Prezados(as) discentes, essa legenda foi gerada automaticamente e em breve passará por revisão para ajustes ortográficos e gramaticais. Eu sou a professora da disciplina de Políticas Sociais e Direitos Humanos, e esta é a sua aula de Promoção e Proteção à Infância e Juventude - Parte 2. Sou professora Gabriela Oliveira e vou voltar com você neste momento os objetivos da aula: conhecer os princípios legais de proteção à infância e juventude, compreender o Marco Social da Infância e Juventude e fortalecer a implementação de políticas sociais para a infância e a juventude.
Vamos relembrar um pouco da sua aula anterior. A política social de maior impacto para a garantia de direitos e a instituição de deveres sociais da sociedade e da família foi o Estatuto da Criança e do Adolescente, e é sobre isso que vamos discutir hoje. O que essa legislação traz?
Que perspectiva está implícita no marco legal do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)? O ECA se tornou lei federal em 13 de julho de 1990, com a Lei Federal 8. 069.
O prólogo mais importante do Estatuto foi pensado e criado para proteger nossas crianças e adolescentes, garantindo-lhes ao mesmo tempo todas as oportunidades e facilidades a fim de promover seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. Quando o ECA diz que garante ao mesmo tempo todas as oportunidades, ele está afirmando que não há diferença social, racial ou religiosa; todas, sem discriminação alguma, crianças e adolescentes devem ser protegidos, fortalecidos e educados, recebendo assistência à saúde pela família, pelo Estado e pela sociedade. No Estatuto da Criança e do Adolescente, a classificação é a seguinte: crianças são aquelas de 0 a 12 anos incompletos, ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias; adolescentes são aqueles de 12 anos a 18 anos incompletos, ou seja, até 17 anos, 11 meses e 29 dias.
Nesta notificação, eu consigo ver várias nomenclaturas para crianças e adolescentes. Quando eu levo uma criança ao estabelecimento de saúde que já tem 11 anos, o médico será um pediatra; a partir do momento em que eu a levo com 12, 13 ou 14 anos, ele já pode ser um médico generalista. Assim, nesse marco de estratificação social, já observamos uma mudança, inclusive na forma de agir e conduzir moralmente esse jovem e essa criança, mas também na perspectiva social, que envolve pensar políticas públicas de forma diferenciada: políticas sociais para crianças e políticas sociais para adolescentes.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 4º, ele coloca como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público priorizar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Portanto, tudo aquilo que a Constituição Federal já garantia no seu artigo 5º é reforçado, evidenciando que não é apenas responsabilidade da família, mas também da sociedade civil e do poder público garantir todos os direitos constitucionais para crianças e adolescentes. E como vamos garantir esses direitos?
Não apenas atendendo a escolas e unidades de saúde, mas garantindo o acesso de crianças e adolescentes de maneira qualitativa ao seu atendimento. Não se trata apenas de ter uma praça pública, mas de garantir que essa praça tenha segurança, iluminação e profissionais habilitados para conduzir essa criança e adolescente no usufruto desse espaço. Precisamos ter espaços públicos de utilização comum, voltados para o esporte, a cultura e o acesso à convivência comunitária, e essa é a essência de uma mobilização social que envolve não somente o Estado, mas também a sociedade civil e a família.
Por isso, o ECA é um documento tríade; não envolve apenas o poder público, mas também a família e a sociedade civil. Na divisão do ECA, teremos eixos de legislação. Quando o ECA aborda a violência contra crianças e adolescentes, ele estabelece normativas para todo e qualquer tipo de violência praticada contra a infância e juventude.
Na parte 2, trata do uso de drogas, como tráfico de entorpecentes, entre outros, e na parte 3, da violência praticada pela criança e pelo adolescente, quando o menor é o agressor, e não quando ele é a vítima. Na lei do ECA, de 1990, no artigo 5º, está claro que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei em caso de qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Quando uma criança é explorada ou violentada, ou se encontra em cárcere privado, é acionado o que chamamos de conselho tutelar, que é o órgão de proteção da criança e do adolescente, previsto no Estatuto.
O conselho tutelar notifica a família e aciona a polícia. O conselho tutelar tem poder de mobilização policial. Quando a polícia é acionada, a família ou a sociedade, dependendo do que se praticou, será punida com rigor da lei, pois o Estatuto da Criança proíbe que crianças e adolescentes sejam objeto de qualquer forma de violência, negligência ou discriminação, e o artigo 5º deixa isso muito claro.
