o Olá meu nome é Cristiane Gomes Ferreira sou sócia da garrafa Azul advogados e coordenadora do núcleo de direito de família e sucessões Olá pessoal meu nome é Helena Munhoz lote eu sou sócia a coordenadora do núcleo de Direito Empresarial e societário da garrastazu advogados Então hoje é juntas nós vamos tratar sobre algumas questões jurídicas envolvendo o divórcio e quando algum dos cônjuges é sócio de uma empresa como acontece a partilha das cotas societárias [Música] aqui uma garrastazu advogados nós contamos com dois núcleos especializados no tema é o núcleo de Direito Empresarial e o núcleo
de direito de família e sucessões então eu a doutora Helena com as nossas equipes trabalhamos de forma interdisciplinar o que gera muito mais coesão a esse trabalho de modo que ambos os núcleos a partir das suas expertises trabalham de forma conjunta quando os cônjuges ou é idem pelo divórcio pela solução de união estável sendo um deles proprietário ou sócio de uma empresa uma questão que envolve Muitas dificuldades complexidades e suscita muitas dúvidas é como haverá Afinal a partilha dessas rotas e isso é um assunto muito recorrente na escritório de advocacia no judiciário consequentemente uma vez
que nem sempre que o casal ambos envolvidos nesse processo tem conhecimento sobre a empresa sobre o patrimônio desconhecendo o valor de mercado desconhecendo a forma de partilha como ela se dará e quando há conflitos né Doutora Helena principalmente Entre esses casais a gente Verifica que este processos essas ações judiciais podem durar muitos e muitos anos mais de década e isso muitas vezes acaba coincidindo com uma queda do valor da empresa muitas vezes a empresa pode ir à falência e isso acaba diminuindo né o valor a ser partilhável exatamente Doutora Cristina é importante sempre ressaltar que
o acordo social contrato social da empresa é entre os ossos né então vai viver mesmo o que está previsto no contrato social sobre a possibilidade ou não do ingresso do cônjuge não sócio na sociedade e é bem importante também a gente lembrar que a maioria das empresas que são limitadas por responsabilidade limitada elas não tem nenhuma responsabilidade com relação a essa divisão de cotas em razão do divórcio não é uma responsabilidade da empresa é uma questão meramente familiar mas que acaba de alguma forma repercutindo na empresa já que para fazer a sapatilha é necessário haver
uma avaliação da sociedade para poder então ver qual o valor da meação é devido aquela cônjuge não só se algo muito importante também de ressaltar é que a avaliação tem que se dar naquele E aí retrospectivamente aquele momento em que o casal se separou de fato Ou seja que deixaram de morar juntos ou deixaram de ter uma vida conjugal né porque é naquele momento que a empresa vai ter então o seu patrimônio como objeto da partilha efetivamente a ser realizada claro que no momento posteriores como eu ressaltei no começo vai depender muito na empresa do
que dispõe o contrato social porque ele vai definir a forma ou melhor ele vai definir a possibilidade ou não daquele conjunto de não sócio vira integrar a sociedade porque não se pode conferir terceiros os outros sócios aceitar o ingresso de um estranho dentro do quadro societário então quando o contrato social não dispuser sobre essa questão vai valer o que diz a lei ou seja vai se fazer uma avaliação uma valuation da empresa para se ver qual o valor realmente pelo patrimônio líquido da empresa haveres e deveres para o quanto vale a participação societária do Conde
sócio para que a partir daí a depender do regime de bens haja essa partilha como o conde de não Sócio é muito importante também nesse momento se tem em vista é claro o regime de bens do casal é o regime de bens que vai então ser o balizador da forma de divisão desse patrimônio né naturalmente quando se trata de comunhão universal de bens Comunhão parcial de bens divisão um final nos aquestos ou daqueles regimes híbridos que trazem a empresa para partilha né as costas ou que afastam né muitas vezes essa essa empresa da partilha que
se poderá então uma ser igual o que realmente por Qual período que vai ser avaliado esse patrimônio isso tudo também demonstra a importância né dado todos esses conflitos que podem surgir Inclusive essa dissonância quanto ao momento em que a união estável por exemplo começou terminou do acordo um acordo é furado entre Os Procuradores levado à homologação judicial ou Tabelionato de Notas reduz significativamente os custos de transação na reduz o tempo para a solução daquele problema reduz certamente aí os ânimos alterados acaba fazendo com o casal possa resgatar uma certa Harmonia Principalmente quando a filhos e
sua casa sua vida patrimonial uma vez que eles não vão ficar aguardando então aquela partinha finalizar para que possam então ter acesso aquilo que realmente está sujo em conexão aquela dor Cristiana trouxe é importante a gente lembrar que a partir do que prevê o contrato social e sendo o caso por exemplo de indenizar essas cotas quando normalmente o cônjuge não sócio não é aceito na empresa ele não é aceito como novo sócio aqui a gente tem que deixar claro que a questão do divórcio e da partida das costas é uma questão familiar que não envolve
a responsabilidade da empresa e dos demais sócios estão a partir desta avaliação é chegar a um valor que corresponde ao que os cônjuges de sócio tem dentro daquela empresa a sua parcela a Sua cota societária efetivamente partir desse valor a que se chegou com essa avaliação e por isso é importante também a gente ressaltar que um acordo amigável nesse caso reduz muitos custos porque uma avaliação de uma empresa dentro de um processo de divórcio que vai ser feito através de uma perícia judicial certamente ela envolve altos custos e pode demandar aí um tempo exarcebada mente
