Olá a todos bem-vindos a mais uma aula sobre a nova lei de licitações meu nome é Thiago Nunes sou procurador do estado aqui de São Paulo e Hoje vamos falar sobre Matriz de riscos e gestão de riscos nos contratos regidos pela nova lei é bom o que que é a matriz de riscos né segundo a lei 14133 a matriz de riscos é uma cláusula do contrato que vai definir quais são os riscos e responsabilidades de cada uma das partes E esta Matriz de riscos ela é caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato Ou seja
é primeiro aspecto Matriz de riscos é que ela é absolutamente interligada com o equilíbrio econômico financeiro do contrato e portanto com desequilíbrios econômicos financeiros que possam ocorrer ao longo do tempo através da Matriz de risco então a administração vai rolar quais são os riscos potenciais dentro daquele contrato né aquilo que já se conseguir nós conseguiam TV que possa ocorrer e vai indicar é qual das partes que vai suportar aquele risco que vai suportar os encargos financeiros os impactos econômicos financeiros caso aquele risco ocorra vai se valer na sua experiência obtida em outras contratações da sua
criatividade para imaginar Quais são os eventos que podem impactar aquele contrato É vai rolar é fazer um rol desses eventos e indicar Quem é o responsável por assumir os impactos de cada um daqueles eventos é quanto mais detalhada quanto mais exaustiva for a matriz de riscos mais fácil será a gestão do contrato você não vai ter muita dúvida mais detalhado conseguir ser nessa definição neste Hall fica mais fácil depois de identificar quando ocorre alguma coisa tem que tem que ser responsável por arcar com aqueles impactos Observe que a matriz de risco não fala quem vai
executar uma atividade quem vai resolver o problema ela fala quem vai assumir o impacto econômico financeiro Então eu posso por exemplo dizer que olha o Correio não terremoto o risco é meu estado mas que vai ter que resolver o problema é você é você você resolve e me passa a conta né então é uma coisa é matriz de riscos para fins de identificação de Quem suporta o impacto econômico financeiro é da ocorrência daquele risco outra coisa é alocação de responsabilidade de obrigações eu posso muito bem assumir um risco mas atribuir ao contratado a responsabilidade por
lidar com as consequências daquele risco resolver restituir a aquele aquele bem a sua condição original se ele tiver sido deteriorado refazer a obra se tiver tido alguma ocorrência e eventualmente eu assumindo o risco quanto aos impactos econômicos financeiros quanto aos custos Associados a aquela recomposição aquela lidar com aquele risco falei 14 ela faz um negócio meu ver bastante esquisito porque na própria definição que consta do artigo 6º que ela indica o que que deve constar da Matriz de risco ela fala bom a listagem dos riscos e a locação deles a cada uma das partes e
de fato é para isso que serve uma matriz de riscos mas ela coloca duas outras coisas que é o meu ver não tem nada a ver com uma trilha de riscos que é a indicação precisa de quais são as obrigações de resultados daquele Contrato ou seja Quais são as parcelas daquele contrato em que o que me importa é o resultado e não a forma de execução E aí o licitante pode escolher qual é a forma de atingimento do que ele resultado alterando eventualmente soluções que tenham sido imaginados pela administração desde que ele me entregue aquele
resultado e também vai indicar de outro lado Quais são as obrigações de meio que ao contrário das obrigações de resultado que me interessa é o meio é a forma de execução eu não admito que o licitante preste aquele serviço Execute aquele fornecimento de outra forma que não aquela previamente com as soluções para a gente estabelecidas para mim isso não tem nada a ver com três de riscos mas a lei coloca isso dentro desse conceito de Matriz de riscos a partir de agora quando a gente fala de Matriz de riscos a gente vai falar propriamente da
locação de riscos da definição de quem vai suportar os riscos a gente não vai falar dessa definição do que é obrigação de resultado com a obrigação de e-mail é que isso é sinal objeto de outras aulas aqui do curso é não tem de fato nada a ver com Matriz de riscos bom Como que eu faço essa alocação bom primeiro que essa análise dos possíveis riscos alocação deles quem que vai suportar esse risco é uma das principais obrigações daquele Servidor Público responsável por preparar uma licitação a lei determina que essa análise dos riscos já se inicie
