o Olá estamos iniciando mais um cá entre nós todas as quintas-feiras às dezenove horas o nosso encontro marcado aqui sempre com uma entrevista inédita sugerida por você você que não segue nas redes sociais e que também envia seu e-mail sugerindo a falta o assunto a ser tratado nos próximos programas e se você ainda não se inscreveu no canal inscreva-se Ative o Sininho para receber as nossas notificações Aproveita que já tá por aí daquele like e compartilha as nossas entrevistas é muito importante para o fortalecimento do nosso canal e o assunto a ser tratado hoje aqui
no nosso cá entre nós vai ser psicologia jurídica alienação parental e guarda compartilhada a saudade é [Música] e ela é psicóloga Clínica e jurídica com escritório em Santo Amaro São Paulo mestre em ciências humanas e coordenadora da pós-graduação em psicologia jurídica da Unisa também a altura de obras e artigos com temas de psicologia jurídica de família tem especialização em psicopedagogia e Libra e ele em gestão do ensino superior também é assistente técnica e perita Haddock em Santo Amaro e Jabaquara também é membro colaboradora de comissões da OAB Santo Amaro Jabaquara e Santana colunista do táxi
coluna pensando as famílias e do blog penicilina psicologia Clínica e jurídica Braga Esporte e eu também faço atendimento online ou supervisão de laudos E pareceres obrigado por aceitar nosso convite Doutora Denise Maria perissini e seja muito bem-vinda ao cá entre nós Eu que agradeço a oportunidade convite Nelson o ensaio nosso bate-papo com a doutora Denise definindo O que é psicologia jurídica é o campo de atuação da psicologia e se articula o direito utilizando-se de diferentes recursos técnicos e teóricos caracterizando-se como área interdisciplinar de atuação em equipe multidisciplinar outro Denise nos explique como é a sua
atuação como psicóloga jurídica o Nelson é assim quando a uma questão de família é levado ao setor judiciário o juiz nomeia Um perito psicólogo para fazer o estudo do caso eu atua como assistente técnica assessorando uma das partes orientando o cliente o advogado fazendo quesitos para o para esse psicólogo perito do Judiciário e depois quando este perito redigiu o laudo é o juiz abre um prazo para as partes se manifestarem E aí eu redigir um parecer que comenta esse laudo desse perito na concordando ou descordando apresentando a minha fundamentação para manifestar minha opinião a doutora
dentre os campos de atuação do psicólogo na área jurídica o direito de família cuida dos processos que envolvem separação e divórcio com disputa de guarda e regulamentação de visitas e alienação parental serve o que é a guarda compartilhada Nelson a guarda compartilhada é a modalidade de guarda que está prevista em duas leis a lei 11 mil 698 de 2008 EA 13.058 de 2014 a guarda compartilhada determina a responsabilização conjunta de ambos os pais pela guarda dos filhos menores de 18 anos até que atinjam a maioridade civil ou filhos e que parados né porque porque às
vezes tem filhos que por alguma questão e o alguma deficiência alguma doença ou um acidente não podem ter a vida autônoma vou ter que depender da tutela dos Pais Então nesse momento a guarda compartilhada seria aplicável nesses casos também Cultura a lei 11698/2008 que rege a guarda compartilhada fui alterado a senhora poderia nos explicar o que houve a necessidade dessa alteração Nelson a primeira lei de 2008 veio com um termo que trouxe problemas na sua aplicação o de que a guarda compartilhada seria aplicada sempre que possível né então quem não queria a guarda compartilhada dava
um jeito de não torná-la possível né mediante aumento do litígio e também é com outras obstruções de contato a convivência da criança com aquele outro genitor né dificuldades no Exercício da parentalidade e até em falsas acusações de abuso sexual físico e psicológico e quando começamos a perceber que os juízes estavam negando a guarda compartilhada por esses motivos é isso em 2008 né quando a lei foi a primeira lei foi aprovada é nós tivermos que nos mobilizar para apresentar o anteprojeto de lei da alienação parental né que depois foi discutida no congresso foi aprovada no Congresso
em 2010 né E que elenca justamente esses comportamentos da alienação parental como dificultar o exercício da autoridade parental dificultar os contatos fazer falsas acusações e mudar de residência que era uma manobra para não se fazer cumprir a guarda compartilhada Doutora alienação parental ou a implantação de falsas Memórias trata-se de Uma interferência o psicológico da criança ou do Adolescente praticada por um dos seus genitores familiares Ou por quem é de Penha sob a sua guarda ou vigilância tem mais prática alienação parental o Nelson geralmente a alienação parental é feita pela mãe sim a devido a esse
