a perda da qualidade de segurado incapacidade no período de graça a pensão por morte essa cp ela é interessante eu fiz análise jurídica dela e ela está de acordo até com a normativa do inss é a grande novidade dela foi criar um procedimento de investigação que acontece quem tem direito ao benefício por incapacidade cujo fato gerador se dá dentro do período de graça quem adquire o direito ao benefício enquanto estiverem capacitado suspende o cômputo do período de graça por exemplo o cidadão e teve um câncer e morreu quando ele morreu e não era mais segurar
já tinha transcorrido in albis o prazo de graça dele mas ele teve o câncer em 2015 ficou lascado coitado ficou prejudicado com câncer caso até real capoeira esse foi o caso de acordo inclusive pensão por morte aos anos atrás né eu só não tenho câncer porque capacitado 2015 e 2015 ele ainda era segurado ele só perdeu qualidade eu perderia qualidade 2016 não recolheu mais e acabou morrendo e segurado morreu em 2018 quando ele morreu na segurada se negou a perda da qualidade de segurado em dois minutos não era acabou só com base toda a documentação
dele provou que ele tava encapar e daí 2015 ele morreu naquele canto hein capacidade ela persistiu e no momento que isso lhe capacidade ele tava no inteiro de graça ele adquire o direito ao benefício por incapacidade se manteve capacitado até o óbito então ele não perdeu qualidade de segurado o próprio iss entende a cena normativa do artigo 377 na in-77 2015 o atual posicionamento do inss sendo concedida pensão por morte aos dependentes mesmo que o óbito tenha ocorrido após perda da qualidade de segurado desde que o instituidor do benefício tem implementado todos os requisitos para
obtenção de uma aposentadoria até data do óbito ou fique reconhecido o direito dentro do período de graça a uma aposentadoria por incapacidade permanente a qual deve ser verificada por meio de parecer médico pericial do inss com base em atestados e relatórios médicos exames complementares prontuários ou outros documentos equivalentes referentes ao assegurar o femen capacidade até a data do óbito essa regra apenas troquei depressão invalidez por incapacidade permanente ela tá no artigo 377 daí a gente 77 e não obstante isto nós tivemos uma tutela provisória foi editada pelo inss pela procuradoria especializada a portaria nº 5
portaria conjunta agora de nove de abril de 2020 e comunicou o cumprimento da decisão proferida na ação civil pública lá do sul mas ela tem efeito nacionais tá a 50 127 56 disto 22/2015 4047 100 o diretor de benefício de todo atendimento e o procurador-geral né que eu vi giro da procuradoria especializada do inss nos as suas atribuições considerando o processo tal resolvem comunicar para cumprimento à decisão judicial é proferida a cp50 12756 22/2015 4047 100 barra rio grande do sul determinando ao inss que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado quando devidamente
comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte vejam é necessário estar incapacitado em que a de e data de início da incapacidade se de ainda dentro nem que seja no último dia do período de graça como segurado morreu aqui a perícia chamada perícia indireta em documentos tá tem que analisar toda a documentação de segurado para estimar a incapacidade e verificar sem capacidade estava dentro do período de graça além disso é necessário estimar em capacidade
aumente pessoa morre daquela doença ou lesão é uma coisa perna que tem o dia do óbito porque se ele recuperar vai voltar a correr o pedro de graça e pode ser que ele não seja assegurado no dia do respectivo óbito e essa ação coletiva pessoal ela produza efeitos para benefício de pensão por morte com dr a contar de 5 de março de 2015 e ela alcança dependente segurado de todo o território nacional e até aqui sem muita novidade tem uma tese firmada dentro normativa embora na prática passe por muito servidor a grande novidade dessa cp
a meu ver é criar um procedimento de investigação administrativa diz obrigatório o que o artigo 3º oi para o cumprimento para o cumprimento da decisão o judicial quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito deverá ser oportunizado ao requerente por meio de emissão de exigência a apresentação de documentos que comprovem uma possível incapacidade que dele é direito a um auxílio por incapacidade temporária auxílio-doença após cumprida a exigência e deverá ser encaminhada à perícia médica esse é o procedimento e alegar uma pensão por morte o pedro acordar segurar tem
que brasil só ele sabe capacitados e documentação segundo a documentação vamos mandar para perícia para ver se há de ir tava dentro do período de graça ou não esse estimou-se a continuidade da incapacidade até o óbito e os dependentes olá continuam tendo direito a pensão por morte quando o segurado falecido mesmo tendo perdido a qualidade de segurado já possuía direito a aposentadoria antes do falecimento ou quando fique reconhecido o direito a aposentadoria por invalidez dentro do período de graça usufruído pelo segurado falecido conforme o artigo 377 daí são normativa inss 77/2015 os demais requisitos para
o direito ao benefício devem ser observados seja de exigência por mais de quinze dias consecutivos de incapacidade de carência ou isenção de carência exceto inciso 2 e 3 do artigo 303 no que se refere a dr portanto deverá ser considerado como se estivesse dentro do respectivo prazo legal o usa que alimentos de pensão por morte com dr a partir de cinco do 3/2015 indeferidos por não ter mais qualidade de segurado que eles que tem um pedido de revisão protocolado ficaram sobrestados até da equação dos sistemas quem requereu a partir de 53 2015 recarga a situação
dessa tem o direito de fazer o pedido de revisão qual a vantagem do bem de revisão para não ver que alimento salvar adr e gerar os respectivos atrasados e os procedimentos de verificação de uma possível incapacidade para o reconhecimento da manutenção da qualidade de segurado na construção da pensão que necessitam de encaminhamento à perícia médica serão alvo de um normativo específico da subsecretaria de perícia médica e até a deco aos sistemas fica tudo suspenso confesso a vocês que eu não sei que a gente dizer melhor ela deve ter sido readequado para poder fazer isso e
aí o problema é fazer essa perícia indireta em documentos para verificar se estava em capacitados estava e assim capacidade de surgiu pelo menos dentro do período de graça e foi continuar até o óbito é o requisito de atendimento a qualidade de segurado da previdência social foi cumprido e o benefício de pensão por morte deve ser concedido pelo inss