Portanto, quando vemos notícias estabelecendo que pais foram presos e deixaram a criança sozinha em casa, fica evidente que essa criança não consegue fazer a gestão do autocuidado, não tem discernimento. Se ela ligar um fogão, pode se queimar, ou se ingerir substâncias tóxicas, pode sofrer envenenamento. O cuidado cabe à família.
Assim, quando a família abandona um menor em casa por um longo período, está negligenciando o cuidado, e essa negligência deve ser punida com rigor da lei. No artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está escrito que é proibida a venda ou oferta a crianças ou adolescentes de armas, munições, explosivos ou bebidas alcoólicas. Por isso, nos estabelecimentos de venda de bebida, está escrito que é proibida a venda para menores de 18 anos.
Será que isso é realmente respeitado ou adolescentes, ou até mesmo crianças, têm acesso ao uso de bebidas alcoólicas? Assim como cigarro e outras drogas, a bebida alcoólica é uma substância que causa danos à saúde, como todas as outras substâncias com componentes que possam causar dependência física ou psicológica. Psíquica, ainda que por utilização indevida.
E aí, a gente tem três situações: uma é o uso de drogas ilícitas, né? Como maconha, cocaína, heroína, enfim. E outros são utilizações de medicações; a gente também já viu em algumas manchetes de jornal que, eu e você sabemos, faziam uso de medicamentos para dormir ou medicamentos que causavam sonolência profunda na criança.
Essa medicação causa dependência psíquica e física. Então, a criança começa a ter crise de abstinência pelo não uso dessa medicação. Isso também está no artigo 81, que proíbe dar esse tipo de substância que não tenha a devida prescrição ou orientação.
Muitas dessas medicações são contraindicadas e estão proibidas de uso em crianças e adolescentes. Eu aposto, quatro: fogo de estampo, e fogos de artifício, né? Novo, proibido o uso por crianças e adolescentes.
Vendê-los, comprar, adquirir esses artifícios em locais onde têm acesso. Então, isso é muito grave, isso é muito sério. No eixo três, ele vai descrever o ECA, a violência praticada quando a criança e o adolescente são os praticantes da violência.
E aí, criança e adolescente não cometem crime, e sim ato infracional. E por que eles cometem ato infracional e não crime? Por não ter a autogestão do seu próprio autocuidado, ele não tem poder civil e legal sobre os seus atos.
Logo, ele não comete um crime; ele comete um ato infracional, mas também será punido, no rigor da lei, com medidas socioeducativas. Essas medidas socioeducativas podem ser cumpridas em regime fechado e regime semiaberto, onde ficarão em regime fechado, tendo educação, tendo aulas de saúde e esporte, mas sem convivência com a sociedade. E quando estão no regime aberto, eles ficam no convívio familiar e vão dormir no local de cumprimento da medida.
Bom, as políticas sociais são mais potencializadas quando pensadas em crianças e adolescentes, pelas especificidades dessa parcela da população. E até é um eixo importante porque quanto mais políticas sociais, e quanto mais os poderes públicos e a sociedade civil, a família pensarem e assegurarem essa política social, menos crianças e adolescentes estão à margem da sociedade e menos crianças e adolescentes estão sendo vítimas do tráfico de drogas e da marginalidade social. Então, assegurando políticas sociais para crianças e adolescentes, a partir das diretrizes do ECA, não é só garantir legalmente, mas sim garantir a defesa social e a garantia de direitos não só às crianças e adolescentes, mas à sociedade como um todo.
Porque quando eu priorizo a infância e a juventude, estou dizendo que estou pensando no bem-estar social coletivo. Então, é muito importante esse instrumento legal, mas também o uso dele de forma adequada e racional na nossa sociedade. É fundamental pensar em políticas sociais, mas em projetos educacionais e políticas públicas de atenção à saúde, promoção e proteção à segurança da infância e da juventude, não só no nosso país, mas como no mundo inteiro.
Mas como eu e você estamos no Brasil, a gente pensa prioritariamente aqui no nosso país. Essas são as nossas referências e o ponto com você na nossa próxima. E aí.