Professor Jorge pode iniciar sim sim muito bem então é muito muito boa noite aqui em Portugal é boa noite mas realmente no Brasil não é boa noite é boa tarde mas de facto aqui são quase 10 horas da noite e é um grande gosto como imaginam participar neste primeiro Congresso Internacional sustentabilidade ambiente e direitos fundamentais com a Nissan é uma um bom acrônimo e agradecer a vossa lembrança e dizer que é para mim um grande honra estar não infelizmente estou online estou a falar de Lisboa bem gostava de estar aí portanto em Belém do Pará
que não conheço conheço já o Brasil já estive em muitos lugares do Brasil nesse Belém ainda me falta conhecer este lugar dos poucos que falta conhecer mas desejo geralmente aqui os parabéns de desejos parabenizar toda a organização e todos os palestrantes que foram falar no longo destes dois dias e há um grande honra com certeza aqui dizermos algumas palavras no fim deste deste congresso também gostaria de deixar uma saudação especial ao Professor Fábio deiga pela lembrança também de ter digerir esse convite assim também comando todos os colegas que que fazem parte desta sessão e que
depois também farão encerramento oficial deste mesmo neste mesmo congresso eu dei como o tema para este congresso os novos direitos fundamentais e de facto nós estamos hoje numa fase em que a matéria desde vantagem está está Maravilhado eu até diria que talvez seja das matérias de que tem a ver com a evolução de Direito Constitucional Aquela que está sempre na ordem do dia está sempre em movimento é precisamente a matéria dos direitos fundamentais aliás basta pensar na evolução do próprio constitucionalismo desde lá atrás da revoluções liberais da Revolução Americana na Revolução Francesa e as outras
revoluções que fomos ter a revolução constitucional Portuguesa que também abriu o caminho a verdade é essa à Independência do Brasil mas todas essas desde essas relações até hoje a questão dos direitos fundamentais têm estado sempre na ordem do dia portanto é sempre um tema fundamental quando nós discutimos ah a qualidade do do estado de direito democrático pretendemos levar a casa e é por isso também que muitas vezes se faz referência às várias gerações de direitos fundamentais e portanto Isto é combinar aquilologia nós costumamos distinguia tempo históricos conforme o tipo de o tipo de ossos que
vamos o tipo de fósseis que vamos encontrar os fósseis podem ser medidas ao longo do tempo podem ser dados assim também ao longo do tempo não não sendo propriamente matéria oficializada Mas viva mas os direitos fundamentais também tem uma marca do seu próprio tempo aliás costumamos até referir as várias gerações dos direitos fundamentais da primeira geração teve que ver com o início do constitucionalismo os direitos de liberdade quando de facto sobretudo na Europa nos outros países conheciam com o nascimento dos países com a independência mas na Europa correspondem a uma fase que deixamos de ser
estados absolutos Narcisa de todos e passamos a ter estados do direito estados limitados pelo direito e por uma constituição escrita ah e portanto ao republicanos ou monarquias que se tornaram uma monarquias constitucionais e portanto foram diretos muito importantes as liberdades públicas garantias no âmbito do Direito Penal do direito de processo criminal portanto Várias Vários direitos novos os chamados direitos de primeira geração ou às vezes os direitos de liberdade durante a defesa depois no Século XX e sobretudo a partir do final do século XIX com a questão social surgiram novos direitos que nós dizemos de segunda
geração os chamados de direitos económicos sociais e culturais eh já são direitos que resultam do falhanço do capitalismo digamos assim novos cientista eh que de facto foi inaugurou no Novo Tempo económico mas também mostrou as desigualdades e as fragilidades no mercado que não era regulado e e que também estava a várias injustiças e depois também não confronto entre várias ideologias que nasceram os vários socialismo sobretudo no século XIX em que houve um grande um grande debate e ideológico sobre várias correntes socialistas incluindo também uma outra resposta a própria doutrina Nacional da igreja que nasce no
