Você sabe qual é a diferença entre os impostos diretos e indiretos? A AGU Explica! Segundo a doutrina, os cinco tipos mais comuns de impostos são: imposto sobre as rendas oriundas de salário, imposto sobre as rendas de pessoas físicas, impostos sobre as receitas de pessoas jurídicas, imposto sobre a riqueza e imposto sobre o consumo.
Os quatro primeiros são chamados impostos diretos porque a base de cálculo é avaliada individualmente e o imposto é pago diretamente pela pessoa física ou jurídica. Já o imposto sobre consumo é um tipo de imposto indireto. Ele é pago ao governo por um dos participantes da cadeia de suprimentos, mas os custos são transferidos ao consumidor final como preço do bem de consumo.
Um dos efeitos do imposto sobre o consumo é reduzir a eficiência do mercado, deslocando o ponto de equilíbrio entre oferta e demanda. Por exemplo: um imposto aplicado aos produtores de café pode afetar a oferta do grão, alterando o preço para o consumidor final e, consequentemente, reduzindo a demanda. A taxação de determinado bem pode levar em conta o que os economistas chamam de elasticidade da demanda.
Os medicamentos de uso contínuo, por exemplo, têm demanda inelástica. Isso significa que o aumento do preço não impacta o consumo do produto, porque as pessoas tomam aquele medicamento por necessidade e não por opção. Já no caso dos bens de luxo, o aumento do preço pode levar à diminuição do consumo, porque são bens que podem ser cortados do orçamento das pessoas.
É importante destacar que a distribuição dos tipos de impostos dentro de um sistema tributário varia amplamente de país para país. Países em desenvolvimento, como o Brasil, têm um sistema tributário mais apoiado em impostos sobre o consumo. Ao passo que os países-membros da OCDE, por exemplo, tendem a tributar mais a renda.
Quer saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico? #AGUexplica! Até a próxima!