e boa parte da população não conhece as regras do direito previdenciário esse vídeo aqui de hoje é específico para você que é microempreendedor individual eu já disse aqui no canal vou trazer vários vídeos falando sobre benefícios previdenciários relacionados ao mei e nessa aula aqui de hoje vou trazer uma regrinha tenho certeza vai surpreender muitas pessoas depois vocês coloquem aqui nos comentários se você conheciam essas regras que eu vou trazer aqui vou dar um exemplo aqui você que é mei sabia que mesmo ficando ali em atraso por um determinado período ali mesmo assim você vai fazer
juso a determinado benefício Previdenciário como por exemplo um salário maternidade um auxílio doença uma aposentadoria por invalidez ou seja mesmo você não pagando ali um determinado período mesmo assim você vai ter direito a benefícios previdenciários isso porque existe uma regrinha na legislação previdenciária chamada de período de graça E é sobre isso que eu quero conversar com vocês nesse vídeo aqui de hoje então se esse assunto te interessa vem comigo Olá como é bom te ter por aqui eu me chamo Robert Cristo Sou professor e analista tributário da Receita Federal este canal aqui de minha responsabilidade
Eu Estava ansioso para trazer essa aula para vocês aqui porque é um conceito muito simples e que pode te surpreender veja só quero falar hoje sobre período de graça lá na legislação lá na lei 8213 de 1991 lá no seu artigo 15 você vai encontrar essa expressão de manutenção da qualidade de segurado é basicamente a mesma coisa que período de graça e a tal da manutenção da qualidade de segurado diz respeito à condição que você continua sendo filiado ao INSS vou colocar tudo bem direit diretinho para vocês aqui pessoal que funciona da seguinte maneira enquanto
você está pagando o INSS você que mei pagando o seu boleto das você tá ali filiado ao INSS e se cumprir as carências você vai ter direito a benefícios previdenciários agora pode acontecer um determinado momento da vida de você deixar seus boletos em atraso neste caso aqui Pessoal veja que a legislação vai dizer ela vai dizer o seguinte Olha manten a qualidade de segurado Ou seja você continua filiado ao INSS mesmo ali 12 meses após cessado as contribuições olha só que legal Vejam Só então se você parou de pagar seu INSS seu boleto dasa ali
se você ficar 12 meses em atraso naquele período ali se você já tiver completado anteriormente a sua carência deixa eu dar um exemplo para facilitar aqui vamos você vamos supor que você segurada você que é mulher Então vamos supor que você vinha pagando o seu das vamos supor que você já pagou mais de 10 contribuições que atualmente na data da gravação desse vídeoo 10 contribuições Eli a quantidade necessária para que você tenha carência para o salário maternidade Então vamos supor você já pagou ali mais de 10 contribuições tudo em dia então você tem a carência
agora vamos supor que você ficou ali 10 meses em atraso neste caso aqui veja que a legislação tá dizendo Olha você mantém a sua qualidade segurada até 12 meses após cessado o pagamento das contribuições isso quer dizer que se o bebê nascer se o seu parto acontecer nesse período de manutenção da qualidade segurada ou seja em até 12 meses aqui você vai ter direito ao salário maternidade mas Professor nem estava pagando mais o incs tem direito sim por isso que é chamado de período de graça ou seja mesmo você não pagando INSS nesse período aqui
de até 12 meses você vai receber o seu benefício então salário maternidade Esse foi só um exemplo Mas também se aplica ali por exemplo a um aux doença é uma aposentadoria por invalidez já deixa aqui no canal você sabia dessa regrinha aqui é por isso que eu coloquei na capa do vídeo essas questões aqui o INSS não quer que você saiba beleza e Vejam só olha essa outra regra então a regra principal é a seguinte você fica ali com seu período de graça até 12 meses Vejam Só esse vídeo é específico para você que é
