não é possível a penhora de veículo ou de imóvel do devedor que possua restrição de alienação fiduciária seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda meu nome é José Andrade eu sou Juiz de Direito e tenho como propósito de vida compartilhar o conhecimento antes de entrar no tema do nosso vídeo eu quero te lembrar de se inscrever no canal caso você não seja inscrito de ativar as notificações para que o YouTube possa te notificar quando eu publicar um vídeo novo no final do vídeo se esse vídeo te ajudar fizer sentido para você não esquece de deixar o
seu joinha aí o seu like e deixar algum comentário alguma dúvida eu vou ficar muito feliz se esse vídeo puder te ajudar mas vamos lá respondendo então começando a responder à dúvida do vídeo é possível Professor eu penhorar um veículo ou uma casa um a e do devedor mas que esteja vinculado lá com uma restrição de alienação fiduciária para poder responder de forma precisa de uma forma que você entenda e nunca mais esqueça a gente precisa analisar e forma bem simples o que que é um contrato de financiamento garantido pela alienação fiduciária. Um contrato garantido
pela alienação fiduciária é um pacto entre duas pessoas onde uma aliena ou seja transfere a propriedade de um dente por uma outra pessoa que confiou nessa pessoa a ponto de emprestar dinheiro para ela por isso que se chama alienação fiduciária então eu José Eu tenho um automóvel ou o imóvel na minha propriedade o banco confia em mim me empresta um dinheiro que eu vou e aos poucos em parcelas mensais Quando eu pagar tudo que eu tenho contratualmente o direito de retomar a propriedade daquela daquele dente e a confiança estabelecida no contrato É tanta que o
banco deixa a posse Direta do imóvel ou do automóvel comigo para que eu posso usar enquanto eu vou pagando as parcelas do financiamento então presta atenção se o seu devedor lá na sua execução no seu cumprimento de sentença ele tem a posse de um bem que é um objeto de um contrato de alienação fiduciária significa que ele não é o dono do bem esse bem pertence ao banco que emprestou dinheiro a ele ele só tem a posse direta então meu amigo minha amiga se o bem não é do devedor Esse bem não pode ser penhorado
conseguiu entender como imaginar então que esse celular aqui foi o objeto de um contrato com alienação fiduciária então o que que eu fiz eu comprei esse bem o dinheiro que o banco me emprestou eu transfiro ali e no a propriedade do banco o banco fala assim fica com a posse do seu celular e vai me pagando as parcelas no final do contrato depois que eu pagar todas as parcelas eu tenho direito de transferir novamente a propriedade do celular para mim então enquanto o contato está em vigor enquanto eu estou pagando as parcelas o celular não
é meu não é minha propriedade é do banco eu tenho a posse a professor Mas então tudo está perdido se eu encontrei um veículo do meu devedor que tenha alienação fiduciária quer dizer que eu tenho que desistir ó absolutamente não coloca uma coisa na sua cabeça de uma vez por todas na execução só não recebe quem desiste você não vai desistir porque o o caminho é possível você tem orar os direitos que o devedor tem relativo a esse contrato onde nasceu a alienação fiduciária Professor mas que direitos são esses e como é que eu faço
isso na prática isso É vantajoso para o exequente Eu já ouvi falar que isso não presta que isso não dá certo pô é exatamente isso que eu vou te mostrar a partir de agora então você deve saber de todas as vezes que você localizar um bem do devedor que tiver lá o gravame de alienação fiduciária você não vai pedir a penhora do bem porque eu bem não era o devedor Mas você pode pedir a penhora dos direitos que o devedor tem relativo aquele contrato da alienação fiduciária professor que direitos são esses na prática outro o
primeiro é o direito relativo às parcelas que ele pagou que ele vem pagando imagina aqui comigo o fechamento de 120 meses então o devedor financiou uma casa para pagar em 120 meses e ele já pagou sem prestações de mil reaes ou seja o seu devedor ele já quase que tô financiamento ele já desembolsou 100 mil reais ele está muito perto de poder voltar a ser dono do bem lembra ele alienou bem para o banco tá pagando as parcelas e no final o bem pode voltar para propriedade dele imagina que a dívida objeto da execução seja
