vamos começar aqui ó Então vamos lá a gente está aqui parte especial isso aqui é o código de processo civil né então parte especial a gente vai ter aqui ó do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença é o nome do livro processo de conhecimento e do cumprimento de sentença título um do procedimento comum a gente vai começar então disposições Gerais né capítulo um aplica-se a todas as causas o procedimento comum então aplica-se a todas as causas a todas as causas o procedimento comum então o que é o procedimento comum é isso que nós
vamos ver aqui tá então aplica-se para todas as causas do procedimento comum salvo disposição em contrário deste código ou de lei né esse de lei aqui é de outras leis tá que não [Música] sejam o próprio CPC quer ver um exemplo a lei de improbidade administrativa ela tem um rito um pouco diferente né Você se lembra que ela tem aquela parte da da resposta preliminar ou da Defesa preliminar depois o juiz verifica se é o caso ou não de receber a petição inicial E aí vai o processo correr pelo procedimento comum então tem alguma coisinha
antes ali para para haver uma uma diferenciação Então o que o 318 diz é isso aplica-se a todas as causas o procedimento comum salvo se o próprio código de serer que não vai aplicar ou se houver outra lei que trata disso tá procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução a mesma coisa né Você também vai aplicar aos demais procedimentos especiais professor que demais procedimentos especiais seriam esses por exemplo você tem não não precisa anotar Tá mas por exemplo tem lá o procedimento de inventário você teria o procedimento de uso
capião você teria procedimento de dissolução de uma sociedade etc não vai cair isso para você só para você entender apenas porque pode ser uma expressão que pode estar na sua prova então aplica-se subsidiariamente essa é a a palavra importante ou seja primeiro eu aplico as normas dos procedimentos especiais e se não houver aí eu vou buscar no procedimento comum e também vou buscar isso no processo de execução tá processo de execução aqui e execução de título extrajudicial tá que eh não não estará aqui na sua prova mas apenas para você ter essa noção tá Por
quê Porque ã a gente quando fala processo de de execução a gente não está falando do cumprimento de sentença cumprimento de sentença estará aqui naquilo que a gente vai ver expressamente não precisa confundir nada disso agora no momento certo eu vou fazer essas separações informação importante pro concurso primeiro eu aplico para todas as causas o o procedimento comum e aplico subsidiariamente o procedimento comum para procedimentos especiais e processo de execução aí a gente vai para a petição inicial aí de certo modo Você sabe o que é petição inicial eu sempre começava lá as aulas dizendo
o seguinte Olha o processo começa com a petição inicial depois da petição inicial vai ser a vai ser designada uma audiência para tentativa de conciliação e depois da audiência de tentativa conciliação se não houver acordo vai ter a contestação depois pode ter a réplica Então é isso que nós vamos ver aqui agora ó da petição inicial requisitos da petição inicial então entenda uma coisa eh esses requisitos precisam ser cumpridos tá se eles não forem cumpridos vai ter uma pena pra pessoa qual é a pena o processo vai ser extinto sem resolução do mérito ó se
os requisitos não forem cumpridos haverá uma pena o processo será extinto sem resolução do mérito eh uma coisa importante né se os requisitos não forem cumpridos mesmo após determinação para emenda posso até Colocar assim haverá uma pena que é o processo ser extinto tá então já guarde isso porque é uma informação importante né então Eh você tem os requisitos Porque pensa o seguinte né Eh por que que você tem os requisitos se não é para cumpri-los né então é claro que você precisa ter os requisitos para que eles realmente sejam cumpridos E se eles não
forem cumpridos bom aí você vai ter uma punição o juiz aí eh se for o caso abrir o prazo pra pessoa emendar acrescentar mudar alguma coisa e se a parte não cumprir o processo vai terminar sem julgar sem resolver o mérito sem resolução do mérito tá a gente vai ver isso mais adiante aqui 319 então a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida então para quem para quem é aquela petição para qual vara para qual eh para qual área do direito certo então pode ser eh juízo da Vara da Fazenda Pública juízo da
Vara de Família juízo da Vara de falências por exemplo tá então o juízo aqui é dirigida aí aqui é qualificação né ó nomes prenomes eh aqui pra gente não precisa fazer diferenciação de nome prenome isso aí tanto faz tá claro para o nosso concurso aqui então nomes prenomes eh o o nome seria o o nome pra gente seria o sobrenome o prenome seria o primeiro nome tá mas tudo bem não precisa anotar isso tá nomes promes estado civil existência de união estável profissão número de inscrição do CPF ou do CNPJ endereço eletrônico Ó que coisa
