O Olá pessoal vamos continuar então estudo direito previdenciário agora com contagem recíproca essa aula então está tratando de outros sistemas de temos diversos no direito previdenciário já gente inicia justificação administrativa e aquele procedimento interno dos recursos é bom que vocês fiquem atentos a isso então vamos lá comigo na tela o artigo 94 a 99 da Lei 8212 125 e 135 do decreto 3048 conceito de Contagem Recíproca do tempo de contribuição Contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibilidade de comunicabilidade dos tempos de contribuição da atividade privada Rural e Urbana com o tempo de contribuição
ou de serviço na administração pública para efeitos dos benefícios concedidos e que então a contagem recíproca é a possibilidade de levar o tempo de contribuição de um regime para outro regime Imagine que você trabalha 10 anos De carteira assinada como empregado de uma empresa vinculada ao regime Geral de Previdência Social pronto passou no concurso a partir daí você vai para o regime próprio passou no concurso INSS foi para o regime próprio de Previdência Social é possível levar todo esse período de contribuição do regime geral para o regime próprio sim é possível a isso damos o
nome de Contagem recíproca o contrário também é possível as palavras ao contrário quem que vai Servir é eu meu exemplo eu era servidora pública federal vinculada ao regime próprio de Previdência Social Passei no concurso para advogado da caixa que é celetista regime Geral de Previdência Social então Peguei aquele tempo do regime que oito anos no regime próprio e levei para o regime Geral de Previdência Social isso é Contagem recíproca O que é verdade a contagem simultânea a contagem concomitante exemplo durante todo o Tempo que eu fui servidora pública federal rpps eu trabalhei paralelamente vinculado ao
regime Geral de Previdência Social eu já era professora já dava aula para várias cursinhos nesse período era possível então somar oito anos de regime próprio com oito anos de regime geral para dar 16 anos de contribuição não somar períodos concomitantes isso não é possível se eu continuasse no regime próprio e continuasse contribuindo para o regime geral até poderia ter duas Aposentadorias é a do regime próprio como servidora pública EA do regime Geral agora somar para ter direito a uma aposentadoria isso não pode tá mas então Contagem recíproca levar o tempo de contribuição de um regime
para outro comigo na tela e de acordo com o Artigo 96 para 96 da lei de 213 o tempo de contribuição de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente observadas as normas seguintes não será admitida a Contagem em dobro ou em outras condições especiais é a conhecida Contagem fictícia de tempo de serviço que ocorria por exemplo com as licenças não g****** a qual foi dada pela Emenda Constitucional 20 que que acontece é vedada a contagem em dobro para fins de contribuição que que acontecia Antigamente você já deve ter ouvido falar da famosa licença-prêmio
e atualmente no governo federal já não existe mais mas que era uma beleza para Quem tinha direito aquele Servidor Público que fazia jus a licença prêmio ele poderia gozar a licença ou então revertê-la e convertê-la em dinheiro ou em tempo de contribuição se ele não usufruir se daquele período de folga da licença-prêmio ele poderia comportar aquele e em dobro para fins de aposentadoria ou seja iria conseguir se aposentar mais cedo que a Regra geral ele não se ele não usufruir daquele período ele é Complicado em dobro isso foi vedado atualmente pelo nosso ordenamento jurídico Não
isso não é possível mais porque é proibido a contagem fictícia no tempo de contribuição hoje tentar ao esconder na mão porque ele já tô aqui desde quarta-feira à noite então se a unha já começou a ficar boa tem que fazer assim ó assim lá os dois É verdade a contagem de tempo de serviço público com de atividade privada quando concomitantes o exemplo que eu Dei nessa trabalhei 8 anos no regime próprio Então se dirigir ao pode juntar para dar 16 anos não se foi ao mesmo tempo eu não posso tomar os dois se o segurado
exerceu ao mesmo tempo Duas atividades uma no serviço público e outra na iniciativa privada não há como se pleitear Contagem recíproca do tempo concomitante ele pode todavia habilitar-se a benefícios dos dois regimes previdenciários não será contado por um sistema o tempo de serviço Utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro então por exemplo o seu utilizar o período de contribuição lá se vocês indivíduo utilizar o período de contribuição para se aposentar em um regime ele pode utilizar aquele mesmo regime para se aposentar no outro não não pode Isso não pode acontecer Imagine que o indivíduo quer
ter direito a duas aposentadorias do regime próprio do regime geral Ok mas ele pode utilizar um Pedaço do regime geral que ele trabalhou antes de ser servidor público para para contagem de tempo de serviço público e ao mesmo tempo para Contagem de tempo de serviço Geral do tempo do regime geral não Isso não pode acontecer a e o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo com acréscimo de juros moratórios de 0,5 ao Mês capitalizados anualmente e multa de 10
porcento do segurado não contribuiu para o regime Previdenciário somente poderá requerer a contagem recíproca se efetuar os devidos Cinco alimentos indenização com juros e multa é vedada a emissão de certidão de tempo de contribuição com registro exclusivo de tempo de serviço sem a comprovação de contribuição efetiva exceto para segurados empregado empregado doméstico e trabalhador avulso essa medida Provisória já foi convertido em lei a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para o esse servidor também já foi convertido em lei que que acontece por exemplo no meu caso foi servidora pública federal
esse período do RTP e tem que fazer eu tenho que pedir uma certidão do tempo de contribuição lá do Ministério do Trabalho pois nem é mais Ministério a secretaria do trabalho para averbar para levar isso para o regime Geral de previdência social para esse meu tempo ser computado o regime Geral de Previdência Social e é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do rgps para o regime próprio de Previdência Social sem emissão da CTC correspondente ainda que o tempo de contribuição do rgps tenha sido prestado pelo Servidor Público ao próprio ente instituidor é vedada
desde a averbação do tempo de regime próprio de Previdência Social quanto tempo Averbado tenha gerado concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade observação Para efeito de Contagem recíproca o período em que o segurado contribuinte individual facultativo tiverem contribuído com onze por cento sobre o salário mínimo só será computado se forem complementado as contribuições então isso aqui é uma observação importante para Contagem recíproca a gente que você tá estudando para Concurso e tá contribuindo como contribuinte individual para o regime Geral de previdência social para já ir contando seu tempo pronto passou no concurso do
INSS e o que acontece se você recolheu através daquela forma de chamada recolhimento simplificado é quando o contribuinte individual ao invés de recolher onze por cento doze Vinte por cento do salário-de-benefício Vinte por cento da sua remuneração ele optar por Recolher onze por cento do salário mínimo lembra que nós estamos isso chamado recolhimento simplificado recolhimento diferenciado invés do contribuinte individual recolher A Regra geral que é vinte por cento da sua remuneração ele Ó o recolher onze por cento do salário mínimo ele perde o direito a aposentadoria por tempo de contribuição lembraram disso caso esse contribuinte
individual que era ter direito à Aposentadoria por tempo de Contribuição ele deverá indenizar o INSS recolhendo a diferença esses nove porcento para completar os vinte por cento que a regra para ter direito à aposentadoria por contribuição você estudante para concurso público está recolhendo como contribuinte individual de forma diferenciada pronto passou no concurso o período que você escolheu onze por cento como contribuinte individual todos esses meses de recolhimento você vai Poder levar para o regime próprio de Previdência Social depende nesse caso contribuinte individual que recolhe aqui ó fita por esse acolhimento diferenciado ele só vai levar
esse tempo de contribuição para o regime próprio de Previdência Social caso ele indenize o INSS indenize o regime Geral de Previdência Social complementando essas contribuições em nove porcento mais juros e correção para completar os vinte por cento que A Regra geral nesse caso Específico contribuinte individual que opte pelo recolhimento simplificado esse tempo de contribuição dissolveu vai poder utilizar um regime próprio de Previdência Social isso vai poder utilizar como Contagem recíproca em outro regime se ele indenizar o INSS o decreto 10410 Para efeito de Contagem recíproca a partir de 14 de novembro de 2019 somente serão
consideradas as competências cujos salários de contribuição tem um valor igual ou Superior ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição para o rgps observado o disposto no artigo 19 é essa aqui é uma grande alteração que o decreto trouxe para a gente poder cresce 10410/2002 trouxe para a gente e que eu venho falando em todas as aulas porque muito importante atualmente só vai ser contada a partir do dia Quatorze de Novembro 2019 que é o dia seguinte a reforma da Previdência somente será computado como tempo de contribuição os Valores vertidos para a Previdência Social cuja base de
cálculo seja de no mínimo um salário mínimo com aquele empregado que ganha que trabalha a parcialmente e ganha r$ 600 por mês para que aquele período de contribuição todo mês ele É mas ele trabalha parcial para que aquele período seja computado como tempo de contribuição é necessário que ele complemente esses valores para atingir no mínimo um salário mínimo né para base De cálculo seja no mínimo salário mínimo ou então ele é grupo esses valores para fins de contribuição aquelas regras que nós Já estudamos tá então isso aqui vale para todos os segurados só vai ser
computado como tempo de contribuição as contribuições que incidam sobre no mínimo um salário mínimo certo Engraçado que eu tô dando essa aula na primeira semana né de comecinho de Janeiro e aqui no momento que eu tô dando aula para você e já está sendo atualizado dois Dias atrás já foi atualizado o teto do regime Geral de Previdência Social e não tá lá eu assim na boca das mudanças aqui tentando dar aula já alterando tudo para vocês eu agora na hora do almoço eu te falar você não mas que ela não quer que mudou até tu
mudou enfim vamos lá o seguro-defeso já ouviram falar do seguro-defeso eu já dei entrada uma vez na minha vida no seguro-desemprego de pescador que é o seguro-defeso que que acontece o seguro-defeso é um seguro Desemprego como só seguro desemprego mas a pessoa não tá desempregado por isso que chama segura defesa é um benefício concedido aquele pescador naquele período de defeso no período que ele não pode pescar porque a época de reprodução dos Peixinhos então ele não pode pescar né eu pude da Preservação ao meio ambiente só que se ele sobrevive da Pesca como é que
ele vai sobreviver nesse período Como é que faz o governo concede o chamado seguro-defeso Antigamente era concedido pelo Ministério do Trabalho depois passou para o INSS atualmente o INSS com sede na época que passou por nesse essa achei ótimo porque como a gente nunca viu trabalhava Minas Gerais na interior de Minas Juiz de Fora e que acontece a gente nunca vi um com e lá para dar entrada em seguro defesa quando chegava a gente tem que saber o que fazer a gente pesquisar entender como é que era que a gente nem sabia que Eu nunca
Parecia um pescador né e passou agora você competência do INSS tão isso o seguro-defeso é um benefício concedido a esse pescador em época de de peso e possui uma legislação própria em relação a isso se você só vai levar em consideração para sua prova se tiver Expresso no seu edital o seguro-defeso aqui ainda vou dar uma pasta dela rápida e a partir da publicação da MP 605 de 2004 convertida na lei 13134/2015 seguro desemprego pescador artesanal previsto Na lei 10.790 10.779 de 25 de novembro de 2003 passou a ser concedido e administrado pelo INSS eu
vibrei nesse momento eu gostei na época de acordo com o artigo 1º da Lei 10.779 pescador profissional que Exerça a sua atividade exclusiva e ininterruptamente de forma artesanal individualmente ou em regime de Economia familiar que tu está falando do pequeno pescador não é o pescador em grande escala né pequeno pescador e para jus ao benefício de Seguro-desemprego no valor de um salário mínimo mensal durante o período de defesa atividade Pesqueira para preservação da espécie o período de defeso da atividade Pesqueira fixado pelo Ibama o pescador profissional artesanal não fará jus A Mais um benefício de
seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesas relativo a espécies distintas sim então pescador artesanal pescar mais de uma espécie de marisco para ajudar apenas um seguro Defeso o que que acontece Olha que interessante seguro-defeso vai depender do que que o cara pesca que tem época da reprodução do peixe tal Tem época da reprodução do marisco em época de reprodução de sei lá mais o quê das contas tenha é você entendeu aí vai tem um negócio da ser produção dos bichinhos que que acontece independentemente do que ele pesca se ele pegar um seguro desemprego defeso no
ano Pronto já era só tem direito a um ou ano Em outros momentos tenha outro defesa de outra espécie ele já não pode mais pegar esse seguro-desemprego só pode há um ano o desconto dos benefícios o que pode incidir no valor dos benefícios previdenciários que tipo de desconto pode existir em relação aos benefícios previdenciários de acordo com o artigo 115 da lei 8213 podem ser descontados dos benefícios contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social então contribuição né dependendo se o Benefício for considerado o salário de contribuição pode cide contribuição previdenciária dois pagamento administrativo ou judicial
