Você tem razão quando você fala de presunção da inocência algo que o Lula não teve né É bom lembrar perfeito eu eu só eu juro por Deus eu juro pela minha mãe pela Dona Zezé merendeira de grupo escolar que eu adoraria que se provasse que o bolsonaro Jair ele não mandou matar o presidente Lula Uhum que ele apenas cometeu aquele erro que eu falava na Tribuna e que ele não gostava que para mim ele era um homem que acionava a boca e não ligava o cérebro porque às vezes até ele não o tinah tanto que
E se a gente for lembrar aqui pouca gente tem essa recordação em 1999 na TV Bandeirantes tem o vídeo ele deu uma entrevista onde ele falou sabe o qu le não você era jogadora de vôlei nessa época 99 não era com certeza eu tava indo pra minha segunda olí 9 você era o qu 99 99 era Delegado de Polícia Delegado de Polícia olha a declaração que ele deu ele falou esse país não tem jeito a única solução desse país é matar umas 30.000 pessoas e principalmente Esse Fernando Cardoso que era o presente olha ele falou
isso ainda falou assim sei que vai vão morrer inocentes mas inocente Às vezes tem que morrer mesmo Então veja o sujeito que tem coragem de falar algo assim ele tem que entender que muita gente vai acreditar que ele mandou matar mesmo essa a situação outra pergunta del esse momento que infelizmente nós vivemos onde a polícia federal trouxe algo estarrecedor Uhum que eu juro que como ser humano eu não imaginava Uhum que alguém pudesse fazer isso ou seja eh programar o assassinato de um presidente da república de um vice-presidente da República de um Ministro do Supremo
Tribunal Federal eu eu nem sei se eu falo que que ele sabia de tudo que ele que deu as ordens que ele que mandou executar eu fico com medo até de falar né embora até amigos dele eu não vou dar nomes aqui estejam dizendo para m Cajuru não me entreviste por favor sobre esse assunto porque estão resistentes estão resist estão não estão com medo não querem porque eles viram os documentos as 800 páginas da Polícia Federal Então qual é a opinião desse momento e desse fato envolvendo o ex-presidente Jair bolsonaro de Fabiano contarato bom Senador
Cajuru para mim contrafatos não há argumentos nós temos que fazer uma retrospectiva de entender que o ex-presidente ficou quando ele tava no mandato 4 anos atacando as instituições ele atacou a Ordem dos Advogados do Brasil ele atacou todos os meios de comunicação social a imprensa ele reduziu a participação da sociedade civil criminalizava ONGs ele participava e instigava eh comportamentos antidemocráticos e contra o estado democrático porque quando ele fala que eh que tinha que fechar o Supremo Tribunal Federal ele tá tentando contra o estado democrático de direito quando Tinha que fechar o Congresso Nacional ele tá
tentando contra então isso ele foi instigando em Direito Penal existe eh um artigo que é chamado que tá no artigo 29 que é qu delinquência ou comas pessoas que fala o seguinte quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas mesmas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade no Brasil o autor de um crime é quem põe a mão na massa quem pratica um homicídio é o autor do homicídio mais de um autor praticando um crime duas pessoas matando outra pauladas elas são coautores mas existe uma terceira figura chamada participação o partícipe
ele pode ser moral na forma de induzimento induzir é incutir colocar a ideia plantar a ideia você não tinha a ideia de matar eu coloco a ideia e você vai executa você é autora eu sou partícipe moral na forma de induzimento existe a figura do partícipe moral na forma de instigação você já tem a ideia e eu reforço a ideia você tô pensando em praticar um roubo eu falo é isso mesmo vai sua vida a vida da sua família Então você é partícipe moral na forma de instigação existe uma terceira figura do partícipe que é
o partícipe material na forma de auxílio você quer matar uma pessoa eu dou a arma eu dou o veneno e assim sucessivamente mas a lei brasileira é categórica quem de qualquer forma concorre para o crime incide nos no mesmo crime na medida de sua culpabilidade seja autor seja coautor seja partícipe e um crime ele é praticado também por ação essa ação ela pode ser dolosa quando há intenção de praticar que é o dolo direto ou eventual quando assume o risco de produzir mas por vezes no Brasil também tem crimes a título de culpa que você
