a briga eu estava gritando desconsolado passivos ché debates falará do mtur luís roberto barroso com a palavra excelentíssimo senhor presidente senhores nestes senhores ministros eo senhor procurador geral da república também associa as manifestações de pesar pelo falecimento do querido amigo eminente ministro carlos alberto direito indócil as razões do comovente artigo de vossa excelência hoje no grupo infelizmente eu não tenho mais tempo para prestar a homenagem devida e merecida a esse grande brasileiro há mais de 30 anos há mais tempo do que o maior prazo de prescrição da vida previsto na legislação brasileira em 1976 que
hazare battisti ingressou para a organização de esquerda proletários armados pelo comunismo em 1979 a organização foi desbaratada todos os seus membros levados a julgamento pelos pelas ações subversivas por quatro mortes césare battisti não foi sequer acusado de qualquer das quatro mortes e foi condenado por participação em organização subversiva e por acções subversivas em 1981 depois de dois anos preso cheese battisti foge da prisão em 1982 pietro mutti um líder da organização é preso torna se arrependido e por delação premiada transfere para chefe de battisti a culpa dos quatro homicídios imputados a organização homicídios muitos deles
que ele próprio era acusado de hazare battisti é levado a um segundo julgamento coletivo sem constituição de advogado em abstinência ea julgado à revelia e condenado a prisão perpétua as únicas provas relevantes deste processo eram a delação premiada confirmada por outros acusados no processo e se a discussão evoluir para este tema eu tenho um quadro demonstrando a fragilidade de todas as provas invocadas portanto senhor presidente cesar battisti é o bode expiatório de uma trama simples eu poderia aqui enveredar pelo argumento humanitário e dizer a vossas excelências que já se passaram mais de 30 anos que
tinha 0 battisti leva uma vida regular foi o zelador é um escritor publicado reconhecido na frança constituiu família tem duas filhas e vivia muito bem mas não é esse o caminho que quero percorrer e também poderia discutir o conjunto de equívocos e impressionantes da sentença italiana mas este também não é o caso aqui e portanto vou me ater às teses jurídicas que asseguram o seu direito salvo uma ressalva que faço desta tribuna a pedido do chefe de battisti ele é nascido em uma família comunista milita no movimento comunista desde os 10 anos de idade foi
da juventude comunista foi da luta contínua foi da autonomia operária até ingressar para o pac em 1976 a única ofensa real que ele sofre neste processo é dizer se que ele é um criminoso comum um homem que dedicou a sua vida é certo ou errado a luta política passa então senhor presidente aos argumentos jurídicos que demonstram que a tese de ti a série battisti é a tese justa é a tese que tem o suporte do direito a itália pretende e precisa para que o seu pedido seja acolhido que este supremo tribunal federal mude três linhas
jurisprudenciais consolidadas a primeira o supremo tem que passar achar ser inconstitucional o artigo 33 da lei do refúgio que estabelece que o refúgio extingue o processo de extradição pois o supremo já decidiu esta matéria não acorda o memorável do caso medina ea acusação com todo o respeito era por dois homicídios e havia tratado entre brasil e colômbia portanto esse argumento é um argumento que não procede ea organização das nações unidas sustenta em documento oficial que o refúgio deve extinguir a extradição de modo que a jurisprudência desta corte é correta e não há porque ser modificada
a segunda linha jurisprudencial que a itália precisa precisa que esta corte modifique para que o seu pedido seja acolhido é que deixe de considerar que relações internacionais é tema de competência privativa do executivo lei o voto do ministro pertence vencedores tradição 785 no brasil a exemplo da generalidade dos ordenamentos nacionais reservas se ao poder executivo a competência das relações internacionais e o poder privativo para conceder asilo ou refúgio ea terceira liga jurisprudencial que este supremo precisa reformar para atender o pedido persecutório da itália é sustentar que refúgio não é ato político que refúgio é um
