Olá, policial penal. Hoje estou aqui paraa gente poder conversar um pouquinho sobre nossa forma de remuneração, a remuneração do policial penal. Primeiro nós temos que entender qual é a diferença entre subsídio e vencimento, adicionais e gratificação, que é a nossa remuneração.
Vamos lá. Quando eu tenho subsídio, eu tenho uma parcela única. Isso significa dizer que ele não comporta nenhum tipo de adicional, nenhum tipo de gratificação, a não ser que essa gratificação ou adicional seja de caráter indenizatório, que seria um auxílio alimentação, seria um auxílio fardamento, por exemplo, auxílio que você não leva pra aposentadoria e é de caráter indenizatório.
E o que seria a remuneração em forma de vencimento adicional, gratificação? Significa dizer que além do vencimento base que nós já recebemos, nós podemos ter vários adicionais, várias gratificações. Um exemplo, nós podemos ter o adicional noturno, que é direito do servidor, embora ainda não reconhecido, só de forma judicial para alguns policiais penais, nós podemos ter o adicional de pessoa com deficiência, que já está previsto na nossa lei complementar 206, né, como o adicional paraa pessoa que é responsável por por alguém que tenha a deficiência física, mental, intelectual, qualquer tipo de deficiência.
Nós também temos a gratificação do SOI, né? Porque nós entendemos que essa gratificação tem que ter isonomia com outras forças, porque a CAP só paga R$ 750 e as outras forças paga R$. 500.
Então, nada mais justo que esse nosso guerreiro, essa guerreira que trabalha no SOI, tem uma gratificação igual qualquer outro policial que trabalhe na força operacional, né, que seria o valor de R$. 00. Nós temos também a GHP, que é a gratificação de habilitação profissional.
A GHP, ela tem todas as forças no corpo de bombeiro, na polícia militar, na polícia civil. Todas essas forças recebem essa gratificação, menos nós policiais penais. E nós temos a periculosidade.
A periculosidade a Polícia Civil recebe 230% e nós recebemos R$ 390,8 que foi congelado no nosso contra-cheque. E daqui a pouco eu vou conversar um pouquinho sobre essa lei A534828, onde foi unificado, né, como forma de fazer um subsídio que não deu certo e que hoje nós não recebemos subsídio e esse valor ficou congelado. Mas eu já volto nesse tópico para falar com você.
Então, vamos entender que o subsídio ele unifica tudo que nós temos. Hoje o policial penal ele tem um vencimento base, ele tem a GVP, que é 18% desse vencimento, e ele tem o triênio. Olha, um ponto importantíssimo que não podemos deixar de falar é o triênio.
Por quê? Ao juntar e virar o subsídio, se você recebe 20% triênio, você não vai ter aumento, não vai ter progressão desse triêno, ele vai congelar e você nunca mais terá o triênio. Se você recebe 40% triênio ou 60% triêno, esse valor vai ser averbado, vai ser unificado dentro do subsídio.
E nós policiais temos que entender que não podemos abrir mão de direitos. O triên foi uma luta muito grande pra reforma que aconteceu, né, a reforma previdenciária para que ele fosse retirado e nós conseguimos manter. E agora nós vamos abrir mão desse treino e congelar, que é o pior, né?
Porque se você tem 20%, ele não vai progredir para 25, nem para 30, nem para 40. Você vai ficar com os seus 20%. Então, ao transformar a nossa forma de remuneração em subsídio, nós congelamos o triêno.
Ah, R, mas é direito adquirido. É direito adquirido até onde você conseguiu usufruir. Depois disso, virando subsídio, haverá o congelamento desse triênio.
Um outro ponto importante, além da periculosidade que nós podemos acrescentar, eh, no vencimentos adicionais as gratias nós temos também a periculosidade, onde eu falei, né, que a Polícia Civil recebe 230%. Para que nós hoje possamos receber igual a Polícia Civil no que tange a periculosidade, nós teremos que receber 80%, que é para fazer a equivalência. e a GHP teríamos que receber 30, 35, 40 e 45% para equivaler ao que a Polícia Civil recebe.