na fase Preparatória da licitação e que depois permanentemente se faça a gestão dos riscos já previamente identificados e por que que já se faz essa análise previamente primeiro para que eu possa alocar que eu possa definir quem que vai suportar cada risco e segundo porque os riscos alocados ao contratado é indicado no contrato que o contratado vai suportar o impacto daquele risco é assumir aquele risco tem um preço e esse preço precisa ser considerado na licitação na definição dos preços então se eu disser uma licitação que o contratado vai suportar por exemplo riscos ambientais eventuais
passivos ambientais tenham aquele bem existe um custo associado a própria o risco de ocorrência daquele evento Então quando ele der o preço na legislação ele vai ter que considerar que além dos custos que ele já consiga estimar eventualmente ele vai ter algum custo adicional com superação de passivo ambiental que se chama é de verbas de contingência reserva de contingência são os valores que são consignados numa proposta para lidar com os possíveis riscos da execução Então não é um custo direto já previamente identificava mas é justamente aquele aquele aquela gordurinha que coloca na proposta para lidar
com algum dos riscos que possam acontecer ou seja precisa ter essa compreensão que alocar riscos ao contratado tem um custo é importante tem que ser muito criterioso essa definição Pode parecer muito muito conveniente para o estado fala olha todos os riscos são do contratado só que é o alocar todos os riscos contratado ele vai subir o preço aí tem riscos que ele não tem nenhuma condição de gerenciar não tem nenhuma condição de evitar que o risco aconteça ou de mitigar os seus efeitos e colocar no preço pode ser extremamente ineficiente por exemplo aquele exemplo que
eu desço atribui ao contratado um risco de terremoto ele não consegue evitar um terremoto e muito dificilmente ele pode fazer algo para diminuir o impacto de um terremoto A não ser que esteja falando de uma construção em que ter atribuído a ele a metodologia Portanto ele possa fazer um prédio a prova de terremoto em qualquer outro caso seu terremoto os efeitos serão os efeitos do terremotos não tem nada muito que o contratado possa fazer para evitar isso se eu coloco para ele esse risco ele vai colocar um preço dele e o estado vai pagar algum
valor relacionado a potencial a ocorrência de terremoto quero terremoto aconteça quero não aconteça se eu ficar com risco ele não vai colocar esse valor na proposta se o terremoto não acontecer Ninguém paga se acontecer o estado paga os custos do terremoto então muitas vezes colocar o risco por privado significa que você vai pagar por algo mesmo que aquilo não aconteça então precisa ser bastante criterioso e a cada contratação salvo naquelas em que a matriz de risco é obrigatória a gente já vai tratar delas mas nas contratações aqui isso não é obrigatório administração deve avaliar se
é ou não pertinente ou não conveniente definir uma matriz contratória e riscos o objetivo da Matriz contratual de riscos é promover uma locação eficiente daqueles riscos quem que vai assumir as consequências de cada evento para quem quer mais eficiente eu atribui é mais eficiente nesse caso atribuir contratado ou é mais público ir para o estado e quais são os mecanismos mitigação é se se é possível mitigar a probabilidade de ocorrência do Risco alguma coisa que eu possa fazer para tornar mais improvável que ele aconteça ou tem alguma coisa que eu posso fazer para tornar os
efeitos menos gravosos ah muitas vezes isso é possível determinados risco pelo próprio risco ambiental eu posso falar olha eu atribuo ou contratado mas eu coloco ali uma obrigação dele de fazer uma investigação ambiental alguma medida para para diminuir a o risco de ocorrência ou uma obra grande subterrânea um risco de algum tipo de movimentação de terra existem medidas de engenharia que podem ser feitas para mitigar aquele risco então é esse esse estudo de quais são os riscos possíveis e uma locação e eficiente tende a tornar a própria gestão contratual muito eficiente e a própria execução
contratual muito eficiente vocês olharem aqui na tela no slide Vamos ver eu coloquei aqui um exemplo é de gestão de riscos ou seja depois que os riscos são identifica alocados de forma eficiente vai ter que ser feito uma gestão dos riscos tanto pelo lado público quanto pelo lado privado então aqui você tem uma avaliação é de duas ordens uma avaliação de probabilidade e uma avaliação de impacto existem riscos que são muito improváveis de acontecer mas se acontecer então Impacto muito alto É o exemplo que eu dei é do terremoto é outros riscos eles são bastante
