amigos meu nome está longe e como advogado entra em um processo defendendo uma parte que já está sendo defendida pelo defensor público é necessário juntar substabelecimento ou que o defensor público faça a renúncia ou basta juntar a procuração é feita por esse advogado ea partir dali ele será o novo advogado dessa parte que antes era representada e no defensor público bom neste vídeo vou falar sobre esse tema e já destacou que este vídeo tem um formato um pouco diferente como vocês podem ver é um vídeo em que como vamos analisar um dispositivo de lei e
é necessário entender cada característica cada elemento desse dispositivo creio ser desnecessário é que até eu apareça neste vídeo o mais importante é que vocês lotem o dispositivo notem qual é a lei e quais são as características descritas nesta lei portanto é para começar uma nova série além dos vídeos em que eu comento temas práticos teóricos também faria alguns vídeos nesse formato é para até aumentar a quantidade de conteúdo que eu disponibilizo para vocês aqui no youtube e nesse formato a gente vai analisar julgados vamos analisar o que está na ementa o que está na lei
inovações legislativas em várias outras coisas e ficará na tela essa imagem com aquilo que estamos comentando neste momento vejam em relação à defensoria pública é muito importante para entender isso sobre como o advogado ingressa em um processo que já tem defensor público é importante saber a regulamentação da defensoria pública e eu sei que isso às vezes parece desnecessário é nós que somos advogados podemos pensar que é desnecessário entender a regulamentação da defensoria pública porque isso seria tema e é necessário somente para quem é defensor público ou para quem vai fazer concurso da defensoria pública e
precisa se submeter acertamos que cobrem esse conteúdo mas na verdade para entender esse dia a dia do defensor essa movimentação do processo precisamos entender precisamente o que diz a lei complementar 80 94 que trata da defensoria pública porque a partir dela que vamos entender se nós advogados precisamos juntar procuração ou se é necessário fazer um substabelecimento ou qualquer outra formalidade para entrar em um processo representando uma parte no lugar do defensor público portanto a regulamentação está nesta lei complementar de 8 é número 80 de 1994 que te organização das defensorias que tem estrutura o que
é atribuição da defensoria pública o que a atribuição de cada órgão os direitos deveres a forma de punição é todas as prerrogativas tudo isso está descrito nessa lei complementar número 81 artigo 127 especificamente é o dispositivo que trata das garantias da defensoria pública do estado e outros artigos também nessa lei temos igual regulamentação quanto à defensoria pública da união e também a defensoria pública do distrito federal portanto eu escolhi aqui a defensoria pública do estado mas essa disposição legal esse dispositivo que trata é da procuração ou da desnecessidade de procuração é a mesma coisa em
relação à defensoria pública da união e também a defensoria pública do distrito federal para começar percebam que o caput deste artigo 127 fala que são garantias dos membros da defensoria pública do estado e como eu disse a mesma regulamentação é está prevista nesta lei para a união e para o distrito federal sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer e aí o inciso que nos interessa neste momento é um inciso no número 11 inciso 11 trata da seguinte é parte da atuação defensoria pública representar a parte em feito administrativo ou judicial portanto percebam que
é isso vale tanto para qualquer procedimento administrativo como também para qualquer processo não estou tratando disso exclusivamente para a área criminal é óbvio que na área criminal a gente tem é um foco maior evidentemente vocês que acompanham o meu canal provavelmente são mais interessados na área criminal mas se você é de outra área a área civil ou qualquer outra área é isso aqui também vale para a atuação da defensoria pública em outras áreas no processo civil no processo tributário em fim então representar a parte em feito administrativo ou judicial independentemente de mandato ressalvados os casos
para os quais a lei exija poderes especiais basicamente isso daqui a base da atuação do advogado quando ele vai ingressar em um processo que tem defensor público porque para o advogado saber o que ele tem que fazer ele tem que conhecer esse dispositivo hoje tem que ter pelo menos a noção de que o defensor público não atua no processo como é por meio de procuração o defensor público apenas peticionam no processo e aí a gente sabe que esse peticionamento ocorre é com a juntada de documentos com a declaração de hipossuficiência no caso de processo civil
por exemplo mas não há necessidade de procuração o próprio o defensor público não atua mediante procuração ele tem o seu a sua capacidade postulatória inerente ao cargo então em razão da defensoria pública ele tem o poder de postular em juízo ou na fase administrativa também e mais do que isso ele não precisa comprovar que aquele assistidos da defensoria pública é de uma procuração a ele basta que ele peticione às vezes até a edição do defensor pode em casos extremos urgentes pode ocorrer sem a juntada de um documento isso daí não significa que essa procuração não