importante essa aqui é coisa importante hein precisa estar ã endereço eletrônico da pessoa tá e-mail tá vulo e-mail esse aqui é importante então um dos requisitos da petição inicial é o e-mail ó endereço eletrônico domicílio e a residência do autor e do réu beleza aí Fatos e fundamentos jurídicos do pedido então o que aconteceu e por qual motivo eu Eu acho que tenho esse direito então Fatos e fundamentos jurídicos o pedido com as suas especificações Ou seja eu preciso dizer o que eu quero valor da causa então quanto vale a causa aquela causa a gente
vai eh você sabe que e de certo modo Eu até já falei isso de de passagem né num dos vídeos sobre a questão do valor da causa indicando que até mesmo para essas eh petições de tutelas Provisórias não sei se vocês recorda num dos vídeos passados a necessidade de indicação do valor da causa né que vai ser o valor principal né iso é uma revisão aqui só para você não se esquecer disso o o o autor na petição inicial também vai indicar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados então
aqui provas podem ser ele vai indicar né quais são essas essas provas ó indicar então indicará não necessariamente precisam estar ali todas as provas mas você precisa indicar Quais são as provas né então provas com que o autor pretende demonstrar então podem ser provas documentais podem ser testemunhas né Podem ser provas testemunhais podem ser perícias podem ser várias indicações de provas que podem ser produzidas durante o processo então o o o provas ele já precisa estar indicado Então as provas precisam estar indicadas esse aqui também é importante a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação Então veja só o autor pode na petição inicial vou até melhorar isso para você tá o autor deve dizer na petição inicial se quer ou não seja marcada audiência de conciliação mesmo que o autor não queira audiência de conciliação ou mediação vou só colocar conciliação Professor qual a diferença pra gente agora não precisa tá por favor não precisa por enquanto a gente vamos vamos aqui eh por enquanto vamos aqui focar no que é realmente relevante né então mesmo que o autor não queira audiência de conciliação ele é obrigado
a dizer na petição inicial se vai optar por ela ou não ou seja toda a petição inicial precisa fazer menção ao fato de querer ou não audiência de tentativa de conciliação então ó toda petição inicial precisa ter a indicação do autor sobre ele querer ou não a audiência de auxiliação tá Então essa é a questão importante então ele vai dizer olha Eh estou entrando aqui com ação e eu acho que dá pra gente fazer um acordo eu acho que dá pra gente fazer uma audiência então a pessoa já pode eh colocar isso na própria petição
ou ele tem que se ele não quiser fazer essa audiência ele vai ter que dizer o seguinte olha neste caso aqui não se vislumbra a possibilidade de audiência de conciliação Então essa situação precisa estar indicada a opção do autor pela real ou não Ó realização ou não pela realização ou não então eu se eu quero eu digo que eu quero se eu não quero eu preciso também dizer que eu não quero então isso precisa estar Claro tá parao caso não disponha das informações previstas no inciso sego ó da qualificação relacionadas à qualificação vou até colocar
aqui né entre parênteses né qualificação das partes que é indicação de tudo né nome prenome estado civil né fazendo ali uma indicação de tudo que a pessoa é tudo que a pessoa tem número de RG CP número de número de CPF ou CNPJ e-mail etc e tal né então olha só caso não disponha das informações previstas no inciso segundo qualificação poderá o autor na petição inicial requerer ao juiz diligências necessárias para sua obtenção então é como se o cara dissesse o seguinte olha juiz eu não coloque todos os dados porque eu não tenho eu não
os tenho preciso que este juízo determine diligências para completar a qualificação da parte então p o seguinte o cara não tem sei lá o CPF não não tem o RG não tem o endereço de uma das de um dos réus ou do réu então o que que ele precisa fazer ele vai dizer ao juiz ó caso não disponha caso ele não possua né consigo caso ele não disponha das informações previstas sobre a qualificação no inciso segundo poderá o autor na petição inicial requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção então aqui o juiz eh você
