[Música] Bom dia a todos vamos iniciar nossa aula hoje de controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário um tema muito importante para nossa pós-graduação e que requer uma atenção seja do advogado seja do administrador no caso militar que faz um procedimento administrativo para que não haja falhas ao constituir esse ato administrativo e para o advogado para que ele veja as falhas no ato administrativo para desconstituir esse ato vou me apresentar para vocês meu nome é Carlos Eduardo da Silva Camilo sou Juiz de Direito do Estado da Bahia atualmente na Comarca de Ubatã litoral sul da
Bahia eh especialista em Direito Administrativo e direito digital e estou aqui hoje para um pequeno bate-papo com vocês para implementar algumas discussões algumas coisas que vocês têm que ter em mente dentro do estudo do ato administrativo a primeira coisa que nós temos que trabalhar quando trata-se de controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário são a separação dos poderes é muito importante destacar que o ato administrativo ele se relaciona com o exercício da função administrativa independente da qualidade do agente normalmente os atos administrativos eles são editados pelo poder executivo que exerce a sua função típica de
administrador nós sabemos também que o ato administrativo pode ser editado pelo legislativo e também pelo Judiciário o exemplo de ato administrativo editado pelo Poder Judiciário são as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Justiça um ato que concede Férias ao magistrado um ato que concede férias a um deputado estadual nós sabemos que o princípio da Separação dos poderes não se fundamenta exclusivamente na função exercida por cada poder mas sim no critério da preponderância assim o poder legislativo e o judiciário eles exercem de forma atípica a função administrativa e é essa separação de poderes O Poder Judiciário
trabalha ao examinar os atos administrativos para entendermos isso nós temos que saber a diferença entre atos administrativos e atos privados da administração no âmbito da administração pública nós sabemos que é preciso verificar a natureza da atividade a ser exercida para que se Caracterize Esse ato administrativo a administração além dos atos administrativos ela edita também os chamados atos privados assim por exemplo uma empresa públ uma sociedade economia mista ela executa atividade econômica e concorre com as demais entidades privadas Esse regime jurídico privado dessas empresas públicas eles tratam de Atos privados da administração não são atos administrativos
propriamente ditos contudo Quando essas empresas públicas trabalham dentro de Atos que são voltados paraa administração pública e não para o mercado privado esses atos estão sujeitos a controle também o STJ tem uma súmula Salv engana é 333 que diz que cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação ou seja licitação é um ato administrativo uma licitação praticada por uma sociedade economia mista ou uma empresa pública esses atos são praticados dentro da licitação são atos materialmente administrativos os atos administrativos eles podem ser delegado e essa delegação se dá para prática de certas funções do ato
administrativo para isso nós iremos ver agora a classificação pentapartite dos elementos dos atos administrativos ela é baseada na lei 4717 de 51 a primeira classificação que eu trago para vocês nesse slide que tá sendo apresentado é a competência a competência resumidamente é a medida de atribuição do órgão administrativo responsável pelo ato delimitando quem será o responsável por editar o ato só é competente quem a lei determina porque a administração pública trabalha dentro do princípio da legalidade e o princípio da legalidade tem tem que ser respeitado yit e a competência será dada pela lei ou outro
ato administrativo que delegue essa competência outro elemento do ato administrativo é o objeto objeto ele é o conteúdo daquele ato ele vela o que a administração pública quer passar o que a administração pública quer conseguir com aquele ato administrativo gravou mesmo paraos senhores aí também sim travou aqui também tá no rudo Professor Sim Sim peço desculpas que minha internet caiu aqui a Claro tá fazendo a manutenção aí toda hora tá caindo deve acontecer isso aí durante a aula mas vamos levando voltando de onde nós paramos nós estávamos falando da forma do ato administrativo a forma
do ato ela pode se dar de forma escrita de forma verbal ou na forma gesticular os atos emanados pelo agente de trânsito são atos administrativos que vem da forma gesticular um ato dentro do processo administrativo ele é um ato escrito por quê nós sabemos que o processo administrativo é um procedimento escrito e todo ato dentro do processo administrativo tem que ser escrito um depoimento ele tem que ser reduzido a termo para constar como escrito a forma do processo administrativo é essa apesar do processo administrativo e ato administrativo serem institutos distintos existe uma forte relação entre
o ato e o processo uma vez que o ato o processo administrativo ele Corresponde à edição daquele como eu falei processo administrativo necessita de atos administrativos para sua elaboração voltando aqui à classificação pentapartite nós iremos trabalhar agora com motivo do ato administrativo o que seria o motivo do ato administrativo é aquela situação fático jurídica que ensejou a realização daquele ato e por último a finalidade do ato que é o resultado mediato almejado com a emissão do ato representando o interesse coletivo que o administrador pretende perseguir esse interesse coletivo ele tem que estar presente em todos