século XIX com uma nova vigor digamos para enfrentar problemas sociais colocados pelo eh por um capitalismo excessivo e uma indústrialização desenfreada que de facto desabou no século XIX e portanto mas isso depois há bocadinho ao século 20 aos direitos de segunda geração durante os nomes sociais que aqui na Europa sobretudo experimentámos eh a partir da segunda guerra mundial porque antes disso entre as duas guerras não houve condições de desenvolver houve um período de tempo de paz entre a primeira e a segunda guerra mundial a primeira terminou em 1918 a segunda começou em 1939 e portanto
não houve provavelmente muito tempo para instalar Ah um estado social embora eles já tivesse ido para anunciado sobretudo na construção NAD vai amar que se faz alguma festa à direitas sociais e não algumas outras constituições mas verdadeiramente do estado social europeu só estaria só estarias estabelecido depois na segunda metade do século 19 do século XX com vários sistemas sociais de saúde pública escola pública Previdência Social pública tudo isso são os novos sistemas que de facto Ah ainda estamos a viver embora hoje que este homem muito e se fala do estado social como se fala na
crise do Estado democrático ou na crise do Estado Nacional ou na crise do Estado seguro enfim há várias crises que hoje nos apoquentam mas de facto aqui a segunda geração corresponde aos direitos económicos sociais e culturais depois a partir já quando chega já ao fim do século XX começa a aparecer uma outra geração de direitos que nós eh costumamos identificar como terceira geração de direitos em que aparecem nova realidades que não são abrangidas pelos Direitos Humanos gerações e portanto por isso chamamos direitos de terceira geração são questões ambientais o ambiente torna-se um direito a partir
dos anos 60 70 do século 20 com as chuvas ácidas com os primeiros problemas de biodiversidade os primeiros problemas de alterações climáticas o problema do buraco da camada de ozônio são temas que aparecem a partir dos anos 60 anos 70 e e há uma nova o novo Remo direito sobretudo não é muito grande internacional que é fundado pela Selva de declaração de Stop como de 1972 que era documento eh digamos muito importante fundador de uma nova era do direito do ambiente sobretudo direito internacional que depois também hoje em equipe o direito do ambiente aliás ouvir
as vossas comunicações neste painel e muitos falaram em questões ambientais e para dizer a prova da evidência hoje da necessidade do proteger no ambiente e do direito do ambiente como verdadeiro nome do direito que era interno quer dizer que era internacional Mas a questão do ambiente a questão também ah questões ligadas à manipulação genética ah as questões de da biomedicina da bioética também aparecem Ah já no século ainda no século XX embora hoje com outro tipo enquanto emmadores não se tem falado muito isto hoje quer dizer século XXI a 2023 ah o assunto ficou um
pouco esquecido dos últimos anos pouco disso mas é um assunto muito importante e já tinha sido tratado ah nos fins do século XX não se esqueçam que o o primeiro bebé é proveito é dos anos 70 do Século XX e portanto todas as questões ligadas a própria ação médica da assistida as questões da meditações médica questões da co até agora segundo jogo ainda ninguém nenhum ser humano foi clonado pelo menos que haja evidência disso embora muitos tenham dito que tenham que tivessem conseguido fazer clonagem de seres humanos mas são problemas sérios que colocam a necessidade
de intervir o direito para fazer travar eh processos digamos disruptivos de de perda de Identidade do ser humano hoje no fundo o sucedâneo da clonagem é capaz de ser Inteligência Artificial que é um outro tema já falou daqui a pouco Ah e portanto também questões ligadas à informática É verdade que hoje nós vivemos num contexto informado muito diferente a chamada Ah uma nova uma nova revolução digamos Industrial ligado à informar ligada ligadas aos computadores não é verdade portanto uma nova fase ah digamos o número do centro industrial já digamos como motorizada artificial os computadores artificial
mas na verdade os primeiros terceira geração depois no princípio do Século 21 aparecem os direitos quarta geração que são já direitos que tem a ver com a proteção das minorias E aqui as minorias têm múltiplas eh tem múltiplas ramificações desde logo e não ser na maioria geográfica na estatística os direitos das mulheres Portanto o empoderamento da mulher no sentido de minorias no do ponto de vista de facto embora sendo militárias do jogo do mundo as mulheres são cerca de 52%. e os homens 40%. digamos estatística geral ah com mais ou menos conformes depois os países