prováveis de acontecer mas o impacto deles pode ser muito baixo então pode ser algo que não justifique Você tem uma atuação tão incisiva é um risco de um passivo ambiental em uma área que não seria sujeita a uma grande consequência ambiental pode até ter algum passivo Pode até ser provável que tenha Mas se tiver aquilo não vai gerar grande Impacto não vai gerar grandes custos não justifica uma grande mobilização perto da administração que era contratado para atuar no gerenciamento daquele risco agora riscos de alto impacto e alta probabilidade este Sem dúvida nenhuma Precisamos ser olhados
com lupa precisa ter um acompanhamento permanente porque muito provável que aconteça e se acontecer o impacto seria muito grande portanto todas as medidas capazes de gerenciar aquele risco de mitigar a ocorrência dele é antiga os efeitos devem ser adotadas então é importante que a cada risco não apenas se identifique o risco em si é uma locação eficiente mas também uma análise de probabilidade de potencial Impacto para que se faça uma gestão eficiente desses riscos e foque as energias nos Riscos ou com maior probabilidade de ocorrência ou com maior impacto e principalmente aqueles que associem maior
probabilidade com maior impacto bom a matriz de riscos ela é facultativa na maioria dos contratos Mas ela é obrigatória em contratações de obras e serviços de grande vulto que são aqueles acima de 200 milhões de reais em regime de contratação integrada e semi integrada nesses regime de contrações integrado sem integrado em que o contratado vai desenvolver o projeto é Obrigatoriamente a risco do contratado riscos decorrentes da sua da sua escolha de solução de projeto Então se é o próprio contratado que desenvolve projeto escolhe algumas metodologias algumas soluções construtivas é natural que seja ele o responsável
por quaisquer riscos decorrentes da Escolha feita por ele próprio Ah isso é uma obrigação legal de administração não pode assumir o risco de projeto se é o contratado que faz o projeto mas em todas as obras civis de grande é obrigatório que se tem uma matriz de riscos isso quer dizer que para os outros não é para ter não pelo contrário para os outros os outros contratos que não seja obrigatório embora seja facultativo é extremamente recomendável que se faça uma matriz de riscos ainda que ela seja mais simplificada é porque isso vai ajudar muito na
gestão contratual especialmente quanto aqueles riscos que tem uma probabilidade de ocorrência média ou Alta ou aqueles riscos que tem um impacto potencial médio ou alto é e uma probabilidade minimamente razoável de ocorrência é importante que já se faça uma disciplina um contrato quanto a isso deixa muito claro também que vai assumir o impacto caso o risco aconteça isso Vai facilitar muito depois na execução do contrato na gestão daquele contrato evitar discussões como a contratada mais adiante e importante quando a administração faz esse exercício de pensar uma matriz de risco de elaborar uma matriz de riscos
ela necessariamente já está pensando um pouco a execução daquele contrato tudo que pode acontecer naquele contrato Quais são as ocorrências possíveis e prováveis e portanto isso vai ajudar no melhor disciplina do próprio termo de referência é o identificar tudo que pode acontecer você vai aperfeiçoar a disciplina das condutas das partes de como prestar aquele serviço e pode dar um tratamento alguma medida de mitigação alguma atuação mais incisiva em determinados momentos do contrato em que os riscos são maiores ou a probabilidade de ocorrência de algum evento seja maior então pensar na matriz de riscos É também
um exercício bastante interessante para aperfeiçoar desde como de referência até todos os atos de gestão contratual então muito recomendável que se faça uma bateria de riscos e é a matriz de riscos quer a matriz de riscos legal porque a lei já estabelece algumas alguns riscos naturalmente alocados ao estado ou contratado é quero uma matriz contratual de riscos é ela que define Quais são as situações que vão dar direito ao reequilíbrio econômico financeiro uma coisa importante é que quando se fala em Matriz de riscos muitas vezes se pensa que Obrigatoriamente tem que ter algo estruturado na
forma de matriz A forma de uma tabela é já tivemos até discussões encontrados Estado de São Paulo no Tribunal de Contas no judiciário que se entendia que o estado não estava fazendo uma matriz de risco porque ele não estava apresentando aquilo com uma matriz apresentando aquilo como cláusulas é isso já está absolutamente superado e consolidado Que Matriz de risco é apenas uma uma indicação em contrato de quem assume cada risco se você vai fazer isso por em texto ou você vai fazer isso por uma tabela forma de apresentação depende um pouco da organização de cada
