olá bem-vindos de volta nosso canal hoje é o vigésimo terceiro vídeo nosso curso direito das famílias e sucessões ela teremos hoje sobre um tema muito complicado que são as disposições testamentárias a partir do artigo 1897 tão para isso precisaremos aqui nos atentar em alguns conselhos alguns conceitos inclusive e doutrinários ok é trarei outros artigos e deixarei aqui recomendado que faça uma leitura e faço um aprofundamento a compreensão total do capítulo do nosso estudo de hoje tá certo antes de continuarmos inscreva-se em nosso canal ative as notificações e também nos sigam no instagram principalmente porque pelo
instagram é um de nós temos uma maior movimentação fica mais fácil para respondermos às perguntas questionamentos por direct e também fica mais fácil a nossa comunicação através das com e publicações que fazemos sobre as atualizações no direito das famílias e direito das sucessões obviamente nós neste custo tratamos de uma matéria bem mais superficial na época estamos fazendo aqui a o estudo do código seco dessa legislação seca dos artigos tá bem mas no próprio canal já tem aqui alguns vídeos específicos e com aprofundamento maior sobre matérias jamais pontuais vale aí uma convênio tá certo vamos lá
sem mais delongas então ingrês amos para a leitura dos artigos e os seus estudos neste vídeo nós faremos tá a leitura de artigo artigo porque sem essa leitura a a compressão vai ficar bem complicada certo ou não seguinte e antes da leitura do ártico tá e aí de todos os artigos que sejam o que é interessante nesse momento eu entendo que é seja trazer aqui algumas questões conceituais em paralelo vai fazer a consulta também nas suas doutrinas prediletas consulte aí os seus doutrinadores prediletos para entender bastante sobre essas esses termos que nós estaremos aqui sobre
essas nomenclaturas ok para termos sanadas todas as dúvidas para esse momento esse momento aqui é mais dificultoso como eu já comentei tá certo tá bem a leitura dos artigos 129 130 do código civil vão aí eu vou trazer aqui tá os termos agora eu vou trazer mas em paralelo faça o seguinte tem dúvida pausa vá tem aqui era uma um estudo paralelo aprofundado sobre a situação porque nós mostraremos agora conceito do negócio jurídico a um tema muito e todo mundo delicado do código civil e tem que estar muito claro para cada um de vocês ok
vamos lá e aqui a primeira questão que eu quero trazer sobre as disposições puro e simples que nós teremos lateral na leitura do primeiro artigo entendeu primeiro ativo vai dizer o seguinte olha deus pegar aqui 18 18 97 a nomeação de herdeiro ou legatário pode fazer se pura e simplesmente sobre condição para acerto final modo ou por certo motivo é isso que eu quero trazer aqui um pouquinho de entendimento claro sobre o legado sobre legatário nós já sabemos o que é é um beijo específico determinado a uma pessoa específica então aquele amigo que eu quero
deixar um bem meu a meu carro é de coleção or 1930 para aquele amigo específico é este carro este amigo ok passado já essa passadas informação vamos agora para essas peças no link a todos por esses conceito a primeira questão essa do termos de forma pura um simples aqui eu não vou poder colocar nenhum tipo de condição eu simplesmente vamos aqui pelas palavras tá eu simplesmente vou deixar aquele bem em testamento óbvio ok legado legatário isso só existe no meu testamento e obviamente nós estamos falando da parte disponível da herança também já vimos isso não
podes invadir a parte legítima e nós trataremos em artigos específicos sobre esse tema mas agora pontuando os conselhos de forma pura e simples eu simplesmente olha a palavra deixei este carro para essa pessoa ponto final não teve condição e não se quando o que não tem nada disso eu deixo o carro para beltrano porque essa assim tá agora nós vamos para já um passo seguinte o que é a questão das disposições condicionais as disposições funcionais nos veremos aqui de modo superficial por enquanto tanto o regramento das condições suspensivas quando resolutivas oi de novo estamos nos