diz a você diz ao juiz o seguinte ó juiz eu não coloquei todos os dados porque eu não os tenho eu preciso deste juízo eh eu preciso que esse juiz determine as diligências para completar a qualificação da parte então Eh por exemplo mandando expedindo um ofício para a instituição tal para buscar essa informação tá então a título de exemplo Então veja só uma pergunta que pode ser dada para você é possível você fazer uma petição inicial sem a qualificação completa é então ó é possível uma petição inicial sem a qualificação completa do réu das partes
desde que o autor indique ao juiz que não possui todas as informações e peça ao juiz diligências para sua complementação tá então É bem interessante isso se o cara não tem o cara não pode ficar com as mãos amarradas de não poder entrar com ação o cara entra porque ele precisa exercer o direito dele de entrar com ação ele entra e diz pro juiz o seguinte ó juizão eu entrei aqui só que eu não tenho tudo então eu preciso que o senhor dilci que o senhor busque informações para que eu possa completar minha petição inicial
é isso tá parágrafo segundo a petição inicial não será indeferida se a despeito das da da da falta de informações a que se refere ao inciso segundo for possível a citação do réu Então olha só uma questão importante aqui isso aqui do parágrafo segundo não dialoga com exatamente o parágrafo primeiro por quê olha que coisa eh interessante A petição inicial não será indeferida Então não vai ser indeferida se mesmo com a falta de informações ou seja se mesmo com a falta de informações a que se refere o inciso sego ou seja sobre a qualificação for
possível a citação do ré Então olha só mesmo que a petição inicial não tenha tudo se for possível a citação do réu A petição inicial vou até colocar aqui ó e a petição não será indeferida no parágrafo primeiro eu busco complementação Beleza então ó juizão quero complementar quero est com tudo aqui belezinha quero colocar todos os dados aqui ok o juiz pode receber a a petição inicial e vai mandar fazer as diligências Essa é indicação do parágrafo primeiro Beleza o parágrafo segundo já traz uma outra indicação ele diz o seguinte ó é possível que você
já mande esse processo paraa frente mesmo sem a qualificação se você olhando pra petição você consegue fazer a citação tá então eh não será indeferida ã quando for possível ó a petição de cel se a despeito da falta de informações for possível a citação do réu tá então eh essa é uma questão importante por por economia processual isso é feito por economia processual para que o processo ande mais rápido tá por qu pensa só se eu for pedir ao juiz que faça as diligências necessárias etc e tal Pode ser que isso demore mais um pouco
então aqui se as pessoas batem o olho se o juiz bate o olho e percebe que é possível a citação já manda citar e acabou tá por economia processual tá párrafo terceiro A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso segundo desse artigo da qualificação se a obtenção de Tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça Então olha só também uma outra indicação aqui no parágrafo terceiro eu estou falando de uma situação em que eh vai ficar impossível ou muito oneroso aqui oneroso no sentido de ficar mais caro
ficar muito caro o acesso à justiça Então qual a ideia a petição não será indeferida quando pelo não atendimento ao disposto na qualificação eh se obtenção de Tais informações Então se obtenção de Tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso muito caro o acesso à justiça tem uma situação dessas por exemplo Eh que que uma vez eu eu me recordo de um caso de uma de uma pessoa que precisava Obter dados de uma pessoa que estava morando tinha residência fixa em Londres Mas tinha uma agência de modelos em Dubai veja eh eu não a gente não
tinha toda qualificação da pessoa num caso como esses e veja só foi feita a petição inicial e numa situação como essas pense o seguinte é praticamente impossível você obter E essas informações ou se não for impossível vai ficar muito caro para você expedir eh Ofício mandar por carta se for o caso fazer uma carta rogatória para sabe é um negócio muito cansativo é um negócio muito muito demorado então numa situação como essas O que que a justiça diz ó se a qualificação se para obter a qualificação completa for impossível ou for excessivamente oneroso o juiz
não indefere a petição inicial por o principal é o acesso da pessoa à justiça você entende isso Então olha só o principal é o acesso à justiça o acesso à justiça que deve ser realmente permitido pensa o seguinte cara é muito difícil é muito complicado obter essas informações é muito é é é impossível obter essas informações e o cara não vai ter o processo dele apreciado porque ele não tem uma informação ali de qualificação não vamos fazer o seguinte vamos deixar esse cara eh ter o processo dele ser julgado vamos deixar o processo ir paraa
