[Música] pessoal vamos conversar agora sobre apresentação de propostas na nossa licitação vamos lá então vamos conversar aqui sobre a apresentação de propostas pelos licitantes nós já vimos aqui quando a gente falou sobre a publicação que o prazo de apresentação proposta é o o prazo que corre entre a data da publicação da licitação e a data da sessão de licitação e que nesse prazo aqui no meio é o prazo de apresentação de propostas nós vimos também que na aquisição de bens esse prazo é de 8 dias e na contratação de serviços esse prazo é de 10
dias né Aí eu trago aqui agora eh o artigo 22 que fala aqui do artigo 22 do Decreto Estadual do Decreto do pregão eh após a publicação do edital de licitação até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública ou seja se eu publiquei minha licitação no dia 14 então desde o dia 14 até o dia da sessão suponhamos que a minha sessão vai ser no dia 28 às 8 horas da manhã até 7:59 Então até à 7:59 do dia 28 os licitantes poderão apresentar a proposta na licitação E aí ele vai trazer
o qu ele vai trazer a proposta de licitação né com o preço que ele tá propondo ou percentual de desconto dependendo do critério de julgamento e mais a especificação detalhada do que ele tá contratando Qual que é o objeto Qual que é o modelo Qual que é a marca qual que é a condição do que ele tá ofertando então ele vai trazer aí as informações e aí o licitante nessa fase ele pode ou não apresentar os documentos de habilitação porém ele não é obrigado a subir documento de habilitação nessa fase de apresentação de propostas ele
só vai ser obrigado a apresentar os documentos de habilitação de acordo com o artigo 43 que é se ele for licitante detentor da melhor oferta a gente vai voltar nesse tema aqui do nosso curso e aí uma outra observação aqui é que no caso de inversão de fase quando você julga a habilitação antes da da da da fase de de lances antes da proposta você vai fazer o quê a licitante vai ter que apresentar Obrigatoriamente documento de habilitação mas é só nesse caso só no caso de inversão de fase é que o licitante Tem que
apresentar documentação de habilitação antecipadamente bem gente e aí eu vim a pergunta dais mas aí Abriu o prazo de proposta como é que o licitante vai pod parp e pod encaminhar aosta bem vamos lá artigoo do pregão licitante est previamente no sistema oficial de cadastro de fornecedores do estado que é o cadfor com estatus cadastro provisório ou cadastro homologado gente para participar da lista antigamente há muito tempo atrás O catf exigia homologação do cadastro para ele participar da licitação mas agora não basta que o licitante tenha um cadastro provisório com poucos documentos que ele vai
apresentar para ele participar da licitação e com isso ele já pode participar da licitação o cadastro homologado só vai ser exigido do licitante se ele for vencedor da licitação mas se ele tiver já vamos imaginar que o fornecedor já ganhou uma outra licitação e o cadastro dele tá homologado beleza pode participar da licitação mas se ele estiver só com cadastro provisório ele também pode participar da licitação bacana e detalhe gente quem não pode mandar a proposta quem não pode participar da licitação quem que não pode participar da licitação não pode participar da licitação alguém que
já participou da Etapa Preparatória Por Exemplo foi autor do projeto anteprojeto executivo da licitação quando tiver serviço de engenharia empresa que tiver participado da elaboração do projeto básico ou do termo de referência né empresa que esteja aí com uma são imposta de impedimento de participar de licitação né aquele também que tiver vínculo com a o órgão público ou com o agente público aí que tá na licitação que trabalha na licitação som marido sou cunhado Sou parente aí do pregoeiro também não posso participar da licitação empresas também controladoras coligadas ou controladas também entre si não pode
participar de licitação e por último as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas judicialmente aí por trabalho infantil Aí segundo aí a legislação trabalhista Então esse pessoal aqui não pode participar de licitação é uma vedação que eles têm bem E aí gente ao participar da licitação o fornecedor ele vai declarar ele vai fazer algumas declarações a gente viu lá no sistema lá no sislog Como que o fornecedor declara então para participar da licitação o licitante deverá declarar a in inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar vai declarar se ele é me ou epp
Lembrando que aqui gente vale no sistema o que ele declara se ele fizer uma declaração falsa ele vai ser responsabilizado gente detalhe importante aqui pra gente lembrar né declaração falsa do licitante pode incorrer em responsabilização né ele vai declarar que Ele tem pleno conhecimento e aceita as regras da licitação dessa forma gente se ele não impugnar não contestar e ou mesmo se ele impugnar e depois participar da licitação quer dizer que ele tá concordando eh pleno atendimento às condições de habilitação que ele fala olha eu tô atendendo as condições de habilitação minha proposta tá de
acordo com o edital porque ele não pode ser uma mera Aventureira indo para lá para tumultuar né e por fim que ele assume responsabilidade tudo que tá sendo feito em seu nome bacana bem gente agora vamos lá sobre como que vai ser encerrada Então essa fase de propostas né Vamos ver aí De que forma que vai ser encerrada a fase de proposta bem pessoal de acordo com o artigo 22 do Decreto Estadual do pregão a etapa de recebimento de lances é encerrada com início da fase de proposta é início com início da fase de lances
Quando é o início da fase de lances o início da sessão eletrônica então quando começar a sessão é quando eu paro de receber a proposta e gente durante esse período de apresentação de Proposta o licitante pode incluir excluir e trocar a proposta dele quantas vezes ele quiser põe proposta tira modifica dá nos oit dias úteis ou 10 dias úteis dele lá ó pode modificar a proposta do jeito que ele quiser e detalhe gente essa documentação da proposta dele vai ficar como se fosse num envelope Zinho lacrado e eles só vão ser liberados para os outros
verem a documentação da proposta e documentação de habilitação dele quando a primeira colocada for liberada para julgamento somente a primeira colocada tem lá gente um tal de liberar para julgamento que a gente costuma BR cá né que é um um Zoinho que tem lá um olhinho que tem lá no sislog clicou no olhinho aí que vai ver a documentação dele certo e por última observação é que a habilitação será exigida apenas do licitante Vencedor e após a fase de lances eh o melhor colocado apenas que vai ser obrigado a apresentar a documentação de habilitação né
para fechar aqui tem uma proposta Eu quero dizer aqui que na nova lei de licitações é possível que no pregão seja seja exigido garantia de proposta aí nesse caso você vai colocar lá nos documentos adicionais ou lá no seu edital que junto com a proposta ele tem que mandar garantia da proposta e aí você vai observar o artigo 58 da nova lei de licitações certinho bem pessoal Essa é a regra geral sobre a propostas E aí a gente vai ver agora no sistema sislog como que é que o licitante coloca a proposta e como é
que a gente também vê a proposta do licitante vamos lá [Música]