[música] Bom, vamos pegar esses últimos minutos para falar sobre o alvará judicial em representação artísticas. Hoje o tema é muito polêmico. Nós estamos vivendo um período super polêmico, principalmente por conta de influencers e artistas mi e existe um projeto de lei que logo eu falarei para vocês que já foi aprovado, então tá ali ainda em andamento.
Nós estamos na expectativa de que isso acabe se tornando uma lei porque é um território muito novo ainda, né? Bom, o artigo 149 do estatuto, ele fala: "Compete a autoridade judiciária disciplinar através de portaria ou autorizar mediante alvará? " dois, a participação de crianças em adolescentes.
Então aqui antes era o que diz respeito a frequentar clubes, enfim, não diz respeito ao nosso assunto, que é o trabalho, né, infantil, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios, certames de beleza, que são os desfiles. Para fins do disposto nesse artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores, os princípios dessa lei, que da proteção integral, primazia da criança adolescente, as peculiaridades locais, a existência de instalação adequada, o tipo de frequência habitual ao local, adequação do ambiente e a eventual participação ou a frequência de crianças adolescentes e a natureza do espetáculo. Questão etária, muito importante aí.
Então, quando fala espetáculos públicos e seus ensaios, aqui nós colocamos tudo que está relacionado com questões de televisão, teatro e hoje até mesmo as questões de internet, né? Então é uma maneira aí ampliativa. Eh, embora ainda nós estejamos carente de lei, eh, no que diz respeito a principalmente o uso da internet, ainda é um território muito sem limites, né?
Mas nós temos algumas eh regulamentações, recomendações. Uma dessa que eu trouxe para vocês que é importante, que é a do CNJ de 2022, ou seja, não é tão antiga, né? Recomenda aos magistrados e as magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil nos procedimentos pertinentes à exposição de alvarás para a participação de crianças e adolescentes, ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins, ou seja, analisar se aquilo não está esbarrando nas diretrizes, nas regras de trabalho infantil, com esses influencers mirins que toda hora aparecem mídia e daí seria um trabalho, ele poderia explorar esse trabalho, seus pais, na verdade, que são responsáveis pelo gerenciamento desse dinheiro, né?
Porque é uma das responsabilidades, inclusive do poder familiar, né? Bom, então nós sabemos para a participação nesse tipo de representação artística, será necessário um alvará judicial? Não tem como, senão será uma situação irregular que poderá chegar ao Conselho Tutelar, que poderá ser denunciada, não é verdade?
E aquele pai, aquela mãe estará numa situação irregular e aquela empresa também. Logo, o caminho legal é o alvará, que é sempre requerido na justiça por meio de um advogado. Então, para que tenha esse trabalho artístico, esse artístico, tá gente?
Esse noturno que muitas vezes acontece fora dos períodos, né? Porque acontece à noite, naquele período que já não seria possível uma criança estar exposta, um adolescente estar exposto, daí será necessário esse alvará judicial. Então o juiz irá analisar esse caso.
Muito discutia qual era a competência. Então esse alvará para esse trabalho artístico será na justa do trabalho ou na justiça estadual? E já faz um tempo que ficou pacificado, inclusive já tinha na CLT, mas escrito, né, eh, Vara do Menor, que hoje não existe, né, infância e juventude.
Então, a competência já pacificada é da justiça estadual, especificamente da vara da infância e da juventude, né? Por quê? Porque é a vara especializada em observar os direitos da criança, do adolescente de maneira específica.
Aqui nós não estamos falando somente de trabalho, nós estamos falando de direito de criança e adolescente que merece uma atenção específica e o estatuto trouxe na primazia a vara da infância e juventude. E nós temos aí inclusive precedentes, nós temos julgados, né? STF.
Ausente. Ausente controvérsia a envolver relação de trabalho compete ao juízo da infância da juventude inserido no âmbito da justiça comum, apreciar no campo da jurisdição voluntária pedido de autorização visando a participação de crianças adolescentes em eventos de caráter artístico. Inclusive tá aí, né, para uma ainda uma votação.
STJ, discussão acerca da competência para a liberação de alvará judicial, autorizando o menor a trabalhar na condição de aprendiz em uma empresa de calçados, pedido de jurisdição voluntária que visa resguardar os direitos do requerente à manutenção de seus estudos, bem como assegurar-lhe um ambiente de trabalho compatível com sua condição de adolescente. Não há debate nos autos sobre qualquer controversa de de relação de trabalho, conflito conhecido para declarar a competência do juiz de direito suscitado, né? Então, justiça da infância e juventude.
Questão: E qual a documentação que eu tenho que apresentar como advogado para pedir essa participação desse dessa criança ou desse adolescente, né? Bom, então eu coloquei aí para vocês por partes, né? Primeiro a gente vai precisar de alguns documentos em nome de quem está pedindo aquela autorização, que pode ser particular, pode ser empresa, responsáveis legais e daí tem o contrato social, procuração, laudo de vistoria do corpo de bombeiros, se é uma um circo, por exemplo, em qual se falava ali, né, gente, alvará de funcionamento.
Então, isso tem que estar ali como documentação necessária por parte do adolescente. Autorização dos pais para a participação do do adolescente confirma reconhecido de ambos ou nas situações específicas que a gente sabe, né, da questão de poder familiar. Daí existe as mitigações.
RG do adolescente, RG e CPF dos pais, comprovante de endereço do adolescente, comprovante escolar indicando matrícula, frequência e rendimento. E se o trabalhador for remunerado, será necessário comprovante de conta poupança aberta em nome do adolescente, certo? porque é uma conta, né, para pensando no futuro.
Documentos adicionais, principalmente quando a gente tá pensando aí nas questões dessas desses locais específicos, né, gente? O descritivo de qual é o trabalho ou participação do menor, quais são as roupas que ele usará, qual são os horários do evento, programa na TV, do filme, enfim, quanto mais informação, mais mais rápida essa questão de analisar esse alvará. Eh, também é importante objetivo da participação da criança do adolescente, porque ele está participando, nome do responsável pelo evento, a marca, o produto do serviço que está que tá divulgando, usando, né?
Aquela criança hoje em dia é muito comum, é restaurante, é marca de roupa, né? Endereço, mídia ou local da divulgação da internet, TV, impressos, território e prazo de veiculação. Deve ser informado data, horário do evento, produção e que deverá ser compatível com o horário escolar da criança do adolescente, local da produção, né?
E lembrando pessoal que o alvará é imprescindível para não existir problema. Primeiro pede o alvará após a expedição. Daí sim a criança, o adolescente poderá participar da produção ou do evento.
Então, eram essas as considerações que eu eh fiquei de trazer para vocês, né? Segui pontualmente o que estava no nosso eh programa dessas duas aulas. Eu agradeço a participação de vocês.
Tô sempre aqui, né, à disposição para quem tiver alguma dúvida, alguma observação, enfim, e me coloco desde já à disposição e parabenizo para você que tomou a iniciativa de participar desse curso, porque de fato paraa formação é muito importante e são conhecimentos muito específicos. Quem trabalha na infância e juventude sabe o quanto isso é importante. Eu trabalho há muitos anos na infância e juventude e tenho noção de que é uma área muito específica do direito e que merece essa atenção especial.
Então, parabéns para quem tomou essa iniciativa de estar assistindo a aula de hoje, estar cada vez mais por dentro dos direitos das crianças e dos adolescentes. Agradeço mais uma vez. Até a próxima aula.