[Música] nos dias de hoje algumas redes sociais disponibilizam aos seus usuários a possibilidade de impulsionar suas publicações entregando conteúdo que você publica para muitas pessoas além dos seus conhecidos são aqueles vídeos e postagens que aparecem no seu perfil de pessoas que você não segue trazendo escrita a mensagem conteúdo pago é o chamado impulsionamento de conteúdo e existe permissão da justiça eleitoral para que essa ferramenta seja utilizada por candidatos e candidatas para auxiliar na divulgação de suas ideias e propostas de [Música] campanha até o dia 15 de agosto quando começa o período eleitoral você pode fazer
atos de pré-campanha usando conteúdo pago das redes sociais no mesmo perfil onde você faz as suas postagens na conta criada com o seu CPF lembrando que em Atos de pré-campanha não pode haver pedido de voto então é melhor nem mencionar as eleições até esse momento todos os créditos de impulsionamento estão sendo adquiridos por você pessoa física e serão despesas pessoais pagas com o seu dinheiro não podendo ser declaradas na prestação de contas de campanha ainda assim é muito importante que você não gaste quantias muito altas com o IMP puncionamento na pré-campanha porque isso poderá caracterizar
abuso de poder econômico o indicado é conversar com o seu advogado sobre isso a partir do dia 15 de agosto ocorrendo o registro da sua candidatura o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais passa a ser considerado gasto eleitoral e você vai precisar configurar um perfil vinculado ao seu CNPJ de campanha usando o rótulo de atividade política nas configurações das suas contas nas redes sociais por isso desse dia em diante iniciado o período eleitoral todos os créditos de impulsionamento que você adquirir precisam ser pagos através da conta bancária de campanha assim segure a ansiedade porque você
vai precisar Abrir suas contas bancárias específicas de campanha antes de comprar qualquer valor para impulsionar suas propostas para comprar os créditos de impulsionamento será emitido um boleto bancário a ser pago com recursos que estão nas contas bancárias de campanha mas muita atenção não é o valor desse boleto que deverá ser registrado como gasto Eleitoral na prestação de contas de campanha nos primeiros dias do mês seguinte a compra dos créditos de impulsionamento a nota fiscal será emitida pela rede social que administra os conteúdos é o valor dessa nota fiscal que deve estar registrado como gasto eleitoral
no seu relatório de despesas efetuadas quando você for prestar suas contas Ou seja quando se trata de IMP puncionamento de conteúdo a despesa registrada nas contas de campanha deve corresponder ao valor que consta na nota fiscal do Facebook que é referente ao total de créditos efetivamente utilizados se ao final da campanha você você ainda não tiver utilizado todos os créditos de impulsionamento que você adquiriu a quantia que constar de saldo no extrato da conta do candidato ou da candidata corresponderá aos créditos de impulsionamento que não foram usados e agora esse dinheiro não te pertence mais
ele se transformou em sobra de campanha porque os recursos que financiaram a compra desses créditos eram de candidato ou de candidata dependiam do CNPJ de campanha para serem usados e aplicados unicamente para a realização da promoção de sua candidatura quando a campanha acaba as contas bancárias eleitorais são encerradas e quem foi candidato ou candidata precisa devolver todos os recursos de campanha que sobraram inclusive o dinheiro correspondente aos créditos de impulsionamento que não foram utilizados Então antes de comprar uma nova carga de créditos de impulsionamento verifique se já usou todos os créditos da carga anterior evite
adquirir muitos créditos nos dias próximos da eleição pois você pode não ter tempo para utilizar todos e o que sobrar terá de ser devolvido sobre sobras de campanha nós conversamos em outro episódio do afinal de contas para saber mais sobre prestação de contas eleitoral inscreva-se no nosso canal curta esse vídeo E compartilhe com outras pessoas acesse também o site do TRE de Santa Catarina tre-sc.jus.br eleições 2024 [Música]