[Música] queridos amigos do coração meus amigos queridos do Gran Então nós vamos neste bloco vamos exemplificar exemplificar causas que impedem suspendem e causas que interrompem o prazo de prescrição eh vimos no último bloco a causa que impede é a mesma causa que suspende Depende do momento em que ela ocorre então eu vou começar exemplificando não dá obviamente para nós analisarmos e não seria nem a proposta do curso né cada um dos incisos de cada artigo da Lei não dá é impossível e olha que vocês observam a carga horária fantástica aqui esse módulo de teoria geral tem percebam esse módulo de parte geral não é simplesmente uma revisão Zinha paraa prova não é um módulo aprofundado de parte geral você tem percebido isso mas é claro Perceba o raciocínio que eu explicar o raciocínio a dinâmica do raciocínio da explicação que eu vou dar no exemplo para causa impeditiva ou suspensiva você aplica para as outras hipóteses da Lei então a mesma dinâmica de raciocínio que você vai compreender agora no exemplo que eu vou dar de uma causa que impede ou suspende você você vai aplicar em outras causas que impedem ou suspendem o raciocínio é o mesmo você tendo alguma dúvida paist @gmail. com Pablito você responde sempre eu me esforço para tentar responder às vezes eu não consigo pelo volume de mensagens mas eu sempre tento responder meus amigos do coração mas o raciocínio é esse então o exemplo que eu vou dar agora eu vou dar um exemplo de causa que impede ou suspende este mesmo exemplo você aplica para outras hipóteses de causas impeditivas ou suspensivas no código civil as causas que impedem ou suspendem elas estão disciplinadas Especialmente nos artigos 197 198 e 199 do Código Civil brasileiro Pablito me dá um exemplo aí de uma causa que impede ou suspende prazo prescricional vou dar dica quando o código diz não corre a prescrição não a prescrição é porque essa causa é impeditiva ou suspensiva tá então quando o código diz não corre a prescrição é porque a causa que está ali é impeditiva ou suspensiva lembrando lembrando o mesmo fato pode traduzir-se como uma causa impeditiva ou suspensiva Depende do momento em que ela esse fato incide meus amigos do coração vamos ao exemplo vamos lá neuros de clareza exemplo de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição artigo 97 inciso 1 não corre a prescrição entre os cônjuges na Constância da sociedade conjugal não corre a prescrição entre os cônjuges na Constância da sociedade conjugal você tem aí uma causa que impede ou suspende prazo de pres vamos relembrar um detalhe muito importante vamos relembrar que o prazo de prescrição ele sempre corre contra o credor o prazo de prescrição corre Claro ele corre contra o credor e corre a favor do devedor o devedor quer que o prazo de prescrição corra logo lembra disso Tanto que uma vez Consumado o prazo de prescrição o prazo prescricional Consumado a prescrição consumada é uma defesa de quem do devedor então o prazo de prescrição corre sempre contra o credor Vamos colocar isso na cabeça Então veja só não corre a prescrição entre os cônjuges na Constância da sociedade conjugal vamos lá vamos lá Pablito me dá um exemplo suponha Suponha que eu e a minha esposa sejamos sócio em uma determinada empresa em uma determinada sociedade empresária o regime de bens permite e nós somos sócios eu e minha esposa tá e eu por conta dessa sociedade Empresarial eu tenho a sociedade empresária Eu tenho um crédito contra ela contra a minha esposa que também é Minha sócia em determinada empresa tá eu tenho crédito esse crédito já venceu é um crédito vencido pagou Então ora se eu tenho um crédito contra ela minha esposa e eu vivo com minha esposa eu tenho crédito vencido e não pago o prazo prescricional para que eu formulasse pretensão de cobrança contra ela começaria a correr não é isso não começaria a correr perfeito Todavia o prazo de prescrição ele não corre na Constância da sociedade conjugal é uma causa que impede o início do prazo então repetindo o exemplo eu tenho um crédito de 10. 000 contra a minha esposa o contador me ligou falou seor Pablo eu apurei aqui o balanço do mês e o senhor tem por tal motivo um crédito por conta de um aporte que você fez você tem um crédito de 10.