os atos administrativos não adianta eu emanar um ato administrativo para o interesse privado a administração pública trabalha sempre para o interesse público e o interesse público ele deve trazer formas o administrador respeite o princípio da legalidade após trazer essa classificação pentapartite do nós vamos ver os dois tipos de Atos que interessam ao controle jurisdicional do que é o ato administrativo vinculado e o ato administrativo discricionário a manifestação de vontade da administração pública ela é feita sendo parâmetros rígidos que a Constituição Federal elenca desculpe eu tô em aula já te retorno por favor bem como normas
infraconstitucionais seja lei seja a regulamentação própria da administração pública com isso existem hipóteses de impossibilidade de escolha ou liberdade de atuação do administrador já que a lei não deixou opção e as opções postas pela lei são as que o administrador deve seguir os atos vinculados são aqueles atos que a lei não deixa margem de escolha paraa atuação do administrador o poder público deve atuar somente na forma que a lei determinou não há um juízo de valor pelo administrador público nesse caso não há conveniência e oportunidade nesse caso tudo que o administrador vai fazer é preencher
os requisitos da lei que a administração pública está Obrigada a praticar aquele ato conforme determinou a lei assim nós temos que ter em mente que os atos vinculados não cabe ao agente público apreciar oportunidade e conveniência como exemplo nós podemos mencionar a concessão de licença maternidade a servidora está gestante entre trabalho de parto com isso ela vem a ter seu bebê uma servidora militar Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro teve seu bebê pega a certidão de nascimento vai na sua unidade militar e apresenta a certidão de nascimento informando que está entrando em licença
maternidade o chefe da sessão de pessoal chega para servidora e fala não você não vai entrar de licença à maternidade o Batalhão precisa de efetivo nesse momento já que o Rio de Janeiro está numa guerra civil e o que fazer nesse caso nesse caso estamos diante de um ato administrativo vinculado a constituição e as leis ordinárias elas determinam elas Não autorizam elas determinam em proteção da mulher o direito à licença à maternidade e quais são os requisitos para a mulher ter direito à licença à maternidade primeiro requisito é ela ter uma gestação completa e que
dessa gestação nasça o seu bebê nasceu bebê ela já preencheu esse requisito e automaticamente já tem direito à licença à maternidade temos outro requisito que é a adoção se essa mesma policial apresenta na sua unidade uma sentença com trânsito en julgado determinando que se averbe a adoção na certidão de nascimento da criança essa servidora terá direito a licença à maternidade por ser um ato vinculado e não discricionário se o administrador não der a licença à maternidade será caso de mandado de segurança porque há um direito líquido e certo não amparado por arabas corpos ol datata
sendo violado pela administração pública e esse mandado de segurança O Poder Judiciário ele é unânime em conceder a segurança de forma liminar Já que é um direito fundamental da mulher ter a licença à maternidade aí alguém me pergunta mas e os pais o pai pode ter esse direito também o pai tem esse direito também e se violado também entrará com mandado de segurança podendo inclusive responsabilizar a administração por um dano moral dando moral gravíssimo porque retirou a oportunidade daquela mãe ou daquele pai estar no momento ímpar que são os primeiros dias os primeiros meses da
criança Olha a importância de você saber quando o Ato é vinculado quando o Ato é discricionário Se nós formos trabalhar os exemplos de Atos vinculados nós iremos passar amanhã toa falando só de Atos vinculados a grandeza desse Instituto do ato vinculado é muito boa para o Direito Administrativo agora os atos discricionários diferent do vinculado a administração pública pode atuar com certa margem de liberdade dentro de alguns limites legais a administração pública ela não tem a liberdade plena de atuar nos atos administrativos discricionários Por que se dá isso a administração pública sempre irá estar pautada no
princípio da legalidade nesse sentido quando for um ato administrativo discricionário a lei deixará para o administrador mais de modo de atuação o administrador dentro do seu juízo de conveniência e oportunidade atuando dentro desses parâmetros legais irá escolher qual modo de atuação será mais benéfico para a administração para atingir aquele interesse público o Ato discricionário é aquele ato determinado em lei no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público essa escolha é a análise do mérito administrativo que são as chamadas razões de oportunidade e conveniência os elementos motivo e objeto do ato discricionário
integram o mérito administrativo se não ultrapassar esses limites legais não há do que se falar em controle do ato administrativo por parte do Poder Judiciário ou dependendo do caso do Poder Legislativo nós tivemos os casos interessantes de controle do mérito do ato administrativo na pandemia presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo acho que era o desembargador Pinheiro Franco Salvo engano suspendeu uma liminar do um juiz de primeiro grau essa liminar ela determinava o fechamento das rodovias de acessa ao litoral de São Paulo o que que o o desembargador falou que essa decisão ela dentra
