chegamos para mais uma pergunta no quadro Socorro Joy e essa aqui é da boa hein Se eu fosse você ficava até o final vamos lá para a pergunta da nossas seguidora aqui como saber se o produto está na ST essa daqui é boa hein vamos lá você parar em Três Passos simples para você identificar se nessa operação aí estará sujeito ou não a substituição tributária o primeiro passo você precisa verificar se o adquirente dessa mercadoria vai dar saída dele em operações subsequentes após comprar essa mercadoria de você então é mais ou menos o seguinte se
o SMS substituição tributária significa que você tá antecipando o ICMS seria devido nas operações subsequentes significa que tem que ter operações subsequentes certo beleza então a primeira coisa é identificar vamos ter operações sub se a resposta for sim então Opa já é o primeiro indicativo que pode existir a substituição tributária nessa operação agora se o cliente está comprando para usar internamente na empresa como um consumidor final ou aplicar no seu processo produtivo essa mercadoria em si da forma que ela tá na íntegra ali ela não vai ter operações subsequentes ou ela vai morrer dentro da
empresa como um ativo imobilizado Ou use consumo ou então ela vai ser utilizada para virar um outro produto dentro do processo produtivo Então não temos operações subsequentes logo já estaria descartada a possibilidade da substituição do ICMS substituição tributária segundo passo Vamos abrir o convênio ICMS 142 de 2018 e vamos procurar essa mercadoria lá essa mercadoria está no convênio 142/2018 aí os grilinhos ficam né como que eu faço para verificar se essa mercadoria está lá de forma né que poderíamos ter a substituição tributária eu tenho que olhar se a ncm a descrição da mercadoria e o
segmento o famoso CEST se enquadram com a mercadoria que eu estou vendendo então abriu o convênio Vilar que a ncm está lá a descrição da mercadoria que eu tenho aqui também bate com a descrição que tá no convênio 142 de 2018 e o segmento é o mesmo opa respondi sim para essas três perguntinhas mais uma indicação ali de que pode ter a substituição tributária agora precisamos responder a terceira pergunta terceira etapa terceiro passo é o último e o mais simples existe um convênio ou protocolo Entre esses estados que estão trabalhando ali imaginando que seja uma
operação interestadual que fala que dentro desses estados a mercadoria Tem a substituição tributária Caso haja uma operação entre eles a resposta é sim então Opa passei pelos três passos respondendo sim terá ICMS substituição tributária nessa operação agora se for uma operação interna não for uma operação interestadual o terceiro passo vai mudar um pouquinho a gente vai precisar analisar o seguinte existe internamente nesse estado no regulamento do ICMS alguma portaria alguma decisão normativa que fala que quando houver a circulação interna no estado dessa mercadoria e tendo operações subsequentes a mercadoria bate lá em seguimento e internamente
no estado também está falando que tem esse Então vai existir a substituição tributária nessa operação Então são os três passos simples recapitulando número 1 tem operação subsequente sim passaremos para o próximo passo número 2 essa mercadoria bate ncm descrição e segmento dentro do convênio ICMS 142 de 2018 sim então passamos para a última etapa se for uma operação interestadual tem convênio ou protocolo entre os Estados estabelecendo a ST a resposta é sim tem ST se for uma operação interna existe uma decisão normativa regulamento do ICMS interno no estado dizendo que tem ST então sim também
vai ter SMS SSD agora se você quer aprender cálculo quer entender Onde buscar os convênios como analisar um convênio entender toda essa sistemática Como que essa tal de mva Ah eu vou te fazer um convite vem ser meu aluno na joia Academy porque aí você vai aprender isso em uma trilha especial que nós temos somente de substituição tributária onde de lá eu tenho certeza que você vai sair eliminando todas as dúvidas que você tem sobre esse tema que deixa todo mundo de cabelo em pé então nós vemos na próxima pergunta no quadro [Música]