pode ser um pouco maior ou menor mas essa é estatística geral Ah mas de facto Mas isso não corresponde a ao poder que as mulheres têm na na realidade social na realidade política e portanto a questão dos direitos das mulheres é uma questão que passa a ser na verdade encarada diferente numa lógica de direitos quarta geração assim como também as todas as questões da igualdade grupos minoritários grupos religiosos por exemplo a questão de liberdade religiosa uma questão começa a surgir sobretudo no fim do século XX eh mas também a questão da minorias de grupos de
organização sexual por exemplo tem outra questão minorias linguísticas hoje damos muito importância à proteção da língua Eh claro que a língua representa uma uma nação em uma cultura mas também significa uma identidade cultural portanto todos os direitos relacionados com a preservação das minorias culturais linguísticas e culturais além das religiosas ou da organização sexual mas melhorias em geral e portanto são diretos da quarta geração hoje já em 2023 ou uns anos desta parte falamos em grandes distintas já de quinta geração eu estou aqui a recordar e faço memória do pessoal do anavitz um grande professor de
direito de Direito Constitucional brasileiro que é o conheci bem faleceu há pouco tempo já com muita idade mas de facto marcou uma um tempo muito importante um tempo de desenvolvimento dentro do direito constitucional do Brasil no Direito Constitucional Progressista muito importante que bem contratou com o direito constitucional anterior um direito de construção mais classista não não fazendo aqui nenhuma distinção nenhuma discriminação e muito menos os juízes do valor sobre os todos os construções do brasileiros que eu conheço bem e que muito preso eh mas de facto o principal Luna vale a pena uma quinta geração
e eu também falo já agora por experiência nele e outros na quinta geração de direitos são aqueles maiores recentes direita à paz por exemplo a guerra do Ucrânia veio mostrar que afinal esse direito à paz é uma coisa muito importante Ah aqui na Europa realmente da Paz está seriamente ameaçada a direita a paz como também o direito ao recursos naturais o direito à água até o direito ao ar portanto coisas novas que se relaciona já digamos no fundo no ano num contexto ambiental mas de maior degradação é aceleração dos problemas da natureza ambiental portanto isto
é uma evolução realmente riquíssima que nós temos vindo vivenciar dentro das nossas constituições umas mais outras mas vão conhecendo esses direitos mas em paralelo com este processo o século 20 também trouxe uma outra um outro nome curioso que foi este desenvolvimento dos direitos fundamentais agora na lógica dos Direitos Humanos ao nível do direito internacional público e como que dobrando ou duplicando esses direitos Agora Numa perspectiva internacional eh com vários sistemas de proteção dos direitos o grande texto que é considerado o fundador é a Declaração Universal dos Direitos Humanos Direitos do Homem em 10 Apesar em
10 em 1948 embora por acaso muitas pessoas poucas pessoas sabem mas como estou a falar com colegas brasileiros mas realmente foi o continente americano o continente que primeira provou uma declaração universal até nem foi a declaração universal dos direitos humanos de dezembro desse ano numa foi uma declaração um jogo que falta de abril maio desse ano que aprovou uma declaração universal de de direitos e de deveres Ah o aniversários do ser humano aprovado num esforço diplomático restrito ao continente americano mas mais tarde Claro aquela coisa não ficaria célula foi aclaração aprovada em Paris na assembleia
geral de nações unidas de 10 de dezembro de 1948 mas realmente a América tem nesta matéria esta primazia de ter feito o primeiro texto Universal Eh chamada atenção para o fenómeno de poder haver também Direitos Humanos não Só no direito de construção mas também no direito internacional público e isso tem um importantíssimo significado e porque porque os seus direitos humanos são colocados ao nível da direção eles são na verdade o quê são direitos universais não dependem de nenhuma cultura nenhum estado de desenvolvimento e portanto conseguem colocar num num patamar igualdade em todo o mundo todos