posicionamento tradicional de guarda materna de ser a pessoa que fica mais tempo com a criança então acaba tendo esse tempo para misturar sentimentos raiva mágoa ressentimento em relação por exemplo ao rompimento da relação conjugal seja pelo divórcio seja pela pelo rompimento da união estável enfim né é todos esses sentimentos são misturados e aquele genitora acaba não conseguindo compreender que a criança ainda é o elo comum que une este casal embora não tenha mais formalmente nenhuma União nenhum outro vínculo é mas é quer que esta criança também passe a rejeitar aquele genitor que era a companheiro
ou companheira dá para que essa criança se torne parceira confidente cúmplice às vezes até terapeuta da da do pai ou da mãe então é muito comum acontecer no Brasil descer por exemplo a maior parte de guarda materna então é que os alienadores em sua maioria sejam as mães mas ali na alienação parental não é específica de gênero tá você pode ter alienadores também o pai né tanto o pai é conviver o pai Guardião como o pai da chamadas visitas né que essa cor E aproveitando esse período da convivência para doutrinar a criança contra a mãe
ah e também podem ser a voz pode ser terceira as pessoas né pode ser um padrasto ou madrasta atual companheiro ou companheira do pai ou da mãe que rivalize com a criança com aquele genitor né o genitor a pelo afeto da criança então são várias possibilidades ali de alienação Tá então não é uma exclusividade das mães tá como equivocadamente se entende que seja uma prática que a lei da alienação parental seja punitiva exclusivamente as mães isso não é verdade né porque eu tenho caso sair de de mães que são as vítimas da alienação são salvos
da alienação que o alienador é o pai né ou em casos em que é uma avó por exemplo que seja um pouco mais interesse no afastamento da Criança em relação ao genitor ao alienação parental não é algo esse gera efeitos da noite para o dia é um trabalho constante do alienador para ver afastado o filho a filha do outro genitor existem graus de alienação parental Nelson geralmente Sim né e embora as crianças pequenas sejam mais influenciáveis não é mais facilmente influenciáveis não depende necessariamente da idade Depende de um grau de maturidade que pode ser reduzido
o mesmo em crianças mais velhas e da intensidade dos atos de alienação parental praticados por esse alienador tá de qualquer forma a alienação parental de turfa o senso de certo e errado e dá para criança né a criança cresce com o sentimento de certo e errado imposto pelo alienador então ele começa a alienação parental começa com esquivas do tipo ah não tô afim desculpinha para arrumar compromissos para não querer estar com aquele genitor ou genitora que são alvo da alienação até chegar numa recusa hostil mesmo dizer que não quer mais ver Lu tá e em
casos em que tenha envolvimento de uma acusação de abuso sexual é muito frequente essa ideia de que essa criança passa a acreditar O que foi efetivamente molestada sexualmente por aquele genitor ou genitora outra Denise ainda se falando de alienação parental os psicólogos estão conseguindo identificar alienação parental corretamente o Nelson é infelizmente ainda não né já são 10 anos de vigência da lei da alienação parental e até agora o que eu vejo ainda é uma dificuldade muito grande por parte dos psicólogos em identificar alienação parental e do próprio judiciário e fazer cumprir essa lei né existem
dificuldades do próprio setor técnico de não ter instrumentos apropriados É não a inépcia profissional a insuficiência de qualificação dos profissionais para identificar Então se por exemplo uma criança é continua gostando daquele genitor alvo né É mas o psicólogo disse que não está acontecendo uma alienação é porque a criança na continua gostando daquele jeito mas não é isso não pode não está acontecendo a chamada síndrome de alienação parental que é o conjunto de reações emocionais né as alterações emocionais que essa criança passa a manifestar em função justamente do dos atos de alienação parental bom então eu
como assistente técnica faça o quesitos perguntando se tem atos de alienação parental porque muitas vezes as os elementos que comprovam os atos de alienação parental podem não estar em petições no processo Mas podem estar numa mídia que foi anexada à vídeos áudios gravações de conversa né e o perito não olha né só ler o que tá no processo e não tem até por uma questão de desconhecimento por exemplo não acessa a mídia complementar que tem elementos que provem que aqueles atos sejam de alienação parental então só faz uma entrevista com cada uma das pessoas com