Eu sei que a maioria eh está preocupada com a questão da aposentadoria, né, R? O que que a gente vai levar paraa aposentadoria, se for subsídio e se for a forma atual que nós recebemos, que é vencimentos adicionais e gratificações. Pois bem, se nós conseguirmos colocar a periculosidade de 80%, essa periculosidade ela vai levar paraa aposentadoria.
Por quê? Porque a vida inteira nós policiais penais contribuímos para isso. A previdência ela trabalha com um princípio, que é o princípio da contributividade.
Você só pode levar paraa aposentadoria aquilo que você contribui. Então, se nós contribuirmos a vida inteira na periculosidade, logo quem vai se aposentar leva pra aposentadoria e quem está aposentado também passa a receber. desde que nós façamos uma construção jurídica adequada.
Eu não vou entrar em detalhe aqui como seria essa construção jurídica, porque isso já foi colocado no nosso projeto do PCCS, ele foi retirado, mas logo logo, se Deus quiser, nós conseguiremos colocar de volta. Então, nós podemos sim conseguir a periculosidade, levar pra aposentadoria e quem já é aposentado receber. Então você que é aposentado, o que você prefere?
Você prefere pegar o subsídio, a parcela única, juntar teu vencimento, tua periculosidade, perdão, tua GVP, teu triênio, juntar em parcela única ou além de tudo isso que você já recebe, a gente lutar por algo mais, que é pegar a periculosidade que também vai para você aposentado. Então, nós temos que olhar essas modalidades como um todo. Quer ver um exemplo?
O policial penal que tá ingressando agora na carreira, ele não tem o triêno, né? Ele foi retirado. Esse policial penal, se hoje for transformado em subsídio, ele jamais poderá receber uma gratificação para compensar o triêno.
Por quê? Eu assisti a diversas audiências públicas, né? Inclusive uma delas, o deputado Luís Paulo, falou que futuramente eles pretendem criar uma gratificação.
Para quê? Para compensar a perda do triênio. Então esse policial penal que está ingressando agora, que já não tem o triêno, se for subsídio, ele não vai poder receber essa gratificação e todas as outras forças vão poder receber, mas o policial penal não.
Por quê? Porque o subsídio não comporta esse tipo de gratificação. Então não é justo para quem está entrando agora na Polícia Penal que ele não vai poder receber a gratificação e ele já não tem triêno.
Não é justo para quem está na metade do caminho, que recebe 20, 30% e não vai conseguir chegar aos 60% triêno. E também não é justo para quem está no final de carreira com 60% triên. Ué, R, não, porque eu já tenho 60%.
Não, não é justo. Por quê? Esse subsídio ele fica congelado porque nós sabemos que o governo do estado do Rio de Janeiro, quando ele quer dar um aumento, ele se utiliza das gratificações para aumentar.
Se for uma parcela única, quando que a gente vai conseguir ter um aumento? Sem contar que o aumento sobre subsídio ele dá um impacto muito maior. Pensa comigo, o estado ainda não pagou a recomposição.
Nós estamos brigando para que pague a a primeira a segunda e a terceira parcela da recomposição. Imagina, não é aumento. Recomposição salarial não é aumento.
Imagina só falar de aumento sobre um subsídio. Então você que tá preste a se aposentar ou você que já está aposentado, se receber em forma de subsídio, infelizmente você vai ficar com esse valor congelado por anos, porque nós conhecemos o governo do estado do Rio de Janeiro e sabemos que não trabalha em cima de subsídio e sim com aumentos em cima de gratificações. Então, não é justo para quem tá iniciando, para quem está na metade do caminho e nem para quem tá em final de carreira, porque você, ao invés de receber tudo que você recebe, mas a periculosidade que a gente pode brigar, que é justo, que é uma isonomia com a Polícia Civil, né?
Por quê? Nós somos força de segurança pública. Estamos agora na constituição do seu artigo 144.