de benefício Previdenciário indevido ou assistencial indevido ou além do devido inclusive na hipótese de sensação de benefícios para revogação de decisão judicial em valor que não exceda trinta por cento da sua importância nos termos dos regulamentos e que é importante pessoal Olha só vou te dar um exemplo prático o engraçado Que eu vim daqui para Brasília para fazer essas gravações duas amigas minhas me ligaram para tirar dúvida exatamente é uma situação que é no caso de os pais delas faleceram e elas queriam solicitar pensão por morte para as mães e elas tirarem entre as dúvidas
que elas tiraram essa é a dúvida clássica o indivíduo faleceu um determinado mês por exemplo dia três de dezembro de 2020 em janeiro de 2021 o valor da aposentadoria dele caiu o valor total aí o valor total Do benefício Previdenciário imagino que ele recebia 6.000 reais a título de aposentadoria quase o teto do INSS que a gente vai ver que foi para 6 mil trezentos e pouco eu já falei material já vou contar para vocês agora em 2021 que que acontece aí ela sabe esse caso nessa minha amiga me ligou você não sabe lá olha
só eu ainda eu já dei entrada na pensão por morte mas o que caiu aqui foi a aposentadoria dele porque a pensão da nem finalizado pelo INSS e sabe o que Tava nesse né gente sabe né eu tento parar mas você vê se caiu o valor total depositado E aí eu expliquei para ela o seguinte olha ele só teria direito né sua mãe só poderia sacar o referente proporcional a 3 dias de a 3 a 3 dias porque se ele faleceu dia três de Janeiro dia três de dezembro de 2020 em Janeiro ele só poderia
receber três dias da sua aposentadoria a partir daí tem que ser solicitado o benefício de pensão por Morte e como nós vimos se for requerido em até 90 dias do óbito irá retroagir a data do óbito mas esse valor que caiu lá na conta dele ela não poderia sacar integralmente mas o ponhamos que elas aqui integralmente nossa virou uma b****** por isso não calma calma Imagine que Ela sacou esses 6 mil reais lá para a mãe dela você não sabia eu disse conhecia a igreja as pessoas de fato não sabem né de fato elas não
sabem que funciona desse jeito está com o valor Total o benefício a de pensão por morte daí é tantos meses que eu nem sei quanto tempo ele nessa está demorando para conceder ele tá demorando uma eternidade concedeu o benefício de pensão comprar quando vier o pagamento do benefício de pensão por morte o próprio INSS vai abater vai descontar esses dias que foram que o indivíduo sacou e foi pago a mais do que o devido o próprio INSS Então vai abater esses valores que foram liberados a mais E qual é o máximo de desconto que o
INSS pode descontar desses valores máximo de trinta por cento o benefício não lá quando ela for receber a primeira parcela primeiro mês de pensão por morte vai vir com desconto de trinta por cento segundo mês de pensão por morte de desconto de trinta por cento até completar o valor que Ela sacou mais é o que regulamentado o excesso já fica de olho nisso OK in these antigamente não poderia sacar de Jeito nenhum eu falava não sabe Espera aí mas agora o próprio ISS ele já consegue resolver situação ele saca essa pessoa sacar depois vai despontando
e no final fica tudo certo tá então muito importante Isso é uma questão muito interessante para cair em prova E aí Bom vamos lá três imposto de renda retido na fonte não pode descontar pensão de alimentos decretada em sentença judicial pessoa aposentada por Invalidez mas paga a pensão alimentícia para os filhos pode descontar direto do benefício Previdenciário sim a mensalidade de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas desde que autorizados por seus filiados pagamento de empréstimos financiamentos cartões de crédito e operações de arrendamento Mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento Mercantil ou
por entidades fechadas ou abertas de Previdência complementar públicas e privadas quando expressamente autorizadas pelo beneficiário até o limite de 35 por cento do valor do benefício sendo 5 porcento destinado exclusivamente para amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito então é possível desconto de empréstimos financiamentos cartões de crédito operação de arrendamento no benefício Previdenciário sim mas esse desconto não pode ser e a 35% já cansei eu já cansei de pegar ação já peguei as suas na época contra a caixa os aposentados falando olha
a caixa tá descontando mais do que o devido agora já nem trabalha mais nessa parte a caneta desconta no mais que o devido aqui não pode descontar mais que 35% antigamente ainda para trás ela 30 para 35 por cento e tal não pode que que acontece o máximo que pode ser feito de Desconto é 35% toda via Olha que olha quem tá falando aqui víd Medida Provisória 1006 de 2020 que Medida Provisória é essa essa medida provisória permitiu empréstimos financiamentos desde que o desconto não ultrapassasse quarenta por cento ou seja Aumentou a margem de desconto
no benefício Previdenciário até Trinta e Um de dezembro de 2020 tô até o dia Trinta e Um de dezembro de 2020 o tido um desconto maior no benefício Previdenciário a invés de 35% que é a regra geral foi permitido um desconto de 40 porcento porque meu minha gente pandemia né pandemia muito muito Comerciantes pequenos Comerciantes caso fechando loja tem que fazer empréstimos em correr atrás enfim em virtude de tudo isso nós enfrentamos nesse ano de 2020 foi permitido um desconto maior de empréstimos no benefício Previdenciário regra 35 mais até Trinta e Um de dezembro de
2020 foi permitido desconto De 40 porcento a justificação administrativa ou fazer o seguinte vou rodar vinheta rapidinho só para pegar uma água e eu já volto com a justificação administrativa E aí E aí E aí E aí E aí E aí eu voltei voltei voltei voltei eu só Brincando com energia que você tem professora Gente é muita energia de fato não sei porque eu nasci ia ser engraçado tá ligado nessa gato engraçado que meu marido ele entende que o que agora tô trabalhando no Home Office né Tem dia que ele me liga para o Tamires
vai correr na esteira vai correndo em ser que você gastar logo a cirurgia isso não nem consigo dormir eu sempre Sisu gastarem jeito que eu faço do óvulo entendeu dou aula para gastar todas as Energias que tem dentro de eventos e se não fala camisa não te aguento você fica elétricas e fica elétrico vai dormir com as madrugada você quer fazer um monte de coisa ele fala vai correr na esteira mas essa cirurgia desse jeito Vê se pode então vamos lá fofoquinha parte né Para alegrar esse momento vamos para justificação administrativa que é a justificação
administrativa é um procedimento administrativo e Visa fazer prova ou de união estável A tendência Econômica o que que acontece Pode ser que o indivíduo tem a união estável com ho-oh a pessoa que faleceu e não tenha todos os documentos necessários todos os documentos materiais né necessários para fazer prova nessa união estável Lembrando que de acordo com decreto 10410 a prova de união estável e dependência Econômica que antes eram eram três provas em início de prova material agora passaram ser apenas duas dois litros de prova Material mas imagino que a pessoa só tem uma prova mas
ela viveu e não estável e que ela pode fazer entrar com procedimento de justificação administrativa porque nesse procedimento vai existir a possibilidade de se utilizar testemunhos é óbvio não vai ser é prova exclusivamente testemunhal não é aceito mas pode sim ser utilizado testemunho é um procedimento Tá de namorado justificação administrativa é um procedimento através Do qual o segurado Visa fazer prova ou prova de união estável ou prova de dependência Econômica um prova de que ele é um segurado especial o que o que mais tem a pessoa querendo falar que é segurado especial aí minha gente
colocou contigo segurado especial não tem obrigatoriedade de polimento mas ao segurado especial vai recolher quando houver comercialização então dá pessoas que nunca recolheram nenhum centavo na vida mas vai ter direito à aposentadoria Se for segurado especial então que tem gente que mora uma roça pega lá o documento que tem da Roça com o nome foi registrado no cartório aquele aquela terrinha E vai lá para falar que é segurado especial tem demais né isso sempre vai ter alguém querendo falar a gente exatamente por isso que é necessário um procedimento que vai ser avaliado pelo pelo órgão
responsável OK então vamos para a indicação de iniciativa antes a gente É entendido o que é o procedimento de justificação administrativa Lembrando que é vedado que a justificação administrativa seja o procedimento autônomo por exemplo Vou entrar vou entrar com a justificação administrativa só para provar que eu tenho que no estado não quando se entra com a justificação administrativa para provar que existe uma união estável é porque esse indivíduo ele quer receber algum benefício Previdenciário ou pensão por Morte ou auxílio-reclusão a pessoa não precisar só com a justificação administrativa ou por entrar então a justificação administrativa
ela não é um procedimento autônomo ela vai existir quando o dependente o quando individual quando o segurado terá direito ao benefício Previdenciário ela não é um procedimento autônomo outro detalhe importante não será utilizada a justificação administrativa quando o documento for oriundo de um registro Civil por exemplo certidão de casamento certidão de nascimento são documentos o registro civil vocês toma começo teve Registro Civil você vai justificar administrativamente o que você vai direto no cartório pega o documento você não vai gastar esforços né se para provar nada tá e por fim uma grande alteração que nós tivemos
de acordo com o decreto 10410 e tem Grande Chance de cair em prova porque o tipo de alteração decoreba que é bom para o examinador Cobrar e fácil para o candidato errado se ele não tivesse atualizado é que o número mínimo de Testemunhas da justificação administrativa foi alterado com decreto 2410 antes o número mínimo era três testemunhas de três a seis agora o número mínimo de dois duas aceitas testemunhos é uma nota no caderno de vocês alteração do número mínimo de Testemunhas na justificação administrativa antes número mínimo de três variável de três a seis agora
o Número mínimo são de duas testemunhas de duas a seis entenderam que a administração de Just a administrativa Então vamos para comigo na tela o conceito é um procedimento utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato Ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a Previdência Social então o procedimento utilizado para subir uma super falta ou Insuficiência de documento ou produzir prova de fato Ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a Previdência Social por exemplo pessoal você possui uma união estável com determinada pessoa que faleceu devido consumir não estava com
pessoa que faleceu ele não tem que ela não estável lá registrada no cartório Mas ele tem uma série de documentos que comprovem essa união estável tem filhos em comum tem declaração do imposto de renda no Nome lá do sujeito como independente do sujeito é beneficiária do plano de saúde da empresa dele uma série de documento nesse caso é necessário justificação administrativa não basta entrar com pedido de pensão por morte juntando todos esses documentos que vão o Fábio a justificação administrativa ela vai ser utilizada quando houver falta ou insuficiência de documentos a vedação a justificação administrativa
não poderá ser utilizada quando o fato a Comprovar exigir registro público de casamento idade óbito ou qualquer ato jurídico para o qual a lei para escreva a forma especial Então se o fato puder ser provado por algum tipo de registro público isso aqui cair em prova tá pessoal se o fato puder ser provado por algum tipo de registro público como por exemplo casamento e lista de casamento idade Óbvio ou qualquer outro ato jurídico jurídico para escreva a forma especial não vai ser utilizada a Justificação administrativa não é um processo autónomo isso aqui também deixei claro
para vocês não é um processo autónomo a justificação administrativa é parte de um processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos vedada sua tramitação o pão de processo autônomo você não vai só utilizar a justificação administrativa para fazer prova de uma união estável por exemplo é porque você E você vai querer o benefício Previdenciário virtude disso Oi você vai querer nova tão Face na frase né você entendeu hipótese de utilização somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a
verdade do fato alegado e o início de prova material apresentado levar a convicção do que se pretende comprovar Então somente será Admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e o início de prova material apresentado levar a convicção do que se pretende comprovar prova testemunhal não é admitida prova exclusivamente testemunhal salvo por motivo de força maior ou caso fortuito ou Regra geral é vedada a utilização de prova exclusivamente testemunhal Ou você quer Provar um estava se vai levar seu vizinho
seu primo seu chefe só isso basta para você comprovar união estável não tem que ter o início de prova material de prova documental é certo ou motivos de força maior ou caso fortuito Como assim exemplo o indivíduo trabalhou né numa empresa lá em 1912 lá vai bolinha né sim expressão lá 1930 na época hoje em dia se você trabalha numa empresa assinou sua carteira direitinho fez escorrer alimentos tá tudo certo Ainda que sua carteira de trabalho pegue fogo ainda que o registro da entrega da empresa pegue fogo tudo vai tá lá registrado no que isso