ente da administração do que é mais é mais eficiente mais objetivo naquele contrato vocês olharem no slide eu trouxe aqui um exemplo de uma matriz de risco em formato Matriz em formato tabela é em que você basicamente indica ali Qual é o risco Qual é a identificação do impacto sobre o projeto é e faz um xizinho ali é se aquele risco do setor privado é do setor público se é compartilhado compartilhado para quem que vai é mas é uma melhor forma de apresentação você pode fazer é ter esse mesmo resultado por um cláusulado e é
bastante comum nos nossos contratos por exemplo a gente coloca são riscos do estado e uma lista são riscos do contratado é uma lista são riscos compartilhados esses E aí a disciplina compartilhamento então é a forma de apresentação não é determinada pela lei Vai um pouco da do que se entende mas adequado em cada situação completa tá o que é importante é que o contrato deixe muito claro quais são os riscos assumidos pela administração quais são os riscos assumidos pelo contratado e quais são os riscos compartilhados e em havendo o risco compartilhado como se dará esse
compartilhamento porque também uma confusão muito comum é que é de se entender que risco o compartilhado é necessariamente repartido 50% para cada parte e não é assim tá o estado usa muito pouco compartilhamento de riscos e normalmente compartilhar o risco é a forma mais eficiente de você alocar uma precisa ser muito bem calibrado mas o 100% para uma parte ou 100% para outra parte pode ser ineficiente pode gerar incentivos ruins tá o compartilhamento é uma mecanismo extremamente interessante como mecanismo de incentivo porque se eu coloco 100% riscos ao privado é eu posso onerar excessivamente projeto
porque já que o privado vai vai arcar com 100% dos riscos ele vai considerar isso preço e o estado pode ser um pouco é ineficiente na gestão do Risco eventualmente alguma coisa o estado pode fazer para diminuir o impacto ou para diminuir o risco de ocorrência naquele evento mas como o impacto Vai ser todo sobre contratado o estado não faz nada e a mesma coisa pelo pelo lado da administração seu assumo 100% do risco para administração eu não tô dando nenhum incentivo financeiro pro contratado fazer alguma gestão desse risco evitar que ele aconteça ou atuar
para diminuir os seus efeitos ele pode simplesmente deixar o risco acontecer ter o impacto que for para ter e depois pleitear um equilíbrio para o Estado então um compartilhamento ainda que seja 10% para um 90% para o outro isso muitas vezes gera uma dá uma cenourinha dá um incentivo financeiro para que Olha não deixa esse risco acontecer se ele acontecer faça tudo que você possa fazer para diminuir os efeitos para resolver aquilo quanto antes porque o seu bolso tá em jogo um pouco também então muito recomendável que se use essa ferramenta do Risco compartilhado se
coloque alguma parcela do risco para outra parte ainda que aquela que seja mais eficiente assumir o risco Assuma a maior parte desse risco Mas alguma parcela do risco para outra parte muitos casos faz muito sentido gera em sentidos financeiros para que as partes tenham um comportamento colaborativo é que tem de aspecto essencial a esse considerar quando se fala da Matriz de risco bom primeiro que é a colocação de visão privado gera custos então assim um licitante eficiente sério é que realmente tem uma atividade Empresarial é racional é ele vai colocar custo ele vai colocar preço
em cada risco que ele assumir então ele vai olhar a matriz de risco olha para cada um desses eu vou separar aqui uma verba de contingência que é para eu conseguir lidar com aquele risco caso ele ocorra naturalmente não vai ser o valor do Risco como um todo porque não é 100% de chance dele ocorrer Mas é uma um pouco um cotejo entre a probabilidade de ocorrência e o impacto caso ocorra Ah isso é um exercício é cronométrico é mas que as propostas costumam vir dentro delas de uma forma explícita ou implícita com um valor
correspondente aos riscos assumidos então considerar que alocar o risco privado gera preço gera custo antecipadamente né é que a precificação deve considerar o serviços alocados ao contratados são uma exigência expressa da Lei no artigo 103 é que alguns riscos não gerenciáveis Ou seja ninguém consegue impedir ocorrência de um terremotos não é gerencial né nem a ocorrência em si nem os seus impactos bom se esse exercícios forem segurados eles são melhor alocados ao contratado que pode contratar um seguro é além inclusive quando trata de seguros ela fala que é os riscos segurados podem ser objetos de