no mérito administrativo o juiz de primeiro grau ele substituiu o administrador não cabia ao juiz analisar oportunidade e conveniência em razão da calamidade pública quem deve tomar as decisões é administração pública Quem deve saber o que é conveniente ou oportuno é o administrador no caso governador de São Paulo à época que deveria tomar essa decisão e não poder judiciário com isso nós temos que ter em mente que a discricionariedade é a possibilidade de escolha dentre várias possibilidades conferidas pela lei o agente público ao atuar ele deve ver a melhor possibilidade para que a administração pública
haja E com isso alcance o interesse público não se pode fazer um ato administrativo mais uma vez falando através do interesse [Música] privado nós sabemos que existem administradores utilizam ato administrativo para interesse privado isso é um ato de improbidade administrativa verificado interesse privado O Poder Judiciário pode intervir para que esse ato seja desfeito essa semana eu trabalhando no processo eh trazendo para vocês que Como como o ato administrativo ele tá presente no dia a dia do Poder Judiciário um órgão administrativo eu não vou trazer Qual órgão foi a presidente desse órgão cometeu desvios o Ministério
Público entrou com ação de probidade [Música] administrativa solicit que ela fosse retirada da presidência desse órgão eu analisei os elementos vi que houve desvio de finalidade e afastei essa servidora da presidência do cargo não afastei do cargo afastei da presidência do órgão porque o motivo maior do desvio era ela exercendo a presidência do do órgão o ato administrativo emanado por ela e demais pessoas não visava o interesse público visava o interesse privado o controle feito pelo Poder Judiciário não entrou no mérito administrativo da conveniência e oportunidade do ato o controle foi feito dentro da legalidade
daquele ato qual seja a legalidade todo ato administrativo tem que visar o interesse público não visando o interesse público Esse ato é viciado e é nulo de pleno direito ao analisar o ato verificando que não visou o interesse público O Poder Judiciário anula esse ato e fazem as partes retornar ao estatus antes foi o caso nessa decisão que eu dei essa semana e que trouxe um benefício pra administração pública já que ao anular Esse ato O Poder Judiciário evitou um prejuízo maior paraa administração pública aí Vocês perguntam o ato administrativo vinculado cabe controle judicial cabe
sim o controle judicial no ato vinculado se o ato vinculado não respeitar os requisitos da lei O Poder Judiciário instado a se manifestar sobre aquele ato deve exercer o controle pela teoria dos frees e contrapesos o Poder Judiciário pode retirar aquele ato do mundo jurídico sem violar a separa de poderes hoje tá na moda muitas pessoas nas redes sociais e falando de decisões do supremo que viola a separação de poderes que são coisas su gênes que envolve política Vamos trabalhar somente a técnica para que vocês saiam dessa pós--graduação sabendo a forma correta de trabalhar o
ato administrativo já falei dos elementos da Lei 4717 vamos introduzir agora fazer uma introdução do controle em si do ato administrativo o controle do ato administrativo é aquele mecanismo que você tem para buscar saber se aquele ato é compatível com a atuação pública conforme o princípio da legalidade ou seja conforme os ditames legais dessa forma para que haja um bom funcionamento da máquina pública Todos devem vigiar e orientar e corrigir esses atos emanados a correição esses atos emanados ela é fundamental para que a administração pública funcione de forma harmônica na Polícia Militar nós temos a
corregedoria de polícia militar a corregedoria ela não serve somente para punir ela serve para orientar E corrigir os atos administ funcionais dos policiais militares na União nós temos a Controladoria Geral da União que faz o mesmo papel da corregedoria mas dentro da esfera da União o controle do ato administrativo lato senso pode se dar através do controle de legalidade e do controle de [Música] mérito o controle da administração estuda os instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a atuação de todos os agentes órgãos e entidades componentes de toda administração pública a classificação quanto a natureza controle é
uma limitação à atuação administrativa repetindo o controle de legalidade é uma limitação à atuação administrativa todo controle feito sobre a administração ele Visa limitar a atuação do [Música] administrador por que essa limitação essa limitação ela se dá para compatibilizar os atos administrativos praticados o ordenamento jurídico pátrio por a administração possui prerrogativas não conferidas aos particulares e esse controle vai evitar injustiças e abusos de poder assim irá haver o controle da legalidade do ato o exemplo que eu trouxe da decisão que afastou a presidente de órgão ele visou evitar abuso de poder Esse controle inicial de
ilegalidade ele pode se dar pela própria administração no seu controle interno ele pode se dar através do Poder Judiciário e ele pode se dar através do Poder Legislativo dependendo do caso o resultado desse controle pode ser de um lado a conformidade do ato com ordenamento ou sua invalidação necessário salientarmos que há elementos do ato administrativos que serão sempre vinculados outros elementos serão discricionários o controle nos atos vinculados é sempre quanto a legalidade do ato se você que é advogado for trabalhar para desconstituir um ato administrativo vinculado você terá que demonstrar o dispositivo legal que foi
violado quando o administrador público emanou aquele ato demonstrando que o administrador público violou o ar artigo tal inciso tal da Lei ou regulamento tal perante o juízo o juízo vai fazer uma análise objetiva verá se realmente Aquele caso narrado é de violação da Lei havendo essa violação O Poder Judiciário irá desconstituir Esse ato administrativo já o controle dos atos discricionários Esse controle pode ser feito quanto a legalidade do ato ou quanto ao mérito do ato administrativo como eu falei na introdução para vocês controle quanto ao mérito administrativo ele é caracterizado pelo juiz de conviência e
