é um dos avanços da reforma da Linda em 2018 foi substituir uma ideia na crônica de que uma espécie de letra jurídica contaminar ia atos e contratos com defeito jurídicos uma mudança fundamental nos entender isso E aí E aí [Música] e é muito comum que as leis ao estabelecer regras que devem ser cumpridas pela administração pública para editar atos ou para Celebrar contratos Diga que o seu descumprimento gera nulidade que o Ato é nulo se aplica a pena de nulidade e Alice tá financeiro Nacional por exemplo de 1964 diz que se não se fizer concurso
público para os servidores do Banco Central e o ato de admissão estará sujeito a pena de nulidade da Lei 8666 de 93 diz que o contrato verbal com a meditação é nulo e de nenhum efeito a lei de responsabilidade fiscal que é de dois mil diz que é nulo de pleno direito o ato que gere despesa de pessoal no final do mandato ou que anula a garantia que seja prestada sem observar os limites estabelecidos pelo Senado Federal 2014 foi editada a lei das parcerias com as organizações da sociedade civil que exige o chamamento público para
se lembrar Esses contratos e quando você faz o chamamento algumas hipóteses são de dispensa é preciso publicar a justificativa sob pena de nulidade e por fim agora ali de Saneamento de 2020 estabeleceu as causas necessárias dos contratos de concessão e saneamento e disse que se faltar alguma das cláusulas nos contratos estarão sujeitos a pena de nulidade mais espécie de lepra jurídica é uma espécie de da Nação na espécie de Pecado a lei e quer estigmatizar o seu descumprimento Ok pode Qual é a consequência como se trata essa doença tem e até 1965 no Brasil não
existe uma lei geral disciplinando o tratamento dos atos e dos contratos que tivessem doenças no campo administrativo Mas é isso Surgiu uma lei que procurou disciplinar isso de modo geral para permitir que esses atos fossem revistos por meio de ação judicial chamada de ação popular E aí foi interessante a tentativa de classificar esses defeitos do essas doenças em duas categorias então falou-se em Atos nulos e alguns exemplos na lei e falou-se em Atos anuláveis que seriam os demais só que essa lei não disse qual era o tratamento qual é a diferença de tratamento para os
atos nulos ou contratos e atos ou contratos administrativos anuláveis E aí ficou a perplexidade Será que existem do em o graves e menos graves de ilegalidade administrativa bem essas palavras nulidade e anulabilidade já estavam no código civil que regula a validade do negócio jurídico privado direito civil e lá se fala até hoje já no novo Código Civil de 2002 continua se falando em negócios números e negócios anuláveis só que Diferentemente lá da lei da ação popular fazia tantos atos e contratos administrativos O Código Civil para os negócios jurídicos privados procurou mostrar as diferenças no tratamento
então procurou regular o tratamento e disse que o muro não pode ser confirmar então se eu e mais alguém celebramos um contrato nulo nós não podemos Sanear nós não podemos corrigida não podemos confirmar EA passagem do tempo não importa e não há como Vale cimento do negócio nulo pela passagem do tempo que isso já é que 200 anos depois é possível esticar anular stringueto como viciado quer dizer como leproso como danado um ato nulo ou anulável um tratamento diferente as partes podem corrigir confirmar e o artigo 172 do Código Civil 2002 fala da anulação O
que é uma das reações possíveis contra o ato enfermo e diz uma coisa muito radical que as partes serão restituídos ao estado em que se achavam antes do surgimento do ato como se fosse um daqueles filmes que rodam ao contrário Então como se fosse possível repor a situação exatamente como ela era antes uma grande fantasia na maior parte dos casos Mas será que essas distinções então nulo é anulável tratamento do nulo é anulável tem nenhum efeito no campo do Direito Administrativo a jurisprudência e mesmo a doutrina trataram disso naquela época nos anos 60 e em
1969 o Supremo Tribunal Federal editou uma súmula famosa sua 473 que parece que rejeitou a ideia de categorias e tipos de gravidade bom para doença da ilegalidade e disse assim administração pode anular seus próprios atos quando tiverem vícios que os tornem Ilegais tão Parece que todos eles estarão sujeitos à mesma pena a pena de anulação e disse uma coisa muito radical a súmula deste exatos não se originam direitos parece que de nenhum deles então todos os atos serão nulos nenhum direito ser retirado seria obtido com esses atos é que isso funciona na prática bom grande
medida uma fantasia porque a maior parte dos atos não são anulados e outros era objeto de anulação mas as decisões individuais judiciais não se comportavam assim então a súmula era uma espécie de homenagem um pouco hipócrita talvez a legalidade com uma resposta radical pouco como uma homenagem a saúde perfeita com a expulsão dos leprosos e para longe da vista das pessoas não centros de 93 foi deitada a famosa Lei 8666 que ele te trata de contratos administrativos e tratou das doenças dos contratos administrativos tivessem defeito jurídico no caput do artigo 59 aparentemente se adotou o
radicalismo da súmula do supremo esse disse que quando se declara a nulidade de um contrato objetivos se diz que constituem os efeitos que ele já teria produzidos leque então não se originam direitos é de contratos administrativos com defeito e não há distinção entre nulidade E anulabilidade então todos os vícios seriam iguais tudo seria lepra todos os defeitos de atos administrativos de efeitos jurídicos teriam sempre o mesmo tratamento que seria uma expulsão é mais um parágrafo único Myth busto eu disse que a unidade não desobriga a administração do dever de indenizar o particular pelos prejuízos que