vale nada porque não tem a juntada da identidade do cpf e comprovante de residência ou de qualquer outra coisa a questão legal aqui é que o defensor público atua sem necessidade de procuração é o que às vezes é muitos confundem é uma declaração de hipossuficiência aquilo não é uma procuração é no caso da atuação da defensoria pública no âmbito civil no âmbito do direito de família por exemplo direito tributário essa atuação ocorre com a demonstração da hipossuficiência financeira daquele que está sendo representado pelo defensor público e isso vai acontecer por meio de uma declaração às
vezes declaração de renda às vezes de cópia da carteira de trabalho ou apenas uma declaração de hipossuficiência em que a defensoria fornece uma folha é preencher essa folha com os dados quanto recebe tudo mais e aquele que está sendo assistido pela defensoria pública assina dizendo que não têm condições de pagar um advogado não tem condições de pagar as despesas processuais as custas processuais sem prejuízo do seu sustento ou seja ele pede a gratuidade da justiça essa declaração de hipossuficiência não tem nada a ver com procuração é muitas vezes confundem isso mas não é uma procuração
porque o defensor público não precisa de procuração para atuar portanto é se não precisa de procuração a gente vai ver que não precisa de substabelecimento é mas além disso precisamos ver essa parte final deste artigo 127 inciso 11 da lei complementar 80 94 ele fala que não precisa de pronto de mandato portanto ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais e aí eu vou falar de um caso apenas aqui na área criminal que é a a queixa-crime é para usar uma ação penal privada para portanto promover oferecer uma queixa-crime é necessário juntar
procuração e nesse caso o defensor tenta juntar uma procuração e não é apenas uma procuração simples uma procuração com poderes especiais para oferecer queixa crime ajuizar ação penal contra fulano de tal suposto autor daquele crime pelo fato que ocorreu no dia tal e tal lugar contra essa pessoa que está dando à população essa pessoa que é representada pelo defensor público então como regra o defensor público não atua com necessidade de procuração não precisa de procuração para atuar a exceção ocorre quando a lei prevê a necessidade de poderes especiais aí ele tem que fazer uma procuração
com poderes especiais e aí no caso da queixa-crime é um exemplo por excelência na área penal bom então vamos pegar a regra a regra não precisar de procuração se não precisa de procuração como o advogado vai atuar nesse caso o advogado é não vai ter que pedir ao defensor público para fazer uma procura marcar o substabelecimento não tem que pedir a um defensor para ele fazer a renúncia não tem que pedir ao assistido que é o seu novo cliente para que ele faça é a revogação notifique o defensor dizendo que não quer mais a atuação
dele no processo ou algo assim não precisa de nada disso então têm esse cuidado se você vai atuar em qualquer tipo de processo digamos que você vai defender 11 real em um processo penal e você olhou a movimentação processual e viu que já o defensor público atuando ou que você vai ter é que vá começar a defender o réu ou o autor de um processo penal é de um processo civil direito do fato de família enfim e essa pessoa está sendo representada pela defensoria pública na verdade é talvez se você quiser por educação mas também
não é nem algo necessário você pode até dizer um defensor público que ele pode devolver o processo porque você vai juntar a procuração ou algo semelhante que agora você vai começar a atuar em caso tal mas é provável que nem tenha necessidade disso o defensor público tem milhares de processos e ele não vai se lembrar especificamente de um processo pontual é o que você precisa fazer basicamente é juntar a procuração então se o processo está lá no cartório o processo está concluso com juiz ou está com o ministério público portanto não está com um defensor
público a única coisa que você precisa fazer é pegar uma procuração é dessa pessoa que você vai começar a defender que era defendida pela defensoria pública junte a procuração no processo e ao juntar a procuração do processo faça também uma petição simples dizendo que a partir de agora você atuará em favor dessa pessoa do réu do autor enfim e portanto requer um cadastramento para ser a partir dali intimado por nota de expediente porque pode acontecer um equívoco às vezes acontece esse equívoco que é uma questão logística na verdade é que é mesmo com a juntada
da procuração um cartório olha que teve uma movimentação anterior que a defensoria juntou uma procura uma petição a resposta à acusação ou qualquer outra coisa e o cartório pensa que a defensoria pública que está atuando e aí faz a intimação da defensoria pública fica lá no escaninho da defensoria pública portanto não apenas junte a procuração como também é demonstre que a partir dali você está defendendo e requer portanto o cadastro no sistema do tribunal assim como as novas intimações sejam feitas em seu nome é como advogado e não mais pela defensoria pública isso é importante
para evitar incômodos porque vai que esse processo é o cartório não percebe e o processo vai para a defensoria pública à defesa folha pública tem que apresentar memoriais e às vezes o defensor público com tanto trabalho não consegue olhar e lá atrás que tinha uma procuração e tudo mais e aí juntos memoriais venha sentença e você nem mesmo foi intimado para apresentar os memoriais aí toda essa movimentação desnecessária com é sendo que você tinha procuração nos autos mas ignoraram isso não é raro de acontecer basta o cartório ainda ver uma procura uma peça antiga da