mei se você for um contribuinte facultativo a regra é diferente você só pode atrasar até 6 meses beleza deixado essa ressalva aqui pessoal então a regra é é a seguinte você fica no período de graça em até 12 meses mas a legislação vai dizer ainda o seguinte Olha só se você tiver ali no passado ali pelo menos 120 contribuições mensais ou seja isso dá praticamente ali 10 anos se você tiver 120 contribuições mensais o seu período de graça é prorrogado em mais 12 meses ou seja você poderia ficar ali sem pagar INSS durante 24 meses
aqueles 12 meses você já tinha direito lá após a cessação dos pagamentos mas essa prorrogação de 12 meses porque você já tem mais de 120 contribuições sem ter perdido a sua qualidade de segurado então neste caso aqui o seu período de graça vai para 24 meses tudo que acontecer nesse período de 24 meses mesmo você não pagando o INSS você tem direito a benefícios previdenciários vou dar outro exemplo aqui vamos supor aqui que em ocasião da vida ali você você fica incapacitado temporariamente para o trabalho pode serem razão de uma doença por exemplo neste caso
aqui você teria direito ao benefício chamado de auxílio por incapacidade temporária conhecido ali como auxílio doença veja se isso acontecer no período de até 24 meses mesmo você não pagando INSS você tem direito ao benefício auxílio doença Porque o fato gerador a incapacidade para o trabalho teria aconte Cido dentro do seu período de Graça entendeu aí pessoal e vou dizer mais uma coisa ainda esse período de graça ainda pode ficar ainda com mais 12 meses de prorrogação podendo chegar a 36 meses isso mesmo agora isso aqui não vai se aplicar você que é meio isso
que a legislação vai dizer o seguinte poderia ficar mais prorrogado ali por mais 12 meses caso a pessoa tivesse recebido ali seguro desemprego ou seja quem era empregado ou se a pessoa comprovar ali que fez o seu cadastro lá no Cine lá no cadastro lá do Ministério do Trabalho e Emprego ou seja se ela fez um cadastro que ela tá procurando emprego se ela tiver feito aquele cadastro ali pessoal o se ela tiver recebido ali seguro desemprego se ela tivesse ali mais de 120 meses de contribuição o período de graça dessa pessoa poderia chegar até
36 meses Muitas pessoas não conhecem essa regrinha aqui do período de graça e acaba deixando de de atrás do seu benefício Previdenciário ela disse olha não estou pagando INSS mais então não tenho direito a benefícios previdenciários Mas se acontecer o fato gerador dentro do período de graça ela tem sim direito ao benefício Previdenciário e outra regrinha que eu vou trazer aqui pessoal essa regrinha aqui já vale agora o seu like a sua inscrição nesse canal aqui e compartilhem essa informação Olha só você por exemplo que estiver com pagamentos em atraso se você pagar os seus
dados ali dentro do período da sua qualidade de segurado esses pagamentos vão ser computados para fins de carência se você pagar depois que você tiver perdido a sua qualidade dess segurado aí esses pagamentos não serão computados para fins de carência deixa eu colocar um exemplo aqui que vai facilitar então você que é mei vamos supor você vinha pagando o seu D normalmente por algum motivo você passou ali a não pagar mais as suas contribuições mensais o seu boleto mensal udas vamos supor ali que você tá tá com 8 meses em atraso neste caso aqui quando
você pagar todos esses oito dá esses valores aqui serão computados para fins de carência para você por exemplo ter uma aposentadoria por idade Beleza agora Olha Só se você perdeu seu qualidade de segurado nesse meu exemplo aqui se já tiver passado mais de 12 meses neste caso os pagamentos em atraso não serão computados para fins de carência então fica bastante atento com essas regrinhas Aqui o tal do período de manutenção da qualidade de segurado por isso essa aula aqui foi importante demais nós vimos aqui tanto relacionado a questões de receber um benefício Previdenciário como relacionado
aos pagamentos em atraso para computar para fins de carência beleza pessoal espero que vocês tenham gostado aqui dessa aula desse vídeo aqui de hoje eu quero ler aqui nos comentários você conhecia sobre período de graça você sabe de todas essas regrinhas aqui Coloque aqui nos comentários por gera só vou ficando por aqui Nos vemos no próximo vídeo até mais [Música]