que hoje em dia tudo é informatizado vai estar no CNIS vai estar no CAGED sem empresa cumpriu as obrigações dela está registrado mas imagino que 1906 lá quanto o indivíduo trabalha numa empresa e aí o fogo pegou fogo a empresa o livro de registro de Empregados e a carteira de trabalho não pegou fogo tudo ficou Pronto pegou fogo nesse caso como é que faz para provar aquele período de trabalho dele naquela empresa que se ele conseguir comprovar ele vai ter direito a aposentadoria como é que ele faz nesse caso se ele conseguir para fazer prova
nesse caso fortuito ou por sinal Ele é um jornal da época provando que a empresa pegou fogo aí e levou a testemunha Pode ser que ele consiga a contagem desse período a todo mundo eu dou sempre exemplos assim mais radicais Mas para que vocês entendam que Regra geral é verdade prova exclusivamente testemunhal é certo caso fortuito e força maior se caracteriza por exemplo motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória tais como incêndio inundação ou desmoronamento que tem atingido a empresa na qual o segurado Alegre ser trabalhado devemos ser comprovada mediante
registro de ocorrência policial Feita em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos aos fatos e desde que verificada correlação entre atividade da empresa e a profissão do segurado Sem pressa não estiver mais atividade deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar a homologação da justificação judicial peça justificação administrativa ela corre em âmbito administrativo a gente não tá falando justiça aqui agora a uma Locação da justificação judicial você sabe em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa e se complementada com o início razoável de prova material um exemplo Eustáquio empregado
doméstico acionou a sua antiga empregadora Odete para o reconhecimento de vínculo trabalhista no período de 1974 a 1983/84 tinha pênis CAGED eu nem sei se tinha CAGED Rais que eu já até esqueci a data a raiz Eu acho que já existia que a Gente eu nem sei não possuía no entanto qualquer documento que comprovasse o seu peito Valeu sintam dos depoimentos de sua empregadora em sua própria empregadora eu fui lá Odete e de suas supostas companheiros de trabalho Cleide e Noelia o juiz do trabalho com base nas provas testemunhais e conhecer a relação de emprego
no período que abrange os 20 anos de mandados Eustáquio então dirigiu-se agência de Previdência Social mais próxima e requereu a contagem de Tempo conforme o reconhecimento judicial nessa situação segundo a legislação previdenciária Eustáquio não terá direito à contagem de tempo pois o processo não foi excluído comprou se sentindo-se prejudicado a solução é recorrer à justiça federal pleiteando reconhecer reconhecimento do tempo para fins previdenciários e as alterações promovidas pelo decreto Então quais foram as alterações promovidas pelo decreto No que diz Respeito a justificação administrativa a justificação administrativa constitui e-mail para suprir a falta ou insuficiência de
documento ou para produzir prova de fato Ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a Previdência Social a justificação administrativa é parte do processo de atualização de dados o pênis onde reconhecimento de direitos vedada sua tramitação na condição de processo autônomo é uma possibilidade indicação Administrativa para correção do pênis antes do requerimento do benefício Previdenciário a prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento mediante a sua utilização outras vedada sua utilização por outras pessoas esse dispositivo introduzido pelo decreto ele na verdade vai gerar problema práticos problemas práticos que que acontece muita é um
documento de um segurado especial gente não sabe que é considerado Segurado especial aquele indivíduo que trabalha em área rural de até quatro módulos fiscais com auxílio da sua família para a própria subsistência mas que vai ser considerado segurado especial todo integrante da família que trabalhava na que será que ela Terrinha maior de 16 anos o que que acontece muitas vezes um documento que consta o pai dessa família o pai de família segurado especial valia para família inteira né a terra está registrada no Nome do pai mas os filhos de 16 anos ali maiores de 16
anos EA esposa ou no mundo trabalha do mesmo jeito como segurado especial o dispositivo está falando que o documento só vai valer para aquele indivíduo não vai valer para outros isso vai prejudicar o segurado especial a vai prejudicar mas para sua prova fiquem atentos a essa alteração bem provável que para sua prova cai a redação do Decreto e a prova material somente terá validade Para a pessoa referida no documento vedada sua utilização por outras pessoas afronta jurisprudência do rural pois muitas vezes e o mesmo documento é o mesmo documento utilizado para uma família o número
mínimo de Testemunhas passou a ser de duas isso aqui chance gigantesca de cair na sua prova porque foi alteração recente para processamento de justificação administrativa o interessado deverá apresentar Requerimento no qual expõe a Clara e minuciosamente os pontos que pretende justificar além de indicar testemunhas idôneas com o número não inferior a dois nem superior a seis cujos depoimentos possam levar a convicção da veracidade do que se pretende comprovar é questãozinha de prova só para recapitular então sobre os indicação administrativo procedimento em que o segurado busca fazer prova geralmente ou de dependência Econômica ou de ou
de União estável ou da qualidade de segurado especial Lembrando que é vedado prova exclusivamente testemunhal é certo caso fortuito e força maior existindo prova testemunhal vai ser de no mínimo duas no máximo seis não é permitido justificação administrativa quando o fato possa ser provado por um registro civil ou por exemplo casamento e óbito e por fim a justificação administrativa para que ela exista é necessário início de prova material e ela não pode ser um Processo ao formo ela até pode existir para retificação do início mas ela não pode ser um processo autônomo então basicamente Esses
são os principais tópicos sobre a justificação administrativa vamos lá para questão Oi Raimunda segurada da Previdência Social conviveu em regime de união estável com Cláudio por 12 anos até falecer Raimunda não escreveu Cláudio como seu dependente Previdenciário nessa situação caso o INSS exige a prova da União estável para a concessão do benefício Cláudio poderá utilizar-se da justificação administrativa Pode pode sim a questão correta ele pode estar dedicação de iniciativa Agora se ele já tiver toda documentação que faça a prova nem preciso ficar administrativa Se tiver faltando documento aí ele vai precisar Agora se ele tiver
tudo só juntar no requerimento de pensão por morte E ninguém ISS digital e intercâmbio de informações sigilosas tudo agora informatizado já está bem falando isso com vocês né de acordo com artigo 124 a da lei 8213 INSS deve utilizar processo administrativo eletrônico para requerimento de benefício de serviços e disponibilizará canais eletrônicos de atendimento é a regulamentação chamado INSS digital que Visa modernizar o processo de concessão e revisão de benefícios previdenciários com o uso da Informação do INSS deve facilitar o atendimento o requerimento a concessão a manutenção EA revisão de benefícios por meio eletrônico implementando procedimentos
automatizados de atendimento e prestação de serviços por meio do atendimento telefônico ou de canais famosos Engraçado que se você gosta de fofoquinha se vai a massa esse fedor do INSS por qual motivo que você fica fazendo o salário de todo mundo né a pessoa de entrada lá no benefício Previdenciário civil os salários da vida dela igual eu lá no Ministério do Trabalho gente já dei entrada para pelo jogador o Tupi aqui não sabe é um time de Juiz de Fora por favor vocês me respeita não tá nem entrar no seguro desemprego dos jogadores do Pires
tá trabalhando demais pressionada bem entrada no seguro desemprego já que uma moça que trabalhava lá no Caldeirão do Huck a já dei entrada no seguro eu sei quanto Ganha eu sou que trabalha Caldeirão do Hulk eu sei a e assim vai então para as pessoas Bruna entrar em benefícios previdenciários e vocês vão ficar sabendo Então quem gosta da Fofoca descobre tudo sabe tudo assim nossa quem trabalha na empresa tal da Esfiha aí você pode contar para alguém não se você contra a improbidade administrativa Tá ok não pode contar eu pego esse segredo e guarda para
si e a gente vê como tudo informatizado o próprio INSS Vai juntar Lá banco de dados que eles Receita Federal CAGED Rais tudo é possível ver tudo daquela pessoa longo da vida você joga joga você perto da pessoa que faz uma busca você ver todas as empresas que tá trabalhou tempo de contribuição de saudade a tal data se fosse o vínculo foi judicial ou não se encontra na justiça contra a pessoa não isso tudo vai lá tá no banco de dados do INSS atualmente inclusive o INSS vai ter vínculo com cartórios se a Pessoa morre
o próprio cartório vai comunicar o óbito e assim entre outras formas de comunicação INSS digital facilitou muito a vida das pessoas hoje em dia é possível dar entrada nos benefícios previdenciários pela própria internet antigamente uma que era você ligava marcava o horário agendado o horário enfrentar aquela fila quilométrica que rodava o quarteirão mesmo com horário marcado Eu não sei se é porque o povo brasileiro gosta de fila Ou a falta de organização dos setores públicos que pode ser falta de organização também aquelas filas assim que rodam o quarteirão né então era desse jeito hoje em
dia você lá na sua casa é que eu tô dos documentos digitaliza e solicitar o requerimento lá pelo próprio meu INSS é o site de concessão de benefício de requerimento de benefícios previdenciários E aí e poderão ser celebrados acordos de Cooperação na modalidade de adesão com órgãos e entidades da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios para recepção de documentos e apoio administrativo as atividades do INSS que demandem serviços presenciais Tais serviços podem ser executados pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios administrativos pelo INSS a legislação permitiu e outros órgãos que outras instituições é recebam
requerimento de benefícios Previdenciários em virtude de convênios de acordos para facilitar a questão do do próprio INSS que está defasado de servidores a gente já tá careca de saber o que acontece eu vou te dar o exemplo do que ocorreu com seguro desemprego que não o benefício do INSS ministério do trabalho mais em Minas Gerais foi feito um convênio com o Uai você já ouviram falar uai uai que é um o órgão acho que Estadual não sei eu sei que foi celebrado um convênio do Ministério do Trabalho com este Uai para entrada dos benefícios dos
requerimento de seguro-desemprego bem provavelmente você que tem previsão legal então sem previsão legal Pode ser que caia no seu é na sua prova mas bem provavelmente aqui já perdeu bastante a eficácia porque hoje em dia a gente consegue entrada pela internet o problema só que ainda no país existem aquelas pessoas que não têm acesso algum a internet e quando tem essas nem sabem como é que Faz então ainda é necessário que existe nesses postos de atendimento então permitido e sejam realizado esses convênios o órgão ou entidade da união estável Distrito Federal e municípios é possível
também que exista um acordo convênio com as entidades financeiras com bancos e conceda esses benefícios previdenciários para entrada do requerimento Imagina você chega lá na Caixa Econômica seria em tese seria o benefício pela própria Caixa Econômica Isso não acontece na prática porque depende de regulamentação mas já existe essa previsão legal tá então poderia fazer um convênio com o banco Caixa Econômica para dentada em benefício Previdenciário tá e já o artigo 124 B da Lei 8212 dispõe do INSS para o exercício de suas competências ter acesso a todos os dados de interesse para recepção analisa a
concessão a revisão EA manutenção de benefícios por ele administrados como Por exemplo registros do SUS movimentação das contas do FGTS mantidas pela Caixa os recursos das decisões administrativas em relação aos benefícios dos segurados e dependentes podem recorrer das decisões indeferitória de benefícios em instaurando um processo administrativo de benefício a partir de agora nós vamos estudar esse processo administrativo de benefício é quando o indivíduo da entrada no benefício Previdenciário e é Negado exemplo clássico prorrogação de auxílio-doença dívida que é prorrogar auxílio-doença a perícia vai lá e fala não não tem direito e que a pessoa pode
fazer entrar com esse processo administrativo de benefício Previdenciário outro exemplo a pessoa quer aposentar por invalidez não consegue agora o povo não vai querer mais aposentar por invalidez aquele pessoal que idade bobo que aposentar por invalidez não vai mais Porque Aposentadoria por invalidez despencou a gente viu que o cálculo dela é a pessoa tiver pouco tempo de contribuição Ela Tá lascada não sei que que a gente salário mínimo que não vai fazer diferença mas se ele é sobre um pouco mais bom então vai diminuir muito pedido de aposentadoria por invalidez mas aí se aposentar por
invalidez INSS Paulo não tem direito entra com processo administrativo Lembrando que por Óbvio é possível também que a pessoa entre com Recursos com processo com ações judicialmente ok o processo administrativo fiscal quando o fisco constata o não recolhimento Total ou parcial das contribuições previdenciárias a falta de pagamento de benefício reembolsados salário-família e salário-maternidade ou descumprimento de obrigação acessória lavram auto de infração e notifica e notificação de lançamento o auto de infração aí por descumprimento de obrigações acessórias Deve ser lavrado com discriminação Clara e precisa da inflação e das circunstâncias em que foi praticada dispositivo legal