oportunidad da administração [Música] pública dentre aquelas possibilidades de atuação dentro do que a lei determina essas possibilidades de escolha estão presentes somente nos atos descricion a discricionariedade ela é a escolha que o administrador tem dentre algumas possibilidades que a lei dispõe para que ele emane aquele ato administrativo nos atos vinculados não há que se analisar mérito somente a legalidade nos atos discricionários Analise a legalidade e o mérito enquanto os atos administrativos vinculados todosos seus elementos são rigorosamente elencados no texto da Lei sem liberdade de atuação nos atos administrativos discricionários só serão vinculados a competência a
finalidade e a forma anotem nos atos administrativos discricionários só serão vinculados à competência à finalidade e à forma os elementos objeto e motivo serão sempre discricionários a discricionariedade está dentro dos elementos motivo e objeto do ato administrativo analisando friamente o que pode ser controlado a competência a finalidade e a forma para você controlar o motivo e objeto esse motivo e objeto devem ser contrários à lei contrários às oportunidades que a lei deixou para o administrador público decidir é interessante trazer para vocês o princípio da autotutela que traduz a ideia de que os atos Ilegais devem
ser retirados do mundo jurídico e essa retirada pode ser pela própria Administração Pública pode ser de por Ofício ou provocada e os atos Leais que podem ser revogados quando a administração pública considerar inoportuno ou Inconveniente resguardando o direito adquirido esses dizeres estão na súmula 473 do STF o princípio da autotutela deveria ser mais utilizado pela administração pública mas nós vemos no dia a dia casos em que há ilegalidade latente o administrador sabe daquela ilegalidade Mas prefere não utilizado o princípio da autotutela deixar que o administrador o administrado procure o poder judiciário para trazer a anulação
daquele ato ilegal temos esse tema repetitivo controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público a tese firmada pelo Supremo foi a seguinte não compete ao poder judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados salvo ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade como foi dito o motivo e o objeto são discricionários o conteúdo das questões é o objeto do ato o critério de correção é o motivo um dos motivos porque concurso público nós teremos vários motivos para o ato administrativo ao aplicar a prova ela deve ser
corrigida o poder público ao realizar o concurso tem a discricionariedade de escolher quais são as melhores questões do concurso não cabe ao poder judiciário adentrar no mérito aquela questão é boa ou não para o concurso até mesmo se uma questão não tiver dentro de algum tema específico no edital o Supremo Tribunal Federal vem trazendo a sua jurisprudência o conceito de gravitação da questão perante o tema ela não tá esp ficada naquele tema mas ela gravita aquele tema se no edital trata só de direito de família e v uma questão de sucessão diz o Supremo que
aquela questão é válida e o Poder Judiciário não pode controlar aquele ato por sucessão gravita dentro do direito de família eu sei que é difícil para quem faz concurso público porque você Foca no edital mas eu trago para vocês a jurisprudência do nosso Supremo Tribunal Federal quanto a isso vamos falar um pouco também o Artigo 5 Inciso 35 da Constituição ele autoriza a discussão do controle judicial do ato [Música] administrativo o controle jurisdicional do ato administrativo ele se baseia em que qualquer pessoa que tem seu direito violado ela pode buscar perante o poder judiciário a
reparação desse direito violado a Constituição da República ela não limita a busca ao poder judiciário pelo contrário ela amplia essa busca pelo Poder Judiciário O Poder Judiciário está de portas abertas para toda e qualquer revisão de uma lesão a direito de outrem o sistema adotado pelo Brasil é o sistema de unidade de jurisdição o que que isso significa para vocês poder judiciário é uno a jurisdição é Una e o controle jurisdicional controle judicial se dará por um órgão competente do Poder Judiciário essa competência ela tá na Constituição e nas leis que regulam a organ ação
judiciária no caso do Rio de Janeiro antigamente nós tínhamos as varas de fazenda pública que exercia o controle jurisdicional do ato administrativo em Face da Polícia Militar hoje nós temos auditoria de justiça militar que exerce o controle dos atos administrativos punitivos da administração pública militar quando eu advoguei no Rio de Janeiro qualquer ato administrativo punitivo era tratado nas varas de fazenda pública como eu falei a jurisdição ela é Una a competência ela é distribuída na Constituição e nas leis de organização judiciária no caso do Rio de Janeiro hoje ele determina que matéria referente à punição
de militar Estadual deve ser tratada pela auditoria de justiça militar outros atos administrativos como férias licença prêmium são tratados ainda pelas varas de fazenda pública especificamente pelo juizado de fazenda pública quando o valor discutido não exceder o terados essa pequena introdução de competência é importante de administrativa Milar porque esse encalço do Judiciário ao distribuir Uma demanda você tem que saber o órgão correto para para que aquela sua petição vai ser direcionada evitando desgastes evitando perda de tempo e com isso trazendo uma rapidez e melhor imagina que você distribua o processo administrativo disciplinar numa vara cív
