eu já recebi um milhão de e-mail desses meu amigo eu não quero comprar o seu curso alô eu ganhei uma avaliação física grátis Ah beleza então basta colocar o meu e-mail aqui eu recebo uma planilha totalmente grátis para controlar o meu peso e o meu crescimento físico bom demais Quem nunca passou por pelo menos uma dessas situações a maior parte delas é corre da utilização indevida dos dados dos usuários desrespeitando as normas da lei geral de proteção de dados a lgpd inclusive se você atua na área do marketing digital é possível que já tenha cometido
algum deslize que deixou alguém bem irritado Será mesmo que no marketing digital vale tudo no vídeo de hoje o sétimo da nossa série nós vamos te mostrar sete vedações impostas pela lgpd que vão impactar a sua estratégia de marketing digital não se esqueça de se inscrever no nosso canal e ativar o Sininho das notificações para acompanhar todos os vídeos da nossa série sobre a lgpd o marketing digital de maneira resumida pode ser definido como conjunto de ações de comunicação com a finalidade de divulgar e comercializar produtos e serviços conquistando novos clientes melhorando na rede de
relacionamento de alguém essas ações podem ocorrer pela internet o telefone de celular ou outros meios digitais já LGP dele se prende um tratamento de dados pessoais com objetivo de garantir os direitos dos usuários a disposições da lgpd também se aplicam aos meios digitais Na verdade uma das áreas mais impactadas pela lgb é justamente o marketing digital além de Pages formulários na internet anúncios cookies e mídias sociais estão entre os instrumentos mais utilizados pelas empresas do marketing digital para adquirir dados usuários deixando suas campanhas cada vez mais direcionadas e se destacando no mundo dos negócios e
não tenha dúvidas todas essas estratégias foram atingidas pela lgpd um dos grandes pilares da lgpd é o consentimento que é definido na própria lei como a manifestação livre informada e inequívoca pela qual usuário concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada com isso entramos na primeira vedação que pode impactar diretamente a sua estratégia de marketing digital colher dados do usuário sem o seu consentimento Expresso e informado a lgpd Veda a coleta de dados dos usuários sem o seu consentimento Além do mais esse consentimento quando ocorrer deve ser objetivo e explícito em
outras palavras o usuário deve estar ciente de que está fornecendo a permissão para a empresa consentir de maneira expressa estar informado da destinação daquele dado repassado uma das ferramentas utilizadas para correr o consentimento do usuário é o optim que pode ser definido como um processo de são simples quando usuários cadastro tem o formulário para receber uma newsletter por exemplo é essa permissão que está sendo concedida existe ainda o Double optim que a dupla confirmação nesse caso além de usuário se cadastrar no formulário ele ainda teria que autorizar o recebimento das Comunicações novamente assim antes de
coletar o e-mail de algum cliente é necessário que a empresa deixe Claro a finalidade daquela informação Devem haver algum meio de usuário confirmar expressamente o seu consentimento com o uso daquele dado para aquela finalidade específica é importante destacar que um dos princípios da lgpd é a finalidade dessa forma é necessário definir uma finalidade específica para cada dado E caso essa finalidade seja alterada é preciso que escolha novamente o consentimento do usuário para que o dado seja utilizado com aquela nova finalidade com tudo isso fica fácil visualizar avaliação de outra prática muito comum compra de lista
de dados a compra de lista de dados é vedada pela lgpd justamente porque o usuário além de não concedir com fornecimento do seu dado para empresa compradora também não consentiu com a finalidade para qual aquele dado vai ser utilizado assim com o lgpd a compra de listas passa a ser ilegal a lgpd também Veda a prática de pedir telefones de amigos e conhecidos usuário quando você coleta o dado de um usuário com consentimento Expresso informado dele basta ser permite do uso apenas daquele dado e para a finalidade informada aquele usuário em particular dessa maneira ao
pedir os dados telefônicos ou e-mails de pessoas conhecidas do usuário a empresa estará cometendo uma prática proibida pela lgb a explicação disso é muito simples da mesma forma como ocorre na compra de lista de dados os amigos e conhecidos daquele usuário não consentiram com fornecimento dos seus dados para qualquer finalidade que seja e a coleta de dados necessários a lgpd proíbe a coleta de dados desnecessários para a finalidade informada ao usuário não é necessário por exemplo solicitar informações como CPF em um formulário para consertar com esse elemento de uma newsletter ou solicitar dados como gênero