os países todas as civilizações independentemente dos Estados isolamento económico ou social ou cultural e portanto tornando esses direitos universais e mais universidades direitos também que tem uma maior garantia porque passa a ficar suportados e defendidos por uma estrutura super estadual e como mecanismo aliás muito eficazes do que muitos estados que muitas vezes ou não têm direitos fundamentais ou senhores são apenas direitos fundamentais do papel em constituições às vezes de papel que não não tem efetividade não são construções normativas porque são construções semânticas Eh Ou até ou nominais ou ou digamos mais de idade Grande semânticas
para usar uma célula trilogia proposta por um autor alemão Carlos levainstein distingue entre constituições normativas aquelas que comandam a realidade e Construções nominais querem mandar a realidade mas não conseguem sementes são aquelas em campanha em aversão completa e a construção está ao serviço de um poder de desportático e não é o contrário não é o poder que submete à própria ordem constitucional normativa da realidade Ah e portanto o direito da sala público neste aspecto dos Direitos Humanos até tem tido alguma tem tido até mais vitalidade do que os próprios direitos fundamentais nas constituições porque muitas
vezes não conseguimos mudar as constituições não conseguimos ter mais direitos fundamentais porque porque há processos de Delta de emenda constitucional as condições são rígidas Há Limites limites temporais não é o caso do Brasil de Portugal Tem Limites materiais ou limites de de procedimento e portanto limites de de meio-dia no Brasil eh 60% três quintos em Portugal dois terços portanto tudo isso muitas vezes complica o acréscimo de homens direitos porque muitas vezes os direitos acabam por ser o resultado da e São colocados no conflito político a partidário e os partidos não se entendem porque querem sempre
ganhar mas quem pensa são as cidades porque não conseguem ver conselhados novos direitos que são novas necessidades sociais que todos os dias vão aparecendo aliás como a dessas cinco gerações o demonstram que ao longo de dois séculos ou foi sempre necessário acrescentar novos direitos perante novas necessidades sociais e políticas do mundo que está sempre em mudança é verdade é essa e mas o que curioso aqui É que na verdade acabou por ser o direito internacional do direito do próprio direito do Direito Constitucional se é verdade que o direito constitucional provocou a chamada constitucionalização dos Direitos
Humanos Isto é isto porque para o direito internacional os direitos primeiro nasceram nas constituições e até certos mecanismos de lhe dar maior efetividade também é verdade podemos dizer que ao processo inverso de internacionalização dos direitos fundamentais constitucionais porque muitas vezes os direitos acabam por entrar nas ordens jurídicas nacionais não tanto por revisões da Constituição por emendas constitucionais mas por causa de novos tratados que os países vão aprovando E então os novos direitos vem através dos tratados que são incorporados nas áreas jurídicas nacionais Aliás a pensar no caso do Brasil a importância que foi da emenda
45 nem várias coisas não só a criação do Conselho Nacional mas também a possibilidade de consagrar expressamente no artigo quinto parágrafo terceiro a possibilidade ao segundo de acrescentar novos direitos com o mesmo valor de direitos constitucionais direitos fundamentais com os tratados desde que sejam apro com a mesma eu iria de uma maioria de emenda de revisão constitucional emenda constitucional e portanto isso é é normalmente um sinal de que muitas vezes é mais fácil que esses direitos venham por fora ou por cima do que propriamente sejam criados no e com dificuldade no contexto da confidencialidade a
política partira portanto há aqui dois dois processos Paralelos de constitucionalização dos Direitos Humanos internacionais Mas também de digamos internacionalização de direitos fundamentais constitucionais nas ordens jurídicas internas e portanto com com dois digamos uma estrada com duas mãos com dois sentidos mas em que verdadeiramente não sobre distância no no catálogo dos direitos é de facto o direito da sala que acaba por sair mais à frente mais longe em novos diretos que vai consagrados sobretudo quanto às vezes melhorias E no caso dos direitos das mulheres mas eu para terminar ninguém particular uma um grupo muito específico de
