Oi bom dia boa tarde boa noite queridos alunos vamos dar continuidade à nossa disciplina antes direito trabalhista e Previdenciário continuando ainda nosso a cintura e ao que é contrato de trabalho por prazo determinado né então hoje nós vamos ver as modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado bom então Bom vamos lá e o Quais são as modalidades nós temos contrato de experiência previsto no artigo 443 parágrafo 2º da CLT nós temos a lei de estímulos aos novos empregos a lei 9601/98 nós temos obra certa a lei 2959/56 nós estamos o contrato de Safra Artigo
14 da Lei 5889/73 nós temos o contrato dos artistas que a lei 6.533 de 78 nós temos o contrato de técnico estrangeiro que é o decreto-lei 691/69 nós temos o atleta profissional lei 9615/98 nós temos o contrato temporário que a lei 6019/74 no nós temos 15 os contratados ou transferidos para o trabalho no exterior que a lei 7064 de 82 tão contrato de experiência e o contrato de experiência é o nosso primeiro contrato aí por prazo determinado e quais são as características deste contrato de experiência E aí é só um instantinho pessoal bom então o
contrato de experiência é um contrato que daí tem por objetivo permitir o conhecimento recíproco das partes do contrato de trabalho aferindo desempenho e o entrosamento do empregado no local de trabalho e também permite verificar se as partes são não se ela não conveniente aquelas condições da prestação de serviço é um tipo de contrato a termo o que pode se virar um contrato por prazo indeterminado ele é utilizado Antes do contrato por prazo indeterminado ele colocado lá no início Para justamente se verificar este entrosamento esta conveniência entre as partes em se manter aí o vínculo em
o contrato de experiência o contrato de prova é um contrato aí e a termo porque ele tem prazo para início e prazo para o final e é justamente contrato que vai vir ficar se você tem as características necessárias para continuar naquele emprego ele tem um prazo máximo de 90 dias ou seja um prazo é um contrato que se conta aí por dias e só é possível uma prorrogação entendam aqui prorrogação dentro dos 90 dias então eu posso ter um contrato de experiência de 45 dias prorrogados por mais 45 dias eu posso ter um contrato de
experiência de 30 dias ou prorrogado por mais 60 um contrato de experiência de sessenta dias prorrogável por mais 30 desde que no final a soma do contrato original e da prorrogação de 90 dias vejo um também que eu só posso uma prorrogação eu não posso ter um contrato de experiência por 30 dias no segundo o contrato de experiência há 30 dias depois um terceiro contato mais 30 dias não é possível dentro dos 90 dias é possível uma prorrogação somente em um contrato que tem que ser expresso entendam aqui Expresso como o escrito ou verbal ele
não pode ser um contrato Tácito e o segundo contrato é a contrato da lei de estilos ao novos empregos aqui o que eu avisava era diminuir o desemprego no no país através de novos postos de trabalho né aqui se pode ter mais de uma prorrogação Desde que seja enquadrado no contrato previsto nesta lei aqui proibição de e contratar novos empregados para substituir pessoal antigo Ou seja você só pode contratar pessoas novas você não pode demitir que já está lá trabalhando em contratar por essa 9 por essa nova lei não é só para você contratar mas
pessoas e aqui tem que ter o acordo ou a Convenção Coletiva né Para que se efetue um contrato de pela lei de novos estilos aqui pessoal essa lei põe umas tentativas de estimular porém a lei trouxe mais burocracia de que um contrato normal de trabalho principalmente porque tinha que ter acordo ou Convenção Coletiva para que Ele pudesse existir né bom então é um contrato muito pouco usado mas está aí para você entender ele pode existir e é o único contrato aí por prazo determinado que pode ter mais de uma prorrogação desde que fique lá no
prazo estipulado na lei que se não me falhe a memória e é vamos procurar estamos slide anterior e e não é a regra geral que é de dois anos então você pode estar aí um contrato da Lei 9.601 ter várias prorrogações dentro dos dois anos aí nós temos o contrato de obra certa e é um contrato por prazo determinado né é um contrato que tem começo meio e fim o que que é esse contrato de obra certa e o contrato de obra certa é só tô procurando aqui a lei pessoal então desculpa que está previsto