exatamente de 100 mil reais o devedor Você concorda comigo ele tem um direito o direito referente às parcelas que ele já pagou no nosso exemplo ele já pagou 100 mil reais de parcela ele tem direito a essas parcelas pagas mas olha que interessante pode ser que no caso concreto o imóvel tenha um valor de mercado maior de 150.000 e presta atenção aqui ó no caso você o credor você pode penhorar o direito contratual do devedor ou seja o direito relativo às em parcelas que ele já pagou né esse direito tem o valor de 100 mil
reais você pode continuar no contrato você pode então tem orar e adjudicar esse direito do devedor aí você vai pagar mais 20 parcelas restantes e no final vai poder retomar para você homem que que vale 150 mil reais veja que interessante você é penhora o direito contratual do devedor direitos relativos às parcelas que ele já pagou assumir o contrato paga as parcelas restantes e depois o bem é transferido para o seu nome e o bem ainda tem um valor de mercado superior aquele valor que você tinha veja exercer ou não esse direito o direito de
você penhorar é aspar o que o bebedor já pagou na prática vai depender de você analisar quantidade de parcelas que ele já pagou o estado de conservação do dentes vão imaginar então que você descobre um veículo no nome do devedor objeto de alienação fiduciária E aí você descobre que não contato se o devedor pagou só 10 parcelas de 120 parcelas e para o seu credor não é interessante continuar nesse contato se trata de um automóvel Às vezes o automóvel já está em um estado ruim muito provavelmente ele tem o valor de mercado é reduzido Então
decidi se você continua no contrato ou não se você tem hora e adjudica esse direito do devedor vai depender da quantidade de parcelas já paga e especialmente do estado de conservação do bem às vezes pode acontecer o contrário do que eu acabei de digitar você descobre um imóvel do devedor já pagou 100 parcelas faltam só 20 hoje você vai descobrir que o imóvel sofreu uma desvalorização tá se você adjudica à sem parcelas que o devedor já pagou por 100.000 reais e o imóvel vale 80 então não faz sentido você adjudicar esse direito sempre vai depender
do caso concreto no caso dos automóveis e também dos imóveis Você sempre tem que prestar atenção em uma coisa muitas vezes o devedor ele quita o contrato mas ele não dá baixa na restrição da alienação fiduciária justamente para afugentar para assustar os credores eu vejo alguns exequentes quando descobre um bem com alienação fiduciária já desisti mal sabe ele que o bem já tá quitado já dava para ele penhorar esses direitos sem precisar desembolsar nenhuma parcela Então quando você descobrir um automóvel ou o imóvel você vai partir para os passos que eu vou te mostrar agora
você não vai sim o que desistir da penhora desistido bem porque você pode tá deixando dinheiro na mesa Tá bom eu vou te ensinar como age na prática Mas lembra que eu te falei o devedor que tem um contrato garantido por alienação fiduciária ele tem dois direitos O primeiro é o direito relativo às parcelas pagas e o segundo direito é o direito de permanecer com a posse Direta do bem Você concorda comigo que a posse tem valor econômico Você não concorda comigo que o devedor pode estar inclusive explorando essa posse então ele faz um financiamento
é fica com a posse Direta do imóvel e ao invés de morar nesse móvel ele aluga ele aluga lá por r$ 3000 a parcela do financiamento é dois ele aluga por três eles nunca 1000 mais então o credor quando você descobre que o seu devedor tem um contrato garantido por alienação fiduciária você também pode pedir a penhora o direito de posse Olha o juiz eu não quero a penhora dos direitos contratuais relativos às parcelas pagas eu quero só a penhora do direito de posse por quê Porque eu vou explorar essa posse e vou quitar dívida
o mas não exemplo bem simples uma dívida de 10 mil reais você é penhora o direito de posse desse imóvel explora por 10 meses recebe aluguel de mil reais e no final a dívida quitada você devolve a posse do devedor EA vida dele que segue então é possível Você tem orado esses dois direitos do devedor isso é comum na prática no dia a dia não porque porque muita gente não sabe como fazer mas você que está assistindo esse vídeo a partir de agora vai saber é exatamente o que eu vou te mostrar como que isso