ato vinculado quando há diversas manifestações da corte e um sentido de se tratar de um ato político e eu aqui destaco passagem do voto do ministro marco aurélio a extradição 1008 não cabe ao supremo perquirir o acerto ou desacerto do ato do executivo que haja implicado o reconhecimento do status de refugiado portanto senhor presidente do supremo tribunal federal ao revalorizar a concessão de refúgio para sobrepor à sua vontade política do poder executivo vulnerar toda a tradição jurisprudencial desta corte não há nenhuma razão para o supremo mudar o seu ponto de vista nestas três linhas com
sacadas e acertadas que prevalecem nesta corte passa a fazer se o presidente algumas observações que me parece relevante a primeira o refúgio foi concedido pelos mesmos fatos que servem de fundamento ao pedido de extradição o ministro da justiça entendeu e com acerto que a decisão que fundamenta o pedido de extradição foi proferida em um ambiente em que era plausível o temor de perseguição política foi esta a decisão e evidente a pertinência temática e por evidente executar dez vinte anos depois uma sentença proferida neste ambiente seria apenas o prolongamento do tempo desta possível perseguição política a
segunda observação não há nenhum impedimento convencional ou legal a concessão do refúgio nesta hipótese a convenção fala que não se pode dar refúgio em caso de crime grave de direito comum ea legislação interna brasileira qualifica esses crimes como hediondos o atos de terrorismo césare battisti não praticou nenhum crime hediondo não foi acusado da prática de crime hediondo ea categoria crime hediondo não existia no brasil em 1979 quando os fatos relevantes ocorreram em segundo lugar não houve ato de terrorismo a decisão italiana não acusa de terrorismo é uma forma de desqualificar mas não houve atentado indiscriminado
ele é acusado a sua organização de quatro homicídios contra agentes contra revolucionários que eram inimigos do proletariado crimes pontuais nenhuma imputação o terrorismo ea qualificação como crime comum é uma prática freqüente para desqualificar o adversário político a terceira observação a decisão do ministro da justiça foi corretamente enquadrada como refúgio mas a alegação de que deveria ter a ser asilo e não vou fugir não produz nenhuma consequência jurídica asilo e refúgio são figuras análogas ou mesmo sinônimas no direito internacional e passaram a ser também no direito interno desde a edição da lei do refúgio os dois
precedentes invocados de discussão de extradição quando se havia concedido asilo primeiro caso de cuba naquela época nem havia convenção sobre asilo portanto não era possível invocar mais a convenção já a zilú da qual o brasil é signatário proíbe a extradição portanto na segunda extradição que era a do paraguai relator o ministro celso de mello essa matéria não foi discutida com uma profundidade que ele não conheceu diz que a petição inicial inepta mas a posição do ministro celso de mello é a da absoluta equiparação entre asilo e refúgio e ea posição correta e costa tudo tratado
com a itália a proibição de extradição em caso de crime político em caso de perseguição política em caso de ausência do direito de defesa vejam o que diz o ministro celso de mello a propósito da questão refúgio extradição torna-se no ne aspas domínios celso de mello o súdito estrangeiro a extradição se os fatos subjacentes ao pedido forem os que fundamentaram a concessão do refúgio ou diz ele quando for o caso concessão do asilo e ele está alinhado com o entendimento que prevalece do mundo inteiro que há sigilo e refúgio impedem a entrega do perseguido é
o princípio do não refletiam um princípio que se tornou co no direito internacional a questão da manifestação da corte européia de direitos humanos ela se manifestou sobre uma única questão minúscula que foi a de saber se o julgamento à revelia violavam a convenção européia de direitos humanos ea corte européia entendeu que o julgamento à revelia não violava porque cheese battisti podia ter comparecido ao julgamento com o respeito devido e merecido decidiu errado porque imaginar que um militante esquerdista pudesse naquele início da década de 80 voltar para a itália ter um julgamento justo e terá sua