infringido a penalidade aplicada os critérios de sua graduação indicando local dia e hora da lavratura agora outra situação isso aqui é Outra Estação processo administrativo fiscal que que o processo administrativo fiscal é quando a empresa não recolhe os pela empresa você poderia são segurado Só que os auditores vão fiscalizar Empresas quando as empresas não recolhem as contribuições previdenciárias devidas ou não efetue o reembolso ou né não não fazem que ele é não paga um benefício sujeito a reembolso às vezes não paga o benefício EA reembolsada pelo INSS enfim essas empresas estão em débito com o
fisco nesse caso quando então a gente tá falando aqui de uma ausência de contribuições previdenciárias Quem é responsável pela verificação disso é a Receita federal porque a Receita Federal que arrecada fiscaliza e controla essa questão toda de contribuições previdenciárias que foi contribuições previdenciárias são erros Receita Federal sofre toda a receita verificar é porque ele recolhimento não foi realizado ele vai lavrar um auto de infração que se alto Abraça o que que ser auto de infração ele está notificando administrativamente a empresa que ela está em débito A partir Dessa notificação que vai gerar uma multa o
auto de infração ele gera uma multa ele existe para gerar uma multa e inclusive no âmbito da Receita Federal em mudas bem altas o que que acontece feita esse lá o auto de infração a empresa vai te pagar essa multa e ela vai tá sabendo que ela tá devendo as contribuições previdenciárias lavrou o auto de infração não sou o crédito tributário constitui o crédito tributário sem empresa ainda não pagou e Sim aquele valor é um valor que não é considerado pequeno para a administração pública não valor considerado ínfimo para o fisco esse valor será executado
judicialmente haverá existirá uma ação de execução dessas contribuições previdenciárias aqui já é um outro tipo de processo esse primeiro que a gente tratou é um processo administrativo do segurado que está sentindo lesado Por que não receber o benefício Previdenciário e quer e direito esse Benefício nesse segundo caso está falando das empresas em geral poderia ser um processo. Em particular poderíamos geralmente vai acontecer quando empresa porque aqui a receita pede olho valores maiores né então é com e não não efetua o recolhimento das contribuições previdenciárias é Lavrado o auto de infração para que seja feito o
lançamento e posteriormente a Constituição do crédito tributário E se for o caso será a execução dessa dívida Aí quando gera execução já vai para o âmbito judicial mas antes disso é um procedimento administrativo também vamos rodar vinheta rapidinho beber uma água e a gente volta a E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí e continuando comigo na tela e atualmente julgamento administrativo compete que a gente fala amianto da Receita Federal tá as
delegacias da Receita Federal do Brasil de julgamento de RJ órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da secretaria da Receita Federal do Brasil em Instância única quando os processos relativos a penalidade por descumprimento de obrigação acessória e a restituição e ressarcimento a compensação redução e isenção e imunidade tributos e contribuições bem como sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições Das microempresas e das empresas de pequeno porte simples e aos processos de exigência de crédito tributário de valor inferior a 50.000 reais assim considerado o principal e multa de ofício em primeira instância quanto aos demais
processos em Segunda instância ao conselho administrativo de recursos fiscais Carf órgão colegiado paritário integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e com atribuição de julgar recurso de Ofício Voluntários de decisão de primeira instância bem como recursos de natureza especial eu recebi do auto de infração o contribuinte tem prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar a defesa decorrido esse prazo será automaticamente declarada à revelia considerando-se procedente o lançamento o processo deverá neste caso permanecer no órgão jurídico jurisdicionante pelo prazo de trinta dias para cobrança Amigável após o qual o débito será inscrito em
dívida ativa da União no caso de impugnação parcial a parte não impugnada deve seguir para a cobrança enquanto a parte impugnada deve seguir para o julgamento da Delegacia da Receita de julgamento e o presidente de turma de julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil de RJ recorrerá de ofício ao segundo o conselho de contribuições do Ministério da Fazenda sempre que as decisões Declarar indevida a contribuição outra importância apurada pela fiscalização relevar o atenuar multa aplicada por infração à dispositivos deste regulamento das decisões do RJ nos processos de interesse dos contribuintes caberá recurso voluntário um
efeito suspensivo dirigido ao conselho de recursos administrativos fiscais Carf situado em Brasília mantida a decisão Dr do Dr J depois da análise da Defesa apresentada os contribuintes no prazo de 30 dias para interposição de recursos para o Carf contados da Ciência da decisão pessoal aquela parte chata que eu falei com vocês já tinha avisado no meio da aula pronto vai ser chato é isso aqui Aqui está falando de procedimento de recursos no âmbito da Receita Federal quando eu falo do ano o Federal estou falando daquelas contribuições previdenciárias que não foram pagas e que a Receita
Federal está cobrando Só que essa previsão também tá Dentro da legislação previdenciária tá lá no regime tá lá no regulamento da previdência social que o decreto 3048 são Infelizmente essa parte de recursos administrativos é decoreba de lei Não fiquem atentos e Lei um decreto 3048 do artigo 306 seguinte já é de processo administrativo é a parte de justificação administrativa enfim Leia o decreto 3048 vamos lá e decorrido o prazo sem que o recurso tenha sido interposto será o sujeito Passivo cientificado do trânsito em julgado administrativo de intimado a regularizar sua situação no prazo de trinta
dias contados da Ciência da intimação esgotados os meios de cobrança amigável o processo será encaminhado ao órgão competente para inscrição em dívida ativa da União recorrido prazo sem que o recurso tenha sido interposto será o sujeito passivo cientificado então do trânsito em julgado administrativo intimada para regularizar Sua situação no prazo de trinta dias contados da Ciência da intimação esgotados processo de cobrança amigável o processo será encaminhado ao órgão competente para inscrição da dívida ativa e que acontece a empresa não recolheu a contribuição previdenciária a Receita Federal descobriu o primeiro passo lavrar um auto de infração
Lavrado e se auto de infração inicia um procedimento administrativo e se auto de infração objetivo aplicar uma multa para Quase a efetuar o pagamento dessas contribuições previdenciárias a partir daí a empresa pode se defender aí a gente viu as instâncias o tempo prazo para recorrer e esse todo um processo administrativo finalizou o processo administrativo esse valor daquelas contribuições previdenciárias não foram pagas serão inscritos em dívida ativa da União mas isso mínimo para se inscrito inscrito em dívida ativa da União o Valor considerado irrisório para a administração pública não escreve se for o valor maior escreve
em dívida ativa da União para fins de execução para depois executar no dia socialmente esses valores e em caso de manutenção da decisão contrária ao contribuinte pelo Cássio a srsb insistir ar por 30 dias na cobrança amigável sendo depois o débito inscrito em dívida ativa a procuradoria tentará então executar o crédito Previdenciário Vejamos abaixo o fluxograma do paf processo administrativo-fiscal construído para a consolidação do aprendizado E aí eu tirei essa parte tirei tirei Tirei essa parte que ele tava mundo eu fico programa Decreto da alteração pelo decreto agora artigo 352 para fins de reconhecimento inicial
de benefícios previdenciários desde que estes não acarrete revisão do ato administrativo anterior o presidente do INSS poderá Editar súmulas e administrativas e terão caráter vinculante perante o INSS nas seguintes hipóteses finalizamos Então aquela parte de processo administrativo dentro da Receita Federal No que diz respeito às contribuições previdenciárias OK agora eu tô tratando de uma alteração promovida pelo Decreto que vem falando o seguinte dentro do INSS existem também essa conta administrativos aquele que a gente viu agora é o que ocorre dentro da Receita Federal mas dentro do INSS também tem é possível que sejam feitos súmulas
internas merece é isso que eu tô te contando aqui porque vai ser tão padrão aquele tipo de decisão o tipo de NSS ele já vão adotar uma resposta padrão que a gente vai chamar aqui de súmula então Acompanha comigo esse dispositivo e para fins de reconhecimento inicial de benefícios previdenciários desde que este não acarrete revisão de ato Administrativo anterior o presidente do INSS não Presidente poderá editar suas administrativas e terão caráter vinculante perante o INSS nas seguintes hipóteses sobre tema respeito do qual existe a sua ou Parecer emitido pelo advogado-geral da União sobre tema decidido
pelo Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional ou pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de suas competências quando definido em sede de repercussão geral ou recurso Repetitivo e não houver viabilidade de reversão da tese firmada em sentido desfavorável INSS conforme disciplinado pelo advogado-geral da União exemplo então é possível o presidente do INSS Edite suas administrativas são súmulas que serão aplicadas no âmbito do INSS A análise dos benefícios previdenciários isso vai ocorrer quando já existe uma súmula da aggeo o quê gente Procuradores federais trabalham lá junto com o você explicar como é que exatamente o Trabalho
dele mas o INSS é uma autarquia previdenciária que defende essa Os Procuradores federais mas tem esse vincular com aggeo Então se já houver súmulas da aggeo pode ser editada semelhante pelo próprio presidente do INSS segundo quando for decidido uma tese em sede de repercussão geral pelo STF eo STJ vou te dar um exemplo eu contei para vocês na aula de salário-maternidade e o STF decidiu em sede de repercussão geral que não Haveriam contribuições previdenciárias não esse diria contribuições previdenciária sobre o salário-maternidade STF decidiu que isso é inconstitucional porque quando a gente aprende quando a gente
estuda lá o benefício Previdenciário salário-maternidade tá escrito lá na legislação que ele é o único benefício Previdenciário considerado o salário-de-contribuição ou seja sobre os falar E incide contribuição previdenciária só que o STF disse esse dispositivo Incondicional que não pode incidir contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e que acontece eles não ocorreu uma alteração Legislativa mas esse tema ele já foi decidido em sede de repercussão geral que você pode ser feito então para não gerar porque o problema é se o INSS Receita Federal continuar cobrando as contribuições previdenciárias incidentes sobre o Salário-maternidade depois vai gerar uma série
mas uma enxurrada de ações contra o INSS isso ninguém quer nesse caso que pode ser feio não ocorreu alteração Legislativa mas existe uma jurisprudência consolidada no STF em sede de repercussão geral pode então presidente do INSS de Talma Sula que verse sobre o caso pode tanto que o esocial já sofreu alteração eu não sei te dizer ao certo se foi editar essa súmula pelo presente DNS Mas eu posso te Dizer que o s e já sofreu alteração e já não está mais incidindo contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade que com a edição da súmula administrativa de
que trata este artigo será precedida de avaliação de impacto orçamentário-financeiro pela secretaria especial de Previdência Social previdência e trabalho do Ministério da economia as súmulas administrativas serão numeradas em ordem cronológica e Terão validade até que lei decreto ou outra súmula disciplina é matéria de forma diversa e competirá ao INSS e mantê-las atualizadas em seus sítios eletrônicos para fins do disposto neste artigo a procuradoria federal especializada junto ao INSS emitirá parecer conclusivo para propor a edição a alteração ou o cancelamento de súmula administrativa a qual deverá constar o fundamento para sua edição E aí aqui que
tá o padrinho Aqui tá o Quadrinho que eu tinha feito e como é que funciona aqui podem dar um print na tela como funciona a questão do processo administrativo depois que é Lavrado o auto de infração pela Receita Federal a defesa em 30 dias e que acontece ó prefeito em 30 dias o alto em volta foi improcedente stinky procedimento que o alto for procedente não apresentou defesa se pagar e Xingu procedimento se não pagou escreve na dívida se o autor for jogar procedente Que foi apresentado defesa em 30 dias o alto pode ser considerado improcedente
e xingue ou senta o mantida procedência cobrança amigável em 30 dias se pagou x não pagou coloca em dívida ativa o processo administrativo de benefícios agora a gente vai para o processo administrativo de benefícios e essa situação quando o indivíduo solicita o benefício Previdenciário EA negado pelo INSS mas ele acha que tem direito ele pode recorrer administrativamente sim Ele pode recorrer administrativamente pode recorrer judicialmente também pode mas aqui nós vamos estudar como é que funciona esse recursos em âmbito administrativo e o julgamento dos recursos contra as decisões do INSS é de responsabilidade do Conselho de
