o Olá como nós estamos na aula anterior hoje vamos tratar sobre princípios gerais de direito são aqueles princípios que auxiliam tanto legislador no momento em que ele vai produzir a lei quanto o juiz no momento em que ele vai julgar ali ó a princípio é a diretriz né a diretriz básica o alicerce de um sistema de um instituto o aplicador da Lei então ele investiga o pensamento mais alto da cultura jurídica Procura lá os seus critérios maiores né Às vezes até critérios que não estão nada escrito são ideias então ideias fundamentais que formam a base
do direito vejam e como nós falamos o artigo 4º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro ela disse que quando a lei não prever é o juiz para julgar um caso utilizar a então dos da analogia dos costumes e dos princípios gerais de direito bom então eu vou citar um exemplo aqui de um princípio no direito do trabalho e você sabe que o direito do trabalho ele é sempre protecionista em favor do empregado e isto por uma questão de entender que o empregado Ele está assim ele seria hipossuficiente em relação ao empregador é
o empregador que detém os documentos né é o empregador que registros pontos as horas essas etc e tal então empregado na verdade ele estaria de uma forma vamos assim numa balança ele estaria né num sentido mais baixo e aí eu utilizar nós teremos que utilizar aquelas regras de que para eu igualar as pessoas eu tenho que aqui no ar desigualmente os desiguais né mas na eu quero esse desigual que seu aqui no ar ambos de forma Idêntica Veja a diferença ela continua né se eu dou mais para esse e menos para esse então eu vou
fazer aqui no direito do trabalho então a dúvida sempre que houver dúvida no espírito do julgador ele utilizar a a a lei em favor do é em favor do obreiro né e favor do empregado sempre quando houver a dúvida e obviamente quando a lei especificamente não disser de forma contrária né Se a lei de ser de outra maneira o juiz Tem que aplicar a lei Mas quando gerar a dúvida Vamos citar Vamos descer um pouquinho mais nesse exemplo Imagine que o que o empregado diga agora eu fiz horas extras né e o empregador disse não
ele não fez horas a instrução ouvir Testemunha De um lado e de outro as testemunhas um diz que sim outros que não gerou uma dúvida no espírito do julgador esta dúvida como existisse se ele prestou ou não então o juiz é obrigado a aprender pelo lado do empregado isso na verdade é um princípio que se aplica no Direito do Trabalho existem outros exemplos né ou um outro princípio é o de não lesar alguém você não pode prejudicar outra pessoa ou então de dar a cada um aquilo que é seu isso são princípios que a gente
estuda lá no Direito Romano né é viver honestamente também é um outro princípio que o direito acolhe né ninguém deve ser condenado sem ser ouvido Olha esse é o princípio do contraditório né princípio de que se alguém faz uma acusação é preciso dar oportunidade para a outra é usada se defender daquela acusação né é um outro princípio ninguém pode invocar a própria lei faz despertando ninguém possa invocar a própria Malícia Imagine que alguém combine com outro uma uma ação né vejo ele é muito comum por exemplo Às vezes a pessoa quer doar um bem para
outra pessoa mas para que as família que o seu sonho delas não saibam que houve uma doação né ele não quer que pareça isso ele fingir né entre aspas né faz toda papelada lá como se fosse venda vejam como se fosse venda bom então percebam ele queria doar mas deu uma roupagem dele venda fez uma Escritura pública de venda e se isso aconteceu Imagine que amanhã ele perceba que a pessoa que recebeu em doação não foi aquela que comprou mas aquela que recebeu em doação essa pessoa é a pronto encontra ele as aqui contra a
vida dele contra a moral dele e ele queira desfazer aquela aquela doação entre aspas que na verdade foi uma compra e venda ele poderia ir a juízo e dizer para o juiz horas o juiz tem que desconsiderar esse esse fato porque na verdade eu nunca vendi para ele eu doei e quando a gente faz uma doação para alguém e esse alguém atenta contra a nossa vida ou contra nossa honra eu posso até desfazer esta doação né Por ingratidão mas nessa hipótese ele vendeu hora ele não pode invocar a sua própria torpeza e juízo ele não
pode invocar a sua própria Malícia Oi Alice oso e fez esse fato aí né que na verdade ele mentiu para toda a sociedade que estaria vendendo mas na verdade estaria doando se ele utilizou se dessa Malícia ele não podem invocar e defesa dos seus direitos esse também é um princípio que rege né Há a vinculação do edital no concurso público vejam se o concurso público pede algum item lá a pessoa está vinculada a cumprir aquilo que está lá mesmo que aquele não esteja na lei o próprio concurso público o seu edital e ele é a
