Prezados(as) discentes, essa legenda foi gerada automaticamente e em breve passará por revisão para ajustes ortográficos e gramaticais. Olá, essa disciplina, Políticas Sociais e Direitos Humanos, é sua aula "Declaração dos Direitos Humanos - Parte 2". Eu sou a Professora Gabriela Oliveira e vou estar com você nesse momento.
Os seus objetivos na sala são: compreender os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, analisar o impacto da Declaração para garantia dos direitos humanos e avaliar o aspecto legal da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, constituída há mais de 70 anos, especificamente há 71 anos, tem 30 artigos. A gente vai discutir aqui as sete principais diretrizes da Declaração, mas você pode acessá-la na íntegra no seu material adicional.
É só ler; é uma leitura de fácil acesso e bastante importante para que conheçamos algumas questões relevantes. Visualizamos quando há uma manchete que fala de trabalho escravo ou que aborda a problematização de uma cultura diferente que fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas vamos lá!
O princípio básico inerente e universal é que todos os seres nascem livres, ou seja, a escravidão é proibida. A opressão e a infração de qualquer princípio de liberdade, constituídos nos estados-nações, em fábricas ou territórios que mantêm as pessoas em regime de escravidão, não permitem que as pessoas tenham livre circulação. Essa sociedade, esse local, infringe o primeiro artigo da Declaração Universal porque nós nascemos livres e somos livres.
O elemento do artigo 2 é que o segundo princípio que podemos identificar é que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Essa segunda diretriz está muito ligada ao primeiro direito social, que é o direito à liberdade. Na Segunda Guerra Mundial, muitas pessoas foram presas como presos políticos nos campos de concentração, como o famoso Auschwitz.
Então, quando a Declaração Universal surgiu após a Segunda Guerra Mundial, ela afirmou que toda pessoa tem direito à vida; nenhuma vida pode ser retirada de forma justa ou injusta. Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; cabe ao Estado garantir essa segurança para que as pessoas não sejam assassinadas ou sejam vítimas de um atentado público. Portanto, quando a Declaração Universal estabelece isso como diretriz, significa que é dever do Estado garantir a segurança pessoal, a liberdade e o direito à vida.
A terceira diretriz da Declaração afirma que ninguém poderá ser escravizado, torturado ou preso em tribunal injusto. Isso marca também a chaga da Segunda Guerra Mundial, onde as pessoas eram submetidas ao trabalho escravo nos campos de concentração e misturadas para experiências médicas ou para “cura” de doenças, sendo presas sem qualquer condenação. Esse foi outro marco da Segunda Guerra Mundial que a Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe como diretrizes e, com seu artigo proibitivo, ninguém poderá ser escravizado.
Caso isso ocorra, o tribunal da ONU deverá avaliar o país ou a nação que está submetendo as pessoas à escravidão. Todos nós somos iguais perante a lei, como afirma o artigo 1 da Declaração Universal. Isso vem justamente para dizer que não existe diferença legal: se eu sou negro, eu sou branco, se sou heterossexual ou homossexual, se sou evangélico, se nasci na Europa ou na América do Sul, sou igual.
Todos nós somos iguais e, por isso, devemos ser tratados como iguais perante a lei. Não podemos ser tratados de maneira diferente ou em função de uma questão social ou legal. Aí entra um debate: somos iguais, porém somos desiguais.
Portanto, precisamos ter leis que garantam igualdade nas desigualdades. Isso é um outro debate para uma outra aula, mas hoje precisamos entender que todos somos iguais perante a lei, independente de raça, credo, sexo ou rito religioso; somos iguais. Todo homem tem direito à nacionalidade.
Isso é algo muito debatido hoje quando falamos dos refugiados. Quando as pessoas saem do seu país devido a uma crise econômica ou política e buscam refúgio em outro lugar, elas continuam tendo a sua nacionalidade instituída no local onde nasceram. Portanto, não existem pessoas sem nacionalidade.
Todo homem tem direito a uma nacionalidade e pode solicitar o direito a uma nova nacionalidade quando imigra e pede para ser nacionalizado naquele país. Outro princípio importante é a maternidade e a infância; é necessário garantir a assistência e o cuidado especiais. Por que a Declaração dos Direitos Humanos traz esse princípio tão importante?