recursos da Previdência Social crps estão julgamento dos recursos contra as decisões do INSS é de responsabilidade do Conselho de recursos da Previdência Social isso cai em prova O integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social olha só que interessante o INSS é uma autarquia previdenciária O que é uma pessoa jurídica de direito público mas que faz parte da administração indireta lembraram disso lá no Direito Administrativo então INSS é uma autarquia faz parte da administração indireta e esse recurso dessas decisões no âmbito do INSS são julgadas não pelo INSS mas Por um órgão que o conselho
de recursos da Previdência Social é vinculado à estrutura do Ministério da Previdência pessoal vamos lembrar lado direito administrativo Ministério da Previdência é um órgão da União ou seja esse é um recurso administrativo que a gente chama de hierárquico impróprio por quê que sai da esfera do INSS autarquia autarquia Federal e integrantes da administração indireta e ele vai ser analisado por um órgão integrante da administração direta Integrante da União olha só que interessante vamos continuar o órgão colegiado do controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social dos processos de interesse dos beneficiários então é
responsabilidade do Conselho de recursos da Previdência Social integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social vamos lá o conselho de recursos da Previdência Social compreende os segundos seguintes órgãos junta de Recursos com a competência para julgar observa em que a redação foi recente então chance de cair em prova os recursos das decisões proferidas pelo INSS nos processos de interesse dos beneficiários a um indivíduo solicitam benefício foi indeferido ele pode recorrer para junta de recursos B os recursos das decisões proferidas pelo INSS relacionadas a comprovação da atividade Rural do segurado especial de que trata o artigo
38 B da lei 8213 os Demais informações relacionadas ao que início de que trata o Artigo 39 a os recursos das decisões relacionadas a compensação financeira de que trata a lei 9796 as compensações relativas à atribuição do fato aos estabelecimentos da empresa os recursos relacionados aos processos sobre irregularidades verificadas em procedimento de supervisão e de fiscalização nos regimes próprios de Previdência Social e aos processos sobre apuração de Responsabilidade por infração às disposições da lei em 17 Então essa é a competência dessas juntas direto vamos continuar e a Câmara de julgamento então primeiro vai para junta
de recursos Depois tem as câmaras de julgamento com sede em Brasília Distrito Federal a competência para julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas de recursos estão aqui tão segurado ele vai lá e faz o pedido para O INSS INSS negou ele pode recorrer para junta a junta negou ele pode recorrer para câmera o julgamento E aí 14 conselho pleno com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados podendo ter outras competências definidas no regimento interno do Conselho de recursos da previdência Social e por fim pode ser se pode recorrer para o
conselho pleno mas não vai ser todo em qualquer caso que vai chegar lá no conselho pleno a quantidade de juntas de recursos e de câmaras de julgamento do crps será estabelecida no Decreto que aprovar a estrutura regimental do Ministério da economia e isso tudo alteração recente do Decreto e o conselho de recursos da Previdência Social é presidido por representantes do governo um notório conhecimento da Legislação previdenciária nomeado pelo Ministro de estado da Previdência Social cabendo dirigir os seguintes serviços administrativos do órgão as juntas de recursos e as câmaras de julgamento presidido por representantes do Governo
Federal São integrados Olha a decoreba que cai a nota e o seu caderno só integrado quatro conselheiros em cada turma nomeados pelo Ministro de estado da economia com a seguinte composição são as juntas e as câmaras de julgamento Exigidas pelo Governo Federal São Integradas por quatro conselheiros em cada turma 1 para os óculos competência para processar e julgar as contestações os recursos de que tratam os incisos 1 2 e 3 do caput dois representantes do Governo Federal o representante das empresas um representante dos trabalhadores e para os órgãos com competência para processar e julgar os
recursos de que trata o Inciso 4 e 5 do caput do artigo 305 dois Representantes do governo um representante dos dentes federais o representante dos servidores públicos e decoreba importante e em relação as decisões do INSS contrários aos interesses dos beneficiários é garantido o prazo de 30 dias para a interposição de recursos as juntas de recursos do crps o prazo para interposição de contestações e recursos o para oferecimento de contrarrazões será de 30 dias contados então isso aqui Querem prova prazo para o indivíduo e tiver uma decisão do INSS comprar essa interesse é de 30
dias para recorrer para junta e para junta e esse prazo de 30 dias. A partir de quando primeiro no caso das contestações da publicação do diário oficial da união das informações sobre a forma de consulta do Fábio no caso dos recursos da Ciência da decisão no caso das contra-razões da interposição do recurso do INSS deve analisar o processo Antes de enviá-lo a junta o dele inclusive reformular totalmente a decisão Em favor do recorrente hipótese em que o processo não será encaminhado aos rps caso a reconsideração seja parcial o processo seguirá a junta de recursos para
que seja analisado o ponto controverso que que acontece INSS indeferiu o benefício Previdenciário que o indivíduo ele foi lá e entrou com recurso administrativo para junta dentro do prazo de 30 dias Ok onde antes de ser Encaminhado para junta o INSS regionalizar sua decisão que concedeu o benefício Esporte porque a gente é o tudo dela aqui nessa pode verificar que às vezes aquela primeira vez a cada e fazer uma nova análise e concedeu o benefício Previdenciário não é possível essa essa capacidade de reapreciação da decisão por parte do INSS e merece deve analisar o processo
antes de enviar o ajuda a Sally por último Após análise do recurso ordinário pela junta Caso seja mantida a decisão contrária interessado ocorrerá o prazo de 30 dias para interposição de recurso a câmara de julgamento contados da Ciência da decisão este recurso é denominado recurso especial de acordo com o artigo 30 do Regimento do Conselho de recursos da Previdência Social e a interposição tempestiva de recurso especial suspende os efeitos da decisão de primeira instância e devolve à Instância superior o conhecimento integral da causa contra decisão da Câmara de julgamento não Cabe recurso na Esfera administrativa
vejamos abaixo fluxograma desse parte processo administrativo fiscal i e a gente ver como fica e olha só indeferimento do benefício pelo INSS indivíduo tem 30 dias para recorrer para junta do INSS reúne realiza o indeferimento se mantém encaminha para junta a junta de série o Recurso Ok se ajunta não difere mais 30 dias para recolher para recorrer para o rps para as câmeras e esse não Manteve concede o benefício até 30 dias para junto e mais 30 dias para as camas é questãozinha de prova Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença
em aposentadoria por invalidez o INSS indeferiu o pedido de Matheus por considerar que a doença que o acometerá era curável e que por isso Ele era suscetível de reabilitação acerca dessa situação hipotética dos recursos dos processos administrativos de competência do INSS julgue os itens que se seguem Caso seja interposto recurso contra decisão que indeferiu o pedido de Matheus o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la devendo encaminhar o recurso à Instância competente errado a gente viu que o INSS pode realizar aquela decisão e ele mesmo reformar e concedeu O benefício a
questão errada lá no parágrafo terceiro do artigo 305 é contra decisão do INSS pelo indeferimento Mateus poderá interpor recurso administrativo que será julgado em primeira instância pela câmara de julgamento do presente social errado do indeferimento do INSS existe um recurso que vai parar juntas se ajunta mantém indeferimento Aí sim o recurso vai para a câmera Câmara de julgamento resolução Errada competência da junta de recurso não tão vendo como é que está em prova né pronto falei a verdade e o tempo inicial para Contagem do prazo decadencial para a Previdência Social anular o ato administrativo do
qual decorreu efeitos favoráveis para o beneficiário é de 10 anos a partir da data em que foi praticado o ato ainda que com que se comprovada a má-fé do beneficiário errado seguinte pessoal eu falei com vocês pnsst em prazo Decadencial para rever seus próprios atos esse prazo de autotutela do INSS é de 10 anos enquanto que na administração pública como um todo lá no artigo 54 da Lei 9709 views and the fugiu e 84 fugiu agora o restante da Lei lá na lei de processo administrativo Federal o prazo da administração pública como toda de apenas
cinco anos para rever os próprios até aí tudo bem até aí Ok só que sim a culpa se tem foi o responsável por toda essa confusão foi o beneficiário não Existe prazo decadencial um exemplo o INSS concedeu o benefício a maior benefício deverá ser pago de um salário mínimo estava sendo pago valor de cinco mil reais o próprio INSS pode realizar essa situação corrigir o benefício Previdenciário dentro do prazo decadencial de dez anos chest INSS não faz isso pronto já era o indivíduo vai ficar recebendo maior que o resto da vida todavia se o beneficiário
se o segurado que agiu com má-fé o INSS pode Rever a situação a qualquer momento exemplo o segurado utilizou documentos fraudulentos para conseguir um benefício maior do INSS descobriu-se depois ou seja comprovada a má-fé do segurado INSS não fica limitado a resolver o problema a essa alto tela no período de dez anos ele pode fazer isso a qualquer momento ele pode rever os seus próprios atos a qualquer momento se o beneficiário estiver de má fé e por isso essa questão ela está errada O que é vedado o reconhecimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de
prestação continuada da Previdência Social exceto pensão por morte ou auxílio-acidente é vedado é verdade né agora é certo a pensão por morte ou auxílio-acidente questão correta é possível acumular então seguro-desemprego com peso por morte e auxílio-acidente é o que diz respeito à cumulação de benefícios previdenciários da Previdência Social é correto afirmar é possível a cumulação do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família aposentadoria e salário-família pode acumular pode cumulação de benefícios é sempre possível inexistindo qualquer regra erradíssimo tem várias funções que não é possível com a benefício Previdenciário nunca possível cumular benefício Previdenciário
errado pode acumular exemplo pensão por morte com Aposentadoria B é exemplo de cumulação permitida o recebimento concomitante de dois auxílios doenças para a pessoa que se encontra temporariamente incapacitado e que Exerça mais uma atividade laboral vinculada ao regime Geral de Previdência Social Não é exemplo de cumulação permitida o recebimento concomitante de dois auxílios doenças para a pessoa que se encontra temporariamente incapacitadas e que exista mais de uma atividade laboral na verdade foi que Você concedido o auxílio-doença e o o auxílio-doença vai ser referente a soma dessas atividades é é possível falar em cumulação de benefícios
previdenciários quando o beneficiário estiver vinculado con comitantemente ao regime Previdenciário jeans nesse caso por serem regime de X não é com relação a letra a Olá pessoal finalizamos esse tema Vamos beber uma água tomar um cafezinho 10 minutos para você respirar e logo logo a Gente volta com regime próprio de Previdência Social não é isso aí pessoal até mais a gente se ver só uma folguinha bebe água Respira fundo daqui a pouco a gente volta a E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí
E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí o olá retomando o estudo direito previdenciário Nesta aula nós iremos tratar do regime próprio de Previdência Social e da lei 9.717 que regulamenta a previdência complementar à previdência complementar a
presidência da o regime próprio dos servidores públicos em âmbito da União estados Distrito Federal municípios é antes de mais nada é importante que vocês saibam que a emenda Constitucional 103/2019 conhecido como reforma da Previdência alterou a Constituição Federal o artigo 40 no que diz respeito o regime próprio de Previdência Social todavia essas alterações promovidas a emenda constitucional apenas atingiram servidores públicos federais Servidores Públicos do Estado município Distrito Federal continuam sendo regulamentados pelas regras antigas e pelos pelos estatutos próprios é um primeiro Observação importante é que a emenda constitucional 106/2019 a reforma da Previdência somente atingiu
os servidores públicos federais não quando você for estudar o texto condicional o artigo 40 ele diz respeito apenas a Servidor Público Federal é um comigo na tela que a gente entender como ficou o regime próprio de previdência desses servidores eu vou sistema de Previdência Social brasileira existem três regimes de Previdência Social regime Geral de Previdência Social rgps regimes próprios de Previdência Social rpps o regime de previdência complementar oficial e privada vínculo simultâneos é possível que existe um vínculo simultâneo entre regime Geral de Previdência Social e regime próprio de Previdência Social não é possível que o
indivíduo seja Servidor Público recorrer para o regime próprio e trabalho ao mesmo tempo no regime Geral de previdência não é permitida a Vinculação de servidor público ao rgps na qualidade de segurado facultativo fora isso servidor público pode vincular ao rgps em qualquer outra categoria de segurado ele pode ser empregada ele pode ser contribuinte individual ele pode ser empregado doméstico qualquer outra categoria ele apenas não pode ser segurado facultativo a aposentadoria do rps regulamento anterior como era antes da reforma a gente vai passar aqui rapidamente para Que você possa entender essas alterações inciso 3º do parágrafo
