e esse é o segundo vídeo da playlist onde conversamos sobre as perícias em casos de alegação de erro médico no primeiro vídeo conversamos sobre a responsabilidade do médico responsabilidade civil responsabilidade penal e agora nesse segundo vídeo vamos conversar sobre as modalidades de culpa a negligência EA imperícia e imprudência se você perdeu o primeiro vídeo vamos deixar o link aqui embaixo não deixe de assistir para conseguir compreender essa segunda etapa vamos ao vídeo [Música] o [Música] Olá eu sou o Christopher Martins médico especialista em medicina legal e também Perícias Médicas nesse canal conversamos sobre medicina ética
e também perícia médica se você gostar do conteúdo considere se inscrever no canal ativando o Sininho aqui embaixo para poder receber a comunicação de vídeos novos também não deixe de compartilhar o conteúdo e comentar aqui embaixo sempre que tiver alguma dúvida vamos ao vídeo é muito bem na aula passada conversávamos sobre a responsabilidade civil do médico quando paramos na etapa Onde vamos conversar sobre as modalidades de culpa vamos iniciar pela imprudência médica a modalidade as modalidades são a imprudência e imperícia EA negligência imprudência civil agir sem a devida cautela tem aqueles cuidados necessários são aqueles
atos ou condutas de Audácia e precipitação de inconsideração com a técnica médica é a imprudência ela tem sempre aquele caráter comissivo Ou seja é o ato de se fazer alguma coisa ela é Ativa é um fazer o que não deveria ser feito essa é a imprudência Diferentemente da negligência né a de emergência ela a vida pela inação pela inércia pelo desleixo com a técnica à indolência é o é a falta de observância a falta de atitude é que o momento momento do tratamento requer é um ato sempre omissivo é o abandono do doente é a
omissão do tratamento é a prática a permissão por parte do médico da prática ilegal por parte de outros profissionais de saúde é a falta de atenção com o estudante com o médico residente é quem está estudando que ainda não está habilitado não pode praticar o ato de forma só na de forma não supervisionada todo o aluno tem um preceptor todo aluno tem um responsável um médico habilitado para estar ali ao seu lado se esse aluno Ele comete algum equívoco algum erro a imperícia pela inobservância pelo fato de não ter conhecimento o médico o professor o
seu responsável responde solidariamente responde em razão da negligência é de ter deixado de assistir o doente na presença na companhia do seu aluno da mesma forma letras elegíveis o escrever sem o devido cuidado é o esquecer de anotar no prontuário médico as informações incompletas de prescrição médica tudo isso pode-se caracterizar a negligência por parte do médico um outro exemplo é a cirurgia do lado errado né o médico pela pessoa errada né então o médico tem a obrigação de conferir todos esses atos e faz o contrário e dispõe o seu paciente a a uma situação que
pode sim comprometer é a sua saúde a imperícia é outra modalidade que se dá pela falta de Conduta técnica adequada geralmente por despreparo técnico ou por desconhecimento teórico por falta de prática né pela insuficiência ali daqueles conhecimentos é o despreparo para o exercício da profissão o despreparo para o exercício da profissão médica é um pouco complicado a gente considerar a hipótese é de um médico serem perito é um médico desconhecer ou não ter habilidade para fazer uma vez que ele é o portador de diploma de nível superior ele é em tese o habilitado é tão
conceber o médico como imperito não é algo assim tão tangível Professor Genival Veloso de França por exemplo entende que não pode o médico ser imperito é Particularmente eu eu tenho as minhas objeções a essa essa afirmação de que jamais o médico pode ser inferido pois a medicina ela avança com volume de conhecimento muito grande e não é possível que um médico de tenha todo e qualquer conhecimento a respeito de medicina Então as habilitações específicas em cada uma das áreas o título de especialista né naquela determinada especialidade habilitação para uma área de atuação em medicina se