direitos que tem a maior importância Qual o jogo Portugal pode dar aqui também um contributo importante num diálogo luso-brasileiro e também um diálogo internacional no hotel lusófico e eu refiro-me aos direitos humanos digitais Hã o que é que são os direitos humanos digitais São Direitos Humanos ou direitos fundamentais tanto faz aqui a expressão humanos habitualmente poderia tradicional de eh fundamentais para o Direito Constitucional mas podemos usar as os dois adjetivos numa ferramenta distinta mas são direitos que tem a ver com ciberespasse e portanto o seu fundamento a sua o seu campo de ação é não
se deve espaço hoje mais ou menos sabemos o que é que eles passam não vale a pena dar aquele definido até a vários livros já que dizem que há um Cibele direito ou tecnologia o direito digital Ah eu julgo sim embora sejam de um Ramo do direito Com contornos indefinidos porque é direito público é direito privado é direito do Estado Ah é direto ao regulado é direito internacional é direito Nacional portanto há várias questões que estão em aberto mas podemos dizer cartão Silver direito ou é um direito digital e sem dúvida e uma das dimensões
do direito digital porque não é só durante os militares da Digital a questão do Comércio eletrónico a questão da fiscalidade das transações eletrónicas a questão do governo espaço a questão da Cyber segurança a questão dos crime já agora outra questão importante ou assimber guerra são várias questões que se colocam digamos no espaço e e na dimensão jurídica se estivesse espaço estava dimensão tecnológica mas há também a questão dos direitos humanos e cíveis passos e e falo isso porque porque Portugal recentemente aprovou uma lei Há dois anos a lei 27 de 2001 17 de Maio que
precisamente consagra tem um tem um título Arrojado que é o seguinte carta Portuguesa de direitos humanos na era digital e portanto o estado português através da Assembleia pública por uma lei a ver muitíssimo bem feita e muito original criando uma nova categoria de direitos fundamentais ou Direitos Humanos os direitos humanos ou fundamentais digitais eh ou na era digital Talvez sim por por simplificação possa chamar direitos eh diretos humanos digitais eh e a pergunta é mas isto é uma coisa de novo também se fala hoje muito já agora por causas e não só no chamado constitucionalismo
digital que tem a sua razão de ser porque na verdade o constitucionalismo como processo de limitação do exercício do Poder pode ser deve deve ser adaptado pode deve ser adaptado também a função da realidade dos ciberes passes e portanto é por isso que já vão aparecendo livros importantes sobre o chamado constitucionalismo digital Uma das uma das questões não a única é esta os direitos humanos digitais fundamentais digitais como é que eles aparecem Qual é a sua lógica a lógica aqui é uma lógica dupla ou seja numa parte eles não são nenhuma novidade mas ah significam
que também eles podem exercer nos diversos Passos é um espaço é um é um lugar Imaginário virtual em que não há fronteiras e é um espaço universal e portanto todos os direitos Que Nós já tínhamos direito à identidade ou direito à honra ao direito de manifestação liberado opinião liberdade de reunião de direito de petição São Direitos que se podem exercer nocivos espaço e sabemos bem quem anda na redes sociais todos andamos que o nosso direito a honra muitas vezes ele ofendido de uma forma violenta ah às vezes mal se pode dar uma opinião que seja
fora daquilo que é uma stream porque somos logo em soltados portanto mas temos direitos Ah que já tínhamos anos poder tá Honrar existem qualquer circunstância territorial Visa à vir com uma pessoa mas também existe não se tiveres espaço ou a liberdade de reunião é liberado de manifestação portanto são são direitos que podem também ser exercidos no sítios desta lei precisamente se refere a esse está em direitos no ambiente digital e fala que os quatro na liberdade de expressão e Criação em ambiente digital por exemplo eh comprovante que esses direitos também vale no Espaço Digital eh
por exemplo o direito de reunião de manifestação e da associação e de participação em ambiente digital do artigo sétimo ou direito à privacidade que já existia antes mas também que há um direito à privacidade embara às vezes não apareça no âmbito também docíveis Passos agora mas há também novos direitos no os direitos humanos digitais não são apenas uma adaptação dos direitos da terceira geração ou de primeira ou de quarta que já tenham sido formulados numa altura em que não havia internet em que não havia espaço é que também agora há novos direitos que só fazem