na lá na lei 2959/56 ou também conhecido como o contrato por serviço certo é uma espécie de gênero de contrato por prazo determinado e é obrigatório é sua anotação na CTPS do empregado seja na carteira de trabalho importante é que ressaltar esse empregado por contratado para prestar serviços em várias obras da empresa de construção civil o contrato necessariamente celebrado Por deve ir a ser celebrado por prazo indeterminado tendo em vista que o pressuposto objetivo do contrato não é mais específico mas assim aí a mão de obra qualificada dele o contrato por obra certa se distingue
pelo término da obra ou do serviço não é necessário que tenham um termo pré-fixado uma data pré-fixada no término do contrato por obra certa o empregado fará jus às férias e ao 13º salário proporcional bem como o levantamento do FGTS Claro que não é preciso dar aviso prévio nem pagar a multa de 40 por cento do FGTS né bom então e o contrato aí é de serviços especializados então ele pra se ele prestar um serviço em uma obra como a gente falou seria contratado por uma empresa para prestar aquele serviço em várias obras não vai
ser um contrato de obra certa porque daí nós estamos descaracterizando a obra certa prazo máximo aí vai ser de dois anos podendo ser menor porque aí vai ser estabelecido como o final da obra não é possível a sucessão de contratos Salmos entre uma obra certa EA outra para o mesmo empregador tiver aí o prazo de seis meses e sempre deve ser feito as anotações no contrato na carteira de trabalho e quem vai fazer essas alterações são é o Construtor e que é quem ele prestou o serviço próximo contrato por prazo determinado é o contrato de
Safra e o contrato de Safra o previsto na lei 5889/73 é um pacto empregatício Rural que tem sua duração dependência de variações estacionais das atividades agrárias assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo EA colheita tão aqui safra não é somente a colheita safra é desde a preparação da Terra até a colheita trata-se de um contrato por prazo determinado que possui as características básicas dessa modalidade de contratação prevista lá no artigo 443 da CLT tendo em vista que a contratação do empregado pelo período da safra e
corresponde a uma tipa tipa que a hipótese de serviços transitórios assim aplica-se esse tipo de contrato todas as regras previstas na CLT para um contrato por prazo determinado das comos o prazo máximo de dois anos a prorrogação umas e teve uma só prorrogação dentro desses dois anos entre um contrato e osso Tem que haver seis meses e havendo a rescisão tem que ser observado a quem deu causa à ela ou não questão relevante diz respeito a previsão contida lá no Artigo 14 da lei do pagamento ao empregado de uma indenização equivalente a um doze avos
do salário mensal o mês de serviço ou fração igual ou superior a 14 dias por ocasião de extinção normal do contrato de Safra bom então na hipótese de rescisão antecipada do contrato de Safra é devida a indenização de 40 porcento dos depósitos do FGTS parece tipo específico de comprar então ele não tem termo certo ele não tem uma data certa para acabar porque vai depender de se escolher a última fruta ou se colheram nem o último vegetal do pé né então a gente não sabe ao certo o seu fim o safrista é considerado empregado rural
para se contratar durante a safra E aí o que se caracterizar bem que safra o período desde o preparo do solo Até lá a colheita da última maçãzinha por exemplo não é só a colheita claro que mais empregados podem ser contratados por esse contrato de Safra para época da colheita mas o contrato de Safra é muito mais abrangente do que isso e nós aí temos o contrato do artista e também é um contrato por prazo determinado né e o contrato do artista eu peguei a lei do trabalho do empregado profissional é a lei 6.533 69
e disse que inicialmente o contrato do artista era regido pela CLT e que se não teria entre os prazos determinados e era o contrato de artistas de Trato e com gente porém sobre houver necessidade de ter uma lei mais específica para regulamentar a esta profissão a lei define como artista como um profissional que cria interpreta e executa obras de caráter cultura áudio qualquer natureza Para efeito de execução ou divulgação pública através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública o técnico de espectáculos também está incluso nesta lei
e ele é o profissional que o mesmo caráter auxiliar participa individualmente um grupo de atividades profissionais ligadas diretamente a elaboração registro apresentação conservação de programas e espetáculos e produções e os contratos de artista eles requerem uma forma solene previsão lá no artigo 9º da lei deles são contratos padronizados nos termos de instrução expedidas pelo Ministério do Trabalho eles devem ser evitados pelos Sindicatos no prazo de dois dias após a celebração em caso de negação do visto artista poderá recorrer ao Ministério do Trabalho eles ficam sujeitos ao prévio registro no Ministério do Trabalho tão registro ele