a criança e se a criança ainda manifesta é gostar daquele o alvo então o psicólogo perito conclui que não está à venda alienação parental mas a verdade não está havendo é a síndrome de alienação parental porque atos ainda continua ou e essa criança continua exposta Pode não estar manifestando nenhuma aversão ao genitor alvo agora mas no futuro enquanto ela continuar a resposta aos atos de alienação parental é a uma forte tendência em relação a isso é além disso a eu vejo também uma grande dificuldade um dos psicólogos peritos a não só nessa questão de identificação
como eu falei mas também é mesmo aqueles que conseguem identificar tem dificuldade de declarar isso nos seus laudos porque tem receio da represália do alienador tá se eles afirmam que aquele caso é um caso de alienação parental que aquele ato daquele alienador é um ato de alienação parental o alienador vai no conselho de ética da dos conselhos regionais de Psicologia principalmente daqui de São Paulo né ou CNJ o conselho de São Paulo já manifestou que não quer não quer a revogação da lei da alienação parental e isso sem debate sem discussão dizendo que é uma
lei que protege paz pedófilos que é uma lei está sendo mal usada que é uma lei que quer tirar as guardas a guarda das Mães mas a gente sabe que não é isso já expliquei que a alienação parental não é exclusividade das mães tá alienadores também podem ser o pai podem ser os dois pode ser uma pessoa um terceiro né e lógico a lei está assim sendo mal usada o que é a necessidade é demais informações mais debate para fortalecer de mecanismos de defesa da lei para impedir que ela seja distorcida para impedir que ela
seja mal usada bom então isso que é fundamental como acontece com a Lei Maria da Penha a Lei Maria da Penha está sendo também mal usada também está sendo distorcida mas ninguém fala em revogar a Lei Maria da Penha né pelo contrário congresso Vira e Mexe trás aí algumas mais alguma lei complementar modifica algum artigo algum trecho da lei Mas procura a mantê-la Então por que não fazer isso com a lei da alienação parental né porque não promover o debate a melhor forma de se fazer a lei de fato corresponder à realidade é através da
informação né mas quando o conselho de São Paulo se posiciona é contrário à vigência da lei da alienação parental sem debate é tá mostrando que não tem interesse na informação não tem interesse nesse debate não tem a pensar diferente né aí a gente não sabe com a motivação interna que existe de qualquer forma o que eu vejo são psicólogos peritos e assistentes técnicos atendo a sua reputação vilipendiada da forma mais inidônea e inescrupulosa possível porque estão apontando que aquele exato sejam de alienação parental e o alienador que quer cometer este crime de uma forma impune
na está prejudicando está distorcendo informações e prejudicando a carreira de profissionais que estão ali batalhando pelo pelo bem-estar né pelo desenvolvimento saudável das Crianças impedindo né que essas crianças cresçam com este modelo doentil do alienador que é o de acusar de mentir de simular Bom dia simular sentimentos da de cometer todo tipo de fraude E por quê Porque essa criança como eu falei que a pode não tá pode não ter um a síndrome da alienação parental mas ela continua exposta aos atos de alienação parental e ela cresce com esse modelo doentio do alienador então quando
tem alguma coisa que o desagrada ele distorce ele acusa ele ofendi ele ataca e essa criança vai crescer com esse modelo né então qual é a tendência é de no futuro né Por exemplo se acreditar na escola e o professor dá uma bronca dá uma nota baixa porque não estudou porque não fez a lição Por que enfim né foi criança não vai ter dúvida como a assimilou esse modelo doentio do do alienador de fazer acusa bom então vai lá na diretoria fala que o professor é acende ou sexualmente por exemplo tá ou então na vida
adulta tá lá trabalhando e o chefe dá uma bronca também porque no Face o serviço bem feito aí então essa pessoa que também cresceu com esse modelo patológico do alienador também vai chegar e vai fazer uma acusação Contra esse chefe né de assédio moral assédio sexual enfim porque essa é a esse é o padrão né o modelo aqui o alienador propõe então quando o profissional está é o profissional de Psicologia seja o perito assistente técnico está denunciando esse caso de como sendo de alienação parental tá dando um alerta para que este alienador e de fazer