regra máxima para aquele concurso né outro princípio o princípio da preservação da família não é o código civil ele não fala expressamente nesse nessa preservação né nesse princípio de preservação da família Mas se a gente for ler o livro do direito de família nós vamos ver claramente que a esta tem e a preservação da família e vamos encerrar com um outro princípio aqui que é muito comum que a princípio da autonomia da vontade né muito comum nos contratos nos contratos é que a gente utiliza Esse princípio da autonomia da vontade apenas para gente ir vamos
ser assim dar um exemplo a respeito disso ver se você vai vender algo né para alguém a lei não impõe em quantas parcelas você deve vender o qual o preço que você deve vender né se isso aí está dentro da autonomia da vontade da pessoa Ah pois vem embora o artigo 4º não diga mas também existe a chamada Equidade a Equidade também é uma forma de integração da regra jurídica da Norma Jurídica né é a Equidade a Equidade vejam na verdade é a quando a gente fala em equânime né equânime significa aquilo que que compensa
né aquilo que traz um justo o justo para aquele caso é na verdade a Equidade Então por vezes o juiz se encontra diante de uma de um caso em que a lei impõe determinada atitude determinada decisão quando a consciência do próprio juiz é de Thomas uma solução contrária mais justas e recomendada né vejo o juiz normalmente ele tem que aplicar a lei Mas em algumas hipóteses e a própria lei determina que o juiz possa agir com justiça naquele caso concreto em uma dessas leis é ali que trata dos juizados especiais cíveis e criminais o artigo
6º desta lei ele fala pessoalmente que o juiz é utilizar a né a a justiça para aquele caso concreto ou seja ele vai agir com Equidade né Nós temos é vamos assim o Artigo 144 do Código de Processo Civil ele tem a seguinte redação o juiz só decidirá por Equidade nos casos previstos em lei então como eu disse o juiz ele está a distrito a aplicação da Norma da lei né mas às vezes a lei é que diz senhor juiz nesse caso o senhor pode agir úrico e pode decidir por Equidade e eu sempre falo
com os meus alunos um seguinte Exemplo né aliás uma questão é um filho recém-nascido né de colo ainda ele deve ficar sob a guarda de quem e quem é que pode deter a guarda dessa criança imagina que os pais estejam separados o pai ou a mãe criança recém-nascida É lógico evidente que todo mundo vai dizer não e a mãe né mas todavia Imagine que essa mãe seja alcoólatra ou que seja viciada em entorpecentes Será que seria melhor guardiã do seu bebê então vejam não há regra específica para dizer isso para dizer o filho tem que
ficar com a mãe o filho tem que ficar com o pai então nessas hipóteses a própria lei prevê que o juiz vai deixar sobre a guarda para aquele que melhor posso atender as necessidades da criança e não simplesmente porque mãe ou porque pai não é é preciso que o juiz tem essa liberdade e posse da sua maneira um outro exemplo é sempre quando se fala em alimentos né alimentos daqueles que necessitam ou menos quanto deve ser pago a título de alimentos falei não disse após formar-se como seria um terço do salário mínimo um terço do
que a pessoa ganha não não necessariamente porque quando se trata de alimentos nós temos um binômio né esse binômio é de um lado necessidade e do outro lado possibilidade não adianta eu pedir muito de quem não pode dar nada né então tem a ao pedido Mas esse não pode dar ou então esse tem condições de dar alimentos até em valores substanciais Mas esse não necessita né daquele daquela quantia para a sua sobrevivência Então existe esse binômio agora por isso que o juiz não Umas hipóteses dessa ele pode aplicar o que a Equidade a o mito
Exatamente isso para que ele possa fazer justiça naquele caso concreto Olha o show trabalha ganha apenas um salário mínimo como é que o senhor vai pagar dois salários mínimos de pensão não ah pô se não é possível sem sacrificar a própria vida na verdade a lei não exige isso se a pessoa não ganha o suficiente nem para se ela não está Obrigada alimento né E se a pessoa é Milionária ela não tem que muitas vezes dar um terço do que ela ganha que pode ser milhões para alguém que não necessita disso então nessas hipóteses o
que acontece é a aplicação da Equidade mas isso está espressamente previsto na lei segundo o artigo 140 do Código de Processo Civil O Código de Processo Civil Diferentemente do Código Civil O Código Civil traz as leis materiais O Código de Processo Civil traz as leis processuais azul se for mais não então Equidade é um substantivo feminino né que vem lá do latim aequitas né significa igualdade simetria retidão e imparcialidade conformidade né então Código Civil por exemplo ele diz artigo 1583 a guarda será unilateral ou compartilhada Então quem é que vai decidir se a guarda é