pratica por imprudência que é prática de um ato perigoso a negligência falta de atenção ou cautela ou a imperícia que a falta de perícia de habilidade então eu não tenho dúvida que desde o governo bolsonaro Quando ele estava ali ele foi responsável com o que aconteceu com os povos ianomamis isso já tinha sido feito eu era presidente da Comissão do meio ambiente eu fui visitar os índios Guaranis Caiuás lá em Mato Grosso do Sul era uma confinados estavam sendo dizimados o que foi o comportamento dele instigando todas as pessoas a atacar a atentarem contra democracia
como aconteceu dia 8 foi um desdobramento do que ele veio chigando ó volto aqui no concurso de pessoas ou cor delinquencia quem de qualquer forma concorre para o crime responde pelo mesmo crime então quando nós tivemos na pandemia 700.000 pessoas ele só adquiriu as vacinas porque nós instalamos a a a a CPI da covid porque senão nós não teríamos então diante desse contexto uma vez apurada a responsabilização a prática dele seja por ação seja por omissão seja por dolo seja por culpa a final assegurando contraditório e ampla defesa coletando provas de natureza objetiva e subjetiva
aí compete ao procurador-geral da República oferecer denúncia para quem de qualquer forma tenha concorrido por esses cri bom você acha assim eh nós vivemos nós acompanhamos isso o primeiro quadriênio nosso eh uma um um clima muito tenso entre o judiciário e o executivo e agora existe uma tentativa né de desarmonia entre os poderes como é que você enxerga esse momento você acha que nós eh existe de fato essa tentativa ou nós estamos vivendo um período que nós acho que os três poderes estão buscando essa harmonia na verdade eu entendo que o próprio congresso os parlamentares
Eles não têm a percepção de qual é a função do Supremo Tribunal Federal porque isso está no artigo 5º item 35 é o princípio da inafastabilidade jurisdicional a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ameaça direito se nós não legislamos o Supremo tem que entrar em ação e aplicar o direito vou dar um exemplo simples O que aconteceu com relação ao porte de de substância intesc para se definir usuário e traficante Isso foi uma omissão Nossa isso tá sendo discutido porque um preso dentro do sistema prisional foi flagrado com 4 G de maconha
e esse processo tá se arrastando por 10 anos e chega no Supremo aí o Supremo fala o os legisladores legislar definindo critérios de natureza objetivo e subjetivo quem é usuário traficante eu fui delegado por 27 anos Leila sabe o que que vai ser continuar sendo aí nós para contrapor o Supremo o que que nós fizemos colocamos na PEC alteramos a constituição para colocar nela que portar substância intorpecente para uso própria crime Olha nós não vamos em nada porque isso já está na lei já está na lei de entorpecente por quê Porque a polícia vai determinar
quem vai ser traficante ou usuário pelo caráter subjetivo e o caráter subjetivo eu sei qual é é a cor da pele um jovem negro num bairro bolsão de pobreza ou no morro vai ser traficante agora Playboys aqui no plano piloto em Brasília promovendo festa regada a cocaína em bandeja de prata vai ser usuário então nós legislamos foi isso que eu fiz até a fala olha por que que nós não legislamos constitui crime de tráfico de intorpecente a quantidade x mais isso mais isso não que seja taxa ativo você pelas circunstâncias você pode estabelecer Quem seria
usuário traficante Mas eu só tô dando um exemplo de que não há essa desarmonização o que nós queremos é diante da nossa da nossa omissão da nossa Covardia De não legislar com temas sensível aconteceu com demarcação de terra indígena aconteceu com os direitos da população lgbtq a mais aconteceu agora com com a PEC que colocou a a substância docente na Constituição Federal diante da nossa inação entra o princípio da inafastabilidade jurisdicional ora o Supremo Tribunal Federal é em estado a dizer o direito ele vai ter que dizer o direito agora ele violou a nossa função
não nós que não estamos legislando nós estamos infelizmente deitados eternamente em messo esplêndido lá atendendo a fagos de determinadas e determinados interesses eu se determinadas castas você sabe disso quando vi mest eu falo é mais uma vez estamos nós aqui homens brancos ricos engravatados decidindo a vida de milhões de pobres é igual o PL do aborto a mesma coisa então eu acho assim eu não vejo assim como eu acho que falta é uma falta de conhecimento do próprio parlamentar de entender qual é a função