primeiro do artigo 40 da Constituição Federal servidores públicos num se aposentar voluntariamente desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria observadas as seguintes condições letra a 60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição se mulher 65 anos de idade Se homem e sessenta anos de idade se mulher com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e existem inúmeras regras de transição inclusive regras com paridade e integralidade a integralidade só
para a gente entender a gente vai falar mais um pouquinho de isso aqui mais para frente a integralidade é o direito de se aposentar com a última e atual remuneração já a paridade é o direito de ver reajustado seu problema na mesma Data e índice do reajuste de servidor em atividade a partir da emenda condicionalmente de 98 é que passou a ser exigida a contribuição previdenciária dos ao servidor público definindo também uma idade mínima posteriormente houve emenda constitucional 41 esta conservou o caráter contributivo e a idade mínima entretanto retirou o direito à integralidade EA paridade
Servidor Público teve ainda edição da lei 12.618 De 2012 para criação da previdência complementar neste caso o benefício fica limitado ao teto do regime Geral de Previdência Social houve dessa forma o Servidor Público Federal decidisse deveriam não aderir ao funpresp vamos entender isso aqui primeiramente a regra para os servidores públicos antes da reforma se aposentar existiam duas modalidades aposentado há 60 anos homens 55 anos mulher ou então com o tempo de contribuição mínimo Né ou então a puridade cinco anos nome e 60 anos mulher isso acontece existem diversas regras de transição e agora mais ainda
com a reforma da Previdência mas bem três situações que já não existem mais existe a qualidade EA integralidade que são regras e já não mais se aplicam aos servidores públicos atuais o que era a qualidade Servidor Público lá antigamente antes da emenda constitucional 41/2003 ele poderia se aposentar com valor da sua última Remuneração isso é muito interessante era ótimo para os servidores públicos mas era desproporcional a questão a questão contributiva o que gerava um desequilíbrio no sistema por exemplo eu conheço um servidor público que a vida inteira teve um salário X no mês antes se
aposentar ele foi nomeado é delegado regional O Reinado que foi nomeado delegado Regional para se aposentar com salário de delegado Regional e receber o resto Da vida o salário dele de delegado Regional sendo que ele nunca na atividade havia recebido essa remuneração fica é isso regra da paridade não fazia se muito isso né para o serviço público inventou de todo o desequilíbrio financeiro e atuarial foi vedadas a qualidade ea integralidade não era possível então a desse essa essa era a integralidade né que se aposentar com a última remuneração aposentadoria com a última remuneração é regra
da Integralidade a paridade é a possibilidade de receber os aumentos dos servidores da atividade então toda vez que ocorreu uma alteração na carreira e gera um aumento para aquele Servidor Público automaticamente aquele aposentado também vai ter se aumento Essa é a paridade são integralidade aposentar com a última remuneração paridade pelos aumentos da categoria de acordo com servidores atividade isso já não é mais aplicado na atualidade após a Emenda constitucional 41/2003 tiver algumas regras de transição mais para os servidores atuais essas duas regrinhas não são mais utilizados por que que não existe mais a integralidade essa
possibilidade de se aposentar com o último é com a última remuneração atualmente é feita aquela média aritmética para se encontrar o salário-de-benefício e não existe isso de aposentar com a última remuneração Ok outro detalhe Importante foi instituído em âmbito Federal e em alguns estados também a denominada previdência complementar dos servidores públicos em âmbito Federal ela veio com a lei 12.618 de 2012 mas só foi ela só foi de forma só se transformou efetiva em 2013 com a criação da funpresp tá então servidores antigos que ingressaram antes de 2012 eles poderiam optar entre ficar no regime
antigo ou ingressar no novo regime poderia existir Então essa opção Entre cada regime antigo ou ingressar em um novo regime que emprestasse um novo regime de previdência complementar teria sua remuneração seus benefícios né seus as concessões de aposentadoria limitada ao teto do rgps é complementado por essa previdência complementar as contribuições dos Servidores que optaram pela Nova categoria ou ingressaram depois de 2013 em âmbito Federal eles poderiam eles ficariam com as contribuições limitados Ao teto do rgps e recolher iam paralelamente para essa previdência complementar continuamos a aposentadoria rpps regulamento permanente são como ficou após a reforma
da Previdência o artigo 40 parágrafo 1º inciso 3º da Constituição Federal no âmbito da união não reparem que essa alteração do artigo 40 ela diz respeito tão somente a servidores públicos federais aos 62 anos de idade se mulher e é o 65 anos de idade se homem e no Âmbito dos Estados do Distrito Federal dos municípios na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas contribuições e leis orgânicas observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo Olha só servidor público tem um baque Principalmente as mulheres porque antes
que seria possível que a mulher de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição Se aposentar-se voluntariamente no rpps e atualmente a mulher tem que ter 62 anos de idade A então assim aumentou muito tempo aí que a mulher vai ter que permanecer em atividade para se aposentar é uma mulher após a reforma da previdência tem que se aposentar com 62 anos de idade o homem com 65 anos de idade e tem que ter o tempo de contribuição mínimo para ambos conforme nos veremos é um continuamos um grande alteração que diz respeito à idade
desse Servidores para aposentadoria voluntária a observação para Estados municípios e Distrito Federal Vale o texto revogado aposentadoria do fps professores como ficou os professores professores do ensino básico serão idade mínima reduzida em cinco anos parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição professor se aposenta aos 60 anos de idade se homem aos 57 anos se mulher 25 anos de contribuição e exclusivamente em efetivo exercício das funções de um Há dez anos de serviço público e cinco anos no cargo para ambos os sexos o que que acontece idade do professor também sofreu uma alteração Porque existe uma
alteração no geral e o professor tem uma redução de cinco anos estão homem 60 anos de idade mulher 57 e ângulos devem ter 25 anos de contribuição ambos devem ter em cima contração a mulher Coitada professora Ela se ferrou um pouco porque ela já tinha que recolher durante 25 anos o homem era 30 a mulher 25 então a Idade dela Aumentou e permanece então mesmo tempo de contribuição mas reparem que ao mesmo tempo de contribuição para o homem que para a mulher a aposentadoria rpps vamos continuar tipo 10 da emenda constitucional 63 até que entre
em vigor lei federal que disciplina os benefícios do rpps da União dos Servidores Públicos federais serão aposentados primeiro voluntariamente observados cumulativamente os seguintes requisitos Letra A 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem B 25 anos de contribuição desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de serviço público e de cinco anos no cargo então voluntariamente observados cumulativamente 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem e 25 anos de contribuição desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
observação 25 anos de contribuição nova regra Versus 10 anos da antiga problema na aposentadoria por idade olha só e antes da reforma da Previdência era possível que uma mulher servidora pública se aposentasse por idade aos 60 anos de idade que o homem com 65 anos de idade Ok sem necessário aqueles 30 anos de contribuição basta ali e aqui essa mulher servidora pública tivesse 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual ela pretende ocupar então. Ok como a reforma da Previdência além de Alterar a idade da mulher para 62 anos de idade
também ocorreu uma alteração em relação ao tempo de contribuição atualmente é necessário 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher antes bastaria que ela tivesse dez anos no cargo e agora ela vai ter que ficar mais tempo no serviço público como é que fica o serviço público um exemplo pela regra antiga a mulher que possui a 60 anos de idade e apenas Dez anos de contribuição poderia se aposentar na regra atual além de ter 62 anos é necessário 25 anos de contribuição assim uma mulher que na data da reforma tiver 59 anos
de idade de 10 anos de contribuição terá que cumprir os novos requisitos e não a regra de transição nesse caso a mulher pronto se lascou só faltava assim pouquíssimo tempo para se aposentar por idade veio a reforma é necessário que ela cumpra o tempo mínimo de Contribuição é de ficar aí mais uns 15 anos ou aposentar compulsoriamente o que vier primeiro Lembrando que aposentadoria compulsória para os servidores públicos é de 75 anos em virtude da lei complementar 152 o tipos de aposentadoria Então quais são as modalidades de aposentadoria dos Servidores Públicos federais que aqui agora
artigo 40 da Constituição só se refere a Servidor Público Federal o servidor abrangido por regime próprio de Previdência Social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no caso em que estiver investido quando insuscetível de reabilitação hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão de aposentadoria na forma da lei do respectivo ente federativo então Servidor Público só vai se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho quando for inviável Quando for impossível a reabilitação as palavras professora na lei que o sente dores já tinha
previsão de reabilitação já e agora institucionalizou agora está previsto lá na Constituição Federal somente será aposentado por incapacidade permanente aquele Servidor Público que não for possível a sua reabilitação outro detalhe antes da reforma nós falávamos minha aposentadoria por incapacidade proporcional e integral não A depender se fosse provenientes incapacidade fosse proveniente alguma frente do trabalho de doença profissional haveria então uma aposentadoria integral nos demais casos aposentadoria seria proporcional Isso mudou não tem mais diferença entre aposentadoria integral e proporcional por incapacidade agora é uma só uma só modalidade que nós vamos ver ainda como fica o cálculo
Na verdade o cálculo dessa aposentadoria vai ser o mesmo Cálculo do regime Geral de Previdência Social o objetivo os objetivos da reforma foi unificar a forma de cálculo a metodologia as regras do regime Geral do regime próprio Até porque não tem porque ter essa E por que você não tô como poderia se aposentar mais cedo eu tenho de iniciativa privada não tem lógica então objetivo foi equiparar essas situações até porque o servidor tem estabilidade na chance de ele chegar no final de Carreira é muito grande agora a chance uma pessoa com 60 e poucos anos
conseguiu manter um emprego uma vida inteira na Esfera privada é muito menor então a reforma da Previdência buscou equiparar tanto que a cidades para se aposentar em regime geral regime próprio agora são as mesmas e uma metodologia de cálculo também vai ser a mesma não é essa aposentadoria por incapacidade permanente do Servidor Público Federal do rpps do Serviço Público Federal será A mesma utilizada na aposentadoria por incapacidade Permanente no regime Geral de Previdência Social continuando 12 compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade na
forma da lei complementar então aqui interessante que vocês votem que o texto da Constituição Federal bem nos dizendo que aposentadoria compulsória irá ocorrer aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade desde que exista Regulamentação por lei complementar já existe essa lei complementar que a lei complementar 152 tão Servidor Público já se aposenta aos 75 anos compulsoriamente Lembrando que foi instituída a aposentadoria compulsória para os empregados públicos após a reforma da previdência para eles aposentadoria compulsória será o 70 anos que ainda não existe lei complementar que regulamente o fez no âmbito da União
aos 62 anos de idade se mulher aos 65 anos de idade se Homem e no âmbito dos Estados do Distrito Federal dos municípios na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas contribuições e leis orgânicas observado o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo não Lembrando que aposentadoria voluntária no âmbito do Serviço Público Federal será o 62 anos de idade se mulher 65 anos de idade se homem mais 25 anos de contribuição 10 Anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual pretende se aposentar o cálculo
das aposentadorias pronto como ficou pessoal como ficou primeiro observação importante Lembra daquela mata que existia no serviço público Federal antes da emenda constitucional nº 41/2003 ter a integralidade ser uma alegria imagina só geralmente eles no começo na vida você conversa com serviço né a boca né um salário Zinho que você não gosta tanto e ao longo da vida a Tendência é melhorar o não de qualquer forma que que acontece aquela integralidade possibilidade se aposentar com a última remuneração deixou desistir de um tempo e agora a gente já teve um agravante o cálculo do salário-de-benefício foi
alterado e esse mesmo cálculo do salário-de-benefício Será aplicado aqui também no serviço público Federal e qual é a nova regra do cálculo do salário-de-benefício média aritmética de todos os Salários-de-contribuição estão todas as os vestidos pelo segurado ao longo da vida serão calculadas para fingir salário-de-benefício é um agravante por qual motivo antes da reforma da Previdência o salário-de-benefício ele era calculado com base na média aritmética dos oitenta por cento maiores salários e contribuições a partir de julho de 94 a regra de julho de 94 daí pra frente permanece porque foi quando foi instituído o plano real