compartilhada ou não é o juizo aviamento aí vem um artigo 1586 se diz assim havendo motivos graves poderá o juiz em qualquer caso a bem dos filhos regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais e e foi bem então eu gostaria de deixar agora com vocês algumas questões como eu já fiz lá na nossa primeira aula né aí essas questões deverão ser respondidas enviadas para o meu e-mail né Vocês tem anotado e Reinaldo
[email protected] Então a primeira questão diz o seguinte e conceitue fontes do direito é a
segunda questão O que se entende por costume para o direito a terceira questão Quais são as fontes diretas ou as chamadas fontes imediatas e quais são as indiretas chamadas também de mediatas a quarta questão e o que se entende por doutrina ah e também o que se entende por jurisprudência o acesso a quinta questão e diz assim o que é integração da Norma Jurídica nós acabamos e falar com ciúmes sexta questão Explique sobre analogia a sétima questão Explique sobre princípios gerais do Direito 8ª questão O que se entende por Equidade e finalmente a 9ª questão
de exemplos de analogia princípios gerais do Direito e equidade e agora eu queria falar para vocês de um livro bastante recomendável esse livro aqui que nós o título é o caso dos exploradores de cavernas é desse Lon Fuller né Ele é um professor e jurista e nascer 1902 né e faleceu em 1978 Ele estudou Economia em direito na Universidade de Stanford E trabalhou em diversas faculdades até chegar da faculdade de direito da Universidade de Harvard né na qual ele foi dessa Napoli foi docente na verdade entre 1940 e1972 vejam é este livro Esse é um
mergulho né do universo do Fuller que é é um estudo da filosofia do direito na verdade ele transfere para um ambiente hermético os atores principais que eram os espeleólogos né eram exploradores de cavernas Esses pessoal entra numa caverna e de repente lá essa caverna tem a sua entrada obstruída pela pelo deslizamento de pedras etc etc e eles têm que conviver ali naquele ambiente ele médico não consegue se livrar daquilo vem todo uma história muito interessante muito intrigante né e com relação ao salvamento desde desse desses espelho Logos né que estavam ali De repente lá eles
precisarão que criar as próprias leis como na verdade é o nosso mundo né só Um Mundo Melhor do Mundo hermético mundo mais fechado mas estiveram diante das adversidades eles tiveram que criar normas para a sua convivência pois bem então esse livro ele é muito recomendável a e vocês vão verificar que existem vários decisões né porque lá depois eles conseguem se libertar da daquela prisão entre aspas né E são julgados Por que eles praticaram o canal do canibalismo lá dentro para para sua sobrevivência então cada juiz e limite um voto e cada voto é muito interessante
porque eles utilizam argumentos né de toda ordem Então você começa a ler o primeiro julgador você falou nossa mas ele tem toda razão né de repente você passa para o segundo jogador e vai se convencer que ia ser segundo é que tem razão aí você passa para o terceiro vou puxar nenhum dos dois tem razão é esse terceiro que tem e assim sucessivamente então o livro é muito muito brilhante e O que é pequenininho você não matar cada você consegue ler isso aqui na verdade esse julgamento são revistos a cada tempo né Eu me lembro
que certa ocasião eu lecionava na faculdade direito de Botucatu e eu dei esse trabalho em classe para os alunos e um dos alunos entrou em contato lá com a Universidade de Harvard falou com eles e até hoje eles utilizam esse livro aqui como fonte de estudos da filosofia do direito então eu deixo aqui essa recomendação se o prezado aluno gostar né não tiver interesse é a nossa biblioteca contém esses exemplares aí que é possível a emprestar a aos senhores Ah pois bem agora nós vamos iniciar no estudo né que é bastante importante obviamente Como eu
disse num país legalista como nós que depende da lei né acima de tudo é é o estudo então jurídico da lei a lei juridicamente falando ela consiste Numa regra de Conduta geral e obrigatória emanada de um poder competente que é o poder legislativo em regra da Náutica e provida de sanção Então esse seriam um conceito de lei né a lei no sentido amplo é uma Norma Jurídica que pode ser escrita ou costumeira mesmo quando a gente fala de uma fila por exemplo que é na verdade um costume né Experimenta lá no dia de pagamento você
tentar furar uma fila lá no banco né as pessoas vão dizer normal não sua volta e lá atrás o seu chegou por último né E isso não tá escrito em bom então a lei em sentido estrito é a Norma Jurídica agora no sentido amplo no sentido estrito é a Norma Jurídica elaborada por quem pelo poder legislativo né por meio do que por meio do chamado devido processo legal né é o devido processo legal devido processo legislativo que é previsto na nossa Constituição né a partir do artigo 59 do artigo 59 até o artigo 69 nós
