e aí pessoal vamos falar um pouco a respeito do abuso de poder político pós-eleições como deve ser direcionado ao resultado prático almejado pelo candidato ou seja o acúmulo de votos ou ainda em relação né não voto no ocorrências de roubos f abuso de forma a conseguir o voto ou para fazer com que o leitor não vote no seu oponente e como que a gente caracteriza isso primeiro nossa inicial é que o abuso de poder a certa liberdade de escolha do leitor comprometendo assim das atividades do peso que focada o princípio da liberdade do voto e
o modo geral quando alguém se vale de uma posição privilegiada para obter esses vozes ocorre o abuso de poder político e qual que é a fonte que a gente pode extrair o abuso para tu ir lá tomar sabe formas streets né é a constituição mesmo parar no seu artigo 14 lá para nome o que seria a o a busca do apuí corte o cantor se conversam sobre lavados os políticos e tudo mais e lá no seu artigo 9 ela vai falar aqui lei complementar já vai ver qual que é estabelecer a outros casos elegibilidade né
além das janelas de suas casas já cima né outros casos na legibilidade e os frases de só sensação a fim de proteger a probidade administrativa ea moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato ea normalidade ea legitimidade das redes oi e aí vem do poder econômico ou do abuso de poder o abuso de função cargo ou emprego na administração direta ou indireta ver aí desse anunciado alguns exercícios de indireta indireta está consolidado o que a gente chama de abuso de poder político não tem outra norma na prostituição a no cs oi
e aí com blocos comentar público também terá que ela tá se referindo é a lei complementar nº 64/1990 popularmente chamada de lei das inelegibilidades e aí no artigo 22 dessa lei no carro vai trazer a forma estrita de abuso de poder político e já vai dar uma noção de qual que é o rito a ser aplicado no caso da ocorrência então vamo lá um pouco do artigo 22 qualquer partido político coligação ou candidato o ministério público eleitoral poderá representar a justiça eleitoral e aí tem o o verbo que já denota a ação de representação mas
não é isso ainda diretamente ao corregedor-geral regional relatando fox indicando provas indícios e circunstâncias e e agora agora ele vai falar da ação e pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido e aí conteúdo qual os indivíduos desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos o remédio comunicação social em benefício de candidato ou de partidos políticos obedecido científico top mix entender e certinho que estão a série de numa primeira delas e começa a lhe falando a respeito dos legitimados qualquer partido político coligação ou candidato no
aeroporto poderá representar mas não é isso ainda não é ainda representação representação serve também é a rocha contra os dados frágil é propaganda irregular diz essa mas o médico ele fala vai pedir abertura de nesse momento ele vai falar investigação judicial e esse é exatamente o próprio para trocar a respeito do poder político ação de investigação judicial eleitoral popularmente conhecida como aids essas são que é de natureza tipicamente eleitoral mas segue um rito mais parecido com o direito civil a ela é a ação na qual conteúdo que a interpretado como abuso de poder político é
relatado ao juiz e é investigado por meio do juízes césar série tudo mais e aí ela vai dá vai ter consequência de cassação e inelegibilidade bom então antes a gente precisa conceptualizar o que que é se é abuso poder burocrático do bebê ele pode se confundir com aqui poder carismático quer dizer isso quando vocês vão poder burocrático aqui poder isso tire pela força dos sapos e poder que é concedido pelo núcleo da violência a ele poder pessoal ele poder que se distingue né da pessoa hidro o poder voltado para o poder de ver né na
conceição melo voltado para atendimento do interesse público seja não há poder meu poder visitado esse poder ele pode se confundir com poder carismático que aquele poder pessoal é aquele poder a personalidade exatamente aquele poder que o candidato quer passar é aquele poder que o candidato quer demonstrar e aí quando ele confunde os dois a gente pode falar que tá tendo uma busca daquele poder que a burocrático e a fazer a fazer valeu poder carismático é assim atrair os votos nele não ver enquanto funcionário público quanto a gente público fazer enquanto pessoa candidato interesse privado dele
em vencer as eleições o resultado disse é que comumente se trata alguns quadro político como o uso da máquina pública a metáfora e que permita que quiser mostrar os caráter mecânico e impessoal deve ser o estado né pessoalidade tudo mais mas que se confundido com uma atuação pessoal é até cordial até mostrando que os amigos tudo para os inimigos só lê então se isso é confundido e supõe-se que se poder sendo totalmente controlável né da da das funções públicas na verdade se você supõe que se supõem erradamente que se poderão totalmente controlável por que ele
