[Música] a galera do direito civil mais uma vez estamos aqui pra gente falar mais um pouquinho sobre um tema dessa maravilhosa matéria que é impossível hoje sobre um tema extremamente poder controverso e hoje ela fala sobre estatuto da pessoa com deficiência em 2010 a lei foi linda maravilhosa e conhecimento ele em relação a uma pessoa que consegue imaginar qual é o objetivo que o estatuto da pessoa com esse objetivo jurídico nada mais é do que o reconhecimento da igualdade bonita editar todo louvável as idéias ali disse que foi o brasil do estatuto si mesmo é
a inclusão é a possibilidade da inclusão das pessoas que tenham qualquer tipo de deficiência nosso cotidiano pra nossa coletividade da nova sociedade tanto é verdade que é um ativo que ele fala que todas as escolas particulares são obrigadas a receber alunos enviados para conseguir conviver com as pessoas que nós chamamos de normais nós aqui então esse ele estatuto ele também louvaram em suas ideias os objetivos e os fundamentos dezenas de estatuto nós dá para dizer clara bases principiológica nossa constituição a dignidade da pessoa humana liberdade e inclusão e respeito ao próximo e principalmente interessante visita
tutu love a gente pode criticar ele em alguns aspectos mas é que traz lhe deu mais liberdade às pessoas com deficiência e até se vocês pararem para aumentar a tensão ela hoje elas são as mais vistas na rua pela possibilidade de acerto que ela tê lo aos locais públicos e pelo respeito que começou a ser gerado por todos a conscientização da quantidade estão se isolando a gente que merecem o nosso respeito total como qualquer outra pessoa então esse estatuto venha com uma ideia muito digna muito louvável eu voltei pra vocês o artigo 2º do estatuto
traz pra gente quem são as pessoas não vou ler aqui pra vocês mas perfeitamente mas and ranging volta a abrir no elenco a aula com essa todo lado é ato vamos acompanhando esses ativos os mais polêmicos do vídeo tá bom abril a imagem vai começar a inativos segundo ele para pessoa com deficiência toda aquela que tem algum problema motor algum problema sensorial algum problema físico algum problema mental ele engloba todas as deficiências que gosta da pessoa pode acabar tendo ou que a pessoa já trocou um alto na inatividade fala aqui essas pessoas que possuem qualquer
tipo de emergência está a tentar pé de igualdade com aquela que não possuem nenhum tipo de deficiência então apoiado pessoas para resguardar os direitos dessas pessoas que surge a muse vencendo o famoso estatuto da pessoa com deficiência eu acho essa é minha opinião a linguagem que a principal modificação do estatuto foi a revogação quase total do ativo terceiro do lado civil diz que trazia a gente antes um rol de pessoas que deveriam ser tidas como absolutamente incapazes da mesma forma alterou o artigo 44 civil que tem um rol das pessoas que devem ser considerados pelas
lentes relativamente incapazes para vocês essas alterações o artigo 3º capazes de enganar os quatro incisos ou seja 4 onde situações que ainda tem lombada e caracterizados como pessoas com a capacidade ea vontade hoje após noventa sobrou apenas uma possibilidade em latão dados absolutamente incapazes hoje os ônibus são considerados altamente inflamáveis no nosso ordenamento jurídico são aqueles que têm menos de 16 anos seja absoluta ele está aqui há uma capacidade de lutas ela sozinha a série em relação ao período temporal menores de 16 anos somente retirar toda e qualquer possibilidade de uma pessoa que por tipo
leasing deficiência é considerada absolutamente incapaz pelo menos nesse primeiro momento vamos falar sobre isso pouquinhos mãe pra frente em alta os procedimentos de curatela e assim por diante então hoje a toda pessoa com deficiência e vestia um filho que falava que aqueles que não conseguiam de forma nenhuma e premiando inventar a sua vontade era considerado absolutamente damásio seja de forma transitória ou seja de forma permanente esse inciso foi o mais discutido pela doutrina realmente deveria ter sido removido para o artigo 4o e de tirou aqueles que não têm possibilidade nenhuma premiação a vontade manifestada a
vontade temporária ou de forma definitiva e deslocou da capacidade em capacidade de sua luta se colocou no rol do artigo 4 ou seja dos relativamente incapazes passando por uma análise rápida e em relação ao artigo 4º do código civil no primeiro piso outras pra gente que os maiores de dezesseis e menores de dois menores de 18 anos são consideradas relativamente incapazes nada mudou em relação à parte do vídeo original e 2002 não teve nós oramos por modificação habituais e os viciados em tóxicos qualquer tipo de droga álcool de forma expressiva acabam por perder novamente de
forma temporária a sua capacidade de se manter relativamente incapazes de pessoas que neste momento da vida trabalhando para as dificuldades não tenho habilidade de perceber o que é melhor para elas naquele momento então manteve-se nós derrotado também é inciso 3º não deve imprimir sua vontade ressaltando que é preciso perder se antes do mpd ao artigo 1º ou seja essas pessoas que têm é uma dificuldade em manifestar a vontade era considerado absolutamente em camadas guarda ninguém fixo porque uma das maiores críticas efectuadas pelas doutrinas em relação a essa modificação foi a mudança da trazer essas pessoas