o juiz se declara incompetente encaminha para o juo competente Olha o tempo que o cliente vai per no trâmite dessa declaração de incompetência eu vou dar um intervalinho de 10 minutos e voltamos daqui a pouco só para eu beber uma água que eu tô bem resfriado 10 minutinhos nós voltamos voltamos Eh vamos trabalhar agora o controle em si dos atos administrativos S perguntou cadê o professor voltei aqui S Desculpa um pouquinho atraso que eu tô bastante resfriado tive que fazer uma lavagem para poder est falando com vocês agora tradicionalmente nós sabemos que o parâmetro do
controle sobre atuação administrativa ele é dividido em duas espécies o controle do mérito e o controle da legalidade o controle da legalidade como eu falei para vocês é aquela adequação formal do ato a norma o controle do mérito nós iremos verificar a conveniência e oportunidade relativas ao motivo e ao objeto do ato administrativo o mérito administrativo nada mais é do que o motivo e o objeto o controle jurisdicional ele é oriundo dos demais poderes nós iremos estudar o controle jurisdicional do ato [Música] administrativo o controle jurisdicional ele vai ser feito nos atos administrativos do Poder
Executivo do poder legislativo e do Poder Judiciário e ele restringe aos aspectos de legalidade que é chamada juridicidade juridicidade nada mais é do que análise dos aspectos da legalidade de um ato [Música] administrativo é vedado ao poder judiciário substituir o administrador isso Nós aprendemos nos primeiros semestres do curso de Direito o juiz ele não pode substituir o administrador e O legislador não somente o administrador quem define a conveniência e oportunidade para atender aquele interesse público é o administrador Isso é fato não tem o que se discutir se o poder judiciário se imiscuir da conveniência e
oportunidade haverá uma violação do princípio constitucional da separação de poderes sendo caso inclusive de intervenção diante dessa pequena introdução nós temos que ter em mente que o poder judiciário deve invalidar os atos Ilegais da administração mas não pode revogá-los em razão da da conveniência e da oportunidade Só quem pode revogar os atos administrativos em razão da conveniência e da oportunidade é a própria administração pública o controle judicial da discricionariedade administrativa ele evoluiu durante o tempo principalmente na década de 90 2000 2010 e da década agora de 20 tirou-se aquela noção de imunidade judicial da discricionariedade
algumas teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária eu vou trazer para vocês três teorias que são as mais desenvolvidas para nós estudarmos aqui Caso haja um ato discricionário que viole algo que eu trarei para vocês dentro dessas teoria vocês podem trabalhar dentro do Poder Judiciário que são aceitas Tais teorias a primeira teoria que eu trago para vocês é a teoria do desvio de poder ou desvio de finalidade temos também a chamada teoria dos motivos determinantes e por final a mais nova que é a teoria dos princípios jurídicos a famosa juridicidade
a teoria do desv poder ou de finalidade ela advém do conselho do Estado francês e ela admite sim que o judiciário invalide um ato administrativo que está em desacordo com a sua finalidade ora aí o ato administrativo em desacordo com a sua finalidade ele pode ser desconstituído pelo Poder Judiciário um exemplo clássico que a doutrina traz é a famosa remoção ex ofício de um servidor que é perseguido pelo seu chefe a remoção como nós sabemos não pode ter caráter punitivo um exemplo na prática José soldado da polícia militar trabalha no 18º Batalhão batalhão que eu
trabalhei eu também fui policial militar assume o comando o Coronel Joaquim Coronel Joaquim é inimigo de infância de José ele olha José e fala José eu não gosto de você eu vou te punir eu vou te mandar para Três Rios você tá movimentado pro batalhão de Três Rios há uma discricionariedade nessa movimentação Coronel Joaquim colocou que o interesse público sobressai sobre a vontade de José por isso está removendo ele em nome do interesse público inicialmente o poder judiciário não pode adentrar no mérito desse ato administrativo de remoção contudo se José conseguir demonstrar que o Coronel
Joaquim agiu como uma punição desviando a finalidade desviando o seu poder que deixou de procurar o interesse público e procurou o interesse privado como eu falei no início da aula procurando o interesse privado o ato administrativo deve ser anulado veja como a teoria do desvio do Poder faz com que o poder judiciário adentre no mérito administrativo para anular um ato aquele ato Está viciado a vontade o objeto do ato e sua finalidade estão viciadas a finalidade do ato finalidade real do ato foi punir José porque Joaquim não gosta dele ponto final a discricionaridade é o
objeto e idade do ato então nós sabemos que diante disso poder judiciário vai anular esse ato administrativo porque não foi observado a conveniência e a oportunidade o motivo do ato o motivo desse ato ele é viciado o objeto do ato também é viciado vejamos Que motivo e objeto estão dentro da conveniência e oportunidade do mérito [Música] administrativo e foi controlado pelo Poder Judiciário que houve um vício através da teoria do desvio de poder ou desvio de finalidade teoria de origem francesa que trouxe uma evolução para o controle jurisdicional do ato administrativo discricionário temos agora a