sentido não saber espaço em que não existiam antes e aí sim há uma importante Novidades novidades que é preciso reconhecer desde logo um um aspecto curioso que é o direito de acesso só se tivesse espaço ah realmente quando estiveres passo existia não poderiam deletar acesso a uma coisa que não existia Mas passando a ver um ciberespaço Isto é o direito de não ser excluído de da internet de de poder usar os mecanis da internet e poder usar os fluxos e os canais de comunicação na internet é também um direito o direito de acessos e mais
espaço ou direito do estado não cortar a arbitrariamente o direito de acesso à internet que é esta carta no artigo quinto disse precisamente isso é proibida a interrupção intencional de acesso à internet seja parcial Ao Total ou a limitação da disseminação de informação ou de outros conteúdos salvos nos casos previstos na lei Claro depois pode haver sempre exceções sobretudo pela proteção das pessoas e porções da ordem criminal Ah E até temos um artigo importante que é o direito à proteção contra a desinformação que é um assunto hoje muito discutido das notícias falsas fake News e
várias questões que têm sido surgido e tem às vezes levantado problemas até do ponto de vista da Universidade de Atos eleitorais mas portanto há desde logo um direito de acesso acessíveis em espaço Mas não é só isso essa lei traz outras coisas curiosas eh traz por exemplo do ponto de vista educativo um novo direto que é o direito de jovens terem eh terem a possibilidade de adquirir competências em matéria de desenvolvimento eh da educação eh digital eh artigo 11 todos têm direito à educação para a aquisição e o desenvolvimento de competências digitais e portanto e
o estado promovem-se de segunda programas de literacia digital por exemplo é um aspecto importante e agora foi realizado dos direitos mais óbvios já já Com certeza a questão familiarizados com isso que é o direito ao esquecimento durante o bife foi gota ah previsto neste nesta lei Portuguesa no Artigo 13 todos têm o direito de obter do estado do apoio no Exercício do direito ao pagamento dos dados pessoais que lhes digam respeito nos termos e Nas condições talvez analisar europeia na legislação nacional e o direito ao pagamento pode ser exercido a título por qualquer Herdeiro do
titular do direito o pagamento dos dados é um aspecto muito importante porque muitas vezes os primeiros passos torna-se no mundo digamos incomensurável de lixo de dados errados dados atualizados que podem pôr a causa digamos a imagem que temos em relação às pessoas que por lá circularem por lá deixaram os seus dados de natureza pessoal mas também temos outros direitos por exemplo o direito à proteção contra a geolocalização abusiva Hoje sabemos de qualquer nós pode ser localizada através de simples uso no telemóvel não é verdade isso pode ser necessário em situações Limites com certeza de proteção
ah contra atos criminosos mas Ah mas isso não é regra e portanto nós temos o direito a não ser localizados de uma forma abusiva porque isso também tem a ver é uma dimensão da nossa privacidade e já agora há um outro direito muito importante aliás as plataformas redes sociais já já começam a ter essa essa pergunta quando nós queremos algo novo perfil já aparece essas perguntas que é o direito digital artigo 18 desta lei que posso referir todas as pessoas podem manifestar antecipadamente a vontade no concerto na disposição dos seus conteúdos e dados pessoais designadamente
os constantes de perfis e quantas pessoas em plataformas digitais portanto podem dar orientações no caso de morte quanto à supressão posso tomar de perfis pessoais na redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito estiver a deixar a indicação encontrar junto responsável do serviço portanto se a pessoa falecendo pode ter direito digamos uma certa perpétuação digital digamos a uma eternidade digital ah proibindo a sua pressão dos Seus perfis embora seja o normal é só ser uma pessoa que o seu perfil deve ser apagado depois há uma outra dimensão por