termos suspensiva suspende resolutiva resolve nossa que simples exatamente isso olha vamos suspender a condição eu devo desse carro que eu deixei para votar vamos suspender vamos eu deixo este carro quando ele passaram na faculdade quando ele passar no vestibular este é o exemplo clássico está suspenso o direito dele né de propriedade deste bem ele vai ter acesso ao carro quando quando ele passava na faculdade no vestibular então suspende a propriedade dele suspende o direito dele sobre o bem sobre a posse sobre a propriedade a ou em caráter resolutivo resolutivo é o contrário vamos vamos alterar
ó os resolver vamos fim dar essa é a posta a redação decidem a ele vai ter este carro ok até terminar a faculdade está resolvido resolutiva findando terminando acabando é uma cláusula exonerativa ele vai ter pensão alimentícia eu deixo a outra os valores de dividendos ou dos meus frutos de locação de um bem acho que esse exemplo é até bem melhor hora um meu fundo de locação de um bem para beltrano meu amigo ok até ele terminar a faculdade e é uma condição resolutiva perfeito fizemos a diferença vamos continuar depois dessas questões profissionais nós entramos
nas condições modais também chamadas de encargos a o que seria que essa questão de encargo bom esse carro e este carro que eu deixei sobre uma determinada condição financeira o carro não está quitado está quitado ela tem uma contraprestação eu vejo este carro para beltrano desde que ele kit e pague as parcelas restantes do financiamento é claro que aí ele vai ver se isso vale a pena mesmo ou não vale né então o carro vale 100.000 reais e tem uma parcela de mulheres carga mas o financiamento ele vai acabar pagando 200 mil reais esse cavalo
é pena não vale ovário porque o carro muito raro não sei aí ele vai decidir se ele quer receber quer aceitar como legatário este bem ou não tem uma contraprestação pode ser também no seguinte modo o carro vale 500 mil reais ele fica com este carro de quem viveu reais desde que ele kit aquelas outras contas que existia no empréstimo a feito o empreender por exemplo entre ele ele existe aqui um empréstimo pessoal clique dica detectação neste valor nesse empréstimo e aí então olha aí ó olha que interessante e aí isso não vai entrar né
é como cobrança dos herdeiros nesses fóruns está aceitando é bom então aqui eu não é este encargo ok é óbvio que assim é muito mais profundo do que isso mas nesse nosso curso nós não temos como nos aprofundar em cada um desses elementos em cada um desculpa desses conceitos te faça que eu estudo em apartado pela nutria maria agora traremos aqui o conceito das exposições a ter atentamos vamos fazer uma diferenciação muito importante até aqui nós estamos falando de fatos futuros e incertos tão incerto porque eu não sei se ele vai passar em quando vai
passar na faculdade não não deixe de lá primeiro sabe curso universitário eu não sei quando esse ele vai concluir aquele curso universitário vai morrer antes ele pode abandonar antes não sei não sei é fato futuro incerto quando trazemos aqui o conceito de disposição a termo a termo está determinando e e a mente o evento certo é futuro e certo eu determino a questão da temporalidade a linha a minha querida vizinha laís a laís vai ganhar um carro quando fizer 25 anos que a minha querida vizinha manu vai ganhar aqui uma doação no valor de cem
mil reais quando fizer 18 anos tá vendo é fato futurista eu sei quando quando quando fizer 25 anos quando eu fizer 18 anos eu tenho aqui a temporalidade resolvida falta futuro incerto tá ok obviamente que esses vão ter que conceitos estão muito superficiais nós estamos tratando de negócio jurídico um tema extremamente é importante como eu já comentei e agora para prosseguirmos tem alguma dúvida quero tirar dúvidas pai deu uma olhada na doutrina é óbvio que vocês vão encontrar lá para muito mais aprofundado e aí volta para continuarmos aqui sem essas dúvidas ok vamos continuar vamos