temos o processo legislativo vejo nós temos algumas divisões a lei é pode ser substantiva ou material né e eu disse para vocês hora o código civil contemplou o que contempla lei substantiva né ou chamada a lei material o que que ela reuni reuni normas de conduta social o Enem direitos e deveres das pessoas nas suas relações de vida né as suas relações entre as pessoas então se eu quero procurar o casamento pode tem que ter uma celebração ritualística eu vou encontrar no código civil os contratos né o direito das coisas tudo isso são normas materiais
que são aqui no nosso chamado Código Civil né por outro lado eu tenho também as leis adjetivas ou leis formais se eu para obter o meu direto necessito de ir ao judiciário muitas vezes porque as pessoas não cumprem vamos assim espontaneamente as suas obrigações eu vou ter no poder judiciário um processo e esse processo tem que ter regras que o disciplinem E essas regras então São Regras formais e são chamadas leis adjetivas consiste no agrupamento de regras né que define os procedimentos a serem cumpridos no andamento das questões forenses tão lei substantiva e Lei adjetiva
ou formal a lei também tem as suas características a primeira delas a bilateralidade viram ela guarda uma relação com a própria estrutura da Norma se de um lado ela prever que alguém tem um direito algum bem do outro lado ela tem uma outra pessoa com o dever de cumprir aquilo né ou o dever em relação àquela outra pessoa então sempre eu tenho essa bilateralidade a um direito corresponde uma obrigação uma outra característica da lei é a generalidade Vejam a generalidade é um comando abstrato Oi Gildo a todos os indivíduos é às vezes Apenas uma determinada
categoria de indivíduos eu posso ter uma lei evidentemente tratando sobre os aposentados né então eu tô numa categoria de indivíduos mais particularizada não né a lei sempre tem uma conotação geral né uma ela de um sentido abstrato ela é dirigida a todos os indivíduos né E na verdade consagra um dos princípios basilares do direito que a igualdade de todos perante a lei né uma outra característica é a imperatividade vejo quando eu falo imperatividade eu digo a lei e não dá conselhos né a lei ela é imperativa ela deve ser cumprida observada por todos né ela
deve impor ao destinatário a obrigação de obedecer né se não obedece obviamente a ver é uma sanção né uma penalização da pessoa que diz cumprir a lei vejo ali pode ser ela pode ser uma ação ou uma abstenção né são também a o ativas ou seja às vezes ela determina um fazer e outras vezes ela determina um não fazer né mas são aquelas que proíbem alguma coisa né acionada as obrigações de não fazer hora então nós temos que a lei a imperatividade da Lei ela pode determinar que você aja de uma forma o ou que
você se abstenha de agir daquela forma né as normas imperativas é são imperativamente positivas né aquelas que determinam obrigação de fazer por exemplo é obrigatório o regime da separação de bens no casamento de maiores de 70 anos quer dizer se a pessoa tiver mais de 70 anos necessariamente o regime de bens no casamento será o da separação de bens não pode haver o regime da comunhão de bens o da comunhão parcial de bens né Não pode haver e as normas proibitivas também são imperativas como nós estamos é obrigação de não fazer por exemplo não podem
ser admitidos como testemunhas os cegos e surdos quando a ciência do fato depender de prova dos Sentidos que lhes faltam E isso está lá no artigo 228 inciso 3º do Código Civil evidentemente que o cego não pode ser uma testemunha ocular de um fato né que dependa de ele ter visto aquele fato não pode né assim como o surdo também não pode dizer que ouviu porque lhe falta esse sentido né normas dispositivas ou de imperatividade relativa são também chamadas indicativas ou simplesmente diz positivas o que que essas novas favelas limitam né Elas limitam-se a permitir
determinado o ato quer dizer é uma Norma permissiva ao suprir a vontade das partes ou suprir a vontade das partes quando elas são então supletivos eu vou dar exemplo aqui de uma Norma permissiva permitisse o pacto antenupcial determinado o regime de bens os dentes vejam se alguém quer se casar ele terá o necessariamente Obrigatoriamente pela lei o regime da comunhão parcial de bens Esse é o regime legal né Para aqueles possa constituir no regime da comunhão Total ou da Separação total de bens ele necessitará de um pacto antenupcial que é uma Escritura pública feita lá