não é pessoa que exercendo um cargo burocrático ela tem sim interesse por caso ela pode até de simular mas ela sempre vai ter é um interesse pessoal e privado por trás aquele cara deve ser limitados interessante inclusive essa função do poder judiciário mas se ficar constatado ela se aproveitou do cargo para atingir interesse eleitoral aí a gente vai estar falando de uma cor de poder público bom essa é uma solução mais ou menos seu celular que eu escolhi tempo como que a gente pode identificar é de forma mais normativa e deve ser verificado se o
candidato adotando práticas mesmo condições objetivo a mente legais então vamos estar mente o óculos poder político alguma coisa legal pode ser uma coisa dentro da lei mas o candidato processo tal modo que pode atingir efeitos contrários aos protegidos pela vontade popular então josé jairo gomes por exemplo ele te diz uma tipologia geral dos atos jurídicos para estudar os ministros eleitorais e aí ele não era é os elementos conduta abusiva resultado elas são causal e nesse trade ou antijuridicidade tais elementos eles encontram guarda na locução eu tenho 22 i da lei complementar nº 64/90 no seu
inciso é 16 então ali sem a definição mais normativa para a configuração do ato abusivo não seja considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam essa mudança a nossa paradigmática figurantes para você terminasse havia o poder público já viu algum risco você olhava para a potencialidade daquele ato mudar o resultado das eleições então vamos porque você abusasse do seu poder político conseguir só um voto obviamente o cemitério poder potencial para alterar as eleições então você não não não estaria caracterizada uma escolha eu fui com
essa mudança 15 a gravidade das circunstâncias são suficientes para caracterizar ela ficou mais fácil você caracterizar o abuso do poder político essa inovação trazida pela lei da ficha limpa com esse tipo de superar difícil prova demonstrativa da potencialidade em alterar o resultado seja muito difícil provar se aquela conduta alteravam não resultado da eleição porque pensa é um exercício contra o folclore isso se provar que foi aquele ato aquele ato foi decisivo para o candidato ganhar ou perder as eleições oi e aí introduziu-se o critério valorativo centrado na ação esse mais fácil você pensar nas potencialidades
né a ou seja é mais difícil benção as potencialidades né que assim seja o poder público o problema que você pensar o que poderia ter acontecido né contrafactualidade que você pensar a gravidade desse lado e aí na aplicação prática a lei estamos entrada na gravidade que é o enfoque na interpretação sobre o bem jurídico tutelado ou seja o quão grave foi sua violação a se você na condução aí depois você já uma forma briga toda sua gestão votar em você olha que você faz uma coisa tem uma mente grave né a avenida dos meios for
uma aplicação né se alguma coração no sentido o elvis somente grave e mesmo que o número de funcionário não seja decisivo para você ganhar o livro intenso que você atua de forma tão grave e sim para estaria caracterizado abuso de poder político bom e as punições aos confortável parágrafo 4º muda de cinco o fio lembrando que é isso aí daria 5 em europeias a cassação do registro ou diploma a duplicação da multa em caso de reincidência a caracterização da improbidade administrativa podendo todas essas e imprimi-las é somada né deve ser aplicadas cumulativamente importante a gente
nota também que as condutas vedadas possui uma limitação à circunscrição do pleito no artigo 86 do código eleitoral o ou seja não dá para você participar não dá para você praticar alguma coisa público four inscrição não dá para você ser punido por algo que aconteceu fora e amigos eu eleitoral oi e aí a não frita concepção nosso prever a inelegibilidade e como eles não mente não desse blazer cinza quatro de novembro o lei complementar 135/2010 famosa lei da ficha limpa alterou os positivos da lei complementar 60 de 90 anos de idade oi e aí apenas
as condutas vedadas ou seja são reduzidos quais são os políticos forem punidos elas vão ser já também a inelegibilidade então se você praticou uma conduta vedada ou abusou de seu poder político tão graficamente o tribunal considerou aquilo incentivo de cassação você ainda vai tomar a punição de inelegibilidade por oito anos então é isso que significa na renovação da lei da ficha limpa nesse caso oi e aí a ação de investigação judicial eleitoral é o instrumento processual eleitoral aplicação da lei complementar 64 que visa proibir o amor do co dor nas suas diferentes formas o valor
juízo instalado caso é a garantia de lisura e equiparação candidato fazendo valer tanto quanto possível à vontade popular desinibido de força que atuem no seu convencimento ilegítimo