para conter consideradas relativamente incapazes que antes era considerada absolutamente em cada e por fim o artigo 43 pra gente que os relativamente incapazes também são os próximos dias em que joga o jogo e acabou dando conforto da patrimônio jogo era considerada relativamente acabado e também porque normalmente de forma transitória sá bom começar a falar quem é quem dentro da uepb acima distinção muito rápida e simples deve ser feita o que tutela e que é quando a tela a gente vai falar de tutelas a gente sempre vai se referir ao instituto da cura até onde a
curatela ela da prevista no novo código civil 1767 procurador é aquela pessoa que tem o dever de odense dos maiores relativamente incapaz de administrar bem demais maiores em casa márcio tela a tela em 1928 do quadro de wylde e serve como substituição do poder familiar ou seja crianças menores de idade a tutela específica para pessoas que não têm ainda não completaram 18 anos e vivi muitas possibilidades de 500 quando a tutela ela agora se a referir a uma avó por exemplo quando quando os pais por exemplo não tiverem capacidade de exercer o poder familiar quando
isso acontece imagine um casal entrou em contrato prevendo um casal viciado em algum tópico ele não tem capacidade nem que seja de forma momentânea anos nem que seja de forma transitória de cuidados e de perceber qual seriam as melhores soluções da vida no seu filho desta forma evita possibilidades de agente de retirar o poder familiar do diretório transferindo o poder familiar a outra pessoa ou a outras pessoas também ela não fala em relação ao patrimônio agora ela tem por objetivo administrar e gerir os bens dos menores incapazes bem patrimônio a tutela fala sobre o poder
familiar caminhar é só sobre patrimônio não poder familiar a educação familiar é poluir melhor forma possível tomar decisões urgentes de hoje ela tudela poder familiar em relação aos filhos menores de 18 anos ea tela em relação à incapacidade quando a pessoa já tiver um resultado os dois anos o maior maior e capaz não é absolutamente incapaz de toda e qualquer outra pessoa transitórias ela é considerada relativamente incapaz o objetivo da lei não é de que todo mundo é relativamente em cavar o vetor de qualquer pessoa com deficiência possuem capacidade jurídica eles querem dizer que a
regra é que todos os sonhos possuam capacidade jurídica devem ser consideradas como relativamente incapazes e não mais diretamente hoje uma pessoa administrar mal maior disse ela vencer bem é personalizada cada pessoa com deficiência lá os médicos assistentes sociais e psicólogos juntamente com o ministério público a perceber qual é o tamanho dessa incapacidade que a pessoa possui uma pessoa como absolutamente incapaz ainda há ainda a questão da é da interdição que ainda porém hoje ainda existe a possibilidade da tomada de decisão apoiada a tomada de decisão apoiada ela foi instituída ou seja ela vai colocar da
banda pelo caso da pessoa com deficiência a pessoa ela pode escolher o nosso código a tomada de decisão seguindo a possibilidade de escolher duas pessoas de sua confiança duas pessoas e que ela se sinta bem aqui tomar decisões do dia a dia junto com ela e não vejo não preciso mais instituir somente um curador eu gosto preferia pessoa com deficiência com alguma deficiência pode preferir que duas pessoas de sua doce legado seja responsável por elas para tomar decisões na vida dela de forma conjunta certa grandes modificações que aconteceu eu queria também vejam principal um ano
o estatuto é ter essa grande modificação no artigo 3º e 4º do quadro de vínculo não deixem de ler o código civil os animais só que a gente tem que estar atualizado de 2015 ainda não vi gente querer entender a teoria nem capacidade dentro da área do código civil bom está errado cuidado e sem derrotas do legislativa sinsemd bom falamos que o legislador por opção de se deslocar à incapacidade aqueles que tinham problemas para exprimir problemas para manifestar a sua vontade do absolutamente encravados perdendo no artigo 3º trazendo amplo artigo 4 os relativamente em camadas
tá o problema é o seguinte não é uma terra da nossa aula hoje mas vamos ter que criticar prendendo outros elementos do direito civil natal rn 11 além disso a boa do estatuto da pessoa com deficiência evite uma pessoa que mais chamava o de um teste os menores de 16 anos é isso que ele consegue tirar conclusão com a regulação dos demais risos transferir aqueles que não conseguem manifestar sua vontade para hoje relativamente incapazes no artigo 4 perguntava o tempo em que são os responsáveis pelos relativamente incapazes representantes são assistentes são pessoas com uma forma
ou de outra acabam manifestando a sua vontade o seguinte aquela pessoa que não consegue nenhuma forma à vontade ela não tem mais tempo que ela tá indo ao artigo da fia do sapo também de trabalho ea vontade daquele que aí daqueles que têm o poder de tomar e mais 20 anos quando o limite é absolutamente jurídico praticado por absolutamente incapaz é nulo de pleno direito é uma nulidade absoluta e não de anulabilidade anulabilidade a gente usa quando ele invoca o artigo 4 falando sobre relativamente encapado o dados jurídicos praticados por aqueles que não conseguem ver