exemplo os direitos digitais perante à percepção pública que hoje tem feito um grande caminho Portugal quer dizer nos países Aliás na Europa mais avançados na na administração eletrônica com um conjunto de facilidades dadas precisamente pela utilização da internet de comunicação com a administração de transmissão de documentos de renovação do documentos e acesso a um conjunto de informações e já agora para terminar aqui um direito curioso aqui agora um direito natureza processual não direto do material que é a ação popular digital e outras garantias e portanto reparem que a todos é reconhecido os direitos previstos na
legislação referente à ação popular para defesa da realidade e dos direitos que se podem dizer no ambiente de alta portanto no fundo as pessoas podem se juntar não tendo um interesse direto não tendo uma legitimidade direta tem uma legitimidade Popular a ver um interesse e fosse ou às vezes fundamentais podem estar exercer este este esta ação popular digital para defesa dos seus interesses hum digamos na vida em sociedade portanto penso que há aqui um vasto conjunto de realidades que de facto não deve fazer pensar eh e sobretudo eh a mim faz-me pensar o facto de
as coisas estarem sempre a mudar quando Nós pensamos que já chegamos ao fim da história ou de que agora já não há mais nada para para fazer ou para descobrir porque já se sabe tudo e a ciência já descobriu tudo é que aparecem novos desafios eh e coisas inesperadas no caso da Europa como é que ela não Ucrânia que ninguém pensava que no século 21 pudessem ver uma guerra de Conquista à moda de Napoleão ou à moda de Júlio César não é mas espero que não tenham o mesmo sucesso Napoleão e de Júlio César nunca
respeita a invasão da Ucrânia jogo que não pelo contrário as coisas até ao correr mal para o invasor mas de facto A Vida Que Nós pensamos está sempre surpreendemos e portanto hoje esta matéria dos Direitos Humanos digitais que não é apenas a questão do rgpd do regulamentos de proteção de dados que de facto da Europa aprovou muito importante em 2016 o Brasil também tem uma lei congênero é um mal mas não é só isso as coisas porque o rgpd não tem novos direitos fundamentais digitais é apenas um um regulamento para a proteção de Direito de
dados pessoais em certas circunstâncias mas não tem nada de novo na verdade bem a relação Portugal não tem mesmo Porque Portugal e que já agora como português orgulho disso mas Portugal logo em 1976 quando não havia internet não havia compradores pessoais não havia telemóveis mas Portugal já tinha desde 76 uma artigo como continua lá que é o Artigo 35 da nossa Constituição que já tinha normas e tem depois foram aperfeiçoadas para a proteção dos dados pessoais contra os abusivos de informática no sentido que a informática usando os dados e não os dados sendo tratados de
uma forma manual correspondia a dois perigos acrescentes que era preciso desconjurar o perigo de quem o perigo de uma Invasão de Privacidade uma menor privacidade portanto no plano pessoal e temos sempre disto no horizonte a distopia Aureliana do Big Brother de 1984 mas não só isso também o problema de a informatização dos dados pessoais poder eh pôr em risco os estados Democráticos no sentido de facilitar a concentração de poder em regimes que se podem transformar em regimes autocráticos infelizmente que essa não é a experiência da digitalização progressiva da sociedade hoje nós não podemos viver sem
o mundo digital aliás como esta minha conversa sobre comprova ou estar a falar convosco a esta distância de 5.000 Km por havia digital Ah e portanto isso hoje é inevitável não não podemos fazer nada a ser um computador qualquer coisa que se faz através de um computador numa ligação digital Ah mas de facasião portuguesa desde 76 quando não havia computadores nem havia internet já tinha normas que no fundo anteciparam com um grande três Essência daquilo que seria uma realidade atualidades quando a união europeia fez o RG em 2016 em europeia na nossa em Portugal pouco
tivemos que fazer porque já tínhamos esses direitos na Constituição em 76 e depois tínhamos feito já leis internas primeira lei nove 91 e depois a lei 67 98 de desenvolvimento dos direitos à proteção dos dados informatizados consagrados no Artigo 35 da Constituição mas portanto penso que do ponto de vista também da investigação vejo que há muitos investigadores interessados em várias matérias Mas nesta matérias específica dos Direitos Humanos ah penso que há aqui uma nova realidades digitais que devem ser objeto de uma de uma reflexão claro que hoje para terminar nós hoje vivemos uma crise em