teoria dos motivos determinantes o que seria essa teoria dos motivos determinantes de acordo com essa teoria a validade do ato aquele ato administrativo ele depende da correspondência entre os motiv expostos e existência concreta dos fatos que ensejarão a sua edição até mesmo naquela açõ excepcionais em que a lei não exige motivação que a exteriorização dos motivos se o agente Expor os motivos do ato a sua validade vai depender da correspondência da realidade com os motivos mais uma vez eu trago um exemplo dentro da administração pública Joaquim é diretor de uma empresa pública empresa pública não
que empresa pública não cai nesse caso Joaquim é diretor de órgão público que tem como José ocupante do car de diretor jurídico cargo esse comissionado desculpem por favor Joaquim não gosta de José porque antes de serem servidores públicos José entrou com uma ação contra Joaquim e obrigou Joaquim a indenizá-lo em R 20.000 diante disso Joaquim decide exonerar José daquele cargo de comissão que Joaquim é o diretor do órgão e José tá subordinado a ele sendo somente diretor jurídico e como fundamento no ato de exoneração ele informa que José chega atrasado e sai cedo descumprindo assim
seu de trabalho José fica irritado sabendo da falsidade daquele motivo Ele entra com mandar de segurança demonstrando que ele loga no seu computador do trabalho às 8 hor da manhã e desa às 19 hor Ultra inclusive o horário de trabalho Esse ato ele será invalidado pelo Poder Judiciário porque o motivo do ato não correspondeu com a realidade sendo motivo um dos elementos da discricionariedade houve sim controle do ato discricionário pelo poder judiciário Vejam a regra é que o poder judiciário não controle a conveniência e oportunidade do ato administrativo motivo e objeto mas se aquele motivo
não corresponder com a realidade fática que acontece no mundo Pode sim o poder judiciário adentrar no mérito administrativo que é o mérito falso o motivo é falso e anular o ato agora Se houver uma pluralidade de motivos que justifiquem a edição de determinado ato tem cinco motivos para editar um ato um desses motivos é falso se esse motivo não contaminar a substância do ato não haverá nulidade já que não há prejuízo aplica-se o princípio muito aplicado em processo processo penal pulit S onde não há prejuízo não há nulidade veremos agora a teoria dos princípios jurídicos
e controle de juridicidade essa teoria ela exige a compatibilidade dos atos administrativos com todos os princípios consagrados do nosso ordenamento jurídico essa teoria ganhou relevância no nosso ordenamento com reconhecimento da normatividade dos princípios desculpe por favor que eu tô bastante resfriado a constitucionalização do direito do direito administrativo e a entrada do pós-positivismo abriu assim uma possibilidade ampliada de controle e controle esse dotado de maior efetividade so o at administr Partio do Papel central da Constituição da República da normatividade que tem os princípios constitucionais a legalidade ela deixa de ser o único parâmetro Para verificação da
atuação do administrador o princípio da juridicidade ele não aceita a concepção de que a administração fique vinculada exclusivamente às regras pré-fixadas nas leis Esse princípio ele quer que a administração ela fique vinculada ao próprio direito não somente à leis a vinculação ao direito ela inclui as regras e os princípios previstos na Constituição Federal apar disso O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante número 13 aquela súmula que ved do nepotismo na administração pública e quais foram os fundamentos para edição dessa suma foram princípios constitucionais princípio da impessoalidade da moralidade e da eficiência na jurisprudência do
STJ também Quase sempre quando trata-se de temas contidos em editais de concurso público para dizer a sua validade ou não o STJ trabalha os princípios da razoabilidade e da isonomia hoje a juridicidade ela amplia a margem de controle do ato discricionário pelo Poder Judiciário essa ampliação não é para permitir a apreciação do mérito propriamente dito o mérito propriamente dito importa em violação na separação dos poderes isso foi falado no início da aula sim sim essa parte Wagner essa parte eu não trouxe slide não tá essa parte é só somente teórica mas eu vou fazer o
material e mandar pro curso encaminhar para vocês sobre esse tipo de jurisprudência que o STF que o STJ trabalha dentro da juridicidade esse material vai ficar muito bom para vocês trabalharem na profissão de vocês seja militar seja advogado Voltando a falar dos princípios não adentra no mérito propriamente dito porque com isso nós violí o princípio da separação de poderes Por que então que a juridicidade Ela atinge o mérito a juridicidade ela vai atingir o mérito quando esse mérito for um artifício ou um escudo para violação pela via transversa da ordem jurídica pelo administrador o administrador
vai utilizar elementos motivos objetos falsos para violar a ordem jurídica em proveito próprio ou de terceiros prejudicando o interesse público para evitar uma simples troca de arbitrariedade administrativa pela judicial porque se eu sou um administrador público e Joaquim é outro administrador público não gosta de mim ele utiliza a via judicial para anular os atos administrativos emanados pela minha pessoa haverá haverá uma arbitrariedade judicial se esses atos forem Leais para evitar isso é indispensável a justificação da decisão judicial pois só assim haverá possibilidade do controle final pelo povo é importante nós notarmos que o reconhecimento da