vivem por aquilo que ele tiver realizado portanto particular tem direito sim o que vem do ato nulo do contrato nulo mas a jurisprudência teve que lidar com problemas sabe o que quer indenização administração pública muito frequentemente tal ato nulo o contrato nulo eu no grupo você não tem direito nenhum vou te pagar uma indenização EA indenização não é o preço ajustado nem é o preço justo não paga preço o que eu faço a indenizar Me apresente suas notas fiscais eu te devolvo o dinheiro mas você não vai ganhar nada então o que significaria que a
administração envia lucrar ela porque lucrar porque eu respeito isso só que o outro gastou não é remunerado pelo trabalho que você tem nem pelo capital tem mas de qualquer maneira e a Lei 8666 fazendo no caput do artigo 59 uma espécie de remissão as ideias do passado fez um avanço ao reconhecer que a direito sim que vem dos atos dos contratos em vários 1999 já agora tratando de Atos a lei de processo administrativo também avançou lei de processo administrativo Federal parece que não dispositivos repete a sua administração deve anular seus próprios atos quando tem vícios
de legalidade mas ela não repetiu a expressão que estava na súmula que a expressão que dizia porque destes atos não se originam direitos além não disse isso e portanto ficou superada aquela ideia anacrônica da súmula Além disso ou a lei de processo administrativo disse no artigo 54 que tem prazo para fazer isso é importante para afastou a ideia do Código Civil tá ligado ao acúmulo de que a passagem do tempo não permite a conservação dos aqui passado o prazo atos que tenham nascido com defeitos são serão mantidos da Líbia E também o artigo 55 da
lei de processo deu consequência a ideia que tinha sido adotada pela lei de 65 e que pode haver atos anuláveis Isto é pode haver doenças menos graves e disse que desde que não haja lesão aos interesses públicos os defeitos podem ser sanados portanto aquela ideia radical de nulidade absoluta de que da unidade não vem direitos tudo tem que voltar atrás todos os atos números tem que ser extintos foi abandonada e tudo de uma ideia mais ligada ao tratamento a correção a E aí as em 1999 uma lei foi editada para tratar da anulação de leis
inconstitucionais e esta lei também abandonou o radicalismo da nulidade absoluta de extinção de todos os efeitos produzidos pelo nulo porque disse que o Supremo é que vai dizer quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade costuma-se mencionar isso como um poder de modulação da declaração de inconstitucionalidade pois bem a lei 8666 de alguma maneira aparecia aludir a uma modulação dos efeitos da anulação de contratos administrativos EA lei de processo administrativo também parece haver sugerido algum tipo de modulação da reação aos vícios dos atos administrativos agora em 2018 a partir destas bases modernizantes se abandonou Às
vezes a ideia de nulidade dos atos administrativos ou de contratos de lepra jurídica né e disfunção do leproso do da vista das pessoas pode ser 20 no parágrafo único da nova lindo Ele disse que é preciso fazer quando se vai examinar defeitos jurídicos é preciso fazer uma análise das possíveis alternar alternativas à invalidação O que significa que a invalidação não é a única alternativa para lidar com atos ou contratos em vários e o artigo 21 foi mais longe o parágrafo único do artigo 21 diz que a decisão e decreta a invalidação de um ato de
um contrato de uma Norma administrativa é que vai indicar as condições de regularização portanto e essa decisão é uma decisão que prescreve um tratamento de fino tratamento alma regularização não existe uma novidade absoluta nenhum retorno absoluto para trás na de automático é a decisão que vai definir seguindo algumas ideias a principal delas e de que a regularização tem que se fazer de modo proporcional E justo e com ninguém não se pode prejudicar os interesses Gerais mas também não se pode impor aos sujeitos atingidos ônibus ou perda que sejam anormais ou excessivos em função das peculiaridades
do caso portanto é a decisão de invalidação que vai ver como regularizar não existe um apagamento completo do passado como sugeria O Código Civil como sugeria a súmula do Supremo Tribunal Federal e mesmo uma das normas da Lei 8666 o que existe em cada caso é um tratamento que é prescrito segundo uma noção de normalidade de Justiça de proporcionalidade é por isso que o caput do artigo 21 diz que a abscisão de invalidação tendo indicado de modo Expresso as suas consequências jurídicas e administrativas não se trata de exercício de futurologia mas se trata de definir
o dever ser como deve ser os efeitos da invalidação efeitos serão mantidos Que efeitos serão modificados a partir de uma definição feita pelos princípios da proporcionalidade da economizar Então abandonamos as ideias radicais de lepra e de expulsão dos atos com defeitos da vista das pessoas e não se pode apagar o passado simplesmente e é preciso adotar medidas de regularização que sejam justa na circunstância sem utilizar ideias de pecado por isso simplesmente portanto um juiz quando vai decidir uma ação em algum pedem na ligação tem que se perguntar mas a parte definiu indicou quais eram os
defeitos quais eram as consequências que que distrair essas consequências são adequadas E aí o juiz vai tomar a sua decisão a partir do debate que houver sido feito sobre isso no processo judicial então tem dessas questões de mudança teórica evolução da teoria das invalidades nos atos administrativos um livro que escrevi há muitos anos com o primeiro que eu publiquei chamado ato administrativo inválido que o relevo aqui para vocês e além disso indico o texto de comentários Professor José Vicente Santos de Mendonça da UERJ a respeito desse artigo a Ingrid na RD a revista de Direito
Administrativo de 2018 que tratou exclusivamente da Lili e curta esse canal