integridade física preservada é o modo formal e de viver a vida mas foi a única coisa que eles decidiram não decidiram sobre a existência de coisa julgada em um segundo julgamento não decidiram a cerca de ter sido diversos acusados defendidos pelo mesmíssimo advogado e inúmeras outras questões que permearam aquele processo é realizado na itália num clima em que luigi ferrari óleo maior penalize italiano dizia justiça política não era a decisão baseada nos autos mas na vontade partidária dominante está em direito em razão de luigi ferrajoli passo o presidente mais adiante para dizer que o risco
de perseguição política é inegável ea decisão do ministro é correta a tese central que não se deve averiguar o seu mérito no seu mérito ela é correta houve anos de chumbo houve legislação de exceção ou violações do processo legal ouvir um réu julgado à revelia sem constituir advogado mas o que chama mais atenção na decisão do ministro de estado da justiça é o seguinte ponto o caso de battisti passou 14 anos como abrigado político na frança e 1981 a itália pediu a extradição ea frança negou doze anos depois chama presidente tons de anos depois quando
silvio berlusconi na itália e jacques chirac assumir na frança dois governos conservadores é que o processo reaberto um bis in idem segundo pedido de extradição tons de anos depois o homem que vivia pacatamente produtivamente como um escritor 300 intelectuais franceses pedem aqui pela libertação dele ea itália foi molestado na frança anos depois e agora o persegue no brasil o homem que não oferece nenhum perigo à sociedade e portanto senhor presidente a maior prova de que chancele battisti é vítima de uma perseguição política é nada mais nada menos do que a reação da itália a itália
se o presidente confirma cabalmente o risco de perseguição política depois do ato de refúgio o presidente da república da itália escreveu para o presidente lula expressando estupor e pesar o bicho das relações exteriores convocou o embaixador do brasil para se explicar e o italiano em retaliação o ministro da justiça acenou com a possibilidade de votar contra o brasil ingressar no g 8 o ministro da defesa disse que ia se amarra no prédio da embaixada brasileira liderou uma passeata e abriu um site na internet para condenar a decisão brasileira o ex presidente e ex primeiro ministro
francisco consiga descobrir ministro da justiça brasileiro disse umas cretinices e que o presidente do brasil é um populista católico em catu comunista prefeitos pegar um boicote e um parlamentar de apoio disse não me parece que o brasil seja conhecido por seus juristas mas sim por suas dançarinas portanto antes de pretender nos dar lições de direito o ministro da justiça brasileiro faria bem se pensasse nisso não uma mas mil vezes e veio um mandado de segurança e disse que o ministro de estado praticou ato com desvio de finalidade alegações falsas interesse sentimento pessoal duas perguntas importantes
senhor presidente incluir alguém acredita que para dar execução apenas de um criminoso comum e eu se mobilizar o presidente da república dois presidentes da república o primeiro-ministro todos os ministros de estado é um absurdo em segundo lugar se o presidente caminhando para mim conclusão o segundo lugar a segunda pergunta nós somos todos maduros seguros e não precisamos de patriotas senhor presidente diante da reação inapropriada dedo em riste com ameaças do governo da itália nós vamos fazer o quê vez acreditar o nosso ministro da justiça e dizer perdão ana 5 ana pois não ana e vamos
diz autorizá-los senhor presidente o senhor presidente desta corte penso que não penso que diversas vezes não é que conclui o mesmo senhor presidente nós somos um estado soberano uma cultura humanista uma civilização humanitária nós não somos vingadores da história não vamos lançar uma expedição punitiva tardia porque estamos sendo pressionados nossa especialidade senhor presidente são missões de paz este é o tribunal da democracia brasileira na vida é possível estar do lado das razões de estado oe é possível estar do lado de proteção dos direitos fundamentais a lei do mais fraco este é o lado que esta
corte costuma está e parodiando cortazar nós sabemos onde temos o coração e porque ele bate