[Música] [Música] nós vimos falando até aqui da responsabilidade civil do profissional médico mas como é que fica a responsabilidade civil da instituição hospitalar ou seja algumas nuances alguns detalhes com relação à responsabilização dos institutos das clínicas dos hospitais que diferenciam essa situação da situação do médico pessoa física então agora nós vamos aprofundar nosso conhecimento nesse tema que requer algum aprofundamento e detalhamento maior da nossa parte e agora chegou a hora da gente tratar de responsabilidade civil hospitalar a responsabilidade civil da instituição de saúde em geral ele tem que pensar e entender é que a relação
do paciente com a instituição de saúde assim como acontece com relação ao médico é uma relação de consumo então nesse caso aplicam se às regras do código de defesa do consumidor e regra geral quando se trata de relação de consumo a gente está falando de uma responsabilidade objetiva só lembrando o que que é uma responsabilidade objetiva a responsabilidade objetiva é aquela que independe da existência de culpa então esse enquadramento e se dá especialmente com relação às instituições na área de saúde ea joão ter que seguir vão ter que obedecer às regras previstas no código de
defesa do consumidor a gente já viu a responsabilidade civil do profissional de saúde ela é subjetiva então só lembrando a responsabilidade objetiva é aquela que depende da avaliação da culpa no caso dos hospitais a gente tem uma responsabilidade objetiva eu aplico a teoria do risco o que que é isso pelo fato de eu ser dono de uma clínica do hospital de uma instituição de saúde que presta serviços e remunera por eles eu tenho uma atividade que apresenta um grau de risco à comunidade mas por outro lado eu tenho um ganho financeiro com isso então em
razão dessa situação a minha responsabilidade ela vai ser mais gravosa do que a responsabilidade de um profissional liberal pelo fato de eu ganhar dinheiro com a minha actividade pelo fato da minha actividade de apresentar um certo grau de risco eu vou ter que responder objetivamente enquanto instituição aqui uma decisão recente de 2009 que trata exatamente da responsabilidade de um hospital ea decisão começa falando que a responsabilidade do hospital é objetiva nos termos do artigo 14 caput do código de defesa do consumidor só uma observação quando a gente lê caput quer dizer aquela parte tinha inicial
do artigo é caput significa cabeça então nesse caso sendo objetiva a responsabilidade bastará que eu veja se há no caso concreto uma ação ou omissão se a um dano e se há nexo de causa e efeito pouco importa se a culpa para a responsabilidade objetiva nesse caso aqui nesse caso prático a perícia concluiu que não houve conduta ilícita ou falha de prestação de serviço e por isso não há responsabilidade a ser indenizada não há responsabilidade porque o ato não foi ilícito então não há indenização nesse outro caso aqui de 2016 a gente tem também uma
explicação ele fala os hospitais na condição de fornecedores de serviços respondem objetivamente pelos danos causados a seus pacientes sendo necessário para a configuração do dano moral apenas a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta eo resultado danoso então nesse caso mais uma vez eu estou falando de responsabilidade objetiva da instituição de saúde quando penso em responsabilidade da instituição de saúde eu tenho que avaliar os seguintes são duas situações a receita essa responsabilidade vai depender do estabelecimento da relação da instituição de saúde com o paciente então são duas hipóteses a primeira hipótese o paciente busca
diretamente um hospital e esse hospital coloca à sua disposição médicos trata se de um contrato de consumo e do paciente o hospital então a relação à ii ela é formada entre o paciente e estes precisam de saúde ou seja o fator de seu médico a b ou c não vai importar nesse caso e aí vai valer aquela regra geral de que o empregador responde pelos atos do seu empregado então de maneira geral se algum médico desse hospital causar um dano ao paciente o hospital vai responder com relação ao paciente por esse dano é importante a
gente falar que existem duas linhas de entendimento com relação à responsabilidade do hospital nesse caso porque regra geral a responsabilidade do hospital é objetiva então a gente uma primeira linha de interpretação que fala o seguinte nesse caso pouco importa que tenha sido o profissional médico tenha causado um dano a responsabilidade do hospital da instituição de saúde objetiva ele vai responder independentemente de culpa uma segunda linha de pensamento falou o seguinte para que eu possa avaliar a responsabilidade do hospital em razão de ato ilícito cometido por um médico um empregado desse hospital eu preciso ter necessariamente
no processo ambos de maneira que a responsabilidade subjetiva ou seja baseado em culpa do médico possa ser avaliada a segunda hipótese é aquela que trata do caso do paciente que busca um médico e esse médico contrata os serviços do hospital para a realização de um procedimento nas suas instalações nesse caso não vai existir uma relação direta de prestação de serviço médico entre o hospital que está agindo como terceiro nesse caso o paciente nesse caso não tenho particularmente muitas dúvidas porque o hospital vai responder objetivamente pelos serviços que ele vai prestar por exemplo que tava pessoa
serviço de hotelaria ele vai promover materiais e equipamentos segurança e certa então em razão desse serviço não tenho dúvida em afirmar que o hospital vai responder objetivamente com relação ao fato do médico sem empregar o hospital sócia cotista integrante do corpo clínico dependendo da situação a gente vai ter também a solidariedade pelos atos culposos do seu propósito então eu preciso entender e aí a gente já reforça aquele conceito que já falamos anteriormente responsabilidade solidária responsabilidade solidária é aquela em que há mais de um responsável pelo cumprimento daquela no caso aqui daquela condenação e então nesse
caso eu tenho mais de um responsável o cumprimento de uma obrigação e aí eu vou avaliar de alguma maneira como funciona essa caracterização da responsabilidade ou seja será que quando eu estiver avaliando a responsabilidade da instituição de saúde para chegar num resultado eu vou depender da demonstração da existência de um defeito naquele serviço prestado não basta tão somente a não obtenção do resultado esperado de um tratamento então quando eu falo de responsabilidade civil hospitalar eu vou ter que observar também o negócio chamado cadeia de prestação de serviços de consumo ou seja como é que funciona
de cima para baixo vamos pensar eu tenho uma operadora de plano de saúde e essa operadora de plano de saúde ela oferece serviços à comunidade a sociedade você tem operador pela saúde que evidencia um hospital por exemplo e esse hospital por sua vez vai contratar uma equipe de médicos e vai prestar serviço também a sociedade então nesse caso eu vou ter uma cadeia de consumo e o paciente consumidor ele vai poder entrar com a ação contra quem ele quiser contra qualquer um dos três contra dois contra três isso é uma cadeia de consumo como eu
aplico com a defesa do consumidor eu facilito a vida do paciente ele pode escolher quem ele vai processar nesse caso agora é importante falar que o stj tem entendimento de que no caso de um contrato com manutenção de hospitais indicação de rota e conveniados agora vai responder solidariamente pela má prestação do serviço e também em se tratando de um contato de livre escolha de médicos e hospitais pelo beneficiário com a previsão de reembolso por exemplo a operadora daquela despesas que são tidas com consultas e tratamentos em caso de erro médico a responsabilidade vai recair sobre
o profissional de saúde ou sobre a instituição uma vez que esses personagens não são indicados pela operadora a operadora ela vai apenas e tão somente ressarce a totalidade ou parte desses custos que são corridos pelo usuário