funciona na prática como é que você faz tem orar então o direito relativo às parcelas pagas relativas à posse na prática voar o primeiro de tudo você vai descobrir a existência do bem garantido por alienação fiduciária quando a gente está falando de um automóvel você pede para o juiz fazer a pesquisa através do renajud que é o sistema que liga o judiciário ao Denatran e o Denatran vai responder olha existe um veículo vinculado ao CPF do devedor E aí vai aparecer lá alienação fiduciária geralmente automóvel assim que você descobre que o automóvel é objeto de
alienação fiduciária quando se trata é de um imóvel é mais simples você faz a pesquisa no cartório de registro de imóveis ou através do portal registradores que você consegue também E aí vai aparecer lá na matrícula do bem a alienação fiduciária por uma determinada instituição financeira então o primeiro passo é descobrir o bem com a alienação fiduciário assim que aparecer então é como imaginar que é um automóvel veio lá resposta dizendo existe o veículo no nome do devedor Mas ele tem a alienação fiduciária o renajud ele não mostra qual é o banco Qual é a
instituição financeira não mostra a situação do contrato então seu passo seguinte vai ser dentro da execução formula uma petição para que o juiz oficie-se para o Detran para que ele informa e quem é a instituição que detém a alienação no caso aí do veículo né essa informação Como eu disse ela não aparece do Renault vindo a resposta do Detran da informal Olha esse veículo está alienado pela instituição xyz vindo essa resposta você vai pedir para o juiz enviar um outro Ofício agora para a instituição financeira para que este ofício para que ela informe qual é
a situação do contrato quantidade de parcelas pagas quantas parcelas faltam apagar uma cópia do contrato toda o pão que envolve aquele contrato no caso do imóvel quando você descobre o imóvel garantido por alienação fiduciária lá na matrícula já informa quem é a instituição né É É objeto de financiamento junto ao banco tal a Caixa Econômica ou Banco do Brasil aí você então é vai para o segundo o fisco Pedir para que o juiz oficie-se para a instituição financeira que tá lá na matrícula do bem para que ela informe exatamente a situação do contrato é esse
os dois primeiros passos que você tem que dar E aí vem para o processo a resposta da instituição financeira você vai conhecer a situação do contrato Como eu disse muitas vezes o contrato já tá quitado o devedor simplesmente não deu Baixa lá no registro do bem para poder afugentar os credores para que para que os credores não queiram aquele dente Como eu disse muitos credores desconhecem essa possibilidade que eu tô te ensinando no vídeo e acabam a mesa num bem que tem um gravame de alienação fiduciária Então você vai pedir a situação do contrato Às
vezes a situação do contrato vai ser mais ou menos assim ó é o devedor pagou 10 parcelas de mil reais de um total de 50 parcelas Então qual é o direito relativo às parcelas que o devedor tem 10 mil reais ele pagou 10 parcelas de mil reais então você sabe ele tem aqui um crédito perante a instituição financeira de 10 mil reais o financiamento Total foi de 50 então falta 40 para quitação do contrato aí você como o exequente vai optar por penhorar ou não esses 10 mil reais por adjudicar ou não Ou por penhora
e vender em leilão esse crédito de 10 mil reais se você optar pela penhora você então também vai pedir que os direitos relativos os contratos fiquem depositados com um depositário judicial fina comarca não houver depositário judicial você vai pedir para que os direitos fiquem depositados com o exequente lembra É quais são os direitos que o devedor tem relativa a este contrato direito às prestações pagas e o direito à posse Direta do bem é óbvio que para poder tomar a decisão sobre a penhora o credor sempre tem que averiguar se o contrato É vantajoso Como é