frente tá então a petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso segundo que é a qualificação do das partes se a obtenção de Tais informações se tornarem impossível ou excessivamente Generoso o acesso à justiça Então essa é a ideia importante aqui então vimos já o parágrafo o o artigo 319 com seus parágrafos então o parágrafo primeiro fala de você pedir ao juiz as diligências para obter a qualificação o parágrafo segundo fala de você conseguir fazer a citação já com os dados que tem mesmo com a existência de de algumas lacunas e
o parágrafo terceiro diz o seguinte ó vamos mandar esse processo paraa frente também mesmo que a gente não tenha tudo se para obter tudo for impossível ou se para obter tudo ficar muito caro pra pessoa e a pessoa acaba ficando desestimulada a buscar uma solução do Poder Judiciário Essa é a ideia tá então esse é o 319 320 ó a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação então petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação isso não significa que outros documentos não podem ser juntados no processo
tá Então essa é uma questão importante você faz a petição inicial e ela deve ter os documentos indispensáveis só que veja alguns documentos eles só vão vir no processo durante o processo porque talvez eles não estejam na posse do autor por exemplo tá então só se liga Nisso porque a petição inicial sim precisa estar com todos os documentos indispensáveis beleza mas uma questão importante Qual é a de que H ela vai ser instruída com os documentos indispensáveis não é com todos os os documentos tá Por quê Porque alguns documentos você vai ver que podem ser
juntados durante o processo você só vai ter os documentos indispensáveis então o cara chega e fala o seguinte ó tive um contrato com fulando de tal Pô esse contrato precisa est no no no no processo olha Eh sei lá fui casado e quero me divorciar pô a certidão de casamento precisa estar no processo Então esse é um documento indispensável né para o processo tá só guarde isso eh depois a gente pode fazer alguns outros comentários quando a gente chegar na parte de produção de provas tá 321 o juiz ao verificar que a petição inicial não
preenche os requisitos dos artigos 319 E 320 ou seja não tem essas indicações todas aqui do 319 e também não está com todos os documentos que é o 320 o que que o juiz vai fazer ou que ainda apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito o que que o juiz vai fazer determinará que o autor no prazo de 15 dias a emende ou a complete indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado Então olha só ó o juiz deve indicar claramente o que ele acha que está errado na petição
inicial tais como e vou colocar assim são coisas tais como ou são assuntos né coisas é feit né são assuntos tais como encher o 319 E 320 ou defeitos irregularidades que dificultam o julgamento então é aquele cara que vai fazer uma petição muito ruim o juiz já dá uma primeira lida na petição e já não entende nada manja porque assim você sabe que a Prova do AB tem muita reprovação Porque infelizmente e não é só advogado né que que acaba se formando aí mas eh Opa que acabou acontecendo aqui bom resolvi aqui a prova da
abab tem muita reprovação Porque as pessoas não sabem escrever então pensa o seguinte o juiz já Olha a petição e percebe que ela eh apresenta defeitos irregularidades que dificultariam o julgamento do processo né então o juizão olha para aquilo e fala o seguinte ó meu chapa Vamos já melhorar isso aqui você já tá começando esse processo com esse lixo aqui com essa petição porcaria aqui vamos já melhorar aqui traz uma fundamentação melhor aqui traz um argumento melhor aqui traz alguma coisa que me permita compreender o que você está querendo né então esses defeitos ou irregularidades
também precisam ser supridos então o que que o juiz vai fazer primeiro ele deve indicar claramente o que ele acha que está errado na petição inicial são assuntos tais como não preencher 319 320 defeitos ou irregularidades o prazo para a emenda para a emenda ou complementação da petição será de 15 dias professor e se não emendar E se o autor não cumprir se o autor não cumprir a dirigência o juiz indeferirá A petição inicial então tão simples quanto isso então o prazo para emenda complementação da petição será de 15 dias so pena de indeferimento tá
e quando o juiz indefere a inicial ele resolve o processo ele julga Colocar assim ele julga o processo sem resolução do mérito ele não vai entrar no mérito por quê Porque a petição tá tão ruim ou tá faltando coisa que eu nem vou dizer se o cara tem direito ou não porque julgar o mérito resolver o mérito é simplesmente isso dizer se o cara tem direito ou não eu nem chego nessa parte porque o cara foi tão ruim ru que ele nem me permitiu chegar nisso tá então é isso 321 tá então o juiz vai