000 contra o outro sócio em face do outro sócio em razão enfim por qualquer motivo um ato que foi ajustado negocial outro sócio é minha esposa por coincidência não tem problema em tese é possível o regime de bens permite a que nós possamos constituir aquel aquela sociedade Eu tenho um crédito de 10. 000 contra ela o crédito venceu e ela não pagou ora violado o meu direito começaria a correr o prazo de prescrição para que eu credor formulasse pretensão contra ela não é isso ele não corre não corre prescrição na Constância da sociedade conjugal então enquanto eu estiver casado e em sociedade conjugal o prazo de de prescrição que eu tenho para cobrar o crédito em Face da minha esposa não corre a causa é impeditiva causa impeditiva é aquela que impede o início do prazo se eu permaneci casado com ela por 15 anos em sociedade conjugal 15 anos depois eu me separo para aqueles que ainda defendem a separação tá e ou me divorcio eu me separo ou me divorcio tá porque a quem admita Lógico tá a separação aí começaria a correr o prazo para que eu formulasse em juízo a pretensão de cobrança contra ela mas enquanto eu estou casado com ela se eu tenho crédito contra a minha esposa ou vice--versa o prazo prescricional Nem começa a correr contra o credor Nem começa a ocorrer uma causa impeditiva a causa impeditiva é aquela que impede o início do prazo tá claro isso perfeito perfeito perfeito agora veja Pablito essa mesma causa pode ser suspensiva você disse pode a causa suspensiva é a mesma causa impeditiva Depende do momento em que ela ocorre no exemplo que eu Figure eu sou casado constituído um crédito meu contra a minha esposa o prazo Não começa a correr causa impeditiva do início do prazo prescricional não corre a prescrição entre cônjuges na Constância da sociedade conjugal Pablito E quando é que a causa é suspensiva repito o mesmo fato pode tanto implicar causa impeditiva ou suspensiva Depende do momento em que ocorre exemplo eu estou profundamente apaixonado por uma moça eu sou solteiro viu não sou casado o nome dessa moça é Priscila nome fictício gente eu tenho um crédito contra Pri ela é uma devedora Eu tenho um crédito contra aquela senhora Priscila eu tenho um crédito de 10. 000 contra ela o prazo prescricional para eu cobrar Priscila de 5 anos já transcorreram 2 anos eu eu tô cobrando direto ela não me pagou até hoje eu devo ingressar em juízo formular pretensão em juízo sob pena de eu perder o prazo prescricional eu credor porque o prazo prescricional corre contra o credor só que no segundo ano de a dívida já vencida eu fui até a casa dela foi falei senhora Priscila eu não estou aguentando mais eu estou cobrando essa dívida eu preciso do dinheiro aí ela olha meu olho e diz assim Senhor Pablo eu estou apaixonada pelo Senhor eu falo eu também senhora Priscila estou apaixonado pela senhora nós nos casamos perceba eu tinha um crédito contra Priscila prazo prescricional de cobrança 5 anos já haviam corrido 2 anos eu me casei com ela o casamento a Constância da sociedade conjugal a Constância da sociedade conjugal paralisa o prazo enquanto eu estiver casado com ela o prazo está suspenso congelado paralisado Quando Eu me divorciei dela o prazo volta a correr se já correram do anos de um total de cinco faltariam ainda três então a mesma causa que impede Pode suspender o prazo de prescrição Depende do momento em que ela ocorre meus amigos do coração um outro exemplo de causa impeditiva ou suspensiva pra gente fechar isso aqui também não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o artigo Tero do Código Civil hum contra os incapazes de que trata o artigo Tero do Código Civil Quem lembra Quais são os incapazes do artigo Tero do Código Civil quem é que lembra aí quem que lembra aí Quem são os incapazes a pablita é fácil são os absolutamente incapazes menores de 16 anos abaixo do 16 não corre prescrição contra os absolutamente incapazes essa causa impeditiva ou suspensiva Depende do momento em que ela ocorre como eu expliquei antes tá sabe porque isso é muito interessante porque o prazo prescricional para cobrança de alimentos é de 2 anos de 2 anos dois mas se o credor dos alimentos é um menor abaixo dos 16 o prazo prescricional Não começa a correr contra ele por quê Porque não corre prescrição contra menores abaixo dos 16 anos artigo Tero Então se o meu filho Pablito Júnior conhecido como bibito se bibito meu filho tem um crédito de alimentos contra mim atrasado eu não tô pagando R 10.