o artigo 18 98 hora leitura a designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro salvo nas disposições fideicomissárias ter-se-á por não escrita dele transcrito direito usual como cefas bem vamos vamos à questão a fita a condição ateísmo é claro que tem aqui um muitas vezes é muito próxima a situação da condição suspensiva ou resolutiva terminativa né mas estamos aqui nos atendo a condição a ter uma questão da temporalidade o marco inicial para esse direito né pra esse direito hereditário para posse é isso para posse hereditária e também eu não ganhei
algum caso o termo final não é isso nessa condição atendo é muito importante aqui que nós entendamos e aí tem tem vários direcionamento desse artigo todos esses artigos inclusive vale a pena que uma leitura de um código que você tem aí código civil comentado para se aprofundar tá mas o grande cuidado que tem aqui eu não posso por exemplo deixar numa condição até mesmo para o meu herdeiro de que ele vai por exemplo ter acesso a essa herança após hereditária da de quatro anos depois da minha morte não posso porque é que não posso porque
eu tenho princípio de saisine não é isso comunico mg o meu conhecimento então não essa condição temporal essa temporalidade essa condição a termo na ela está vinculado ao marco inicial ou o marco final você já é um efeito suspensivo ou no efeito resolutivo como a gente já deu aqui nos exemplos então cuidado ótimo vale inclusive o leitura de doutrina e de código eu vou repetir porque este capítulo é extremamente delicado precisam obter total conhecimento vamos seguir o artigo 18 99 quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes prevalecerá a que melhor assegure a observância
da vontade do testador ou seja tem uma cláusula aqui que ela tá complicado eu não tô entendendo direito se ele quer realmente deixar não quer deixar o que é que vai fazer a vai prevalecer meu direito dinheiro vai prevalecer o entendimento que assegure aqui é a declaração de última vontade o que é o testamento testamento não é essa declaração de contágio temos inclusive várias formas não é isso para as espécies é isso então a declaração de última vontade do de cujus é a que vai sempre prevalecer não é o direito à herança até que um
meu direito à herança que é constitucional lá no artigo 5º não não preciso 30 não prevalece a me dá o testador deve na sua declaração de vontade uma solução perfeito vamos seguir esse foi fácil né seguindo e vamos ao 1900 olha é nula a disposição primeira situação para tenho dificuldade tem dúvidas sobre a questão de lula e anulável volta olha tira a dúvida não tem não existe problema é dúvidas esse problema e manter continuar permanecer voz dúvidas aí não não dá para da pausa vai lá tirados e volta não é nulo ok é nula a
disposição esse experimento que institua herdeiro ou legatário sobre a condição captatória é de que esses disponha também por testamento em benefício do testador ou de terceiro o que essa questão captatoria de que lado e beneficiar o terceiro e também eu vou vão vão montar um exemplo para ficar bem bem bem simples eu deixo a fulano de tal esse legado essa parte esse bem é trás desde de que ele depois vai lá e também deixe para o meu filho ok aqui é uma parte desse bem o que depois eu dou este carro para ele desde que
ele coloque lá no seu testamento que deixa o mesmo cabo meu filho não posso eu não posso fazer isso né é o direito personalíssimo ei ou o direito testamentário não posso interferir então seria ângulo certo esses o segundo que se refere era que se refira a pessoa incerta cuja identidade não se possa averiguar eu deixo para o joão é igual quem é o joão então não tenho como como contratar realmente está aqui ficou esse legado né então continuamos terceiro que favorece a pessoa incerta cometendo a determinação de sua identidade a terceiro algo parecido aqui com
o nosso inciso primeiro tá vai de novo interferir na situação aqui da sua da sua autonomia para produto direito personalíssimo que é o direito do seu da sua declaração de última vontade de fazer da forma com que bem entenda tá certo é uma vez tenha determinação né da da sua vida de capa a ter seus vão pegar o exemplo bom para usar para dizer que o exemplo é eu deixo para para e para minha para minha grande amiga pulando de tal que ela determine uma outra pessoa para receber a minha estimada caneca de café eu
