Você sabe qual a diferença entre casamento e união estável eu sou João Freitas advogado e colonista jurídico fica comigo até o final desse vídeo para saber qual a melhor opção no momento de juntar as escovas de dentes Será que é o casamento ou a união estável segue a [Aplausos] vinheta o casamento nada mais é que um ato formal de união de duas pessoas por meio de um processo de habilitação de casamento já a união estável também é reconhecida como entidade familiar mas para a caracterização da união estável é necessário que a convivência seja pública contínua
duradoura e com objetivo de Constituição familiar agora a grande Pergunta sempre é qual o prazo para se caracterizar a união estável a lei pessoal não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável ou seja basta a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito no casamento o vínculo entre duas pessoas pressupõe conhecimento e regulamentação por parte do Estado por isso ele é formalizado a partir da celebração realizada por um Juiz de Direito já o vínculo da união estável não pressupõe formalidades ou seja para
estar em uma união estável basta que o casal tenha intenção de constituir uma família na união estável o estado civil das pessoas continua o mesmo ou seja solteiro viúvo ou divorciado já no casamento a pessoa adquire o estado civil de casado embora os casais que tenham união estável identifiquem-se como companheiros ou conviventes a legislação ainda não prevê este termo como sendo um estado civil atualmente temos um projeto para a reforma do Código Civil que prevê a nomenclatura de conviventes a aqueles que vivem uma união estável em caso de inventário dos bens deixados pelo falecimento de
um dos companheiros não haverá diferença quanto à sucessão sendo casamento ou mesmo união estável os bens Imóveis comprados em união estável se se na qualificação do vendedor constar na matrícula do do imóvel no registro do imóvel como solteiro e realmente for solteiro não precisa de autorização para a companheira para vender imóvel mas se na qualificação do vendedor constar como solteiro convivente em união estável Aí sim precisa de autorização do Companheiro ou da companheira para vender um imóvel comum a Escritura pública de união estável serve como prova dessa união Porém não tem o mesmo valor que
uma certidão de casamento para que a pensão por morte perante o NSS seja recebida pelo companheiro sobrevivente será necessária a comprovação dessa união estável enquanto que no casamento bastaria somente apresentar a certidão de casamento para o INSS conceder a pensão já com relação aos casais homossexuais estes possuem o mesmo direito de terem a união estável e o casamento civil reconhecidos concluindo pessoal a diferença entre casamento e união estável está basicamente no processo burocrático a diferença está na sua formalização ou seja a forma de celebração o estado civil e na sucessão quando casados não terá problema
amea e herança diferente do convivente pois o companheiro terá que formalizar a união estável para ter direito a herança o mesmo ocorre com relação à pensão por morte como eu acabei de falar o o cônjuge precisará apenas requerer enquanto o convivente deverá provar a união estável Caso não esteja formalizada bom para evitar futuros de sabores Garanta os seus direitos mediante a celebração de uma Escritura pública de união estável perante o cartório de notas Este é esta é a melhor recomendação que eu dou para vocês ok boa sorte e até a próxima gostou do vídeo você
sabe que aqui no meu canal sem juridiques o direito é apresentado de forma sim simples fácil e com objetivo informativo se você tá chegando agora além desse vídeo de hoje tem muitos outros para você fazer uma visita aí você se inscreve favorita dá um like deixa os seus comentários e compartilha com os seus amigos e familiares que necessitam dessa informação Além Deste canal vocês podem me seguir em outras redes sociais que estão aparecendo aqui na tela a gente se encontra no próximo vídeo um abraço e muito obrigado por ficarem comigo até agora