A partir da década de 50, a OMS determina e coloca como indicador social também o índice de mortalidade infantil e materna de uma sociedade. Uma sociedade que pensa cuidadosamente em garantir assistência e atenção materno-infantil é uma sociedade que preza pela qualidade de vida, pois, quanto menos mortes maternas e infantis tivermos, melhor será a qualidade de vida de nossa população. Muitos acordos internacionais foram pensados e traçados para a redução das mortalidades materna e infantil.
E a sétima diretriz da Declaração afirma que todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Este é um tema polêmico, pois, quando avaliamos, as mulheres recebem cerca de 40% a menos do que homens, conforme dados do IBGE, mesmo desempenhando a mesma função. Isso fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, portanto, é uma questão que deve ser pautada pelo movimento de mulheres e discutida na sociedade.
Por que mulheres que desempenham a mesma função que homens, em uma mesma empresa, recebem menos? Na hora de selecionar, posso colocar critérios que incluem homens e mulheres, mas não posso permitir que haja distinção de salário ou de expectativa de vaga. Estamos todos em um mesmo nível e devemos ser tratados como iguais.
Entretanto, isso ainda não é uma marca universal; isso precisa ser conquistado. Um sistema de proteção é claro: se houvesse apenas um papel escrito com todas essas leis, jamais teríamos um sistema de implementação delas, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é uma lei universal; é uma declaração. As nações, aos estados e os países transformados em inglês, e aí seria na de cada nação.
Assim como nós temos a Constituição Federal de 1988, cada nação, cada país, instituiria sua constituição baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como o Brasil fez. Mas, que iria monitorar isso? Queria avaliar isso, e será avaliado pela ONU (Organização das Nações Unidas) que protege e monitora os países e as nações na implementação e na organização da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Enquanto constituição clara, um caminho longo, nós temos mais de 70 anos de declaração e ainda vemos muitas disparidades acontecendo. A ONU é dividida em sistemas, que estão compostos por dois principais tipos: um é o órgão criado em virtude da carta da ONU, incluindo a Comissão de Direitos Humanos, que avalia os crimes contra os direitos humanos. Essa comissão avalia se realmente o país, Cuba, ou não, implementa os direitos sociais e funciona.
Esse país publica esse distrato à Declaração Universal dos Direitos Humanos. O segundo órgão é criado em virtude dos tratados internacionais, que são os chamados órgãos de tratados. Esses órgãos colegiados, onde as nações conveniadas à ONU se reúnem, discutem tratados internacionais que cada país vai seguir à risca.
Aí têm os tratados internacionais em defesa do clima, os tratados internacionais em defesa aos direitos humanos, tratados universais em defesa da população feminina, infância, juventude. Enfim, vários tratados são criados nesses órgãos colegiados de tratado. Situação-problema: um país que mantém trabalho infantil como lei.
Qual princípio fere o princípio da defesa da infância e da juventude? Porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em um dos seus artigos, disse que a proteção da infância e da juventude é a garantia da saúde, da educação e não do trabalho. Contexto político: a ONU vai intervir.
A ONU vai intervir no sentido de acionar comissões dos países para que esse país mude a sua legislação e proíba o trabalho infantil. Esse é o sentido de aplicar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantir saúde e educação para essa população tão importante. Em face dos princípios de democracia e desenvolvimento, os direitos humanos estão claros na declaração e precisam ser diariamente efetivados como direitos e não como favores.
As desigualdades sociais são obstáculos reais para a efetivação dos direitos humanos em sua plena concepção. Isso só vai ser cada vez mais evidenciado com o neoliberalismo econômico, quando a gente vê o poder do Estado e o desfazimento dos direitos sociais. Nesse sentido, é muito importante que a gente mantenha a consciência de classe, para que os direitos humanos não sejam apenas um direito constituído por lei, mas sim uma conquista diária pela democracia, justiça salarial entre homens e mulheres, garantia de saúde, educação, moradia e saneamento básico para crianças e jovens, para que todos os povos sejam realmente livres.
Para que nós não tenhamos mais escravização, nesse sentido é necessário a organização social e a luta, e a organização da sociedade civil em torno da necessidade dos direitos humanos e da efetivação dos direitos humanos. Essa foi a sala de hoje. Eu conto com você na próxima.
E essas são as nossas referências.