mandar emendar se não preencher os requisitos se houver defeitos ou irregularidades e o juiz dá um prazo dá de modo Claro a indicação do que precisa ser arrumado isso é muito importante tá indicando com precisão que deve ser corrigido completado isso aqui Já vi várias vezes questão de prova sobre isso o juiz tem o dever de indicar claramente o que precisa ser corrigido tá e o juiz dá 15 dias para isso ser corrigido se não for corrigido o juiz indefere A petição inicial e indeferir a petição inicial é um dos motivos de resolução do de
julgamento do processo sem resolução do mérito tá sem apreciar o mérito tá agora a gente vai para o 322 ó do pedido então a gente está falando aqui do pedido que pedido é esse professor o pedido que está aqui ó a gente está vendo a petição inicial Aqui não está Ó a petição inicial indicará o juizz os nomes os fatos o pedido então a gente está vendo aqui ó o pedido que que a pessoa quer né Então olha só o pedido o pedido deve ser certo beleza então a pessoa precisa dizer exatamente o que ela
quer a pessoa precisa dizer exatamente o que ela quer tá compreende-se no principal no pedido principal os juros legais a correção monetária e as verbas de sucumbência inclusive os honorários advocatícios Ou seja quando a pessoa faz um pedido junto com ele presumem-se já estarem juros correções honorários vou até colocar sucumbência melhor honorários tá Então essa é a ideia então você faz um pedido você já presume que estão ali presentes todos os outros consectários todas as outras consequências que são juros correção monetária verba de sucumbência e os honorários verba de sucumbência é aquilo que a parte
perdedora paga para quem ganhou então é um valor são honorários pagos ao advogado da parte que venceu o processo tá então isso são os honorários de sucumbência a interpretação do pedido então quando o juiz estiver lendo o pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa fé então às vezes né Eh veja só um negócio estranho porque se o preciso se o pedido precisa ser certo se é um negócio certo não precisaria haver interpretação né então mas tudo bem é por porque a própria lei sabe que a moçada é ruim para escrever
né então o pedido deve ser certo e se tiver que interpretar a interpretação do pedido vai considerar o conjunto da postulação então o conjunto da postulação aqui é o conjunto de todo o contexto daquele processo e observará o princípio da boa fé então eu sempre vou partir do pressuposto de que a pessoa está fazendo o seu pedido de boa fé 323 na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas essas serão consideradas incluídas no pedido independentemente de declaração expressa do autor e serão incluídas na condenação enquanto durar obrigação se o devedor no
curso do processo deixar de pagá-las ou consigná-las então vamos lá só uma coisa importante aqui vamos eh explicar isso para você com com alguma coisa relativamente simples tá processo de pensão alimentícia então ó pagamento Deão alimentícia é alimentícia é um processo com Pagamento todo mês Isso é uma obrigação sucessiva tá então a nação tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas essas obrigações serão consideradas incluídas no pedido Então essas obrigações serão consideradas incluídas no pedido que pensa o seguinte né você tá entrando com com ação hoje 20 de Setembro para receber pensão hoje do
mês de setembro aí será que em Outubro Você vai precisar entrar com ação de novo não pera aí você já tá fazendo o o pedido aqui você já está com ação hoje em setembro se este processo demorar vamos presumir que você já está querendo receber o de Setembro se se o processo for até outubro em outubro se for até Novembro em novembro em dezembro em janeiro eem fevereiro e assim por diante tá então eh essas obrigações serão consideradas incluídas no pedido independentemente de declaração expressa do autor por quê Porque é um negócio que é meio
óbvio né porque não tem sentido que a pessoa tenha que entrar todo mês com o processo né então independentemente de declaração expressa do autor éa uma expressão importante então o autor não precisa nem declarar isso se ele está pedindo pensão alimentícia presume-se que eu quero para este mês e pro mês que vem e pro outro mês porque a obrigação que eu tenho que que buscar aqui no poder judiciário que eu estou buscando que eu tenho que buscar não mas que eu estou buscando aqui no poder judiciário é uma obrigação que se vence todo mês então