existência do princípio da juridicidade ele hoje é uma via de Mão Dupla ao mesmo tempo que temos o incremento do prestígio da atividade exercida pela nossa administração pública concretizando normas constitucionais a jid gera necessariamente restrições mais sensíveis à atuação do administrador acarretando uma ampliação desse controle judicial dos atos administrativos uma vez que essa atuação administrativa para ela ser considerada válida ela deve compatibilizar se com os princípios consagrados na nossa Constituição da República inicialmente temos o artigo 37 capt e os demais princípios espalhados por todo o corpo da nossa Constituição temos um julgado do STF da
Ministra Rosa Weber é o agrave recurso especial número 71 8343 é simples ele diz controle da legalidade dos atos administrativos pelo poder público não ofende a separação dos poderes José do Santos Carvalho Filho Trabalhando dentro da juridicidade ele fala que havendo desrespeito aos princípios mais uma vez os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na prolação de ato administrativo existirá a possibilidade de controle efetivo por parte do Poder Judiciário em virtude da administração pública que está extrapolando seus limites legais dando ensejo à apreciação judicial do mérito através do princípio da juridicidade O Poder Judiciário analisa o
mérito quando há violação de princípios vejamos hoje você é advogado você distribui uma ação e o juiz sentencia falando que não há possibilidade de se adentrar no mérito administrativo ao recorrer você vai ter que demonstrar que hou violação do princípio da juridicidade que houve violação por abuso de poder que houve violação pela teoria dos motivos determinantes o motivo alegado era o motivo falso o mérito administrativo ele não está blindado pode haver a atuação do Poder Judiciário recapitulando se houver desvio de poder se houver motivos falsos aplica-se a teoria dos motivos determinantes e se houver violação
de princípios jurídicos a teoria dos princípios jurídicos ou da juridicidade ela deixa bem ampla atuação do Poder Judiciário mas essa amplitude não pode passar para uma arbitrariedade do Poder Judiciário a Constituição da República no [Música] artigo 93 Salv engano 93 inciso 10 inciso 9 ela exige que todas as decisões do poder público sejam fundamentadas Principalmente as decisões judiciais por que isso a intenção do legislador constituinte foi evitar abusos de poder por parte da administração pública por parte do Poder Judiciário ainda que essa fundamentação seja suscinta mas tem que demonstrar que aquele ato administrativo violou determinado
princípio e o por que ele violou quando você é advogado quando você você administrador for requerer junto ao poder judiciário anulação de determinado ato administrativo você já deve fazer esse esquema o ato administrativo violou o princípio tal no caso do policial que foi transferido o ser inimigo do comandante do batalhão violou o princípio da pessoalidade demonstrando a violação desse princípio Esse ato administrativo vai ser anulado a juridicidade é muito importante nos dias de hoje dentro do direito administrativo que ela monitora os atos administrativos de uma forma que qualquer violação de princípios vai ensejar anulação daquele
ato administrativo mais uma vez princípio da juridicidade ele vai alterar aquela concepção clássica de legalidade administrativa ele vai trazer uma amplitude para essa legalidade essa amplitude vai fazer com que o poder público obedeça todo o ordenamento jurídico principalmente os princípios constitucion expressos implícitos porque a função administrativa ela acontece segundo o ordenamento jurídico em si mas nem sempre segundo a lei essa lei em sentido estrito a Dogma da legalidade tem como motor exclusivo a atuação da administração a doutrina diz que isso nunca passou de um dogma o princípio da legalidade ele deve sim ser obedecido pela
administração pública mas para o poder judiciário anular um ato [Música] administrativo não basta que aquele ato seja violador do princípio da legalidade aquele ato pode estar de acordo com a legalidade mas violando princípios se você ficar preso somente no princípio da legalidade hoje você não vai conseguir defender seu cliente você não vai conseguir emar atos administrativos que não sejam anulados mais à frente para isso você deve obedecer os princípios constitucionais de Direito [Música] Administrativo Além disso nós temos que obedecer também os princípios constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana tema muito caro ao direito
são direitos humanos e se aplica também ao direito administrativo a lei de introdução às normas do direito brasileiro nosso decreto lei 4657 foi alterada e trouxe alguns princípios dentro do Direito Administrativo antigamente era chamada Lei de introdução as normas de direito civil e hoje a chamada lei de introdução as normas do direito brasileiro ela trouxe um perfil finalístico dos princípios demonstrando a relevância para a orientação de todo o sistema jurídico não somente para o direito civil no caso do Direito Administrativo a lindb trouxe o de elaboração não codificado estabelecendo os artigos primeiro a terceiro da
Constituição da República e dentro o princípio da dignidade da pessoa humana e o Artigo 37 da Constituição elenca os princípios a serem trabalhados dentro do direito administrativo que servirão de base para a elaboração dos atos administrativos e para a anulação desses atos se violarem Tais princípios os artigos primeiro a terceiro eles elencam algumas diretrizes constitucionais o Brasil deve constituir um estado democrático de direito um Realce aos pontos fundamentais dessa orientação temos o princípio da legalidade a busca da Igualdade real pelos direitos sociais participação do Povo no resultado do exercício do Poder a controle do Povo
