oi oi tudo bem Hoje eu vou começar uma série de vídeos sobre estado governo e administração pública sou Éder Sabino Carlos e esse é meu canal matérias para concursos na descrição abaixo do vídeo tem vários links que te ajudaram a passar em um concurso público e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho dar um like e compartilhar bom eu vou fazer várias postagens vídeos da sobre esse assunto então eu recomendo que você assista todos pois apesar de resumir estará bem completo no último vídeo colocarei dezenas de questões de concurso para você
praticar seus conhecimentos Então vamos lá estado conceitos de estado José dos Santos Carvalho Filho definir o estado na seguinte forma estado é um ente personalizado apresentando se não apenas exteriormente nas relações internacionais como internamente Olá neste caso como pessoa jurídica de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica no código civil tem também as seguintes definições no artigo 41 São pessoas jurídicas de direito público interno a união os estados o Distrito Federal e Os territórios os municípios as autarquias inclusive as associações públicas as demais entidades de caráter público criadas por lei
em seu artigo 43 diz que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por Atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes culpa ou dolo com para você que sempre Segue o meu canal eu gosto de colocar muitas definições que cai em concurso público é bem claro As definições e porque às vezes uma palavra um detalhe faz as pessoas vezes se confunde tá joia Então vamos lá o conceito de estado como pessoa jurídica territorial está relacionada à seguinte
afirmativa quanto a sua atuação tanto no direito público como no direito privado mantendo sempre sua única personalidade de direito público essa observação caiu em concurso público ou seja mesmo que o estado atue no direito público e privado ele permanece com única personalidade de direito público o estado possui personalidade jurídica de direito público podendo assim apresentar-se nas relações internacionais como sujeito de direitos capaz também de contrair obrigações internamente o estado apresenta-se como pessoa jurídica de direito é capaz de adquirir direitos eles se sujeitarão obrigações na ordem jurídica bom como eu falei essas observações cair em concurso
público no próximo vídeo eu vou começar a falando sobre os elementos constitutivos do Estado e olha eu espero que você tenha gostado do vídeo e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho da no like e compartilhar abraços e até o próximo vídeo E aí E aí