deve ser após o início do sindicato e também no prazo de dois dias e eles são celebrados por prazo em eles são determinados por prazos determinados Pode ser que alguns contratos sejam por prazo indeterminado a lei fixa mas ele tem que passar por todo esse procedimento o contrato ele deve ter Obrigatoriamente a qualificação das partes seu prazo de vigência a natureza da função Profissional ou definição das obrigações respectivas o programa espetáculo produção ainda que provisório com indicação de personagem dos anos de contrato por prazo determinado locais onde atuará o contrato o clusive os opcionais a
jornada de trabalho com especificação de horários e intervalos de repouso remuneração e sua forma de pagamento de exposição sobre eventual inclusão de nome do contratado no crédito da apresentação cartazes impressos e programas o dia de folga semanal ajuste sobre viagens e deslocamentos período de realização dos trabalhos complementares inclusive dublagem quando posteriores a execução do trabalho e o número da CTPS e Oi livre ainda constar a cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento Para prestação de serviço fora da cidade ajustado no contrato de trabalho a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado
artista estar sujeito às mesmas regras gerais do do que está previsto lá na CLT então Aquele é um contrato que também admite a sua forma é indeterminada mas é mais comum que eles sejam contrato por prazo determinado o prazo máximo de dois anos ou o prazo do espetáculo né aqui aí é necessário o registro na Delegacia Regional né ou e nos sindicatos também indicado precisa estar de acordo e aqui é necessário para ser considerado artista um diploma de curso superior ou um atestado de capacitação e é um contrato que está padronizado que o sindicato dessa
Oi disponibiliza aqui o diploma de curso superior pode ser um diploma em artes plásticas pode ser um contrato num diploma em artes cênicas em jornalismo ou em qualquer área afim próximo contrato é o contrato de técnico estrangeiro previsto lá no decreto-lei 691 de 69 os contratos de técnicos estrangeiros domiciliadas ou residentes no exterior para execução no Brasil de serviços especializados em caráter provisório com estipulação de salário moeda estrangeira são deverão Obrigatoriamente celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a termo certo não estamos sujeitos porém as regras da CLT quanto ao prazo máximo de duração a
prorrogação EA renovação ou seja não se transforma em contrato por prazo indeterminado cá quer dizer acordo com as regras do contrato por prazo determinado a rescisão desses contratos estão sujeitos às regras lá do artigo 479 a481 da CLT então mesmo que aqui ele foge à Regra geral ele pode ser renovado sucessivamente sem aí a observação entre um contrato e outro de 6 meses ele também não precisa respeitar aí para o máximo de dois anos ele pode ser de dois anos mas ele pode ser prorrogado por várias vezes de dois anos e aqui é o técnico
estrangeiro contratado para receber no Brasil para trabalhar aqui no Brasil né É Nós também vamos ter o contrato do Atleta profissional e é um contrato por prazo determinado E aí e o contrato do Atleta profissional está previsto na lei 9615/98 e aqui a entidade de prática desportiva empreendedora deve registrar o contrato especial de trabalho Desportivo do Atleta profissional na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva são nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou por seu representante legal com os agentes desportivos e pessoa física ou jurídica com cláusulas contratuais ou de instrumentos procuratórios
e contém quaisquer previsão o estabelecidas em lei i e a alguns dispositivos são obrigatórios para os profissionais o ou seja o contrato de trabalho deve ter prazo determinado com urgência nunca inferior a três meses e não pode ser superior a cinco anos não se aplica ao contrato Desportivo Os dispostos no artigo 445 e 451 da CLT as normas gerais da Seguridade Social são aplicadas especialmente as e a concentração né ao prazo da concentração desses atletas os acréscimos remuneratórios em razão da concentração responsa semanal remunerado de 24 horas Férias anuais remuneradas de 30 dias e uma