que tá a situação também do imóvel ou do automóvel se ele quer ir lá no futuro retomar esse bem ou melhor é tomar esse bem para sua propriedade se for um imóvel que tenha um bom valor de mercado pode ser interessante para ele continuar nesse contrato adjudicar os direitos do devedor e continua pagando o contrato para que lá na frente se torna o dono do bem se for um carro em bom estado de conservação um e onde os juros são razoáveis e interessa para o exequente lá no na frente até a propriedade desse carro ele
pode sim pedir ajudicação se o exequente optar por adjudicar ele adjudica e continua pagando as parcelas do contrato agora se ele opta não eu não quero adjudicar o que ela penhora e eu quero que se vendo esse direito em leilão E aí sim o juiz vai dentro da em leilão direitos relativos a teses meu reais de um contrato de financiamento aquele que é ganhar o leilão e adquirir esse direito continua no contrato e ópio um detalhe importantíssimo se o juiz vai leiloar r$ 10000 direito relativo a 10 mil reais em um Leilão Judicial esses direitos
valem 10 Mas podem ser vendido por muito menos você lembra aqui um leilão é pode ser vendido o Direito pode ser vendido por até cinquenta por cento do valor e pode ser muito vantajoso eu posso comprar um crédito de um contrato de 10 mil pagando Cinco em Um Leilão Judicial e o lembra que o que a gente está falando de um imóvel o imóvel pode valer muito mais do que as parcelas que o devedor eu já pagou lembra do exemplo que eu te dei é o devedor já pagou 100 mil reais de parcela mas o
imóvel tem um valor de mercado hoje que não tinha lá na época que ele foi adquirido de 150.000 Então você adjudica por sem continuar pagando as parcelas e lá na frente você vai ter um imóvel e vale muito mais olha se o credor então optar pela penhora do direito de posse lembra ele pode penhorar os direitos relativos às parcelas pagas Mas ele também pode optar por penhor ao direito de posse tá eu tenho que isso a plenamente possível porque a posse tem valor econômico o CPC fala que tudo que tem valor econômico pode ser objeto
de penhora o devedor então ele ó fita Só pô e a posse o juiz transfere a posse para ele e ele pode explorar economicamente essa posse até que tal contrato mas óculos nesse caso Muito provavelmente o devedor vai fazer o que ele vai parar de pagar as parcelas do financiamento ia falar já não tô com a posse do bem mesmos por que que eu vou continuar pagando E aí o banco vai acabar retomando esse bem então na prática a penhora só o direito de posse é muito difícil de acontecer porque geralmente o devedor Para de
pagar as parcelas do contrato o que que funciona muito na prática Você tem horário às prestações que já foram pagas pedir a penhora do direito de posse e adjudica e continuar pagando as parcelas do contrato Mas lembra para isso você sempre tem que averiguar a situação do bem o bem É vantajoso economicamente ou não já é um carro todo caindo aos pedaços é de multa não eu não quero esse esse esse bem para mim a propriedade ou não é uma casa que tem um bom valor de mercado eu vou conseguir até comercializar ela na frente
sim vale a pena você tem orar esses direitos meu amigo minha amiga pensa comigo a partir de agora toda a noite toda vez que você deitar encostar a cabeça no seu travesseiro você vai lembrar do Professor José Andrade dizendo assim na execução só não recebe quem Desiste então deitou a cabeça no travesseiro para dormir à noite para dar uma cochiladinha lembra da imagem do professor falando assim na execução só não recebe quem desiste você precisa ser um conformado uma inconformada você não vai aceitar mais um não Se você encontrar um não no indeferimento você tem
que buscar melhores argumentos é a melhor a sua estratégia para o juiz eu tenho certeza que fazendo assim você vai conseguir ter sucesso nas suas execuções hoje eu te apresentei uma estratégia eu te apresentei bons argumentos eu fiz com que você entendesse que é possível sem penhorar os direitos que o devedor tem de um contato garantido por alienação fiduciária mas agora é com você eu espero que você agarra essa dica e coloque ela em prática e o se o vídeo fez sentido para você deixa agora e o seu like vai aí no joinha comenta deixa
a sua dúvida sua consideração mas o que isso se inscreve aí no canal ativa as notificações para que você possa receber aviso dos novos conteúdos meu amigo minha amiga meu nome é José Andrade eu espero te encontrar no próximo