não posso não pode fazer isso por mim isso é direito meu não importa no certo esses o carro que deixe árbitro de herdeiro ou de outrem fixar o valor do legado é o mesmo eu tô entendendo entendendo que só falam aqui o princípio é o mesmo se é direito isso só é direito meu eu não posso transferir a outra personalize é só meu eu não posso deixar para minha esposa decidiram quanto ela quer deixar de legado para o meu amigo x não posso não posso ser isso é direito meu não trouxe isso é nulo é
nua como se nunca tivesse existido o último e favorece as pessoas a que se referem os artigos 1801/1802 não lembra volta e olha lê tirado né por exemplo as testemunhas que estavam presentes ali na realização daquele testamento é o próprio cartorário e ele ah tá bom é feito podemos seguir e vamos para leitura do artigo 1901 aqui é importante termos a diferenciação do 1901/1902 tem uma grande diferença aqui é importante entender vamos para este 1901 valerá à disposição esses primeiro em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro dentre duas ou mais pessoas
mencionadas pelo testador ou pertencentes a uma família ou um corpo coletivo ou estabelecimento por ele designado então deixa lá duas ou mais pessoas entre essas pessoas aqui escolha ou aquela família ou aquele estabelecimento vamos ver um exemplo e eu gosto muito da coxinha eu adoro comer coxinha de um rio de um restaurante aqui do lado as sempre vou lá tomar coca-cola e comer uma coxinha gosto muito do pessoal de lá eu não lembro o nome deles não sei eu não sei o nome deles quer dizer sempre muito rápido que passa ali que legal foto tá
porque passa ali conta maravilha depois eu tenho tanto carinho pelo atendimento deles que eu deixo ali no meu testamento né eu deixo ali um legado o que situação nesse sentido para aquele pessoal daquele estabelecimento ou aquela família muito bacana que toda vez que eu passou e boa tarde comprar pronto deixei tá olha a diferença aqui ó aqui eu tô determinando ato determinando tanto a família quanto estabelecimento comercial eu estou determinando lá nos outros exemplos quando era nulo quando isso não pode ser validado é eu não tenho como determinar realmente olha eu disse para o joão
né que joão e o que que vai um coragem diferença aqui desse empreendimento que vai nos trazer a lógica aqui de raciocínio não prevalece a vontade do testador e o deixo para o joão eu não sei qual o joão então isso porque eu tenho um amigo joão tá mas aí a minha família entende que é para deixar para o joão vizinho só que aí o joãozinho nós éramos obrigados ele dele vivia brigando por que meu cachorro latia muito a nunca que eu vou deixar aqui a minha xícara de café predileta por joão esse vão não
era o outro joão aquele meu amigo que eu tomo café na padaria tá vendo não tem como determinar aqui que realmente a declaração de última vontade de tá tendo sua eficácia e o desejo do de cujus realmente está sendo efetivado um parado não tem por isso lá é nulo aqui tem olha essa família tv os incisos 2º deste artigo ele esclarece bastante e com esse norte aqui para nossa loja foi nosso raciocínio de entendimento ele esclarece bastante vamos fazer a leitura inciso segundo desse 1901 a balir à disposição preciso segundo em remuneração de serviços prestados
ao testador por ocasião de moléstia de que faleceu ainda que fique é o hábito de herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado oi eu estou no hospital essa e a essência o plástico exemplo clássico do hospital estou no hospital estou ali sendo tratado pelos médicos pelos enfermeiros todos muito simpáticos atenciosos foram incríveis comigo incríveis comigo e eu quero deixar um legado tá para eles eu não sei exatamente quanto o como que mas eu quero deixar alguma coisa para ele por gratidão aquele cuidado cuidado naquela moléstia em que eu cheguei a falecer certo aqui