raça orientação sexual para o envio de material didático por e-mail Ou seja a lgpd traz a importância de as empresas pensarem na minimização da coleta de informações solicitando apenas os dados estritamente necessários para a realização dos objetivos informados ao usuário conforme as disposições da lgpd também é vedado dificultaram impedir a revogação de consentimento fornecida pelo usuário em outras palavras ao fornecer um dado o usuário não fica vinculado aquela permissão para sempre sendo Obrigado as empresas disponibilizarem de forma facilitada a opção de remover as suas informações do banco de dados em se tratando de e-mail marketing
por exemplo é ainda mais importante que as empresas disponibilizem uma opção para que o usuário descida exclua esses dados da lista de envios impedir ou dificultar o acesso a informações a lgpd tem um acesso aos dados como um dos direitos do titular dessa forma a empresa que mantém armazenadas as informações do usuário ainda que sobre o seu consentimento livre informado deve facilitar o acesso dele a esses dados a partir da consulta das informações que a empresa eventualmente tenha sobre ele o usuário poderá solicitar a retificação ou a exclusão dos seus dados ou mesmo revogar o
consentimento rastreamento de usuários no site o site além de ser muito importante para captação de novos clientes pode ser utilizado para entender melhor o comportamento do usuários esse comportamento pode ser identificado através do lei de track ou em outras palavras rastreamento de possíveis clientes A partir dessa análise é possível identificar os interesses do usuário a partir do tipo de interação dele no site é possível por exemplo saber quais páginas foram acessadas e com base nisso personalizar o tipo de comunicação a ser realizada posteriormente é aí que você se engana Como já deu para anotar a
lgpd presa bastante pelo consentimento do usuário mas também possui a base legal do legítimo interesse então outra base legal que pode ser utilizada para fins de Publicidade marketing digital é o legítimo interesse em relação aos cookies existem vários tipos deles mas vamos falar de uma forma geral eles coletam algumas informações do usuário em sites facilitando a identificação de uma pessoa pelos seus registros no histórico de navegação fornecendo também a possibilidade de mensurar a audiência da página e gerar estatísticas recentemente autoridade Nacional de Proteção de dados realizou algumas recomendações sobre os cookies sendo necessário a partir
de agora permitir que o usuário possa escolher fluxo do site inclusive conseguir rejeitar todos os cookies são necessários e que seja desativado com o sentimento por padrão e também que seja criada uma política de cookies para cada site Ah e nada de utilizar termos difíceis letras pequenas ou qualquer outro tipo de artifício Para confundir o usuário ao fornecer essa permissão usuário deve ter ciência inequivocada a finalidade da coleta das suas informações de navegação Ah agora eu entendi nesse novo contexto é necessário que as empresas que se utilizam no marketing digital se adequem as disposições da
lgpd uma das possíveis estratégias é fornecer conteúdos cada vez mais atrativos para convencer usuário a consecutir com a coleta de dados respeitando assim a legislação bom e velho marketing digital e é ele que dá resultado bem isso é uma escolha sua mas apenas para estimular que você repense a sua decisão relembramos que a lgpd estabelece uma multa de 2% do faturamento da empresa que não segue as suas disposições podendo chegar até 50 milhões de reais por infração e por hoje é só se você gostou desse vídeo mais um da nossa série sobre a lgpd curta
e compartilhe com seus amigos especialmente aqueles que trabalham com marketing digital inscreva-se no nosso canal para não perder outros vídeos da série e outros vários conteúdos jurídicos que trazemos sempre por aqui daquela forma descomplicada que você já conhece e se você quiser saber mais sobre o assunto basta nos acompanhar nas redes sociais acessar o nosso blog os links estão todos na descrição nos vemos no próximo vídeo [Música] é preciso que se você quiser aprender a como se cadastrar não acho que era para fazer dito isso vai por acaso mas tudo bem eu disse ou era
para ter dito isso