várias aspectos no que respeita ao estado incapaz de se regenerar do ponto de vista democrático porque é atravessado por populismo por interesses pessoais por capturas de interesses Portanto tem dificuldade em ser um estado que possa libertar interesses que se que o capturaram do ponto de vista económico do ponto de vista social do ponto de vista cultural do até do ponto de vista ideológico portanto há uma captura do Estado eh segundo várias interesses e isso é verdade e Isso dificulta eh e digamos eh de genera e torna mais pobre a própria democracia até preciso reagir aumentando
a capacidade de participação das pessoas o próprio estado social também não está famoso porque se percebe hoje que há um mundo da da economia privada que vai também competindo cada vez mais com aquilo que até há uns anos era apenas um um aspeto de da economia pública sobretudo os setores sociais da da escola ou da Saúde social hoje o setor privado faz o mesmo mais barato e até melhor e portanto o estado vai perdendo terreno do ponto de vista da sua eficiência económica na prestação dos direitos sociais portanto Isso é uma evidência não querer gostar
de salvar mas tem que se Reinventar para colaborar melhor com o setor privado no sentido de alcançar uma eficiência que a todos vai beneficiar e depois também questões agora aqui embora tenham gostado muito isso os últimos anos que estão relacionadas com associado a risco que nós dois vivemos e com a comunicação de risco porque desde 11 de setembro de 2001 e e por outras razões ou apenas por isso nós vivemos hoje num contexto de maiores ameaças e o risco da nossa segurança que não tem qualquer paralelo com aquilo que se passou no século eh no
Século XX e portanto hoje nós muitas coisas da nossa vida estão condicionadas por novas medidas de proteção das pessoas contra a de terroristas contra a Cibele criminalidade quanto à pirataria marítima contra a criada organizada e violenta transnacional que é facilitada pela abertura de Fronteira no caso da Europa na argonar contra tráfico não não dá sinais de abrandar pelo contrário ou o tráfico de armas ou até o tráfico de pessoas ou tráfico de órgãos portanto as ameaças não estão a diminuir pelo contrário estão aumentar e portanto também esse é outro mundo em que nós temos que
reagir mantendo o estado de direito democrático mas eh reequilibrando eh os direitos da liberdade e à segurança para controlar a ter liberdade e para continuarmos a ter segurança no novo equilíbrio que realmente procuramos encontrar portanto esta minha contribuição eh neste fim de Congresso que desejo tem a corrida da melhor maneira que foi acompanhando assim espaçosamente aqui acolá e dou também os parabéns à universidade da Amazónia é Unama por esta iniciativa também o libero o Instituto tiveram Americano dos Estados Unidos que sempre particular professora Fábio por esta lembrança eu já o conheço de casa de Portugal
e também da Universidade dos off na onde também jogo que tem dado aulas e também já nos encontramos uma vez no domingo ah e também tem as suas ligações também é Espanha a jogar no estado de saúde Americana e portanto é como muito gosto que participo e toma contacto com vossa realidade com a vossa universidade e quem sabe no futuro se pode proporcionar uma visita ao Brasil e eu tenho uma visita marcada agora em breve no fim de Maio iria não não abroi mas ao outro lado do Brasil irei a Porto Alegre vou a Unisinos
participar num congresso na Universidade do Unisinos São Leopoldo perto de Porto Alegre portanto é no sentido contrário onde vocês estão mas não trocasião quem sabe poderá proporcionar-se uma possibilidade também de uma presença agora física que não é sempre melhor do que uma presença digamos tudo na Ática como esta mas toda a maneira aqui está como muito gosto também conhecer a vossa realidade e poder acompanhar os nossos trabalhos Muito obrigado e parabéns [Música] [Música] [Música] com relação a responder a incondição nos colégios que estão em sala anexa e terminando uma logística realmente profunda de defesa de
várias teses estavam absolutamente repleta porque vossa excelência é algo imprescindível Mas eles têm lutado que uma uma ânsia muito grande por seus planos e a regularidade das exigências que fizeram porque estarão em breve daqui a pouco [Música]