outro terceiro ou até mesmo dúzia deles podem determinar o valor desse legado o montante desse legado ou o bem deste legado podem determinar tá vendo aqui de novo está de encontro ao respeito da vontade do de cujus tá sua declaração de última vontade do seu o queijo ok então para prevalecer este conceito para prevalecer este artigo então aceita se a a determinação de um terceiro até mesmo sobre o valor óleo diferença é muito grande é importante isso é matéria muitas das vezes de pegadinhas nas provas entenda essa diferenciação perfeito conseguir vamos para leitura do 1902
olha aqui não receber a exposição geral em favor dos povos estabelecimentos particulares de caridade ou dos de assistência pública entender-se-á relativa aos pobres do lugar de domicílio o lugar de domicílio do testador ao tempo de sua morte ou nos estabelecimentos aí cintos salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade parágrafo único nos casos deste artigo as instituições particulares preferirão sempre as públicas óbvio então ele não determinou e os pobres os quais as inscrições valerá sempre a ao domicílio de são roque a não eu quero beneficiar os pobres lá da cidade
x pronto bairro se deixar aquela aquela aquelas instituições o aqueles pobres e esse aqui nos termos da lei tudo bem ok perfeito sem problemas sigamos 1903 o erro na designação da pessoa do herdeiro do legatário ou da coisa ligada anula disposição saúde pelo contexto do testamento por outros documentos ou por fatos inequívocos se puder identificar a pessoa ou coisa que o testador queria referir-se o inácio não precisa de grandes explicações está exatamente escrito na redação do artigo na ok podemos seguir vamos lá artigo 1904 se o testamento nomear dois ou mais herdeiros sem discriminar a
parte de cada um partilhar se a por igual entre todos a proporção disponível do testador também não tem aqui ao ler que a gente tem aqui muito claro na o que o legislador quis dizer no 1904 seguindo então 1905 se o testador não me acerto dos herdeiros individualmente e outros coletivamente a herança será dividida em tantas fotos quanto forem os indivíduos e os grupos designados aqui precisamos de uma atençãozinha vamos lá vamos supor que eu deixei aqui dessa parte disponível testamento eu tinha trazido aqui é o nome é isso e da manu como as minhas
amigas as vizinhas né e aí e do joão qualquer um que te ajude ontem já fui por causa do cachorro então bora joão eu não gosto não que ele brigava no cachorro né esses é só que eu gosto dos filhos do joão os filhos do joão são incríveis inclusive selma o meu cachorro comer tá bom o bumero meu cachorro e eles vão lá adoro cachorro para ser um cachorro brinquedo cachorro meu cachorro adora também então nesta parte disponível aqui eu quero deixar ligar para que eu deixei um legado específico aquele montante uma dado específico para
estes 3 horas é para falar isso para a manu e para os filhos do joão e eu não determinei para manu para a laís pedro joaquim josé josenildo não um grupo quando eu trago uma essa questão como um grupo isso daqui é vem como uma contagem de única tá como se estivéssemos aqui dividido por três partes iguais olhar um terço dessa parte aqui ficou para laís ou um terço para manu um terço para o grupo e esse grupo ok vai subir dividir ele tem 10 filhos ok vou dividir entre os dez filhos do joão perfeito
a contagem de faz assim e rápido e sem mais delongas vamos continuar fácil agora tá ficando cada vez mais fácil certo vamos lá artigo 1906 se forem determinadas as quotas de cada herdeiro e não absorverem toda a herança o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos segundo a ordem de vocação hereditária o princípio é simples qualquer além aqui nessa parte disponível não completou a participar livre todo esse meu cinquenta por cento eu só de terminei o legado os quarenta por cento esses 10 vezes antes bom para quem divide entre os legatários não isso volta para isso ingressa