defensoria achar que ainda na defensoria íntima defensoria defensor não percebe que tenha procuração e ele faz o trabalho dele junta lá a peça necessária portanto faça a procuração junto à população com esse pedido de cadastro e também é que as novas intimações sejam feitas é no seu nome além disso se o processo nesse caso eu falei que se o processo está com qualquer outra pessoa qualquer outro órgão que não há defensoria pública portanto se está no fórum se está no ministério público se está na delegacia está no tribunal é só você juntar a procuração não
tem que comunicar a defensoria pública não há aqui uma questão é tecnicamente ética quanto à ingresso de um advogado tendo outro advogado não há essa necessidade é nesse ponto de vista é eu falo isso até como eles defensor público não havia um incômodo quando um advogado entrava em um processo ea defensoria pública não atuava mais óbvio que cada pessoa tem direito de escolher quem quer é como seu defensor público ou privado e portanto a defensoria tem ciência de que não há nenhuma questão ética nesse ponto de o advogado ter que comunicar o defensor que a
partir de agora vai atuar ou algo semelhante mas se você quiser comunicar a defensoria pública pode comunicar é por uma mera ligação uma visita o defensor público ou pedir é que no próprio processo íntimo a defensoria pública para que fique para que fique ciente de que agora advogado constituído qualquer coisa semelhante é se o processo está nada sorria pública aí você tem que ter uma atuação diferente porque o processo na defensoria pública você tem que juntar à sua procuração mas ao mesmo tempo tem que pedir a um defensor público para devolver o processo digamos que
o processo foi para a defensoria pública para o defensor a apresentar a resposta à acusação bom se for para a defensoria pública para apresentar resposta à acusação o defensor vai apresentar a resposta à acusação e aí quando chegar lá no cartório esse processo estamos falando de processo autos físicos é pra exemplificar quando chegar lá no cartório aí vão juntar a procuração mas já tem a resposta à acusação então o defensor apresentou a resposta porque não sabia que tinha uma procuração lá no cartório esperando para ser juntada ao processo nesse caso se você sabe que o
processo está com o defensor público está lá na defensoria pública é livre para a defensoria pública se apresente como advogado diga que você é o novo advogado da parte que o processo está lá que você viu a movimentação e ps para que ele devolva o processo porque você já vai juntar a procuração com a peça necessária memoriais resposta enfim qual for a peça e aí o defensor provavelmente vai dar uma vai fazer uma manifestação é numa petição simples ou até por cota escrevendo à mão dizendo que em ligação telefônica feita pelo advogado solano digital é
nesta data fomos comunicados de que ele começar a atuar para é é o réu então de vôo alto devolvo saltos sem manifestação considerando que essa peça será apresentada pelo novo advogado por tanto é assim que funciona basicamente esse procedimento e toda essa fundamentação está ali nesse artigo que vocês estão vendo na tela que o artigo 127 é da lei complementar número 80 de 1994 que no seu inciso 11 fala que os defensores públicos tanto a defensoria pública da união do estado ou do distrito federal não precisa visão de mandato não a procuração para que eles
atuem em qualquer feito administrativo ou judicial de qualquer área civil trabalhista penal é não não há limitação como vocês podem ver na lei a não ser no caso de necessidade de poderes especiais por força legal que aí eles devem juntar essa procuração com poderes especiais espero que este vídeo é sirva para ajudar é uma questão prática diária que muitos enfrentam muitos que estão na advocacia entram em processos que foram inicialmente para a defensoria pública é principalmente processo penal que vai automaticamente para a defensoria quando não a juntada de procuração do advogado então é no processo
penal se passa o prazo da resposta à acusação o advogado não junta é a resposta é não não à constituição de nenhum advogado o processo vai automaticamente para a defensoria pública é por força legal então nesses casos é muito comum que o advogado seja procurado depois 15 dias 20 dias depois da citação do réu portanto fora do prazo da resposta à acusação para começar a atuar e aí onde entra toda essa explicação de juntar a procuração mesmo tendo ido é o processo para a defensoria pública comunicando ou não a defensoria pública se você achar que
há necessidade ética e também se os autos estiverem com a defensoria pública aí é uma necessidade até para evitar transmitir trâmites desnecessários que a defensoria pública apresente uma peça que não é necessária então espero que vocês tenham gostado deste vídeo que inscreva se no canal porque assim vocês terão serão avisados sempre que houver um vídeo novo aqui no canal no link na descrição deste vídeo vocês encontram várias coisas úteis como por exemplo grupos de debates com criminalistas além de artigos vídeos livros de autoria e livros que eu indico contato para palestras cursos em que leciono
e muito mais o link está na descrição deste vídeo e até o próximo vídeo