grande e que vai ainda complicar mais ainda os ônibus que já não são fáceis nessa espécie de demanda então quanto mais se puder resolver amigavelmente essas questões até para trazer uma tranquilidade para os demais sócios né que não estão envolvidos na no caráter familiar da questão é muito importante então esse valor a ser indenizado ao cônjuge não Sócio é uma forma de quitação dessa meia ação que ele terá direito que ele é sobre as cotas societárias do outro cônjuge de sócio resolvendo aí de uma forma bem pacífica que é o que se espera essa questão
da partilha de cotas societárias Enquanto essa partilha não é feita da enquanto perdura esse processo judicial ou as tratativas de acordo é importante ressaltar que aquele cônjuge despido né do patrimônio da empresa porque não inserido não sócio dessa empresa ou mesmo porque não tem acesso aquelas informações não mais trabalha na empresa tem direito sim a percepção dos lucros e dividendos oriundos daquela cota do parceiro cônjuge ou companheiro então com quanto perdoa esse processo o outro haverá que ser já indenizado por força de não estar o sofrimento daquele património no período muito bem Doutora Cristiane é
exatamente isso ele passa a ter direito nesse período que decorre entre o começo da avaliação por exemplo entre dissolução a união né seja casamento união estável a partir da dissolução de fato da União ele começa a ter direito aquela ameaçam da cota societária Então até que se resolve essa questão com a indenização efetivamente depois desse processo de avaliação da empresa ele tem direito a receber aí os lucros e dividendos relativamente à parte aquele cabe dentro das costas algo muito importante de ressaltar também é a possibilidade de um casal prestes a se casar naquele momento da
confecção do pacto antenupcial ou do contrato de convivência versar sobre essas questões empresariais eles podem ali então trazer várias exposições de como será feita a avaliação se houver a ruptura do casamento da união estável podem prever que se submeteram as sessões de mediação visando a um acordo extra judicial e outras tantas disposições podem também a doutora Helena elaborar alguns contratos por instrumentos para em vários entre eles não necessariamente em pacto antenupcial o contrato de convivência Mas podem a qualquer tempo também já trazer algumas disposições que Eles garantem né na sua perspectiva uma eventual dissolução ou
divórcio menos gostoso menos oneroso do ponto de vista emocional psicológico e financeiro inclusive nós recomendamos muito que o contrato social da empresa já preveja situações como essas para não cair na questão da omissão que vai ensejar a lógica aplicação da disposição legal sobre o assunto mas quando o verbo já no contrato social da empresa essa previsão de como vai acontecer no caso de divórcio ou até falecimento de algum dos sócios se reduzem muito esse tempo né de investigação de valores ou se trás já uma forma mais assertiva de como vai ser feita essa avaliação o
que também pode ser fixado num acordo de sócios não necessariamente precisa constar no contrato social da empresa a ser feito num acordo entre os sócios envolvendo aí as possibilidades de dissolução de união estável de casamento é de falecimento do sócio Então já deixar isso muito bem é caracterizado dentro do escopo contratual sem precisar recorrer à disposição legal e assim segurança que acontece quando vem o divórcio e essa partilha de valores que desde pronto não são conhecidos ainda são e líquidos e precisam ser avaliados e apurados uma alternativa muito interessante também é um eventual alteração de
regime de bens né o casal pode lá pelas tantas do seu casamento ou união estável concluir que aquele regime de bens não mais se presta a concepção seus objetivos né Por exemplo casal vivia sob o regime da Separação total de bens mas decidem que querem sim compartilhar querem que aquele patrimônio da empresa O que por exemplo aumento das cotas societárias por parte de um deles também atinge a esfera do patrimônio do Companheiro do Conde porque situação familiar mudou ouvir nascimento de filhos um passou a se dedicar mais empresa e o outro mais a rotina doméstica
ou então contrário né de um regime da comunhão parcial para a separação Total quando então se compreende que um dos cônjuges têm uma vida laboral muito mais estável Aventureira né como se fala que hoje empreendedor no Brasil realmente é certa forma aventurei em conta que o outro tem um estilo de vida uma profissão mais conservadora Então essa alternativa também pode eventualmente o solucionar e aparar algumas arestas que possam surgir nesses contextos bom pessoal com isso nós trouxemos aqui algumas das aflições mais comuns dos casais ou mesmo dos Ossos nas empresas que essa partilha de cotas
societárias em razão do divórcio quando um dos cônjuges é sócio da empresa e o o e se você ficou com alguma dúvida sobre só quer saber um pouco mais sobre essa matéria ou talvez alguma peculiaridade da sua realidade por favor entre em contato conosco que nós podemos Sanear esses questionamentos agradecemos aí pela atenção quem assistiu até o final do vídeo espero que a gente possa tentam contribuído de alguma forma com assunto que é bem complexo e para que ele se gostaram desse vídeo a gente pede que vocês por favor curtam esse vídeo se inscreva no
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