faz-se necessário para o exercício profissional para alguns atos médicos que são interlocu brados que são muito pum é muito específicos da nossa profissão Então pode sim a meu ver um médico em correr é e imperícia agora é o diagnóstico o diagnóstico errado nem sempre ele caracteriza uma imperícia por parte do profissional mesmo porque é complicado se falar em diagnósticos o que que temos são hipóteses diagnósticas o ser humano é muito complexo ser humano é único nem sempre se tem assim essa possibilidade de se fazer uma afirmação tão categórica ó e aqui na na imperícia a
uma certa diferença né da negligência e da imprudência enquanto é a negligência e imprudência tem indícios assim mais graves da culpabilidade porque de certa forma tem a o indivíduo corroboro profissional ele deixou de fazer o que deveria ser feito negligência ou ele fez de forma descuidada fez o que não deveria fazer a imprudência a a imperícia ela parte de um princípio que o indivíduo não tinha aquele conhecimento que deveria ter ou não tinha devido à prática é que deveria possuir são modalidade é uma modalidade um pouco mais vamos assim menos tangível de se caracterizar de
se consumar a culpa do que por meio da negligência e da imperícia então chegamos aqui a responsabilidade é ético profissional do médico nosso código de ética médica ele Veda algumas condutas aos profissionais médicos e logo no artigo primeiro e deixa bem claro que é vedado ao médico causar dano ao paciente por ação ou omissão caracterizável como imperícia imprudência ou negligência exatamente as modalidades de culpa que tratamos aqui hoje e vocês se recordam vocês se recordam do exemplo que demos no vídeo passado quando conversávamos sobre a situação em que um suposto médico deixou o plantão antes
da chegada do seu colega e nesse intervalo de tempo enquanto o seu colega não chegava e o médico já tinha deixado o pronto-socorro chegou lá um paciente em parada a Vitória e acabou evoluindo ao óbito sem que fosse assistido por profissional médico se recordam desse exemplo então o artigo no no do nosso código de ética médica ele fala exatamente sobre isso né Ele diz que é vedado ao médico deixar de comparecer a plantão em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto salvo obviamente é por motivo justo por justo impedimento então aqui também uma
falta ética desse profissional que abandona o seu plantão sem a chegada do seu colega além da infração artigo primeiro se tem aqui uma infração ao artigo 9º do Código de Ética médica a então é importante nós entendemos essas características especialmente e já culpa é importante também eu já adiantar uma questão importante a respeito da profissão do médico perito enquanto peritos nós temos que tomar muito cuidado para nos abster mos de abusos o perito ele não pode ir além da sua competência ele não pode ir além da sua atribuição e não faz parte da nossa atribuição
o juízo de valor na quem decide se foi um erro ou se não foi um erro quem decide se há culpa ou não a culpa é a autoridade judiciária é o Conselho Regional de Medicina o Conselho Federal de Medicina quem tem a atribuição de julgar tem a atribuição de decidir a respeito dessa situação o profissional perito o que ele faz é a levantar toda a situação e entregar pronta para aquela autoridade que faz o juízo de valor conseguir de fato tomar a sua decisão ele faz isso identificando caracterizando o dano a o dedo dando além
de caracterizar o dano o perito e tenta estabelecer um nexo causal um nexo temporal entre a conduta do profissional médico e o resultado danoso antes Além disso o profissional perito ele presta muita atenção em todas as circunstâncias em que se deu o ato médico o risco de um que se deu esse ato médico tudo isso precisa ser avaliado tudo isso precisa ser discutido e reportado no seu laudo no sentido de prover a autoridade judiciária de todas as as ações possíveis para Que ela possa é entender se houve ou se não houve negligência se houve ou
não houve imprudência ou imperícia por parte do profissional isso é um fator muito importante espero que eu tenha contribuído que vocês tenham entendido essas modalidades de culpa e no próximo vídeo vamos conversar especificamente a respeito da perícia do ato pericial no sentido de caracterizar o se afastar a má prática médica um grande abraço e até o próximo vídeo