[Música] Olá pessoal tudo bem Espero que todos e todas estejam bem meu nome é Carlos Eduardo sou professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Campus Três Lagoas São Francisco ambas em Direito do Estado trabalho com a disciplina de Atos materiais e registros materiais a mais de 15 anos ponto do qual trabalharemos as concepções e a formação de todo o conteúdo aqui no curso de vocês assim sabemos o nosso conteúdo trabalhando a teoria geral dos atos materiais e os seus princípios para que possamos diante do curso trabalhar todas as recepções das quais são possíveis
praticadas institutos e aqueles que desenvolvem toda a Seara de trabalho os registros materiais de forma geral começaremos então o modo um dos atos nos materiais na unidades preliminares conceitos e princípios Onde faremos a primeira pergunta o que é direito material e registral direito no material registral é uma área especializada do direito que lida com a criação e o registro de documentos em transações legais é fundamentalmente para a segurança jurídica pois proporciona a transparência autenticidade eficiência e transações legais o direito notarial nada mais é do que o cerne fundamental das relações e atos jurídicos constituídos das
quais são de forma legalmente identificados condicionados a possibilidade de documentar e tornar público toda relação constituída por isso a própria concepção onde a criação e o registro esses documentos das transações legais esses Atos dos pais estão referindo aqui o próprio direito notarial E registral conforme o próprio nome faz a referência não se entre as pessoas físicas as pessoas jurídicas e entre estas duas físicas jurídicas para com o próprio estado porque ocorre porque a necessidade das relações e transações serem registradas documentadas serem e se tornarem pública para promover exatamente os pontos que o próprio conceito assim
o faz que é a segurança jurídica proporcionando a transparência autenticidade é eficiência das transações legais as relações e atos jurídicos praticados entre as pessoas físicas jurídicas e entre as físicas jurídicas e o próprio estado assim o próprio conceito e a própria condição de atomotorial e registral dance a concepção diante da área do direito que é especializada para promover tal fundamentação legal partindo-se assim diante do próprio conceito nós temos as condições das noções preliminares das quais esses atos das relações políticas são definidas como o seu conceito em si mesmo onde nos identifica que os atos mototoriais
ou seja aqueles praticados para a redação da documentação possa entre as partes sejam físicas jurídicas são praticados por tambores e cartórios ou oficiais públicos que tem autoridade para certificar legalmente os tabeliões normalmente são aqueles que passam em concurso público ou tem-se a sua condição nomeado da qual nós veremos um pouco mais para frente toda a identificação e classificação deles são aqueles indicados pelos próprios tabeliões ou como substitutos ou por uma condição da qual são alencados para o cumprimento das obrigações registrais que possuem estes autoridade para certificar legalmente todas as relações jurídicas existentes entre o indivíduo
de sua física a pessoa jurídica e a própria relação destes com o estado dando a publicidade a segurança e a eficácia aos negócios jurídicos entre as pessoas percebam que o próprio conceito de ato notarial em si já identifica as circunstância das quais o conceito de registral e cartório de registros tem como uma garantia promover o que a publicidade dar conhecimento promover a segurança promover a eficácia dos negócios jurídicos entre as partes entre as pessoas sejam a física jurídicas e a própria concepção do Estado um e outros são atrelados diante das relações jurídicas para presente condição
contudo a partir do momento que verificamos o conceito de registrar o conceito de Atos notariais percebemos a importância da qual estes possuem relação a sua efetiva aplicação ou seja são fundamentais para garantir a total segurança jurídica na civilizações negócios entre as pessoas percebam bem após o registro após a fundamentação jurídica acordada consensual identificada entre as partes ou mesmo provenientes de uma relação jurídica que houve um litígio anterior a documentação posta no cartório da garantia e a produção daquele ato registral de toda segurança jurídica relacionada a uma transação se não vejamos um exemplo aqui para o
tamanho da importância todo e qualquer dúvida quanto ao registro eventualmente de um documento de um imóvel ou mesmo de uma sentença na qual o próprio cartório vem a promover o registro vinculado a um patrimônio do indivíduo pessoal físico pessoa jurídica ou da própria condição do estado no eventual das apropriação estão claramente assegurados diante dos atos notariais e suas transações jurídicas ali documentados ou seja o processo do registro o processo praticado pelo atomotorial nos dá importância para a segurança jurídica que é proveniente desses atos consequentemente para a segurança de uma eventual relação jurídica transacionada produzindo certificadamente