sua vontade são considerados relativamente incapazes para que a lei então seus atos são os lábios ainda continuam na líbia colocando observando fazer uma guia mas falamos uma forma híbrida de de conseguir contornar essa questão a fim o curador quadro de como as tenta sustentar com operadores ficaram fazendo uma ideia diferente todo o problema em relação à teoria da unidade prevista no código civil aquela barragem e de higienização conheça o que eles querem colocar o bom de tudo da relatividade a pagar relativa um pouco do instituto da água à cidade sua luta um ou da curadoria
foi um pouco da arte tenta tudo misturado pra gente conseguir resolver esses problemas porque nenhuma possibilidade e manifestar a vontade da pessoa com deficiência é a considerada como absolutamente incapazes essas pessoas que são absolutamente incapazes perante os olhos da lei antiga que acontece com ela a capacidade dela de incapacidade relativa ou mapa ou e capacidade relativa ou ela possui capacidade jurídica de forma automática com deficiência veio por abrandar as condições e o rigor da lei que era antes da sua vigência então não posso permitir que duas pessoas que possuem o mesmo tipo de problema tem
tratamento jurídico diferente porque uma coisa é declarada sua amiga paisagens da argentina dá o estatuto da pessoa com deficiência e outra que nunca vai ser considerada absolutamente incapaz uma vez que as suas características ou seja que não conseguem manifestar a sua vontade de forma temporária ou de forma permanente foi retirada no artigo 3º colocado no artigo 4 ao meio ambiente sérgio relativamente incapazes de caio ainda não temos muitos estudos em muitas decisões em relação a esse da pessoa com deficiência o deficiência devem ter seus direitos políticos da mesma forma com isso os deficientes a possibilidade
de fato por exemplo da cabine lá eu tenho habilidade e até à cabina apertar o botão confirmar meu voto a pessoas com deficiência também têm que ter direito é assegurado pelo código civil tá segura e ativa na cabeça votação paralela com a sorte o artigo 85 também está tudo o artigo também tim com fala que o curador é a visão a sérvia é a tua mente em relação ao patrimônio e ao direito de personalidade ele não atuam quem quiser saber sou atuar e não podem ficar sozinhos não conseguem andar ainda tem deficiência não conseguem manifestar
sua vontade aqui com a gente o sistema se o estado tem que dar condições a uma taxa moderadora uol ela não pegar as pessoas que elas escolheram para apoiar esse longe de tudo está prevendo 1981 ao lado dela de quem que vai votar ela do curador colocando os casos na realidade e assina na cabine ele confirma o voto me parece que a gente acaba por abrir a possibilidade da pessoa que tente foi aplaudido pelo ordenamento jurídico brasileiro e não poderia ser diferente não poderia ser diferente ele traz em seu bojo princípios que regem a nossa
a sociedade não seja da mesma forma não sempre com um saída concreta que a gente vai alguém que poderia utilizar no caso concreto mas a ideia estatuto ela é genial a idéia da inclusão das pessoas com deficiências ela é haver digamos assim saúde poderia ter vindo muito tempo ela essa está atrasada em relação aqui ao nosso pensamento aos fundamentos da constituição aos princípios do código civil que vem se relacionando a democratização do direito ao endereço da coletividade é colocado acima dos direitos individuais a minha pergunta é para vocês não pensarem 600 a melhor só água
será assim essa é a liberdade dada ao cliente foi feita de forma claro foi feita de forma correta será que quando o legislador no código civil de 2002 colocou como absolutamente nada para as pessoas que possuem deficiências ele não tava tentando proteger os seus interesses é difícil a gente conseguiu hoje responder essa pergunta gente vai querer vencer mais um pouquinho o tal estatuto da pessoa com deficiência mas esperam-se abef a nossa sociedade espero que dê certo que a gente consiga conviver da melhor forma possível a mudança legislativa a visita tem a maioria de até o
dia 12 termina gostoso estatuto da pessoa com deficiência porque é difícil você falar assim a um laço certo tentado da pessoa com deficiência nunca ninguém vai afirmar isso mesmo mesmo aqueles autores que não concorda com o conteúdo do estatuto não quer dizer que eles são contra a inclusão social e quando a oportunidade de direitos iguais das pessoas com deficiência é o que a gente tenta colocar pra vocês o que a gente traz aqui pra vocês os outros juristas também tenta saber isso é analisar de uma forma crítica e analisar uma forma colocando dentro da nova
realidade que o legislador colocou no papel de então favor não levem ao autor não é verdade não é que ninguém quer que os deficientes sejam incluídas e que tem a estatuto social da pessoa extremamente longo e bastante sobre todos os direitos que têm e o raddho dividir um pouco do que a gente está estudando onde estou