no Tabelião para dizer olha o nosso casamento não será pelo regime legal da comunhão parcial mas sim da comunhão total né todos os bens que eu tinha antes eu trago para o casamento todos os bens que ela tinha também eu trago para o casamento ela trabalhar para o casamento né então é a Selma ali permissiva E agora vocês viram a não ser salvo né que a pessoa tenha mais de 70 anos quando o regime então é obrigatório da separação de bem agora uma Norma supletiva né Norma supletiva de de assim ela super manifestação de vontade
então vejam se não há pacto antenupcial nesse exemplo nós damos anteriores as pessoas não foram ao cartório para dizer que o regime da comunhão total da Separação Total o que que vai para prevalecer essa Norma supletiva que é então a norma que diz que o regime legal é o da comunhão parcial de bens e Ah pois vem Quais são os elementos da Lei elementos da Lei são Quatros Elementos da Lei Primeiro as disposições das Exposições nada mais são do que as palavras reveladoras da regra jurídica né essa regra que diz ninguém pode se casar acima
dos 70 anos com outro regime de bens que não seja da Separação total dos bens não vejo esta e esse esse escrito da Norma é o que nós chamamos de disposições por outro lado também nós temos como elemento da lei com a sanção quando eu falo de sanção aqui nessa hipótese como elemento da lei não é sanção pena mas sim o ato pelo qual chefe do Poder Executivo manifesta sua concordância com aquela lei que foi elaborada pelo poder legislativo depois eu tenho um terceiro elemento da lei que é a promulgação né promulgar é o ato
que declara a existência da Lei isso é feito no ato pelo Presidente da República no momento em que eles funciona momento que eles funcionam momento que ele assina o projeto naquele exato momento ele também está promulgando Ale ele tá dando a existência para ler e faltar a Um Quarto e último elemento da lei que é a publicação né a publicação na verdade é o ato pelo qual a lei se torna conhecida e vi gente né bom então lembrando lá o texto do artigo 3º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro a partir de
Então ninguém pode se escusar ao cumprimento da lei dizendo que a ignora bom e vamos então ao chamado processo legislativo II e o processo legislativo como nós dissemos antes ele está previsto na próprio texto da Constituição Federal dos artigos 59 a 69 né e o que que é o processo legislativo ele vem a ser o que um conjunto de regras que informa elaboração da Lei então para se fazer uma lei e a necessidade de um conjunto de regras que disciplinam como se faz a ler né então processo legislativo como nós estamos contemplados nesses dispositivos da
Constituição Federal na verdade diz assim olha o artigo 59 e o processo legislativo compreende a elaboração de I emendas à Constituição é de leis complementares de leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e resoluções então o processo legislativo ele é nesse acabou-se de regras de leis né primeiro elementos a constituição leis complementares à constituição leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e resoluções se eu tivesse que estabelecer uma pirâmide eu diria no ápice da pirâmide eu tenho Constituição Federal depois eu vou descendo tem as leis complementares e depois as leis ordinárias as leis
delegadas medidas Provisórias decretos legislativos resoluções bom vocês poderão ver aqui é e nós temos essa imagem é muito conhecida né do congresso nacional a nossa esquerda eu vou ter assim com a boquinha para baixo eu falo né aquela aquele símbolo que que aparece ali né a lista ao Senado Federal e quando tem aquele com a boquinha aberta para cima do que a voz do povo né é a representação do Povo Na verdade é o que a câmara dos deputados né E quando essas duas essas duas casas estão Reunidas para legislar né Nós dizemos que estão
está formado então o Congresso Nacional o Congresso Nacional é a reunião das duas casas que seria o Senado Federal EA Câmara dos Deputados Senado Federal nós temos 81 senadores né e na Câmara dos Deputados nós os 513 deputados federais em complementação a finalizando a nossa aula de hoje eu vou dizer que a legislatura na verdade né ela equivale a um mandato de quatro anos né isso aqui está no artigo 44 parágrafo único da Constituição Federal cada legislatura terá a duração de quatro anos então só para gente ter uma noção legislatura dos atuais prefeitos e vereadores
a primeira sessão Legislativa né da legislatura atual foi em 2021 Quando eles começaram 2022 esse ano eles serão 2023 e encerra na quarta sessão Legislativa que é 2024 né então na próxima aula nós vamos já descer mais amiúde a questão da votação né de como se faz realmente a lei o quê e são as maiorias da maioria simples maioria absoluta e todo o desenrolar do processo legislativo então até a próxima aula muito obrigado pela atenção