor correto o juiz fala assim ó o autor tem 10 dias para complementar o valor e depositar o valor correto se ele fizer isso eu vou lá levanto o valor Me Dou por satisfeito extingo a obrigação é lógico que vai ter que corrigir tá bom tudo bem agora veja bem
ó na nessa questão da consignação e pagamento eu posso fazer uma reconvenção que que é uma reconvenção Mesmo é uma ação do réu em relação ao autor doutores presta atenção aonde nós vamos chegar aqui se eu tivesse numa ação de conseguir ação e pagamento de aluguel de aluguel eu venho aqui e falo assim ó excelência eu não recebi o valor a recusa Foi justa por ele estava fora do prazo e o valor não era suficiente e isso é cláusula de rescisão do contrato de locação Então eu estou aqui né contestando a ação de consignação e
pagamento ingressando com Uma ação reconvencional pedindo a rescisão do contrato locação e a imediata desocupação do imóvel Olha aí doutores Como eu posso fazer se ele der por insuficiente o depósito se ele der por justa a contestação julgar improcedente a consignação quer dizer que não satisfez a obrigação não satisfez a obrigação extinguiu cláusula contratual de ser pontual pagar em dia e pagar o valor devido isso rescisão do contrato de locação consequência Desocupação imediata do imóvel viram onde a gente pode chegar concordam comigo então tudo bem mas se ele não fizesse a reconvenção não for não
for o contrato de locação a gente não tem locação aqui mas apresentou contestação E aí então réplica contraditório não é a versão do autor traz fatos constitutivos do seu direito junta documentos contestação né o réu vai se colocar em condições contrárias ao pedir do autor trazer Passos modificativos instintivos do direito do autor Vai juntar documentos e com essa juntada de documentos abre Vista paraa réplica né para que ele possa impugnar a versão trazida pelo R na ação de consignação impugnar os documentos trazidos pra gente chegar aqui eventualmente numa audiência de instrução julgamento se ele falar
assim ó não houve recusa ninguém foi lá em casa falou ô excelência quero ouvir Testemunha designe a audiência de Instrução e julgamento vou rolar o Gabriel que tava junto comigo ele vai falar não eu fui junto e ele não quis receber prova testemunhal tá agora se eu não precisar falar falar nada disso Doutor se eu não precisar de audiência a gente vai direto daqui a hora que ele chega aqui depois da réplica no especific em Provas eu vou paraa sentença mas se eu tiver que ouvir Testemunha fase processual são cinco Fases do processo postulatória A
petição inicial da Defesa com a contestação instrução e julgamento produção de provas debates e sentença processo tem essas cinco fases guardem isso pra vida de vocês isso vai ajudar muito na hora de você identificar o processo Identificar qual é a prova da ordem que você tem que fazer que momento processual se encontra tá bom E aí então se tiver audiência muito bem se não tiver aí a gente vai encerra a fase da Instrução passa pros debates debates palavra por 20 minutos pro advogado do autor prorrogável por mais 10 depois 20 minutos prorrogável por mais 10
pro advogado do ré sabendo que a gente pode substituir essa fase por memoriais escritos senta lá no escritório faz o memorial tudo certinho e junta nos aos hora que tiver encerra a fase dos debates vamos para sentença sentença doutores julgou procedente o pedido Inicial era tudo que A gente queria extinção da obrigação não é se ele julgar procedente honorários [Música] 20% concordam comigo se ele julgar procedente extinguir obrigação que que vai acontecer com o depósito aqui ó se ele tiver efetuado o depósito extingui obrigação o depósito é de quem do doutores me ajudem extingui Obrigação
o depósito que ele fez o devedor fez dos aos é de quem do credor credor pode levantar Lógico não é extingui obrigação o depósito que o o autor fez na condição de devedor para extinguir obrigação pertence ao credor que é o réu na ação de consignação e pagamento concorda pode levantar o valor pode levantar o valor não antes de pagar os meus honorários essa que é a dica para vocês doutores presta atenção nisso ó ninguém Acaba enxer enxergando isso porque vem lá o credor fala assim tá bom julgou o procedente segu obrigação requir o levantamento
do valor que ele consignou para pagar o juiz defir peça levantamento e aí que que eu faço doutores atravesso uma petição Tem em vista a condenação em honorários que seja abatido do valor do depósito que ele tem direito ele é credor e é meu devedor e eu com a sentença que eu obtive aqui né com o Trânsito julgado eu posso a ter um título definitivo E aí então o que que eu vou fazer cumprimento de sentença esse c de sentença ele vai ser intimado para me pagar sob pena de multa de 10% penhora avaliação Para
que né se o dinheiro já tá depositado aqui o cumprimento de sentença Vocês já viram isso é um incidente processual que vai ser apensado ao processo principal aonde eu peço pro juiz reservar o valor do meu Crédito aqui para que ele levante só o valor que ele tem direito ou seja 80% porque 20% me pertence e aí eu vou cobrar do meu cliente os honorários que nós convencionamos no contrato quando ele me contratou quer dizer o x do contrato mais 20% sobre o valor da causa é difícil de ver um advogado que entenda isso e
faça esse pedido lá doutores e essa é minha vantagem porque eu vejo isso do lado de dentro do balcão e eu não tenho não tenho problema nenhum Eu passar isso para vocês porque vocês não são Meus concorrentes Eu não advogo eu posso ensinar isso para vocês porque senão fica aquela coisa assim ah eu não vou ensar Ah porque isso é o pulo do gato amanhã tem mais 200 advogados advogando lá e eu fico para trás não doutores não é a minha a minha intenção aqui é que vocês saiam daqui advogados de ponta advogados de excelência
que ten um raciocínio jurídico aguçado que consegue enxergar além da Curva porque isso aqui é Jogada de mestre né porque o que que ia acontecer ele ia levantar o valor eu ia entrar com cumprimento de sentença e ele ser intimado ele não ia pagar ficava eu né naquela maratona buscando encontrar um bem do credor para poder fazer aí do devedor agora no cumprimento credor na consignação e pagamento para encontrar um bem para satisfazer a obrigação sendo que o dinheiro tava ali não podia ter deixar dele Levantar saber também que na minha ação de reconvenção aqui
ó eu posso se for aquela caso da consignação em pagamento eh e aí for de aluguel já rescindir o contrato de locação determinar de imediato a desocupação do imóvel olha aí que vantagem você consegue entender que se ele acolher a reconvenção julgo procedente a reconvenção reindo contrato de locação determina as ocupação imediata tendo em vista a improcedência da consignação em pagamento que não Extinguiu a obrigação que é cláusula do contrato impontualidade falta de pagamento e aí doutores com uma réplica uma com uma com uma reconvenção que isso acontece dentro da sua contestação você ganhou ação
o seu cliente vai dar um beijo em você né vai te recomendar para todo mundo ó Procura lá Dr Denadai o menino é bom Ó ganhou uma calça que tava perdida tá bom Tem alguma dúvida doutores obrigado pela paciência bom fim de semana boa semana de estudos Aí para vocês até mais se tiver alguma dúvida aí tô a disposição tá bom de não você viu que faz lá no Direito Civil que a partir do momento que ele aceita com a habitualidade esse valor abaixo passa seu novo valor da obrigação Ah tá com sal mas se
ele der esse mole Poá obrigação agora não quer pode gerar uma disão jurídica f não uma condição de Cal há uma modificação Tá bom obrigado