ou seja Antes da reforma da Previdência existia a possibilidade no descarte das Vinte por cento contribuições menores não era possível descartar as vinte por cento menores contribuições o que era benéfico né Para que gerasse um valor do salário-de-benefício um pouco maior você descartando as melhores contribuições no final das contas salário-de-benefício poderá ser um pouco maior isso não existe mais atualmente levada em consideração para o cálculo do Salário-de-benefício todas as contribuições todas as remunerações primeiro detalhes e o cálculo da aposentadoria mudou pronto mudo né antigamente seria sem por cento desse salário-de-benefício não é mais assim agora
vamos ver juntos como ficou bem parecido com do regime geral o próximo parecido tem um detalhezinho só de diferença que nós vamos ver eu vou usar é o primeiro detalhe é o valor da base da Média das cem porcento Remunerações a partir de julho de 94 não é mais possível descarte dos vinte por cento menores salários de contribuição então reduza o valor da Média a média será limitada ao teto do rgps para o servidor que ingressou após o regime de previdência complementar ou que têm exercida a opção de migração e após encontrar essa média do
salário de benefício o cálculo do valor será e sessenta por cento da referida média com acréscimo de dois por cento para Cada ano de contribuição receber o tempo de 20 anos de contribuição para homem e mulher podendo passar de cem porcento é um primeiro detalhe nós vimos e no regime próprio de previdência social a mulher tem que ter 62 anos de idade o homem tem ter 65 anos de idade e ambos devem ter 25 anos de contribuição aqui no momento do cálculo também e vai existir um cálculo semelhantes tanto para homem quanto para mulher e
nós vimos que no regime Geral de Previdência Social existe uma diferenciação do homem e da mulher é um aqui no serviço público como vai ser o cálculo sessenta por cento dessa média de todas as remunerações mais dois por cento a cada ano que ceder 20 anos de contribuição tanto para homem quanto para mulher qual só pensa em relação ao regime geral o regime geral e sessenta por cento mais dois por cento a cada ano perceber 20 anos de contribuição do homem e 15 anos de contribuição da mulher é um regime Geral existe uma diferenciação de
cálculo do homem em relação mulher Porque o mercado de trabalho ainda mais difícil para mulher porque a mulher engravida a mulher que neném a mulher sair de salário-maternidade a mulher tem tarefas domésticas mulher tem que cuidar de filho enfim o mundo é muito mais Cruel para mulher essa habilidade vocês queiram ou não vida um Pouco Mais Cruel então o mercado de trabalho com mais física empresa prefere contratar um Homem que não fica tenho que não vai ter neném que não vai ter que sair de salário-maternidade do que contratar uma mulher não por isso existe a
diferenciação em relação ao regime Geral de previdência que o serviço público não tem que ter porque terça essa diferenciação é porque até o momento Servidor Público ainda tem estabilidade tá todo mundo no mesmo barco é um cálculo do benefício da aposentadoria desse servidor vai ser o mesmo tanto Para o homem e para mulher sabe a hora que detalhe importante nós vimos que o tempo mínimo de contribuição para o homem e para mulher para se aposentar voluntariamente no regime próprio de previdência Federal é de 25 anos ou seja ele tem que ter um mínimo 25 anos
então cálculo deles já vai começar um cálculo maior que vai ser Vinte por cento mais dois por cento a cada ano você eles já começam com setenta por cento do Salário-de-benefício porque eles a lei a Constituição Federal na verdade a emenda constitucional 103 exige que eles tenham no mínimo 25 anos de contribuição mas no momento do cálculo como é que é o cálculo sessenta por cento mais dois por cento a cada ano PC de 20 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher e olha só como é que fica então eles já
começam com setenta por cento do salário-de-benefício Lembrando que quem Tiver muito tempo de contribuição pode receber mais do que cem por cento desse período por exemplo se eu continuasse um Serviço Público Federal Passei no concurso com 20 anos e quando tivesse 62 anos que a idade da aposentadoria eu teria 42 anos de contribuição Ou seja eu iria ultrapassar os 100 porcento para a concessão de apoio o valor o cálculo seria superior assim por cento do salário-de-benefício para ter direito à aposentadoria Voluntária no serviço público Federal aqui a gente não fala salários benefícios e salários benefícios
um tempo do regime geral mas o que acontece o cálculo é exatamente mesmo e leva-se em consideração toda a média aritmética da segunda gerações divertidas ao longo da vida do Servidor Oi Nicolas como é que ficaram essas alíquotas e a união os estados o Distrito Federal e os municípios instituirão por meio de Leite e contribuições para custeio do regime próprio de Previdência Social cobrada dos Servidores ativos Aposentados e dos pensionistas e poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido aí tudo bem parágrafo a quando houver déficit
atuarial a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderão incidir sobre o valor do benefício recebido que supere o salário mínimo Então vamos para as Alterações primeira situação parágrafo primeiro do artigo 149 no custeio do regime próprio serão cobrados dos Servidores ativos aposentados e pensionistas alíquotas progressivos e um primeira grande diferença entre o regime Geral de Previdência Social e o regime próprio de Previdência e no regime Geral de previdência não hesite contribuições previdenciárias em relação a aposentadorias e pensões no geral não hesite contribuição Previdenciária em relação aos benefícios previdenciários na maioria deles não me senti isso
no regime Geral de previdência e não vence de nunca em relação a aposentadorias e pensões no regime próprio o parágrafo primeiro do artigo 149 da Constituição Federal Deixa claro que pode sim incidir contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos então pode ser um servidor público aposentado recolhia contribuições previdenciárias Para o regime próprio de previdência dele sim isso é possível como era antes da reforma antes da reforma que esse condicional continua existindo essa possibilidade mas a gente vai ver que tem algumas alterações que que acontecia e pode continuar acontecendo aquele servidor público e o
servidor público ou pensionista do Servidor que recebe a título de aposentadoria ou pensão por morte mais do que o teto da Previdência Social Mas O que o teto do rgps em 2021 vai ser 6300e pouco vou mostrar pra vocês Exatamente esse valor que muda todos os anos de acordo com a portaria do Ministério da Previdência então servidor público recebe mais que o teto do rgps o aposentado ou pensionista e não recolher contribuições previdenciárias naquilo que exceder o teto Isso é o que vinha dizendo a Constituição Federal e pode até ser que continue Mas qual detalhe
foi instituído pela reforma parágrafo Primeiro a que vem dizendo o seguinte em caso de Déficit atuarial o servidor público aposentado e pensionista poderão recolher contribuições previdenciárias toda vez que aposentadoria ou pensão excederam salários mínimos em todo mundo se você tem um salário mínimo vai ter que recolher contribuições previdenciárias para o regime próprio né o aposentado e pensionista vai ter que recolher as contribuições previdenciárias se for comprovado um Déficit atuarial tem sempre tendência tutorial Sudeste aí ele tá existindo sempre é fácil para o regime próprio comprovar que tem deve tutorial Então foi uma forma né como
a própria constituição já permitir permanece permitindo que o aposentado e pensionistas do regime próprio recolhia contribuições previdenciárias o que o parágrafo primeiro a sexta foi o seguinte ampliar O Rol de pessoas que podem recolher essas contribuições Previdenciárias porque antes somente aposentado e pensionista que recebesse mais que o teto do FGTS ea6300 e pouco atualmente comprovado 10 tutorial outro aquele que recebe mais de um salário mínimo a título de aposentadoria e pensão irá recolher contribuições previdenciárias estão piorou um pouquinho mais gente ficou olhando aí contribuições previdenciárias o regime próprio de Previdência é demonstrada a insuficiência da
medida Prevista no parágrafo primeiro a para equacionar o déficit atuarial é facultada a instituição de contribuição extraordinária no antes da União dos Servidores Públicos ativos dos aposentados e dos pensionistas não demonstrada a insuficiência da medida prevista no parágrafo primeiro a ou seja se essas contribuições que serão salário mínimo de todos aqueles que recebam mais que o salário mínimo aposentados e pensionistas não for suficiente para Cobrir o déficit poderá ser é facultada a instituição de contribuição extraordinária além dessas pode contribuir com outra forma de contribuição ou outra modalidade outro percentual no âmbito da União dos Servidores
Públicos ativos aposentados e pensionistas não além de ser ampliado essa possibilidade de mais pessoas demais aposentados e pensionistas recolherem contribuições previdenciárias é possível ir ainda instituir uma Contribuição extra ordinária e além dessa de vida outra se se essas contribuições que serão salário mínimo não forem suficientes para o suficientes para cobrir o déficit tá lembrando que essa contribuição extraordinária se ela vier a ser instituída Ela deve ser instituída por prazo determinado deverá ser fixado um prazo final prazo né certo para que ela fizesse não pode desistir para por toda a vida essa contribuição extraordinária quem não
finalizando aqui Vamos já na próxima bloco A gente continua a E aí E aí E aí E aí [Música] e pronto voltamos continuando então regime próprio de previdência dos Servidores Públicos federais comigo na tela o parágrafo primeiro do artigo 149-a Contribuição extraordinária de que trata o parágrafo 11 B deverá ser instituída simultaneamente ou outras medidas para equacionamento Nordeste e vigorará por período determinado contando da data da subscrição o que que acontece e além de operação do cálculo do benefício previdenciário para a concessão dos benefícios de aposentadoria dos Servidores Públicos também ocorreu uma alteração que diz
Respeito as alíquotas a serem recolhidas por estes servidores assim como ocorreu a alteração das alíquotas a serem recolhidas pelo empregado pelo empregado doméstico pelo Augusto lá no regime geral a língua do Servidor também sofreu uma oração e que que acontece a lei 9.717 que nós vamos tentar daqui a pouquinho regulamentada por outras legislações vem instituindo que a contribuição previdenciária dos Servidores Públicos seria de onze por Cento sobre sua remuneração independentemente do valor da remuneração ao servidor público de ganhar antes da reforma da Previdência Servidor Público goiaba r$ 5000 sobre a remuneração dele incide a contribuição
de onze por cento Servidor Público leva 10 mil reais o servidor público em Águas 20reais onze por cento e essa era a regra anterior a previdência para o para o serviço Público Federal e ela é mantida para o Serviço público dos Estados Distrito Federal e municípios Por que não sofreu alteração ainda o parte da reforma da Previdência cada um vai regulamentar a sua matéria a sua função regime próprio então isso vigorava para os servidores federais antes da reforma da Previdência atualmente após a emenda constitucional 103/2019 como ficou as contribuições previdenciárias dos Servidores Públicos federais passou-se
a contribuição ação instituir uma contribuição Previdenciária progressiva e cumulativa que é uma contribuição cumulativa significa dizer que os percentuais existentes os percentuais existentes irão incidir sobre a sua parcela de uma mesma remuneração Como assim imagine que indivíduo receba 10 mil reais por mês até Vamos colocar r$ 5000 uma vez como seria o Vigo na tela sobre dessa remuneração do indivíduo sobre o valor do salário mínimo incide 7,5 por cento sobre essa Mesma remuneração de um salário mínimo até r$ 2000 nove porcento de r$ 2000 até r$ 3000 doze por cento de 3 mil reais até
o teto da Previdência 14 por cento mas tem que ele sente visto que vai ser mais que o teto então de um teto até 10.000 14,5 por centro a partir de 10001 até 20 mil reais 16,5 por cento a partir de 20 mil reais e 1 até 39 reais dezenove por cento acima de 39 mil reais 22 por cento é o notem que todos esses percentuais ir O que se diz Decidir sobre uma parcela de uma mesma remuneração não se ele recebe 39 lugares para o teto lá do do STF todas essas parcelas todos esses
percentuais incidiram sobre a sua remuneração cada percentual sobre uma determinada parcela da remuneração isso aqui é denominado alíquotas cumulativas ou seja essas alíquotas serão as mesmas para todos servidores o que vai variar é o valor que ele recebe mas ali que eu tava incidir sobre os mesmos percentuais Sobre os mesmos valores de uma mesma remuneração Olha aí grande alteração antes da reforma independentemente de quantos servidor ganhar o valor da contribuição previdenciária percentual de contribuição previdenciária de onze por cento atualmente são essas alíquotas progressivas e uma latinas a regra dos pontos a aposentadoria regra de transição
Então vamos para as regras de transição dos Servidores Públicos lá no rgps Já são 5 regras de transição aqui no regime próprio de Previdência Social são só duas regras de transição duas regras de transição pela Emenda Constitucional 103 é mas tem regra de transição para tudo quanto é canto tem regra de transição a lenda condicional 41100 regra de transição da emenda constitucional 47 essas duas são as regras de transição da emenda condicional 103 não regra dos pontos 86/96 nessa regra dos pontos se Somado idade e tempo de contribuição a mulher atinge 86 pontos ela vai
