oportunidades de recuperação tributária para contribuição previdenciária patronal vulgo INSS exatamente durante esse vídeo eu vou falar para você Quais são as possibilidades de recuperação tributária para você que está ingressando no universo de recuperação para você que atua até em outras áreas e tem interesse a respeito desse tema que não é muito falada a respeito da contribuição previdenciária patronal muitas vezes nós falamos mais de bis de Confins de Imposto de Renda contribuição social até mesmo IPI ICMS e a contribuição patronal fica de fora e tem grandes oportunidades e nesse vídeo eu vou falar com você se você não me conhece o Marcos Adriano Silva do grupo save contadora advogado com mais de sete anos de experiência no mercado contábil tributária e mentor de pessoas que faturam mais de 100 mil reais por mês trabalhando com três bens mais preciosos de uma pessoa família negócio patrimônio através da Road em recuperação tributária planejamento tributário vídeo de hoje recuperação tributária sobre a contribuição previdenciária patronal contribuição previdenciária patronal vulgo INSS é uma contribuição social instituída pela Constituição Federal Artigo 195 que incide incidem duas modalidades sobre a folha de pagamentos e sobre o faturamento faturamento incide em qual circunstâncias em duas praticamente para as empresas que são optantes pelo simples nacional ou seja um dos grandes benefícios das empresas que são optantes pelo simples nacional é recolher a contribuição previdenciária patronal não sobre a folha de salário ou seja essa é uma grande vantagem das empresas do simples além da simplificação no recolhimento dos tributos Ou seja eu não tenho que pagar PIS cofins Imposto de Renda contribuição social IPI ICMS ou ISS de maneira apartada através das declarações acessórias das apurações ou seja com toda essa complexidade e é um tema que a gente fala bastante a respeito na reforma tributária mas eu recolho tudo numa guia só calcula o meu faturamento um percentual e acabou dentro desse percentual se você buscar lá no extrato do PG dassga do programa gerador do Simples Nacional você vai identificar que dentro daquela alíquota daquela carga efetiva que nós chamamos que você recolhe de 5 10 15 12% um percentual relevante de 33% aproximadamente é destinada contribuição previdenciária patronal Então quando você ouvir falar que as empresas do simples não pagam INSS não ser prático pessoal quase ninguém fala contribuição previdenciária patronal contribuição previdenciária patronal substitutiva cprb pessoal falei INSS tá não é verdade as empresas Simples Nacional elas recolhem e INSS no entanto numa modalidade diferente que é sobre a sobre o faturamento e não sobre a folha e outra é quando eu digo que as empresas que foram beneficiadas vamos chamar pela pela lei 12 546 lá em 2011 2012 quando foi incorporado no nosso ordenamento através do PAC da Dilma a respeito da possibilidade de alguns segmentos recolher a contribuição previdenciária patronal de maneira substitutiva ou seja ao invés de recolher 20% sobre a minha folha de salário sobre todas as minhas rubricas pagas aos colaboradores eu recolho um percentual que começou com um por cento foi aumentando hoje nós temos dois e meio dependendo do segmento a percentuais para determinados de acordo com o segmento sobre o meu faturamento então alguns segmentos por exemplo como o texto deixa um segmento que possui uma alta concentração de mão de obra então isso acabou sendo bom benefício porque ao invés de eu recolher pela pela folha que geralmente tem bastante folha Têxtil pessoal do segmento de calçados que agrega possui um alta concentração de mão de obra ao invés de eu recolher 20% sobre toda essa mão de obra eu recolhi um percentual que começou em 1% sobre o faturamento dos produtos industrializados foi bom foi muito legal depois foi aumentando então o que que acontece eu tenho A Regra geral que o INSS incide sobre a folha de Salários mas eu tenho algumas exceções em que ela incide sobre o faturamento E essas exceções é do ponto de vista prática não jurídico porque a própria previsão legal quando surgiu da Constituição prevê que pode incidir sobre receita faturamento ou sobre a mão de obra sobre a folha de Salários nesse sentido pessoal as empresas do regime normal de tributação que que são empresas do regime normal de tributação eu deromino empresas do regime normal de tributação empresas que são tributadas na sistemática do lucro real ou lucro presumido tem o lucro arbitrado mas não é um caso para nós falarmos agora isso é uma exceção para as empresas que não possuem controle ou qualquer tipo de de critério ou até mesmo de formalização das apurações então para as empresas do regime normal de apuração que não é o Simples Nacional lucro real presumido Regra geral eu recolho a contribuição previdenciária patronal sobre a folha e como ela é composta ela não é composta apenas pelos 20% sobre o total da folha de salário Ela também tem a incidência por exemplo das contribuições destinadas ao sistema S exatamente e assim sucessivamente eu tenho o meu índice de acordo com meu segmento e a quantidade de ocorrências de acidente de trabalho através do FAP que ele incide no percentual do rate em que eu atribuo de acordo com o nível de grau de risco mais um percentual que vai de 1 a 3% que integra o valor total da minha contribuição previdenciária então eu tenho os 20% sobre a folha de salário que destinada a contribuição previdenciária patronal eu tenho 5% 5. 8 4. 7 isso varia um pouco de acordo com o segmento que é destinado ao sistema S são destinado as entidades e eu tenho esse percentual que é de acordo com meu grau de risco que leva em consideração a quantidade do ano anterior de acidentes de trabalho e mais o meu cnae é uma conta que se faz e esse indicador ele é obtido através da declaração do fap que você manda anualmente salvo melhor juízo em setembro Bacana Então eu formei o total da minha contribuição previdenciária patronal que incide sobre a minha folha de Salários que pode variar aí de 25 a 27.