na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação e prestações sucessivas essas obrigações serão consideradas incluídas no pedido independentemente da declaração de declaração expressa do autor e serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação tá se o devedor no curso do processo Esso deixar de pagá-las ou consigná-las consignar consignar aqui é fazer o depósito em consignação é fazer o depósito no banco tá então qual a ideia você tem uma obrigação sucessiva ó duas coisas Primeiro vamos já presumir que se o cara tá pedindo para esse mês é claro que ele vai precisar pro mês que
vem então essas obrigações serão consideradas incluídas no pedido Independente de declaração expressa do autor E se o cara não pagar se o cara não pagar veja só se não pagou de Setembro Beleza Eu entrei com processo para receber de Setembro não pagou em outubro eu recebo no mesmo processo não pagou em novembro eu recebo no mesmo processo essa é ideia então serão incluídas na condenação enquanto durar a obrigação ó enquanto durar a obrigação então Enquanto houver essa necessidade de pagamento isso tudo já vai sendo incluído ali na conta tá para o pagamento se o devedor
deixar de pagá-las ou de consigná-las então se ele não pagou se não entregou diretamente pra pessoa ou paraa mãe seja lá quem for ou se ele não depositou isso no banco ou fez um depósito em juízo um depósito em consignação pra gente aqui consignação não tem eh maior relevância do que explicar para você o que é tá de de realmente fazer esse depósito ou numa instituição bancária ou em juízo tá 324 o pedido deve ser determinado então certo aqui significa o que eu quero então exatamente o que ela quer no caso de determinado aqui o
pedido deve ser determinado significa o quê o pedido deve indicar claramente como sequer aquilo de que modo etc Então eu preciso ter uma clareza também no que a pessoa realmente está pedindo tá aí veja só a própria lei autoriza um pedido genérico veja pedido genérico É uma exceção tá então vamos como é que a gente sabe o que é um pedido genérico por exemplo ó nas ações universais se o autor não puder individuar os bens demandados pensa o seguinte vamos eh a título de exemplo né no inventário exemplo no inventário tá eu não sei quais
são todos os bens então eu não posso pedir para ser herdeiro de eh de do do veículo tal da casa tal porque pode ser que por vezes eu não sei individu eu não sei individualizar individualizar apontar um a um os bens demandados então Eh é possível que você tenha um pedido genérico nessas ações universais a gente chama de ação universal por exemplo o inventário não preciso ficar realmente eh me aprofundando mais com você nisso mas o que são as ações universais são essas ações em que eu não sei qual é o montante de patrimônio que
a pessoa tem então o que eu vou fazer ó eu vou fazer o seguinte pedido quando eu for abrir o inventário eu requiro que seja eh que seja julgado procedente o o presente inventário para que seja feita a partilha dos bens que forem encontrados por quê Porque eu não sei quais são esses bens então quando o autor não puder individuar não puder individualizar tá então por isso que cabe um pedido genérico veja só que que é o pedido certo determinado eu quero a divisão da herança e eu quero receber o armário de cor azul eu
quero receber um aparelho de ar condicionado eu quero receber eh um uma coleção de livros de não sei quem tem então ser um pedido certo e um pedido determinado agora é possível que eu não que eu não diga isso por quê Porque eu não sei olha eu quero receber o que o cara tiver tá então por isso que é um pedido genérico também outro quando não for possível determinar desde logo as consequências do ato ou do fato Então veja só por exemplo no caso lá de da do rompimento da barreira né de Mariana e Brumadinho
seja lá eh não sei exatamente a a última que foi se foi Mariana Brumadinho Não me recordo exatamente mas o que que pode ser feito lá de uma ação eu quero a condenação da Vale do Rio Doce em todas as consequências em todos os prejuízos eu já sei quais são esses prejuízos não então quando não for possível determinar as consequências do fato ou do ato Então essa seria também uma situação então que que eu faço como pedido genérico pede-se a condenação de e da empresa ao pagamento de todas as despesas que a família sofreu por
exemplo Então quais são essas despesas eu não sei ainda tá então eu só indico eh faço esse pedido genérico tá e o inciso terceiro quando a determinação do objeto ou o valor da condenação depender de ato que Deva ser praticado pelo réu Então olha só quando a determinação do objeto ou valor da condenação Então qual vai ser a condenação tudo isso depende de um ato que Deva ser praticado pelo réu Então pense só ah imagine o seguinte que eu porventura eu eu tenho sei lá uma eu comprei um apartamento e eu preciso que o réu