ter direito de aposentar o homem Se somar idade tempo de contribuição atinge 96 pontos ele vai ter direito a se aposentar é um primeiro 56 pontos e mulher 56 anos de idade se mulher 61 anos de idade se homem além disso a mulher tem que ter 30 anos de contribuição e o homem 35 de contribuição 20 anos de efetivo exercício no serviço público então além Da soma esse da 86 pontos para mulher e 96 para o homem eles tem que ter no mínimo 20 anos de efetivo a obra e cinco anos no cargo efetivo em
que se der a aposentadoria o somatório da idade e do tempo de contribuição 86 pontos mulher 96 pontos homem a partir de primeiro de janeiro de 2020 a pontuação será acrescida a cada ano de um ponto até atingir o limite de 100 pontos mulher e 105 pontos homem não esse ano de 2021 Já estamos no 80 aí 8.1 O e noventa e oito pontos porque você quer em 2019 em 2020 87 pontos 97 pontos e 12188 pontos 9811 reparem essa regra dos pontos aqui do regime próprio de Previdência Social Ela é bem parecido com a
regra dos pontos lá do regime Geral de previdência o céu lá tem uma regra de transição que também dos pontos se vocês se lembram tá então lá também tem uma regra bem parecida no regime geral quando o regime próprio continuando E não exemplo Luiz Eduardo tinha exatos 32 anos de contribuição e 57 anos de idade na data da aprovação da emenda constitucional 63 de 2019 quando poderá aposentar-se valendo-se da regra de transição na fórmula 86/96 nós Não vimos que o homem tem que ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade se você tem
um de idade sendo que essa pontuação vai ser acrescida de um ponto por ano eu vamos ver como é que fica a situação do Luís Eduardo Em 2020 ele vai ter 33 anos de contribuição 58 anos de idade pontuação dele 91. Mas na fórmula seria 97 pontos e ele não não então ele não conseguiria se aposentar então a crescendo então a pontuação 97 pontos em 2020 2028 98 pontos e assim sucessivamente chegando então em 2026 ele consegue atingir a pontuação mínima ele consegue qual a idade mínima tempo de contribuição ele consegue atingir a pontuação mínima
em Luís Eduardo alcançará os requisitos Dessa regra de transição em novembro de 2026 quando atingirá a pontuação exigida pela fórmula daquele ano a regra do professor tomar tem uma regra de transição aqui do professor 51 anos de idade se mulher 56 anos se homem e a partir de primeiro de janeiro de 2022 52 anos se mulher 57 se homem 25 anos de contribuição se mulher e 30 anos de contribuição se homem e 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se Der a aposentadoria somatório da idade e
do tempo de contribuição incluídas as frações equivalente a 81 pontos se mulher e 91.5 homem a partir de Primeiro de Janeiro 2020 a pontuação será acrescida a cada ano de um ponto até atingir o limite de 91.92 pontos mulheres têm pontos homem a regra bem parecida pode diferença aqui que Professor tem redução de cinco anos para se aposentar em qualquer mesmo gente O legislador Aqui errou porque porque quando você soma você não consegue atingir a pontuação mínima então não sei se vai acontecer nesse caso do professor Servidor Público que eu somatório exigido pela Emenda condicional
não atingir a pontuação mínima então o próprio legislador erro Tá então vamos lá o pedágio de 100 porcento segunda regra de transição a mulher tem que ter 57 anos de idade e o homem 60 anos trinta Anos de contribuição se mulher 35 anos de contribuição se homem e ambos tem que ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria o somatório do dobro do período que faltava para alcançar o tempo de contribuição essa regra de pedágio de 100 porcento é porque vai verificar o tempo de contribuição
que estava faltando para o indivíduo ter direito à aposentadoria no momento da reforma da Previdência e será somado ao São dobro para que ele possa ter direito um exemplo Oi Karine servidora pública federal tinha exatos 27 anos de contribuição um dia antes da reforma da Previdência eram necessários 30 anos de contribuição e 55 anos de idade na data da aprovação da emenda condicional é o teria que ter na época 55 anos de idade quando poderá aposentar-se vamos analisar a Progressão de Karine está vendo que ela só poderá aposentar aos 57 anos de idade e quando
Tiver atingido 33 anos de contribuição três anos faltantes mais três pedágio Como assim ela tinha 27 anos de contribuição quando a reforma foi publicada ela deveria ter 30 anos de contribuição para se aposentar voluntariamente pela regra antiga o regime próprio ou seja faltava 3 anos é a regra do pedágio não tem que fala que ela tem que ter pagar cem porcento do pedágio ou seja sem por cento do que estava faltando se estava faltando três Anos ela vai ter que pagar seis anos a mais contribuição para entrar nessa regra de transição no final das contas
ela tem que ter 33 anos de contribuição para conseguir se encaixar nessa regra bom então vamos lá e aqui ó há 33 anos de contribuição ela vai ter 56 anos de idade mas ela teria que ter 57 anos de idade então em novembro de 2026 ela vai ter 34 anos de contribuição e 57 anos de idade Esse é um Karine alcançará os requisitos dessa regra de transição em novembro de 2006 Quando terá alcançado a idade de 57 anos que exija essa regra de transição e 34 anos contribuição ela teria que ter no mínimo 33 anos
de contribuição um ano a mais que o necessário os requisitos especiais para o professor também para essa regra de transição 52 anos de idade se mulher e 55 anos de idade se homem e 25 anos de contribuição se mulher e 20 anos de contribuição se Homem e 20 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria para servidores públicos e pedágio correspondente ao tempo de contribuição que na data da emenda constitucional faltaria para 25 anos se mulher e 30 anos sim homem o valor do benefício
como é que é o cálculo média de 100 porcento do salário de contribuição porque essa nova regra vezes sem por cento aqui nessa regra de Transição não se aplica àqueles sessenta por cento mais dois por cento a cada ano perceber 20 anos então aqui é uma beleza né olha que beleza para esse servidor a aposentadoria especial do servidor público e Olha só pessoal vamos introduzir aqui esse novo tema aposentadoria especial do servidor público para que a gente possa até que entender Existem três tipos na verdade aposentadoria especial do Servidor Público a aposentadoria Enquanto deficiente aposentadoria
o agentes nocivos e aposentadoria daqueles agentes de Segurança Pública todas essas aposentadorias são consideradas aposentadorias especiais do servidor público em relação a aposentadoria do Servidor deficiente a gente teve uma grande inovação benéfica para o servidor público o que que acontecia a Constituição Federal antes da reforma da Previdência já vinha nos dizendo E esse que o servidor público ele teria direito A aposentadoria especial se não fosse deficiente desde que regulamentado por lei complementar mas não tinha lei complementar que regulamentasse não existe essa lei complementar é o que que servidores públicos eficiente a entrar na justiça para
ter direito a uma aposentadoria diferenciada até que meio aposentadoria Até que a reforma da Previdência ainda continuasse de três dizendo que a regra da aposentadoria dos deficientes do regime Geral de Previdência Social também será aplicada ao regime próprio ou seja a lei complementar 142/2013 que regulamenta a Previdência que regulamenta aposentadoria dos deficientes no regime geral será aplicada ao regime próprio é um grande avanço aí de proteção social no que diz respeito ao servidor público deficiente que imaginação sempre passou na vaga de deficiente vai ter que trabalhar a vida inteira normalmente igualzinho outro servidor sendo que
a Própria constituição fala que ele vai ter direito à aposentadoria diferenciada mas não existe a regulamentação não esses indivíduos Entraram na justiça pronto venda de reforma da Previdência e resolveu a tendência resolveu os problema OK segunda situação servidores públicos e trabalham com agentes nocivos aqui a gente tinha a mesma preocupação mesmo mesmo problema eu só um chat tá falando professora interage com chat interajo só Que eu espero perguntas se não tá tendo pergunta da matéria eu vou seguindo né não vou seguindo a única coisa que eu reparei foi pessoal falando meu brinco que vocês tem
obrigação moral de me avisar se eu tiver descabelada com brincos regulado ou quer com um feijão no dente pouca coisa assim obrigação de usar tá vou ficar olhando chato tem que me avisar e da última vez eu dei uma aula com brinco apontado tá lá no canal do direção para quem quiser conferir e Ninguém me falou nada coisa feia mas então vamos lá se quiser vai deixando perguntas aí que eu respondo o quê que acontece e em relação à aposentadoria especial dos Servidores que trabalham com agentes nocivos como é que funciona antes da reforma da
Previdência o problema era mesmo era o mesmo a Constituição Federal alguém dizendo que os servidores públicos que trabalham com agentes nocivos Eles teriam direito a uma Aposentadoria especial desde que existisse regulamentação por lei complementar nunca existiu uma regulamentação por lei complementar que começou acontecer servidores públicos começaram a ingressar na justiça pleiteando a aposentadoria especial por agente nocivo só quero um tanto servidores públicos ingressando na justiça e veio o STF e editou uma súmula vinculante chamada assim que a súmula vinculante nº 33 dizendo que as mesmas Regras de aposentadoria no regime Geral de previdência social para
indivíduos que trabalham com agentes nocivos essa mesma aposentadoria especial essa mesma regra será utilizada para os os servidores públicos então veio aí a súmula vinculante para classificar o tema ocorre que agora com a reforma da Previdência a emenda condicionar o 103 ela trouxe expressa mente uma regra específica para aqueles servidores públicos que trabalham com a gente Nocivos até sobrevém uma lei complementar que seguramente ou seja em relação aos servidores públicos federais não se aplica essa súmula 33 essas uma 33 vem dizendo que a mesma regra do regime Geral das aposentadorias especiais será aplicada aos servidores
públicos ela pode ser aplicada ao servidor nham estadual e municipal em âmbito distrital se esses dentes não tiverem regulamentação por lei complementar específica de aposentadoria Especial no que diz respeito ao seu regime próprio mas em relação aos servidores públicos federais a emenda constitucional nº 103 trouxe o é específico para aposentadoria especial de servidores até que sobrevém uma lei complementar que regulamente a matéria Além disso tô fazendo somente panagem de geral a gente vai entre a gente vai falar de cada um dessas aposentadorias Além disso existe também a aposentadoria diferenciada para os indivíduos de Segurança Pública
para o policial para o guarda municipal para aquele indivíduo que agente penitenciário esses indivíduos terão direito a uma aposentadoria diferenciada Além disso caso o óbito venha ocorrer no Exercício da atividade a sua viúva os seus dependentes vão receber de forma vitalícia a viúva vai receber de forma vitalícia aposentadoria desse a pensão por morte deste indivíduo que faleceu em atividade E além disso o valor cons Eu perdi 100% não vai ser aquele percentual aula e sessenta por cento nós dois por cento a cada ano que cê de 20 anos então falamos em aposentadoria especial nós temos
três regras específicas aqui no regime próprio de Previdência Social aposentadoria do Servidor Público deficiente aí ele será aplicada a lei complementar 142/2013 que a mesma regra do regime geral aposentadoria do Servidor Público que trabalha com agentes nocivos em relação A ele a emenda constitucional trouxe uma regulamentação própria são muito embora exista a súmula vinculante nº 33 ela até pode ser aplicada aos seguidores de outras esferas em âmbito Federal teremos uma regulamentação própria no texto da emenda colchão 103 e por fim a aposentadoria especial daqueles servidores públicos que trabalham em atividades de Segurança Pública uma agentes
penitenciários guardas municipais e o Bom pessoal vou encerrar a aula nesse momento a vamos encerrar aqui na próxima aula nós iremos aprofundar em cada uma dessas matérias em cada uma dessas aposentadorias grande abraço até a próxima Pronto voltei para interagir professora pronto aqui em terá gelo mas eu tô vendo o pessoal que me chamando de Taioba eu tô vendo que eu tô falando do meu brinco o concurseiro concurseiro não desanima você me enganou tá meu brinco está devidamente no lugar você falou Olha o brinco eu falei meu Deus aí eu virava para slide eu ficava
pegando o brinco para saber se tava certo estava tudo certo você fez uma pegadinha do Malandro comigo tá ok tem que falar quando tiver uma coisa errada tá bom aí a minha Sky Oba é É sim pergunta que é bom não tá tendo pergunta que é bom não vir tá então vocês vão lançar nas perguntas aí agora não dá mais tempo que já encerrei a aula amanhã de manhã nós teremos a gente vai Continuar é servidores públicos federais né vamos continuar esse tema servidores públicos federais para encerrar e eu vou embora para casa pronto acabou
acabou uma semana inteira de aula de direito previdenciário então amanhã amanhã as 8 horas da manhã não se esqueçam que Deus ajuda Quem cedo madruga amanhã 8 horas da matina se eu tiver alguém acordado eu estarei aqui dando aula de direito previdenciário tá bom Espero que vocês estejam por aí aproveitar para curtir Essa matéria linda se matéria maravilhosa é o direito previdenciário tá bom Um grande abraço para vocês a guarda vocês amanhã domingo de manhã para a gente encerrar regime próprio e-social grande abraço até a próxima E aí