a validade contra qualquer negócio jurídico que a relação jurídica ali discutida ou não consensual possam haver produzir seus efeitos então perceba que após o conceito estipulado direito notarial o conceito posto de Atos notariais a sua importância vincula-se a todo e qualquer relação ali efetivamente aplicada O slide cronologicamente trabalha toda essa concepção conceitual posta para que possamos de forma Clara objetiva legal identificar todos esses parâmetros atribuídos as relações jurídicas identificadas tudo bem dando sequência a concepção da importância também dessa relação jurídica dessa condição registral dos atos notariais promovemos a concepção Clara de um ponto fundamental que
toda essa documentação traçada identificada verificada pelos tabeliões oficiais obrigatório são documentos dotados de pública ou seja que significa que são presumidamente verdadeiros não é um simples ou qualquer documento que você pode atrelar a condição de registro notarial ele tem que possuir todo um requisito e ali identificado analisado e verificado por aquele ente do qual é responsável pela condição registral vai se produzir os efeitos da condição de fé pública são estes justificados como presumidamente verdadeiros sem falsidade alguma assim todo e qualquer ato material fornece um grau de certeza legal que os outros documentos podem oferecer ali
registrados outros documentos por exemplo eventualmente um contrato que não seja registrado entre pessoas físicas jurídicas pode ser contestado no caso em questão uma vez acordado significado qualidade todo e qualquer relação de veracidade presumirante verdadeiros devido a própria condição da relação jurídica posta do registro dos atos verificados e se tornados a partir daquele momento totalmente presumidos como verdadeiros é de suma importância essa relação inclusive para a própria concepção no conceito de ato notarial e também do direito notarial da segurança jurídica da qual tem-se a intenção de demonstrar aqui no conteúdo trabalhado essencialmente de acordo com a
legislação da qual vincula as relações dos atos lantais e obviamente o cartório registral percebemos que diante dessas noções preliminares temos então a identificação aqui de quais seriam os atos notariais que poderíamos dar aqui como de prova ou de exemplo para a comprovação da relação jurídica que demonstra-se pela segurança jurídica pela própria publicidade pela própria eficiência da qual são atrelados a própria classificação conceitual Aqui nós temos diante da presente conceituação os principais Atos dos quais se identificam como um exemplo tipo um deles a gente vai dar vários dentre outros nós temos aqui números atos nos materiais
mas alguns que nós podemos elencar a priori para que nós possamos ter aquela noção fundamental básica para promover a relação jurídica após nós temos a condição da Escritura pública usada para formular diversos tipos de negócio jurídicos a título de exemplo uma compra de venda de imóveis doações fatos antes nupciais entre outros documentos a Escritura pública é um dos documentos dos Pais partes de como um acordo de forma consensual de forma transacional promovem as relações jurídicas que ali a partir do momento que identificam toda a relação jurídica transacionada seja ela uma compra e venda de imóveis
onde uma das partes pessoa física outra pessoa física uma pessoa física com a pessoa jurídica uma pessoa jurídica como uma pessoa jurídica ou a própria pessoa física ou jurídica em relação ao estado possam promover apresente transação ali estará discriminado meio a forma como se deu como foi a forma de pagamento o período qual está ocorrendo se esse bem vai ou não ficar alienado todos esses itens são claramente identificados transcritos posicionados diante das relações vinculadas a o cumprimento das obrigações registrais identificando-se assim mediante a Escritura pública Todo essa forma de relação jurídica posta entre as patas
patuantes além de uma compra e venda de imóveis como Escritura pública que possui acima de tudo a fé pública como documento comprobatório nossas relações de doações onde um papai pode doar os seus filhos onde a mamãe para os seus filhos onde o vovô vovó todas essas relações o irmão né entre irmãos um parente meio inclusive de outras formas para a promoção de doações todos esses pontos podem ali estar vinculados como também os pactos antinociais das quais determinam mesmo antes do regime de casamento a relação da qual esses nutrientes trarão para si as relações jurídicas a