colocação no mercado segurador deve ser preferencialmente alocados ao contratado Ou seja eu coloco no meu contrato o risco como contratado e obriga ele a contratar o seguro ou ele será naturalmente estimulado a contratar o seguro porque esse risco ele não consegue gerenciar agora os riscos não gerenciais que sequer sejam seguráveis que o mercado segurador também não aceite esses riscos normalmente são melhor alocados de administração sem evita colocar um preço no contrato para algo que o contratado não tem nenhuma condição de gerenciar é e lembre-se é uma atriz de risco que vai estabelecer Qual o equilíbrio
econômico financeiro Inicial daquele contrato é o que isso significa que o risco alocado ao contratado não gera direito a reequilíbrio ainda que ocorra tá porque equilíbrio econômio financeiro não tem nenhuma relação com rentabilidade do contrato um contrato está em equilíbrio econômico financeiro se as partes estão cumprindo as suas obrigações e nem nenhuma das partes Foi impactada por um risco que não assumiu agora um contrato pode estar dando Alta lucratividade ou eles pode estar dando prejuízo e não estar em desequilíbrio econômico financeiro se o contrato tá dando prejuízo porque ocorreu um risco assumido pelo contratado e
esse risco gerou prejuízos contrato tá em perfeito equilíbrio econômico financeiro Apenas não está dando lucro esperado ou está dando prejuízo porque um risco assumido para aquele contratado ocorreu impactou o contrato e gerou prejuízo então quando eu olho para equilíbrio que eu não financeiro eu nunca vou olhar para lucratividade é absolutamente irrelevante para fins de Equilíbrio econômico financeiro se há uma proporção entre encargos e remuneração se aquele contrato está dando lucro se aquele contrato tá dando prejuízo quanto de lucro tá dando quanto de prejuízo tá dando se o contrato É exequível não é exequível isso tudo
é absolutamente relevante O que define o equilíbrio econômio financeiro é o contrato tal qual licitado ou seja se ninguém tá colocando obrigação nova lá dentro se as obrigações colocadas estão sendo cumpridas e a matriz de riscos O contrato foi impactado por um risco consumido pelo Estado o contraste desequilíbrio independentemente se ele tá dando lucro ou não aquela parte não assumiu aquele risco e portanto não pode ser impactada por ele agora se o contrato foi impactado por um risco assumido pela própria parte não tem desequilíbrio nenhum é uma condição natural esperada do contrato é para isso
que alocou o risco a ele e o contrato está imperfeito equilíbrio embora impactado em seu lucro tá então precisa dissociar completamente a noção de Equilíbrio que não financeiro com a noção de lucratividade de rentabilidade daquele contrato são conceitos completamente distintos o que diz a lei então um pouco nessa relação entre matriz de risco equilíbrio econômico financeiro é o artigo 22 eu coloquei aqui na tela ele é diz que o edital pode contemplar uma matriz de riscos lembrem-se para alguns contratos isso é obrigatório é entre o contratante contratado e pode ser que o cálculo de estimada
contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com objeto da licitação Então veja é o valor do contrato terá incorporar uma taxa de risco que aquela verba de contingência e o contrato deve refletir essa locação realizada pela de riscos especialmente quanto esses o primeiro as hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação Econômica financeira que é o equilíbrio do contrato nos casos em que os sinistro o evento seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretendo restabelecimento que que ele quer dizer aqui olha aconteceu um evento bom quem
que assumir o risco esse risco estava suportado pela parte que pretende o equilíbrio Se estava não tem direito a reequilíbrio o risco é seu e você vai arcar com as consequências agora se o risco aconteceu e esse risco não era assumido pela parte que que pretende o equilíbrio aí tudo bem há um direito a reequilíbrio não era para ele ter sido impactado por aquele evento de risco e ele sofreu os efeitos importantes precisa ser reequilibrado E aí mais uma vez Independente se tá tendo lucro se não tá tendo lucro não era para ele ter suportados