na parte disponível e aí eu vou fazer uma contabilidade de sessenta por cento para os herdeiros da vocação de alguém da hereditária e esses quarenta por cento já estão determinados aqui para os legatários e em testamento ok então sobrou volta para a parte e sempre vai prevalecer vamos para o 1907 1907 também não tem segredo vamos para leitura simples hora se forem determinados os pulmões de um e não de outros herdeiros distribuísse a por igual a estes últimos o de ressaca depois de completados as porções hereditárias dos primeiros ou seja temos 50 deus tá e
aí eu determinei aqui os quinhões dos três primeiros nessa parte eu deixei dez porcento 10 por 110 por cento certo então dessa dessa fração toda vamos condicionar assim por cento do que eu estou e o que eu sou permitido a deixar certo eu deixei já trinta por cento sobrou quanto 70 tem mais dois então divide-se por esses dois o que restou 3535 ó fiz 10 10 10 eu 30 35 para esse 35 para esse deus 70 pronto resolveu aqui da parte que eu estou oi tá tudo bem tá vendo não tem não tem grandes dificuldades
artigo [Música] o segredo também não dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo e determinado objeto dentre os da herança tocará ele aos herdeiros legítimos ou seja e eu acabei cedendo por uma questão consciência se lá porque e vou deixar aqui da minha parte disponível um determinado casa deixar aqui um determinado objeto alguma coisa por joão do vizinho que briga com meu cachorro tá bem porém eu não quero não quero a minha caneca predileta de café vá para ele tá então exclui essa possibilidade desse objeto de ir para ele então esse objeto essa
caneca predileta de café volta para quem para os herdeiros da parte legítima sempre prevalecendo decidi artigo 1909 1909 nós vamos tratar aqui sobre visto de vontade a sobre a o vício de vontade no negócio jurídico tem a a consciência sobre esse tema tem clareza sobre esse tema não tem dúvidas maravilha teve para a volta olha negócio jurídico olha vício de vontade erro de retorno com ação ok b entende p é porque embora sejam muito simples esse artigo ele trata sobre um tema uma sistemática a pasta de profunda né precisamos ter novamente claro é a grande
maravilha dos direitos sucessórios não é à toa que ele está com o último livro do nosso código civil eu preciso ter pleno e total conhecimento sobre todas as matérias para ter aqui estofo mesmo de conhecimento jurídico para a compreensão e utilização desses dispositivos legais vamos ao curativo nossos e nozes são anuláveis diferença de lulu e anular são anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro dolo ou coação o prefeito parágrafo único extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício negócio jurídico a erro dolo coação ficou
agido e descobriu-se que foi quê que eu havia sido coagido a a deixar em testamento um legado ou uma parte dessa da parte disponível para um dos herdeiros que deixar anulável abrir o que comprovar isso para tá aqui ele não tenha a sua validade jurídica não seja efetivado jurídica artigo 1910 oi e a gente precisa ter um pouco mais de cuidado pretende hora vale a pena leitura do artigo 184 do código civil lá vai tratar sobre a o negócio jurídico é a vontade das partes nessa propositura de anulável uma das daquelas obrigações tá o qual
efeito dela para segunda obrigação se haviam ali duas situações discutidas é separadas uma da outra e a primeira acaba se tornando nula ela vem aqui de um prefeito anulável torna-se nula a segunda não extingui prevalece a segunda situação tá bom nesse negócio jurídico legal o artigo 134 aqui no direito sucessório esses inverte tá vamos fazer a leitura ao a ineficácia de uma disposição testamentária importa das outras que sem aquela não teriam sido determinadas pelo testador embora na prática isso e já muito difícil de verificar se constatar o que que eu posso fazer com exemplo aquele
amigo joão trevisan joão cedendo cada vez mais né três vizinho aí mas enfim aquele vizinho joão eu deixo aquela minha ferrari de colecionador ouro no olx antiga maravilhosa linda eu disse para ele eu deixei para ele e deixa o também os pneus sobressalentes daquela ferrari que eu tinha lá pneus guardados a minha reserva para para para essa mesma ferrari já originais deixe também pé oi e aí é demonstrado aqui que nessa nessa cláusula testamentária nessa doação testamentária nesse legado o que seja tá é aqui é pertinente a essa ferrari veio aqui constar então diz de