isso porque Isso está causando prejuízos ao desenvolvimento emocional dessa criança né mas esse além da dor que não tem consciência né Tem um princípios Morais absolutamente distorcidos vai no na comissão de ética vai no CNJ é vai nas autoridades e conta uma história caluniosa de torcida contra profissionais que estão justamente defendendo a o interesse da criança que é o do desenvolvimento saudável de não ter este modelo patológico é imposto pelo alienador uma questão da Guarda compartilhada os feridos e os psicólogos estão recomendando a guarda compartilhada porque o Nelson é o que eu vejo também é
o seguinte eu vejo períodos psicólogos não recomendando guarda compartilhada é porque o juízes não dão guarda compartilhada no litígio é é é uma é um engano é um equívoco tá tendo em vista aqui não tem isso previsto em lei a guarda compartilhada tem que ser dada mesmo no litígio ou principalmente no litígio que é para concientizar esses pais de que eles têm o filho comum que é responsabilidade deles o que eventuais divergências e desentendimentos ressentimentos mágoas brigas Seja lá o que for tem que ser resolvidos em outras instâncias e não envolver as crianças nisso né
mas é lógico que como eu falei no começo quem não quer a guarda compartilhada quem não tem interesse na guarda compartilhada porque isso significa a lenda de ter ainda o filho na companhia daquele outro genitor alvo com qual ainda existe um rei e tem a questão que existe também o compartilhamento da pensão né eles então você não vai deixar aquele genitor ser um único pagador como se fosse um caixa eletrônico né E aí tem que ter se compartilhamento da pensão que não é interessante para este genitor alienador então ele vai fazer de tudo para obstruir
a aplicação da Guarda compartilhada e uma dessas em que é muito frequente aos juízes e os psicólogos caírem nessa armadilha é incentivar o litígio né acirra cada vez mais o litígio então eu já vi situações em que ir na psicóloga perita às se recusou a fazer a recomendação pela guarda compartilhada porque a a juíza não dá a guarda compartilhada e no litígio dos pais então esses pais e quiseram é uma eu incentivo ao litígio né Então já sabe que dá certo porque o juiz cai nessa nessa interpretação equivocada certo é mais além disso eu vejo
situações em que a guarda compartilhada é Acaba Tendo também o efeito reverso ela quando ela é por exemplo decretado de cima para baixo sem a por sentença né Tem uma orientação dos pais sem entender que eles precisam ter essa maturidade para assumir as responsabilidades sem um preparo então é a uma sentença né tanto uma recomendação do psicólogo perito né ratificada pelo assistente técnico E quanto a a sentença judicial a em favor da Guarda compartilhada tem que vir também acompanhada é dessas dessas propostas desses programas né de orientação a paz então que sejam as oficinas de
parentalidades que seja a mediação familiar que sejam agora as constelações familiares né que estão vindo com bastante popularidade né E tem trazido resultados favoráveis aí para para essas famílias mas que precisa de uma orientação para esses pais também porque eles precisam adquirir essa maturidade é pensar que eles vão a responsabilidade continua e às vezes não é porque adulto que já tem responsabilidade né são adultos que são imaturos até em função a os sentimentos do do término da relação conjugal por exemplo né então eles precisam de por exemplo uma orientação pessoal que seja uma psicoterapia e
também esses programas ligados a parentalidade para poderia exercer a a guarda compartilhada de uma forma amadurecida e segura outra Denise só são muito obrigado pela entrevista e agora gostaria que você vai deixar os seus contatos para os nossos seguidores o Nelson Eu que agradeço também oportunidade de estar com vocês falando desse assunto que é polêmico mas que rende muitas outras conversas tá então é deixa aqui o meu Instagram né com postes ligados à questão da alienação parental e guarda compartilhada e também anúncio sobre a os cursos né o curso de pós-graduação em psicologia jurídica que
o poder na Unisa e outros cursos que eu dou e eventos em que o participe e o WhatsApp para contatos pessoais mais uma vez agradecendo oportunidade Um abraço tudo de bom para vocês conversei com a doutora Denise Maria perissini a semana que vem estaremos de volta com uma nova entrevista sugerida por você Olá você que nos segue nas redes sociais e que também manda seu e-mail fazendo as sugestões de pau Olha só se você ainda não se inscreveu no canal na Sarah inscreva-se acione o Sininho para receber as nossas notificações aproveita daquele like E compartilhe
as nossas entrevistas a todos que ficaram conosco até agora nosso Muito obrigado e até a semana que vem se Deus quiser solta medo [Música] é