nenhum tipo de efeito daquele risco Isso precisa ser neutralizado o equilíbrio cronômetro financeiro do contrato É em outro ponto no artigo 103 Parágrafo 4º mais uma vez a lei reforça a matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pretos da parte mais uma vez mostra que o conceito de Equilíbrio financeiro está diretamente associado e relacionado a matriz de riscos reforça isso não parágrafo 5º esse artigo 103 sempre que atendidas as condições do contrato e da Matriz de locação
de riscos será considerado mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato veja que não é por acaso que ela repete sempre o mesmo conceito existia um movimento durante muito tempo em que se buscava reequilibrar o contrato sempre que o contrato não estivesse gerando uma lucratividade que se esperava e os contratos administrativos passaram a ser vistos um pouco como quase uma rentabilidade assegurada é uma um investimento é de renda fixa né dos contratados ou seja sempre que corrige qualquer coisa e eu não tivesse tendo lucro eu indicava para administração que eu não tô tendo aquele lucro que
esperava que eu tô tendo prejuízo e a administração deveria reequilibrar o contrato É a lógica nunca foi essa nunca deveria ter sido Essa é se tinha alguma algum tipo de confusão é durante um período e portanto a lei quer deixar muito Claro agora que uma coisa é lucratividade e outra coisa é equilíbrio econômico financeiro que está associada a matriz de risco se você assumir um risco e a ocorrência desse risco te levou uma perda de lucro ou a prejuízo paciência Isso é uma decorrência natural da ocorrência de um risco de você assumiu conscientemente declaradamente no
contrato no momento que você assinou aquele contrato no artigo 24 é nós temos um problema vou colocar um pouquinho na tela o que diz a lei ela fala sobre alteração do contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes é um disciplina muito próxima do que nós tínhamos 866 fala para restabelecer equilíbrio financeiro inicial do contrato em casos de força maior caso fortude o fato do príncipe decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizam a execução do contrato tal compactuado e respeitado em qualquer caso a repartição objetiva de risco estabelecido no contrato
o que quer dizer esse final olha mesmo caso fortuito Força Maior fato do príncipe é uma locação legal de riscos quer dizer que normalmente esses casos levam a equilíbrio ou seja são riscos do Estado mas respeito assim qualquer caso o que disse ao contrato se o contrato disser que força maior é risco do contratado que falta do Príncipe é mais difícil de se imaginar isso você razoável passar por contratado mas algum fato imprevisível ou um fato previsível de consequência incalculável se a matriz de risco indicar isso como risco do contratado respeita-se em qualquer caso essa
repartição objetiva de risco prevista no contrato ou seja não não dará direito a requilíbrio só dá direito a reequilíbrio se o risco tiver sido expressamente assumido pela administração ou se não houver a matéria de risco ou se for um uma lacuna no contrato eu vou olhar para essa para essa parte inicial sem no caso de força maior causa do príncipe ou fato imprevisível calculável presume Esquece isso da administração mas o que prevalece é sempre o contrato Tá mas o problema é quando ele fala que inviabiliza em execução do contrato tal compactuado isso parece jogar fora
tudo que a gente falou anteriormente parece olhar só tem direito a requilíbrio se além de ser risco meu do Estado isso inviabilizar a execução do contrato Ou seja você tiver um prejuízo e um prejuízo relevante a ponto de teviabilizar escolher um problema sério tá é eu linki aqui na verdade três problemas é que essa lei traz é um é essa relação que de repente ela passa a fazer entre desequilíbrio econômico financeiro e prejuízo entre desequilíbrio lucratividade como se só houvesse direito a reequilíbrio quando inviabilizasse a execução do contrato tal como pactuado né Vamos só ver
como isso vai se comportar em termos de doutrina de jurisprudência isso me parece alguns passos atrás inclusive em relação ao que Nós já tínhamos tá todo o conceito de Equilíbrio econômio financeiro social da Matriz de riscos é garantir segurança jurídicas partes que ninguém será impactado por um risco que não assumiu e não ser impactado quer dizer eu não vou olhar se você tá tendo lucros você tá tendo prejuízo aquele risco aquele evento aconteceu era risco meu eu vou neutralizar o efeito daquele evento Então o quanto você for impactado por aquele evento foi impactado em 10