pelo controle dos atos administrativos pelo povo Tá previsto na Constituição e a máxima efetividade dos direitos fundamentais já o artigo 37 em seu capt ele fornece ao intérprete os chamados princípios constitucionais da da administração pública São princípios orientadores e condicionante da atividade estatal deixa eu abrir a constituição aqui e diz a constituição administração pública direta indireta de qualquer dos poderes da União estados Distrito Federal e município obedecerá os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência busca-se muita eficiência mas devido éo não profissionalismo de alguns administradores nós não conseguimos essa eficiência maior no serviço público
hoje com a entrada de novos servidores estamos melhorando bastante mas ainda estamos carentes de eficiência no serviço público inicialmente o princípio da legalidade é o que foi trabalhado para anulação dos atos administrativos já dentro da juridicidade nós podemos trabalhar os princípios da impessoalidade moralidade publicidade e eficiência o que causa maior nulidade de atos administrativos é o princípio da impessoalidade motivo de um ato administrativo fica viciado quando deixa de atender interesse público para entender o interesse pessoal do administrador aquele administrador que tem direito a um se deslocar do trabalho casa com o motorista e pega esse
motorista e pede para buscar a esposa no aeroporto leva empregada para fazer compras o motivo do ato tá viciado por violou a impessoalidade oo administrativo determinou que o motorista fosse a determinado L local está viciado porque viola o princípio da impessoalidade Além disso violo da moralidade também o ato administrativo que transfere um servidor de um local para outro simplesmente porque há uma entre o chefe e o subordinado viola o princípio da impessoalidade um ato administrativo que pune determinado servidor porque você não gosta da fisionomia do time que esse servidor torce da religião que esse servidor
torce viola moralidade e impessoalidade podendo ser controle através do Poder Judiciário O Poder Judiciário Como eu disse no início da aula ele está de portas abertas Porque a Constituição determina Artigo 5º inciso 35 deixa eu ler para vocês o 35 a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito sabendo que aquele motivo do ato Está viciado poder judiciário pode e deve agir quando o estado a se manifestar so o mérito daquele ato administrativo o mito de que o mérito do ato administrativo não pode ser revisto caiu por terra já que
nós trouxemos a teoria do desvio de poder ou desvio de finalidade a teoria dos motivos determinantes e a teoria dos princípios jurídicos trabalhando essas três teorias nós conseguimos desconstituir um ato administrativo discricionário agindo analisando a discricionariedade discricionariedade essa que foi viciada por um desvio de poder por um motivo falso ou por violação a princípios o ato administrativo ele pode estar dentro da legalidade mas violando princípios desviando o poder ou desviando a finalidade do ato o princípio da juridicidade ele é o principal para vocês combaterem um ato administrativo através da Via judicial o Supremo Tribunal Federal
tem vários julgados nesse sentido Superior Tribunal de Justiça também tem vários julgados nesse sentido os tribunais de justiça estão engando a aa na sua jurisprudência Eu participo de um grupo de juízes de fazenda pública e essa discussão tá sendo trazida por juízes novos os juízes mais antigos não aceitam que o mérito administrativo seja apreciado pelo Poder Judiciário que não foram trabalhados com princípio da juridicidade hoje com a entrada de novos juízes o clima está mudando referente à análise do mérito do ato administrativo se houver violação da teoria dos motivos determinantes do princípio da juridicidade e
da teoria do desvio finalidades vde poder O Poder Judiciário irá anular um ato administrativo a na não vai S anular ele vai analisar o mérito desse ato porque se ele não analisar o mérito o motivo e o objeto desse ato ele não irá conseguir anular o ato viciado hoje Há a possibilidade de controle do mérito administrativo da conveniência da oportunidade relativas ao objeto e ao motivo eu sei que eu tô sendo chato nisso mas vocês têm que ter isso gravado para nunca mais esquecer Principalmente quando se tratar de anular o ato administrativo da administração pública
militar a administração pública militar na época que eu advogava el errava muito hoje eu não advogo mais nessa área mas na época que eu advogava el errava muito e muito mesmo exemplo que eu trouxe aqui do José e Joaquim foi exemplo real que eu convivi e conseguia anular um ato administrativo o policial ele foi transferido de unidade porque realmente não foi nem ele o pai dele era inimigo do comandante briga antiga de criança e adolescente ele foi transferido para Três Rios e de lá ele me contratou para ver o que que poderia ser feito Eu
entrei com a ação demonstrei que havia aquela inimizade entre o pai e o comandante fato notório que todo mundo sabia na rua que eles moravam não tive a eliminar deferida mas o mérito eu ganhei não foi mandado de segurança foi uma ação ordinária eu tinha que trazer as testemunhas e elas comprovaram que havia aquela Richa conseguimos trazer esse policial pra capital não foi pro mesmo Batalhão voltou pra capital ainda ganhamos uma indenização por dano moral contra o estado pela violação do princípio da impessoalidade para vocês verem como é importante vocês trabalharem com a juridicidade dentro
dos atos administrativos e dos processos administrativos eu abro agora para perguntas alguém quer fazer alguma pergunta ó nós encerrarmos a aula Já que ninguém quer fazer perguntas eu vou encerrar a aula Um bom dia a todos um excelente final de semana a todos fiquem com Deus