construa aquele apartamento ou que ele me devolva o dinheiro ou que ele faça os reparos Seja lá o que for num apartamento que já está pronto e aí veja se ele não fizer o reparo eu quero tal coisa se ele fizer a construção eu quero tal coisa então Veja por vezes você tem várias opções para para aquilo que o réu vai fazer então você só faz um pedido dizendo o seguinte Olha eu quero a condenação do réu se for o caso de tal coisa que aconteça tal coisa se for o caso por exemplo de fazer
a construção no tempo certo que ele comece a construir se ele não começar a construir que ele seja condenado a me devolver o dinheiro que ele seja condenado a me indenizar Então isso é o que a gente a gente tem tá então por eu não sei qual é o ato que vai ser praticado pelo réu tá Então essa é a possibilidade então quando eu não sei qual vai ser o ato praticado pelo réu isso tem muita semelhança numa outra questão que a gente vai ver aqui no no pedido alternativo Mas você vai perceber ver Que
que neste caso aqui tem uma diferenc vou até mostrar para você tá mas olha só então 324 é isso Você precisa ter um pedido determinado Mas você pode ter um pedido genérico nessas situações quando você não pode individualizar quando você não pode determinar as consequências do fato ou do ato ou porque depende de alguma coisa que é praticada pelo réu tá e o disposto Nesse artigo aplica-se a reconvenção Ou seja é possível e em primeiro lugar a reconvenção Olha a afirmação deve ter pedido determinado e também é possível pedido genérico reconvenção lembre-se É a ação
do réu contra o autor tá então eh só uma genérico Genito não né genérico ó a forma de o réu se defender só uma observação né o réu pode se defender pela contestação ou pela reconvenção que é entrando no mesmo processo com uma ação contra o autor Olha que coisa louca né então o cara tá cobrando dele de um de um de um réu aí o réu fala É então vamos fazer o seguinte então você também tá me devendo Você lembra aquele dia lá que você fez tal coisa tal isso é a reconvenção então já
que você tá me cobrando agora eu vou te cobrar também tá Então essa é a reconvenção tá e na reconvenção Quando o réu for fazer o pedido contra o autor ele precisa fazer um pedido também determinado mas também é possível um pedido genérico tá Então essa é a questão importante comal afirmação do concurso não é possível pedido genérico na reconvenção e você está vendo que é possível pedido genérico na reconvenção porque ó o disposto neste artigo no artigo 324 se aplica a reconvenção então tanto a questão do pedido determinado quanto a questão do pedido genérico
tá então é possível pedido genérico na reconvenção Olha que frasezinha boa para concurso tá 325 o pedido será alternativo pedido será alternativo quando pela natureza da obrigação quando pelo tipo de obrigação o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo tá Então veja só a alternativa é quando o cara pode cumprir a prestação de mais de um modo Então pensa o seguinte ó vou te dar um exemplo para ficar mais fácil para você entender isso uma mãe mãe que entra com ação contra o estado para obter creche certo o estado pode colocar a
criança na creche ou o estado pode pagar uma creche particular para a criança você entende que as duas soluções estão nas mãos do estado que é R neste processo então o pedido será alternativo então alternativo é ou um ou outro né pedido será alternativo quando pela natureza da obrigação pelo tipo de obrigação o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo Então é isso aqui então mãe que entra com ação contra o estado para obter Crash o estado pode colocar a criança na creche ou o estado na creche dele na creche pública ou
o estado pode pagar uma creche particular paraa criança tá essa é a ideia parágrafo único quando pela lei ou pelo contrato a escolha cober ao devedor o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo Então olha só existem casos existem casos em que a lei ou o contrato dizem que cabe ao devedor escolher a melhor forma para cumprir sua obrigação então Eh pensa o seguinte Olha eu vou entregar tal coisa ou tal coisa tá então Pense por exemplo na na
na na lavoura né Você pode e porventura e fazer um contrato e pode indicar no contrato que vai ser entregue isso ou aquilo uma coisa ou outra aí veja quando pela lei ou pelo contrato a escolha cobber ao devedor o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo ainda que o autor não tenha formulado o pedido alternativo Então veja só o o autor achava que só poderia ser cumprida de um jeito aí o réu mostrou que pode cumprir de um jeito ou de outro aí o juiz vai permitir
