Olá! Seja bem-vindo ao meu canal do YouTube. Eu sou Camila Fernandes, advogada, especialista em Direito Imobiliário e neste canal eu quero compartilhar com você assuntos voltados para prática do Direito Imobiliário.
Então, se você é advogado, se você é corretor de imóveis, não deixa de se inscrever aqui no canal, ativar o sininho das notificações, porque assim YouTube entende que esse conteúdo é relevante para você e te avisa dos próximos vídeos que tiver pintando por aqui. E no vídeo de hoje nós vamos falar sobre as diferenças entre contrato, escritura e registro. Você que atua na área Imobiliária sabe a diferença desses três termos, contrato, escritura e registro?
Se você não sabe ou se você já sabe, vamos me acompanhar nesse vídeo, porque nesse vídeo eu vou trazer muita coisa para você e tenho certeza que se você já sabe o que significa três termos pode ainda aprender muito mais. Então, vamos comigo para o vídeo, pega papel e caneta para você anotar a diferença desses três institutos. Bom, gente, vamos lá!
Vamos falar em contrato. O que que é um contrato, gente? Contrato é uma relação bilateral entre as partes.
Vamos falar aqui do contrato de promessa de compra e venda, o compromisso de compra e venda. É quando a parte compradora e vendedor eles firmam um negócio com uma promessa ou um compromisso de que o negócio ele aconteça. Então, é um contrato particular entre as partes, não sendo um contrato definitivo, certo?
Aí vamos para a escritura, o que que é a escritura? Gente, a escritura a gente fala escritura pública de compra e venda, que nós vamos usar o termo de compra e venda também. A escritura, gente, é um negócio jurídico bilateral também, aonde as partes elas firmam o negócio de forma definitiva, ou seja, ali, realmente, o negócio está acontecendo.
Na escritura pública de compra e venda quando as partes, comprador e vendedor, eles firmam o negócio a incidência, inclusive, de impostos. Então, é nesse momento do pagamento de impostos e assinatura da escritura pública de compra e venda, que o negócio está acontecendo de forma definitiva. Alguns que falam da escritura pública de compra e venda com cláusula resolutiva expressa, que é onde pode haver uma resolução no negócio caso a parte ela não efetue o pagamento, eventualmente de valores que ainda tenham para se pagar.
Porém, isso pode acontecer, mas o negócio ele já está acontecendo no momento que as partes assinam a escritura pública de compra e venda. Então, ali acontece o negócio definitivo. Depois nós temos o registro.
O que que é o registro, gente? O registro é o momento aonde você vai tornar público o negócio jurídico que aconteceu em definitivo, ou seja, a escritura pública de compra e venda ela vai ser levada a registro, lá no cartório de registro de imóveis, para tornar público o ato de compra e venda que você fez, ou seja, gerar efeito erga omnes, direito para todos. Quando a pessoa for analisar a matrícula do imóvel e verificar as informações sobre aquele imóvel, é a partir do registro da escritura que ela vai ter a informação de que houve uma compra e venda, houve uma transmissão de direitos.
Então, o registro é para tornar público o ato entre particulares que aconteceu lá na escritura pública de compra e venda. Um negócio jurídico definitivo quando ele é levado a registro ele torna-se público. A todas as pessoas que buscarem as informações sobre esse imóvel terem conhecimento da informação do negócio jurídico firmado entre as partes, tá?
Então, isso é o que significa cada um desses institutos. O que eu quero dizer para você que nós temos uma grande relação entre esses três institutos, porque? Muitas vezes os negócios jurídicos, na compra e venda, nós temos primeiramente contrato de promessa de compromisso de compra e venda, onde as partes inicialmente firmam o negócio jurídico.
Depois as partes lavam a escritura pública de compra e venda, ou seja, assinam essa escritura pública de compra e venda. Aí esse compromisso ou essa promessa torna-se um ato negócio jurídico definitivo entre as partes e depois, para tornar esse negócio não só definitivo entre, mas público esse ato e que tem efeito para terceiros, as partes levam esse ato a registro. Então, é importante você ter conhecimento de que desde o início da negociação, quando firma o contrato de compra e venda, é necessário passar por esses três atos para uma certa segurança jurídica, não só para o comprador, muito mais para o comprador, mas também obviamente para o vendedor, tá certo?
Então, se você tinha alguma dúvida sobre esse institutos espero que esse vídeo tenha te ajudado, se você gostou desse vídeo não deixa de curtir esse vídeo, de comentar aqui nesse vídeo se você tiver alguma dúvida também. E eu quero dizer para você também se você, por um acaso, não me acompanha lá no Instagram, tem o link do meu Instagram aqui. Vai lá me segue no Instagram, porque lá, gente, eu posto conteúdos diários voltados para prática do direito imobiliário.
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