000 de alimentos aí bibito representado pela mãe Demorou de ingressar em juízo me cobrando aí demorou 4 5 anos 8 anos eu disse prescreveu aí bibito através do advogado dele que é você falou negativo senhor Pablo porque bibito tem 9 anos tem 10 anos e o prazo de pra inscrição não corre contra o absolutamente incapaz credor só quando ele chegar aos 16 começa a correr o prazo prescricional contra ele Fantástico isso né doutores Fantástico isso aqui todo raciocínio que eu estou explicando você pode aplicar para outras causas que impedem ou suspendem previstas nos artigos 1978 e o 99 do Código Civil brasileiro agora atenção atenção Pablito neuros de clareza salvo disposição legal em contrário não se aplicam a decadência as normas que impedem suspendem ou interrompem prescrição então salvo disposição legal em contrário não se aplicam a prazos decadenciais as causas que impedem suspendem ou interrompem a prescrição Pablito Você pode me dar exemplo de uma situação excepcional em que por exemplo um prazo decadencial se submete a uma causa impeditiva porque veja causas que impedem suspendem interrompem se aplicam a prazos de prescrição causas que impedem suspendem interrompem se aplicam a causas de a prazos de prescrição prazo de decadência em regra não se aplica essas causas não se aplica acabei de ler o 207 do Código Civil não se aplica quer ver de novo acabei de ler tá aqui aqui Salv disposição legal em contrário não se aplicam a prazos de decadência normas que prem causas impeditivas suspensivas ou interruptivas da prescrição agora veja para tudo há sempre uma exceção obviamente que eu não vou aqui ficar elencando várias exceções até porque acho que nem há eu vou dar colocar aqui uma situação uma situação excepcional de uma causa impeditiva de prazo de decadência porque geralmente causas impeditivas suspensivas interruptivas se aplicam a prescrição acabei de ler mas eu vou dar um exemplo Lucas minha amiga Priscila Laí meus amigos do Gran eu vou dar um exemplo de causa que impede prazo de decadência de decadência e é uma hipótese que vocês conhecem é uma hipótese que vocês conhece quer ver Código de Defesa do Consumidor Artigo 26 obst a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor até a respectiva resposta negativa tá é resposta que deve ser transmitida de forma Clara então o prazo decadencial não corre contra o consumidor Enquanto houver uma reclamação pendente de resposta como também decadência inquérito civil até o seu encerramento Pablito Como assim Hum eu vou dar o exemplo mais comum mais comum você comprou um produto durável um bem durável exemplo um celular você comprou o celular tá você descobre que ele veio com defeito você tem 90 dias prazo decadencial legal para reclamar em juízo todo mundo sabe disso todo mundo é a chamada garantia legal que nada mais é do que que o prazo decadencial para você reclamar em juízo 90 dias 90 dias você consumidor você pegou o celular pô descobriu logo o defeito tem 90 dias Ok A Regra geral é essa OK tá claro que eu estou recortando só o prazo de garantia legal muito bem aí você vai até a loja e formula uma reclamação ou fabricante enquanto não vier a resposta olha senhor não vamos consertar olha senhor não tem jeito o prazo de 90 Não começa a correr contra você consumidor isso é bom viu É claro é Claro porque obstar o prazo de decadência de 90 dias ou seja impede o início do prazo decadencial de 90 dias no exemplo que eu dei a reclamação que o consumidor fez até a resposta correspondente Então você comprou TV o defeito se evidenciou você foi na assistência técnica está com a os sabe o que é os ordem de serviço não lhe deram resposta o seu prazo para ingressar em juízo no Juizado de Defesa do Consumidor que é de 90 dias não comeou a correr não comeou a correr porque a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor enquanto não obt a resposta há ali uma causa obstativa impeditiva do início do prazo de decadência fique ligado porque de acordo com esse artigo 26 a reclamação que você faz no PROCON que é um órgão é uma entidade administrativa importantíssima não paralisa o prazo não impede o início do prazo O que impede o início do prazo é a reclamação feita pelo consumidor perante o fornecedor então se você fizer uma queixa no Procom ou no excelente e site consumidor. gov excelente Fique atento ao prazo Eu não perderia o prazo de 90 Tá eu minha visão acadêmica Eu não perderia porque de acordo com o artigo 26 O que impede o início do prazo contra o consumidor é a reclamação perante o fornecedor tá perante o fornecedor e não propriamente perante o órgão administrativo claro que você pode Em algum momento encontrar até alguma decisão que entenda que aquela reclamação formulada na plataforma gov obsta o prazo não descarta essa possibilidade mas veja eu não acho seguro o mais seguro é você ficar ligado no prazo de 90 dias é a maior cautela que você tem porque de acordo com o 26 do Código de Defesa do Consumidor o que Oba o prazo é a reclamação comprovadamente feita pelo consumidor perante o for diretamente nele é a os é assistência técnica que paralisa o prazo de decadência para reclamar em juízo então Eu repito pode ser até que em algum momento você encontre um posicionamento ou jurisprudência que Diga enquanto o consumidor Aguarda a resposta pelo gov o prazo de 90 Ok eu acho até interessante mas sinceramente eu não correria esse risco Eu não perderia o prazo de 90 dias para ingressar em porque de acordo com a letra da lei o que paralisa o prazo é reclamação comprovadamente feita perante o fornecedor direto direto e não numa Instância administrativa como o Procom por exemplo inclusive hve até um veto em relação a isso mas não tenho tempo para falar nisso então eu permito me permita abraçar os meus amigos do Gran para além de lhe ensinar um raciocínio para concurso público essa é uma cautela pra vida pra vida se você comprou um produto com defeito Fique atento para não perder o prazo de 90 dias de acordo com a letra da Lei as hipóteses que paralisam prazo de decadência pro consumidor reclamar são essas aí são essas aí Não descarto claro uma evolução jurisprudencial como eu estou dizendo não descarto não descarto tá Mas pela letra da lei para concurso público segundo a lei O que impede a decadência é a reclamação comprovada ente formulada pelo consumidor perante o fornecedor até resposta negativa ou a instauração de um inquérito civil Então você tem aí uma situação excepcional de causa que impede o início do prazo decadencial meus amigos do coração eu creio que haverá um momento e decisões e linhas de pensamento cada vez mais dando força a ao consumidor.