8 por cento é um valor razoável que incide sobre a minha folha de salários e agora Quais são as oportunidades que eu tenho dito que eu já fiz esse esse mapeamento esse resumo esse nivelamento a respeito da contribuição previdenciária que não é tão divulgado por exemplo nós temos a possibilidade através de uma discussão que começou de maneira judicial grande parte das oportunidades que nós temos hoje ainda que administrativa elas foram construída através de discussões judiciais que demoraram muitos anos para ser desenvolvida e finalizada mas que depois trouxeram possibilidades e oportunidades nem sempre os contribuintes venceram mas as poucas vitórias elas já representam muito porque são os valores envolvidos são altos então o que que nós tínhamos uma discussão que é bem interessante no passado que era respeito o seguinte olha as verbas que eu que eu pago para os meus funcionários ou seja as rubricas pagas necessariamente Nem todas acrescem o patrimônio porque qual que é um elemento que levado em consideração que a verba para finge base de cálculo da contribuição previdenciária tenha por objetivo de acrescer de remunerar de aumentar o patrimônio daquela pessoa que está recebendo consequentemente base de cálculo da contribuição previdenciária patronal E aí algumas verbas algumas rubricas e quando eu digo algumas foram várias foram levadas a discussão pela perspectiva do seguinte olha essa rubrica aqui ainda que eu pago ainda que isso seja destinado ao colaborador ela não tem por objetivo a crescer o patrimônio dele mas sim indenizar por uma perda uma perda de de qualidade da Saúde desgaste e algo nesse sentido quando a gente diz das periculosidades insalubridades E aí vai várias várias várias várias várias várias verbas foram levadas à discussão e o STJ lá em 2017 ele fica só um entendimento no qual algumas rubricas que foram que são pagas aos colaboradores elas não tem natureza de a crescer o patrimônio mas sim indenizar que são chamadas verbas indenizatórias ou seja foi compreendido por exemplo que o aviso prévio indenizado não tem o objetivo de a crescer e consequentemente não há que se falar em tributação da contribuição previdenciária patronal foi entendido que os 15 primeiros dias quando ao afastamento por Acidente também não tem por objetivo a crescer e também o abono assiduidade o próprio salário maternidade que foi compreendido posteriormente 2021 pelo pelo STF como não sendo tributado pela contribuição previdenciária patronal e nós temos um rol que eu vou deixar na descrição desse vídeo diversas que são pagas aos colaboradores mas que não incidem a contribuição previdenciária mas o que isso significa Então significa que nós temos aqui uma oportunidade principalmente lá para as empresas do lucro presumido que não não tem um rol tão grande de recuperação administrativa a não ser aquelas judiciais das exclusões do PIS e cofins da própria base do ISS da base de psicoffins do ISS da base de cálculo de renda e da contribuição social que você traz aqui um cenário em que é possível revisar as apurações da empresas as atrações previdenciárias de apuração de INSS identificar se houve o pagamento a maior Ou não Lembrando que como que eu faço isso como você coloca em prática Então dentro do seu portfólio de oportunidades você vai colocar vai adicionar esse elemento de revisão da Folha E como que faz eu peço geralmente uma NAD uma NAD ele traz no bloco K que é relacionado a folha uma Nadja é um é uma estrutura das informações em meio digital ver muito antes do sped o bloco K do manage que não tem nada a ver com o bloco cala despede fiscal que trata do estoque e da produção ele traz todo detalhamento o k230 o k 235 todo detalhamento da folha a composição por tipo de rubrica e por funcionário colaborador então através de uma nade que ele é um TXT você importa ele para Excel você consegue filtrar pelo filtro do Excel todas as rubricas pagas identificar essas rubricas indenizatórias e lá você vai ter base de cálculo de rrf base de cálculo de FGTS base cálculo INSS Está fregado sim ou não e você consegue quantificar e avaliar sua empresa recolheu ou não contribuição previdenciária patronal sobre essas rubricas que eu acabei de falar com você e pode ter valores altos envolvidos se nós pegarmos prestadores de serviço de limpeza de vigilância tem muita mão de obra tecnologia por exemplo as próprias indústrias em geral Você só tem que cuidar se a empresa ela está na modalidade da contribuição previdenciária patronal substitutiva ou seja na desoneração da folha ou na cprb porque aí não teria essa oportunidade com relação aos Vinte por cento apenas sobre os 5. 8 4. 7 de terceiros Mas aqui é uma grande oportunidade pessoal tem muito dinheiro tem empresas por exemplo que só fazem esse tipo de trabalho revisão das oportunidades das verbas de natureza indenizatória que foram tributadas pelo INSS tem uma tem uma outra oportunidade que é fantástica que é a respeito mas aí no âmbito judicial que é dos 20 salários essa tem muito valor envolvido ela representa aproximadamente quatro faturamentos da empresa Geralmente os cinco anos que é o que é o limite de 20 salários mínimos para incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros que é o sistema S Então você vai como você apura você volta os cinco anos você pega o salário mínimo da época você calcula vezes 20 o total da base de cálculo da contribuição destinada a terceiros que dá 4.
7 5.