que o réu cumpra de um jeito ou de outro então Ó o autor não entendeu que a obrigação poderia ser cumprida de um jeito ou de outro e acabou não fazendo pedido alternativo o r provou que existe uma lei ou um contrato que lhe dá o direito de escolher entre um e outro neste caso o juiz permitirá que a obrigação obrigação ou prestação é a mesma coisa tá para fins aqui do direito que é obrigação que a prestação seja cumprida conforme a escolha do devedor é isso então você tem uma situação em que a Lei
e o contrato dão para o devedor o direito de escolher entre um e outro ó você qu é isso aqui ou você quer isso aqui às vezes você pode ter essa opção ou na lei ou não trato o autor fez o processo mas ele não pediu isso ele nem Talvez não tenha nem se lembrado que pode ser cumprida de um jeito ou de outro só que aí o réu quando apresentou sua defesa tal quando teve todo o processo o réu falou o seguinte ó juizão eu não tô me negando a cumprir só que a lei
diz ou o contrato diz que eu posso escolher ou um ou outro eu quero que o senhor juiz me assegure se eu vou cumprir de um jeito ou de outro aí o juiz vai assegurar então o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a obrigação a prestação de um ou de outro modo ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo tá 326 é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária Ó a fim de que o juiz conheça do posterior quando não conhecer o anterior tá então é assim ó pensa o seguinte vou
te dar um exemplo uma pessoa está querendo uma pessoa quer anular uma cláusula de um contrato mas se o juiz não anular a cláusula ele quer reduzir os juros Então veja se a pessoa anula uma cláusula de contrato aquela cláusula não vale Possivelmente o cara não tá devendo nada Então veja quero que você entenda uma coisa se a pessoa entra com ação e quer anular uma cláusula de um contrato se o juiz anular Esse contrato Possivelmente a pessoa não está devendo nada aí o que que a pessoa diz ó juizão primeiro eu quero que anule
o contrato mas se não anular o contrato e se o senhor entender que o contrato é certo eu tenho um outro problema aqui que é o problema dos Então olha só aqui ó só para você entender quando não acolher o anterior que que é o anterior aqui exemplo anular a cláusula e o posterior qual que é reduzir os juros então ó é é possível é lícito formular um pedido mais de um pedido em ordem subsidiária a fim de que o juiz conheça do posterior esse aqui é o posterior tá quando não acolher o anterior por
quê porque veja só quero que você entenda o anterior é mais forte porque a pessoa não vai ter que pagar nada já na segunda situação o posterior é mais fraco porque a pessoa vai ter que pagar alguma coisa mesmo com os juros reduzidos Mas vai ter que pagar você consegue entender isso então isso é o 326 é é é lícito é permitido formular mais de um pedido em ordem subsidiária a fim de que o juiz conheça do posterior quando não acolher o anterior então primeiro ele ele faz um pedido mais importante então anterior é o
mais importante anular a cláusula para pagar Zero Só que o juiz conhece o posterior quando não acolher o o anterior então primeiro ele olha o anterior e depois ele vê o posterior tá então primeiro ele vê anular a cláusula se não anular a cláusula aí ele vai verificar se vai reduzir os juros ou não tá é lícito formular mais de um pedido alternativamente para que o juiz acolha um deles tá tudo bem também então não não tem problema Então você até pode dizer o seguinte juizão eu quero ou que anule o contrato Ou que reduza
os juros tá então eh Isso aqui vai muito mais na questão da escrita né Isso aqui é muito direcionado aos advogados né quando estão fazendo a a sua petição ele precisa olhar os advogados precisam olhar isso aqui para ter a exata dimensão a exata noção de como se faz isso né então é possível mais de um pedido em ordem subsidiária e também é possível possível formular mais de um pedido alternativamente para que o juiz acolha um deles de certo modo isso aqui é meio que a a repetição aqui do do 325 Tá mas é que
neste caso aqui no 325 o o ré pode cumprir de mais de um modo obrigação certo aqui o que que você faz você pode pedir o seguinte ó posso dar um um exemplo para você então neste caso aqui a pessoa vai indicar um pedido e depois vai dizer que alternativamente se o juiz não acolher o pedido um que o juiz acolha o pedido dois de certo modo é uma repetição Como eu disse né do do 325 aqui só que neste caso aqui é o próprio autor neste caso é uma escolha do próprio autor tá para
fins de prova não há necessidade de você de fato fazer essa diferenciação do parágrafo único do 326 para o 325 apenas entenda que é possível que exista o pedido alternativo tá e fico muito feliz por todo mundo que está aqui por todo mundo que curte que comenta que deixa as propagandas colar porque isso ajuda muito crescimento do canal eu volto em tantos outros vídeos eu volto eu volto em tantos outros vídeos porque eu adoro estar aqui tchau