eu vou te reequilibrar em 10 porque assim é eu neutralizo o impacto aquele evento e é como se aquele evento Nunca tivesse ocorrido para você o risco era meu você não pode ser impactado tá quando eu digo que eu só vou reequilibrar quando isso inviabilizar o contrato tal compactuado eu tô confundindo muitas coisas e eu tô criando uma situação de insegurança jurídica Aonde a lei aparentemente que se resolver essa situação de segurança jurídica e dar uma holocação absolutamente objetiva de riscos e um tratamento desses riscos ligado ao equilíbrio econômico financeiro minha aposta é que esse
trecho Será desconsiderado porque ele vai contra espírito da Lei todas as mudanças que foram feitas mas existe aí um cenário de insegurança bastante grave quanto a qual interpretação vai ser dada para esse dispositivo para mim são o maior problema de toda essa lei pelo menos quanto a segurança jurídica e equilíbrio financeiro dos contratos é mas não é só isso existem dois outros problemas tá um primeiro eu tô colocando aqui na tela eu destaquei aqui em vermelho é dentro do próprio conceito de Matriz de riscos veja ela fala que a cláusula que define riscos e responsabilidades
entre as partes caracteriza o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato em termos do ônus decorrente de eventos provenientes a contratação O problema é que eu tenho um lapso de tempo aí quando o licitante dá uma proposta ele considera circunstâncias vigentes no dia da proposta ele não sabe o que vai acontecer entre a data da proposta e a data da contratação então por exemplo se eu digo que é o estado assume risco de câmbio tem uma variação relevante o princípio que eu quero dizer com isso olha dê sua proposta com o câmbio vigente na data da
proposta qualquer variação decidir em diante eu estado assumo aí eu equilíbrio seu contrato se o câmbio te gerar prejuízo e se gerar benefício o equilíbrio em meu favor o a variação de câmbio arrisco meu agora quando a lei diz que evento superveniente a contratação é Se isso for interpretado com uma data de assinatura do contrato eu vou ter um período de tempo em que esse risco vai ser necessariamente do privado isso pode não fazer sentido ele não tem como identificar o que vai acontecer entre a data da proposta ter data da contratação isso pode muitas
vezes levar um tempo considerável a lógica deveria indicar que a data da proposta e é o que nós sempre colocamos em todos os nossos editais vamos ver se se entenderá que contratação é a data da assinatura ou se contratação é quando as partes deram seu preço e quando elas manifestaram de fato interesse as condições para contratar eu apostaria nessa segunda hipótese é que faz sentido lógico mas o texto da Lei nesse ponto não ajuda tá é aquele relação entre desequilíbrio lucratividade que eu já passei para vocês também um problema a uma ever bastante série e
um terceiro é como alteração tributária tá coloquei na tela e também o parágrafo quinto é quando que ele fala do artigo 103 quando ele fala sempre que atendidas condições do contrato da Matriz de alocação de riscos será considerado mantido econômico financeiro é anunciando a parte a pedido de reequilíbrio com relação aos serviços assumidos exceto no que se refere e ele menciona aumenta ou redução de tributos por uma legislação superveniente perfeito e isso é natural que seja um risco é assumido pelo estado dos tributos diretamente pelo contratado qual é o problema Existem muitos tributos que não
são pagos pelo contratado mas são pagos pelo subcontratado dele é que também não faz muito sentido que ele assuma esse risco se ele opta por contratar uma atividade é ele deu o preço considerando a tributação existente na data da proposta que é pressupõe a realização de alguns serviços alguns que ele vai realizar diretamente onde ele vai subir contratar né aquele tributo pago pelo subcontratado para uma parcela do serviço que o próprio contratado poderia executar não faz muito sentido que eu não reequilíbrio é que isso alok esse risco para ele porque o risco ele não consegue
gerenciar mais uma vez talvez se vai ser seguida literalidade da Lei ou se vai ter uma interpretação mais pela lógica de que para esse serviço subir contratados que pudessem ter sido prestados diretamente pelo pelo próprio licitante essa proteção do equilíbrio econômico financeiro contra alteração da legislação tributária também alcançaria os tributos pagos pelo subcontratado a lógica indica que deveria mas isso precisa também acompanhar um pouco evolução de doutrina e de jurisprudência é com isso conclui a aula de Matriz de riscos e acabamos entendendo para aquele Romano financeiro Porque estão bastante associadas agradeço a atenção de todos