Olá amigos do canal da aprovação pge no vídeo de hoje nós iremos responder uma pergunta bem direta o contrato intermitente que foi previsto pela reforma trabalhista viola ou não a Constituição Federal o que que o STF entende sobre a matéria o que que ele decidiu me nome é Gustavo Andrade sou um dos coordenadores aqui do aprovação e já te convido a se inscrever no nosso canal aproveitar todo o conteúdo gratuito que nós colocamos aqui e a conhecer a nossa preparação acesso total procuradorias cujo link está aqui na descrição desse vídeo agora sem mais delongas colocando
a pergunta que o STF respondeu na tela pra gente analisar junto vem comigo o contrato de trabalho intermitente viola a Constituição Federal tema debatido pelo STF tratando aí dos impactos da reforma trabalhista na CLT que tratou do contrato de trabalho intermitente antes da gente abordar se é ou não constitucional vamos trazer esses artigos do contrato de trabalho em emitente pra gente contextualizar e fazer uma breve revisão sobre o tema e o que é que fala a CLT sobre isso pessoal vamos lá primeiro dispositivo o contrato de trabalho o contrato individual de trabalho poderá ser acordado
taxit ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo determinado ou indeterminado ou Para prestação de trabalho intermitente considera-se como trabalho intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviço com subord zação não é contínua ocorrendo alternância de períodos de prestação de serviços de de inatividade determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador exceto para aeronautas regidos por legislação própria e Mais especificamente nós temos aqui o artigo 452 a o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora
de trabalho o que não pode ser inferior ao valor do horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não E aqui aquela questão né o empregador el vai fazer as convocações o empregador convocará por qualquer meio de comunicação eficaz para prestação de serviços informando qual será a Jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência recebida a convocação o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao samado presumindo-se no silêncio a recusa a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação
Para os fins de contrato de trabalho intermitente aceita oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir sem justo motivo pagará outra parte no prazo de 30 dias multa de 50% da remuneração que seria devida permitida a compensação em igual período e o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador podendo trabalhador prestar serviços a outros contratantes ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas Olha só remuneração férias proporcionais com acréscimo de 1/3 13º salário proporcional repouso semanal remunerado e adicionais legais
bom pessoal isso aqui é um apanhado Geral do que é o contrato de trabalho intermitente E aí o tema foi levado ao STF porque se Foi questionado se era ou não constitucional se estava ali prejudicando a o trabalhador né e o STF entendeu que não entendeu que é constitucional Olha só colocando aqui na tela para vocês são constitucionais na medida em que não suprimem direitos trabalhistas nem ofendem ao princípio da vedação ao retrocesso social ou seja não está retrocedendo socialmente os dispositivos da reforma trabalhista que instituíram contrato de trabalho intermitente fundamentos do STF a referida
lei a reforma trabalhista alterou a CLT e ao regular o contrato de trabalho intermitente assegurou ao trabalhador o pagamento de verbas tradicionalmente previstas como parcelas referentes ao repouso semanal repun erado nós vimos isso recolhimentos previdenciários férias 13º salário proporcionais além disso a norma proibiu que o salário hora seja inferior ao salário mínimo ou ao salário pago no estabelecimento para os trabalhadores que exerçam a mesma função ou seja não houve desigualdade cujo vínculo está seja disciplinado em contrato de trabalho comum Nesse contexto o trabalho intermitente eleva a proteção social dos trabalhadores informais porque o que acontecia
o empregador ele não conseguia trazer essa mão de obra para trabalhar como um trabalhador normal um contrato trabalhista e ele acabava com contratando de forma informal e aí em contratação informal inexiste direitos trabalhistas né Fica ali só no que é acordado entre a empresa e o trabalhador aí ele fala justamente isso essa legislação ela protegeu essas pessoas que iriam trabalhar de forma informal e passam a ser regulamentadas de uma forma um pouco diferente dentro da própria CLT vamos lá nesse contexto o trabalho intermitente é leva a proteção social aos trabalhadores informais que executam serviço sem
nenhum tipo de contrato regularizando e reinero no mercado de trabalho com direitos assegurados Olha só ademais esse modelo contratual promove jornadas mais flexíveis reduz os custos das empresas além de contribuir para a redução do desemprego ao possibilitar que os empregadores contratem conforme o fluxo de demanda e que os obreiros elaborem suas próprias jornadas como condições de negociações mais vantajosas com base nesses e outros entendimentos plenário por maioria e empr Ação conjunta conheceu parcialmente das ações e nessa extensão A improcedentes para declarar constitucionais os dispositivos que foram impugnados Então veja pessoal ocorre aqui um uma análise
né de valores a gente percebe que houve a proteção desse trabalhador que iria trabalhar de forma informal e também houve ali a proteção da empresa que consegue contratar de forma mais eficiente e dentro da legalidade sem fazer uma contratação informal na visão do STF acaba sendo um ganha ganha Então tá aqui para você ó são constitucionais na medida em que não suprimem direitos trabalhistas nem ofendem o princípio da vedação ao retrocesso os dispositivos da reforma que instituíram o contrato de trabalho intermitente é isso o julgado analisado tem muita relevância para concursos da advocacia pública e
eu recomendo que você fique atento a ele memorize as conclusões aprenda os fundamentos porque se cair na sua prova você vai acertar gostou do vídeo dá um joinha comenta aqui embaixo encaminha para aquele amigo que tá estudando para concurso da advocacia pública para que a gente possa ajudar cada vez mais pessoas a serem aprovadas em concursos de procuradoria aquele abraço