olá pessoal continuam no nosso curso sobre a lei de crimes hediondos agora nós vamos falar sobre algumas vedações esses crimes certo com nós já vimos a constituição federal determina que os crimes hediondos a tortura tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins o terrorismo que são os equiparados são insuscetíveis de anistia graça e fiança a lei 8.072 1990 ampliou essas vedações e proibiu também o indulto e à liberdade provisória o que aconteceu é que posteriormente a lei 11.464 2007 retirou a vedação à concessão de liberdade provisória porque entendeu né entendeu-se que seria inconstitucional essa vedação portanto
atualmente todos os crimes tratados na lei de crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia graça indulto e fiança o indulto só não é vedado ao crime de tortura porque o artigo 1º parágrafo 6º da lei de tortura que a lei 9.455 de 1997 não repetiu a vedação esse benefício então por se tratar de uma lei especial que regulamenta o crime de tortura em sua totalidade foi revogada essa vedação ao indulto que está inserida na lei de crimes hediondos certo agora vamos entender que é cada um desses institutos primeiramente a anistia é um perdão estatal
concedido pelo poder legislativo por intermédio da edição de uma lei federal então ela é a declaração é pelo poder público de que determinados fatos se tornou impuníveis por razão de utilidade social o ideal disse que essa anistia ela se destinasse apenas aos crimes políticos mas atualmente ela pode ser concedida qualquer delito salvos hediondos e equiparados como nós estamos vendo agora a graça é o perdão estatal concedida pelo presidente da república por meio de um decreto a determinado condenado respeitando-se também razões de utilidade social a graça é o chamado indulto individual o nut diz que na
verdade graça indulto é tratam do mesmo instituto eles são muito parecidos mas se o perdão é voltada uma pessoa específica chama-se graça se abrange um número indeterminado de pessoas é um indulto a consequência dos dois é a mesma que a extinção da punibilidade certo o indulto então é o perdão estatal concedido pelo presidente da república também por decreto há um número indeterminado de condenados considerando pressupostos subjetivos e objetivos conforme o caso certo há uma discussão se seria constitucional a vedação ao indulto determinada pela lei ordinário quando a própria constituição não mencionou expressamente o indulto como
nós vimos lá no artigo 5º no entanto o entendimento majoritário é de que como foi proibida graça os crimes hediondos e equiparados pela constituição consequentemente também estaria proibido indulto já que os dois se referem ao mesmo instituto apenas com essa diferença com relação ao beneficiário do do instituto certo e se a posição também donut na prática os decretos presidenciais de indulto coletivo costumam prevê a exclusão dos crimes hediondos e equiparados que são esses decretos que saem e eu todo final de ano então tem se que o edu também não cabe tá ea fiança por fim
é uma garantia real consistente no pagamento em dinheiro ou na entrega de valores ao estado para assegurar o direito de permanecer em liberdade durante o curso de um processo criminal como a liberdade provisória ela pode ser concedida com ou sem fiança desde que ausentes os motivos da prisão preventiva parece que não tem sentido essa proibição da fiança os crimes hediondos e equiparados porque se é possível a liberdade provisória não não faz sentido você proíbe também a fiança ocorre aqui uma incoerência porque enquanto os crimes mais leves off ans a vez dos crimes hediondos não são
e mesmo assim o acusado pode ser colocado em liberdade provisória sem o pagamento de quantia alguma ou seja pode ter liberdade provisória e não vai ter finanças porque é proibido então fica essa incoerência por isso aqui é pro no ti por exemplo o correto seria garantia possibilidade de fixação de fiança para todo e qualquer crime com valores mais elevados para os delitos mais graves por exemplo de homs e ainda quanto à liberdade provisória nós vimos que é possível sem fiança nos crimes hediondos embora o artigo 44 caput da lei de drogas que a lei 11
343 de 2006 proíbe a concessão de liberdade provisória o crime de tráfico léo ao condenado por crime de tráfico ou indiciado investigado acusado enfim isso se modificou com o advento da lei 11.464 2007 que passou a admitir a a liberdade provisória mesmo para os crimes hediondos terrorismo e tortura como nós já vimos então retirou se aquela vibração que tinha na lei anteriormente então sendo assim não faria sentido manter a proibição da liberdade provisória o crime de tráfico são portanto hoje essa discussão da liberdade provisória é é pacífica de que é possível para qualquer um dos
crimes hediondos e também os equiparados e é isso obrigada