vontade por erro dolo coação tá trazendo aqui novamente princípio no lado e vai anular aqui essa disposição testamentária anulou anulo o pneu está interligado por quê porque eu só estou deixando os pneus porque a doação dos pneus não se constou aqui não não não conseguiu se comprovar o vício aqui tá bom só na ferrari só no carro só que está condicionado ele só vai ficar só sábado deixando ali para ir e os pneus porque estava deixando a ferrar é óbvio que se a ferrari não ficou foi demonstrado aqui visto de vontade foi é exatamente essa
dispositivo da doação do carro não tem por que seguirem aqui os pneus doação para ele ele não vai utilizar esse pneu então uma também a gula a outra diferente lado artigo 184 tá certo vamos ao último artigo do nosso capítulos 1911 nele vale um pouquinho que cuidar vai ficar só porque a sua aplicabilidade é bem diferenciada tanto a parte da legítima e quanto na parte disponível mas vamos vamos ao vamos a leitura artigo 1911 a cláusula de inalienabilidade imposta aos bens por ato de liberalidade implica impenhorabilidade e incomunicabilidade parágrafo único e no caso de desapropriação
de bens clausulados ou de sua alienação por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro mediante autorização judicial o produto da venda da venda converter-se-á em outros bens sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros o meu deus isso é catraia língua nessa ativa aqui não é não tem só dificuldade de entender jurídica a dificuldade eleito seguida e transpassado essa dificuldade vamos ao entendimento do que diz o art né é bem a nós vamos trazer a questão da partir da parte legítima então o pai conhecer num dos seus filhos de quer deixar eu ligar para
ele ou um bem específico na condição realmente de imposição dessas cláusulas respectivas região das três ou de uma delas ou de duas né só que a gente já entendeu aqui que a vendo a proibição de venda o restante é um banho né então ela vai ficar para ele só que o quê que pode acontecer pode onerar o que a gente chama de onerar o legado o que que é funerário legal e com aquele que vai ficar com bem vai ficar com prejuízo enorme eu vou ganhar uma mansão de dois mil metros quadrados de área construída
10 mil metros quadrados de terreno o curso dela é de 100 mil custo figo básico e fixo dela é de sem o resto bem eu entendi aqui uma oneração em algum lugar certo então aqui nós temos questões que vale é sim a intervenção do judiciário solicitar a troca deste evento por outros com essas cláusulas etc quanto nós estamos falando isso da parte legítima isso daqui anulável posso demonstrar tá e trazer aqui essa situação porque se foi deixado se foi deixado essa cláusula resolutiva se foi relacionada essa causa pelo testador sem justa causa ou ainda prezam
deixo esse deixa o outros bens o outros valores outros frutos que vão trazer a manutenção desse bem só que eu não falei tá não pode vender isso não não não pode tem aqui as cláusulas restritivas tenho aqui uma argumentação eu tenho aqui uma justa causa e é maravilhoso eu não tenho eu vou pedir em juízo ainda que tem no eu posso questionar essa causa apontada para ver se realmente ela é justo ou não para retirar essas pelas suas respectivas ou ainda trocar um bem pelo outro para que permaneçam as cláusulas respectivas é isso direito sucessório
olá queridos e queridas terminamos aqui o estudo no capítulo sexto vamos para o sétimo no vídeo seguinte agradeço muito a a presença de todos a agradeço a compartilhe nossos projetos nossos vídeos aqui em está em estudando direito estudando o livro do dia das famílias o livro do direito das sucessões não se esquece inscreva-se nosso canal ative as notificações no sininho para receber aí é as notícias de quando estivermos postando novos vídeos no sigam lá no instagram muito obrigado a todos e até o próximo vejo um