olá doutoras sedutoras este vídeo vai ser super rápido é só mesmo para poder relembrar vocês para reforçá-los daquela divisão das ações possessórias e das ações petitório rock toca bem as ações possessórias podem ser tanto extrajudiciais ok como podem ser judiciais elas fazem essa subdivisão dentro das ações possessórias extrajudiciais eu tenho os atos de esforço e os atos de desforço b quando falo em atos de esforço quando eu tenho que me esforçar para fazer algo é porque eu fui me esforçar sozinha certo e quando falo de atos de desforço é que fora a minha força vou
te ajuda de algum amigo então desforço vou ter a ajuda de alguém à força de alguém para me ajudar aqui claro a retomar a posse daquele determinado bem móvel ou imóvel aqui bem agora as ações só que são judiciais possessórias são várias ok a primeira delas eu vou passar pra vocês é o interdito proibitório o que é o interdito proibitório quando eu estou é para perder a minha posse aquela perca vai ser iminente está prestes a acontecer então eu levá lo da do interdito proibitório que já tem um caráter emergencial de urgência ok para ter
aposta de volta que eu ainda não perdi a posse rock nem parcialmente e nem totalmente eu estou correndo o risco que o risco é a palavra-chave para você ingressar com o interdito proibitório pergunta que vem à nossa neste exato momento cabe liminar o interdito proibitório não pessoal não cabe porque porque ela já tenho caráter de urgência já é uma emergência então por isso que eu não vou entrar com pedido de liminar porque a própria a ação já visa satisfazer aquele meu direito que está sendo pleiteado aqui bem a segunda ação é a manutenção da posse
bem eu só vou precisar da manutenção da posse porque eu estou perdendo ela parcialmente é aquele que entra é aqui que entra a turbação ou seja eu estou sendo perturbada o código fala de turbação e não fala de perturbação mas o sinônimo de turbação é a própria perturbação então veja bem quando alguém está me perturbando a pessoa que tirou do sério não ainda não mas ela está quase conseguindo na verdade então eu falo que ela está me perturbando as idéias perturbando o meu sossego neste caso aqui a pessoa está perturbando a posse daquela outra pessoa
do possuidor do bem perturbando co a construir uma barraquinha que sabe assim a pessoa tá tá falando aos pouquinhos então aqui está começando a perturbar o possuidor da coisa e aí ele vai se valer de força são possessória para manter consigo aposta e eliminar da perda total deste bem e vai entrar com ação de manutenção na posse a quem cabe liminar cabe se eu chamar a atenção de vocês para a liminar porque é façam quando eu falo da manutenção esta ação tem que ser interposta ela tem que ser posta em juízo dentro de um ano
dia d quando aconteceu a perturbação e porque para que eu consiga a liminar porque se a posse for velha e quando eu falo velha porque já se passou este prazo previsto em lei um ano e um dia aí vai para o rito ordinário não é mais o rito especial porque é tão interessante eu já entrar dentro de um ano um dia pra ganhar tempo é mesmo bem agora vamos seguir e agora se eu perco a posse totalmente e aqui eu falo daquele conceito o esbulho quando ocorre o esbulho eu perdi totalmente a posse daquele bem
pessoal então não me valer de qual ação ação da reintegração de posse eu vou rever aquele bem para mim porque acabei perdendo ele totalmente cabe liminar a quem cabe cabe sim mas você deve se atentar ao requisito de um ano e um dia gabi é só em quesito de um ano dia estar satisfeito que então vou conseguir a minha liminar não pessoal é necessário que o juiz se convença quem é necessário que ele veja ali a caracterização do fumus boni iuris que a fumaça do bom direito eo perigo embora que é o perigo pela demora
eu espero que vocês tenham gostado deste vídeo