jornada de trabalho Desportivo é normal de 44 horas semanais A Entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho Desportivo do Atleta profissional ficando dispensado do pagamento de remuneração desse período quando o atleta for impedido de atuar o prazo no interruptor superior a 90 dias e decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade desvinculado da atividade profissional E conforme previsto em lei e daí tem que ser comprovado isso o vínculo Desportivo do Atleta com a entidade de prática desportiva constitui-se por meio de um registro do contrato especial esportivo da entidade de administração
e quando o contrato especial de esportivo por prazo inferior a 12 meses o atleta terá direito no caso da rescisão contratual e o remuneração proporcional ao tempo que elaborou bem como as férias o abono das férias e 13º salário Oi aqui é muito comum nesses trabalhos que a a cláusula penal que ela é obrigatória né que é o caso do descumprimento antecipado desse contrato aí o atleta tem que pagar para aquela empresa que eles estavam bem essas cláusulas penais obrigatórias e geralmente possuem valores milionários né Principalmente na área dor futebol então aqui é um contrato
que não está limitado a dois anos ele é de 3 meses a 5 anos e ele pode ser renovado aí várias vezes né ele não tem a limitação de ser uma só prorrogação e daí se houver duas prorrogações serem convertidas por prazo indeterminado não é característica que possa ver as sucessivas prorrogações sentes caracterizar aí o prazo determinado é nós também temos o contrato temporário que é um contrato por prazo determinado né o contrato temporário está previsto na lei 6019/74 que é o trabalho que envolve uma relação triangular mantida então toma torre de serviço na empresa
de trabalho temporário eo trabalhador temporário o contrato de trabalho temporário tem por objeto o trabalho prestado pelo trabalhador temporário por intermédio de uma empresa de trabalho temporário a um do tomador de serviço para atender a necessidade de transitórias de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo Extraordinário de serviços referido contrato deve necessariamente ser celebrado por escrito e tem prazo máximo de duração em relação ao mesmo empregado de três meses salvo autorização do Ministério do Trabalho e deve cons e somente os direitos assegurados essa lei sofreu uma pequena alteração com a reforma trabalhista
e agora de três meses ele pode ser dia até seis meses bom então é um contrato aí que tem termo incerto que a substituição enquanto for necessário a substituição do pessoal ou pode ter termo certo como por exemplo a licença-maternidade de uma servidora ela vai ter um termo certo para voltar e ele é Obrigatoriamente é um contrato escrito tem que ter aí os motivos da concentração da contratação e prazo normal É de 3 meses podemos aí cê também estendido a seis meses e nós temos um desempregados contratados ou transferidos para o exterior e aqui pessoal
eu só estou trazendo para vocês alguns é contratos de trabalho tá não quer dizer que são todos os que existem mas ainda Temos vários outros como o contrato por temporada nós temos também e os contratos estabelecidos pela Convenção Coletiva nós temos os contratos aí de E o frio fim do contrato Rural pequeno prazo e nós temos outros contratos aí o prazo determinado Vamos ver ou não o último né contra empregados contratados ou transferidos para o trabalho no exterior é estão empregados contratados no Brasil para executarem o seu serviço no exterior o regime da Lei não
se aplica aos empregados contratados no Brasil e transferidos provisoriamente para o exterior por um período não superior a 90 dias então aí vai ser os empregados que sabiam que iam trabalhar no exterior ele é um contrato por prazo determinado porque o empregado pode ficar no máximo no exterior por três anos e todas as despesas referentes a mudança de servidor e da sua família para o exterior vão ser consideradas pela empresa se for um prazo não superior a esses 90 dias não é necessário fazer um contrato específico para isso porque por 90 dias não requerem uma
mudança em definitivo nem a rir o serviços definitivos dependendo do país em que a pessoa seja destinada bom esses são alguns dos contratos por prazo determinado nas próximas aulas nós vamos ver a extinção desses contratos por prazo determinado e vamos ver também os contratos aí por prazo indeterminado que são as regras Gerais e nós vamos ver algumas características e algumas peculiaridades dos contratos de forma geral por enquanto seria só pessoal até uma próxima aula