Então não podemos ter diferenciação entre as forças do estado do Rio de Janeiro. Nós queremos que tenhamos pelo menos o mínimo que as outras forças tenham, né? A Polícia Militar recebe a Gran, a Gret.
teve um aumento considerável nesse nessa última valorização da segurança pública. A polícia civil teve aumento no seu vencimento base, mais um aumento na GHP e nós foi criado uma GVP, uma gratificação e nós ficamos com menor aumento da força de segurança pública. Até o DEGAS conseguiu aumento, né, de vencimento e eles também criaram a GHP, né, esqueci de falar que o Degas também tinha a GHP.
Então, diante do cenário do estado do Rio de Janeiro, não é benéfico que nós tenhamos a forma de remuneração subsídio, porque uma vez congelado, nossos treinos não vão progredir, nós teremos um aumento muito distante de acontecer. Ao ao contrário disso, nós podemos lutar por mais gratificações, que fique incluído os aposentados, pensionista e que a gente possa ter uma isonomia com todas as forças de segurança pública, que é o ideal pro nosso estado, que é o ideal pro nosso policial penal, pra nossa carreira que é tão sacrificada, que é tão importante e fundamental paraa nossa sociedade como um todo. Então nós não podemos abrir mão de ter uma isonomia com as nossas coirmãs, né?
a nossa Polícia Militar, a nossa polícia civil, porque nós somos tão importante quanto paraa nossa sociedade como um todo e para o policial penal que tem uma carreira tão sacrificante, que trabalha então aspectos, né, diferenciado do dos outros órgãos de segurança pública, porque nós trabalhamos na maioria no cárcere, né, lidamos diretamente com a massa carcerária. Então é uma profissão que nos exige muito como policial penal. Então nada mais justo que tenhamos o mínimo de isonomia com as outras forças.
Então policial penal, a hora é agora. Agora é a hora da decisão. Dia 2 de junho, teremos assembleia às 17 horas no complexo.
Lá nós iremos decidir qual é a melhor forma de remuneração que nós precisamos, que nós merecemos, que nós achamos justa. Então você não pode faltar a essa assembleia, porque sem sombra de dúvida os vencimentos adicionais e gratificações é a melhor escolha para que nós possamos estar sempre tendo um um aumento, sempre tendo um ganhando um a mais, né? Diferentemente do subsídio que vai ficar congelado por anos e a gente vai ganhar até o resto da vida esse subsídio aí que querem implementar.
Então não se deixe enganar. Faça a análise. Você, policial penal, é inteligente.
Não, não se deixe levar por discurso, porque nesse momento, de repente, daqui a 10, 20 anos, estaremos tendo a oportunidade de novo de falar do nosso plano de carro, carreira e salário. Só para você ter uma ideia, 2008 foi a última vez em que se mexeu na forma de remuneração do servidor policial penal e lá eles tentaram fazer uma forma de subsídio. Por quê?
Porque eles pegaram um vencimento que tinha várias gratificações e unificaram em um só. Eles acharam que na época foi benéfico. Só que olha o que aconteceu.
A periculosidade é um exemplo. Na época era R$ 3908. Esse valor foi embutido dentro do vencimento e está congelado até hoje.
Por quê? Porque quando você faz uma lei, um projeto de lei, você não coloca valores, você coloca percentual, porque o percentual ele se atualiza e se ele tiver solto ele vai estar sempre atualizando. Você vê a polícia civil, conforme já falei, a periculosidade 230%, ele recebe de 4.
200 a 6. 200, 12, que é o de comissário, né, que é o último cargo da Polícia Civil. Por quê?
Porque eles não incutiram isso no vencimento deles. Então, tá sempre atualizando o valor da periculosidade. Então, só para finalizar, não deixe de participar da assembleia.
Esse é um momento ímpar, né? Você vê a última lei 2008, nós estamos em 2025. Olha quanto tempo demorou pra gente poder estar falando de novo sobre o nosso plano de carro, carreira e salário.
Então, vamos fazer a escolha certa, não vamos ser iludidos, né, por falsas eh retóricas, por palavras que não vai mudar o nosso cenário, porque nós precisamos sim fazer uma mudança exponencial agora através do nosso plano de carro, carreira e salário. Muito obrigada. M.