serem acordadas e desenvolvidas diante da relação patrimonial como um todo caso um dia venha sem sombra de dúvida ocorrer a infelicidade da Separação tem-se a garantia além do regime de casamento estipulado a concepção do pacto de nupcial da qual regime no qual eles optaram a seguir seja aí no regime de comum Universal parcial né separação Total entre outros dos quais o próprio Código Civil vem estabelecer então um dos principais atos mais comuns mais conhecidos sem sombra de dúvida identifica-se como as escrituras públicas por sua vez ainda título de exemplo nós temos as próprias incorporações públicas
que são os documentos através da qual uma pessoa outorga poderes a outra para agir em seu nome também muito comum Diferentemente das relações jurídicaspostas entre um particular e um profissional da área do direito da Qual vincula a relação que não necessariamente necessita-se de uma estrutura pública Com certas exceções vinculadas à lei no caso de pessoa jurídicas para um escritório de advocacia pessoa jurídico e tudo mais a procuração pública é quando o indivíduo na incapacidade ou né devido a um momento temporário do qual não pode realizar determinados atos promove mediante uma procuração pública com fé pública
toda condição para desenvolver determinados atos esses atos também mediante do Coração aqui como um atomotarial ela deve ser identificada a qual relação jurídica aquele indivíduo que recebe a obrigação e autora para os poderes reagir Em Nome de outra vem a realizar as suas funções então por exemplo pode um papai é uma mamãe casaram seu filho a sua filha tendo a condição mediante procuração tendo esse filho impossibilidade de estar presente por exemplo no dia da realização do seu ato matrimonial ali registrado em cartório porque porque esse indivíduo pode estar elaborando em uma outra localidade um outro
país ou estar em possibilidades impossibilitado mediante uma enfermidade todas essas circunstâncias vinculam relação da possibilidade de realização ou de poderes constituídos a esse indivíduo agir em nome desse terceiro de outrem para que possa dar a formalidade legal e mediante a república a realização de todos os procedimentos postos para efetiva aplicação da relação jurídica ali transacionada ou disposta Conforme a lei assim existe além desses podemos também é dar uma concepção muito comum conhecida de muito de nós aqui e que uma vez ou outra já promoveu a devida realização desse atomotarial que é o reconhecimento de firma
autenticação de cópias o reconhecimento de firma nada mais é do que a confirmação de autenticidade da assinatura de uma pessoa documental ali um presente documento escrito transacionado é esse reconhecimento de firma pode ser por autenticidade ou pode ser por semelhança se esse reconhecimento de firma se der por autenticidade embora a gente vai estudar um pouco mais aprofundado essas relações de Atos materiais lá na frente no conteúdo a ser seguido nós percebemos que a assinatura por autenticidade a pessoa da qual dará ali o conhecimento da firma você tem que estar presente então você vai verificar eu
vou assinar o próprio documento de punho assim no livro ata fácil registro devidamente escolhas nas quais serão encostadas no cartório registral para que tenha-se total segurança jurídico documento ali da qual pessoa identifica sua assinatura que realmente fora e é verdadeira por semelhança o documento ele é reconhecido mediante a assinatura já reconhecida em cartório já identificada e tendo obviamente Esse reconhecimento de firma o semelhança ali registrado no presente cartório isso é muito comum isso também não deixa de ser um ato notarial um dos principais atos materiais como a título de exemplo podemos ter essa concepção e
autenticação de cobra de documentos que certificar corpo de documento ser fiel ao original Então a gente vai verificar por exemplo uma devida transação devido o contrato original incondicionado por exemplo reconhecimento de firma de veículos você pega o próprio documento do veículo acima o documento a transação da Qual foi relacionada tira a cópia da certificação dessa transada e fica com uma cópia autenticada para você ou seja tem-se além da certificação do documento original tenha fiel fé pública da relação registral notarial ali presente estipulada no contrato assim a ser estabelecido tudo bem dando ainda sequência a concepção
das principais atos materiais temos as atas e os testamentos que são de suma importância também porque as atas notariais são os registros determinado fato de situação presenciado referida ao notário pode ser a identificação da qual seja a transação de uma relação jurídica da qual o próprio notário Tabelião oficial esteja lhe verificando a situação na qual esteja ocorrendo e ele vai promover todo esse registro como de cunho verdadeiro dando ciência aos atos que foram ali transacionados isso é um dos pontos fundamentais das quais se dá a certificação de todo e qualquer transação ali relacionada muito comum
preenchimento dessas altas latoriais em determinadas espécies de contratos determinados registros os pais se venham promover registrais e os testamentos obviamente são quando a pessoa se declara sua vontade e aberto após a sua morte tendo toda a condição da cola possa vincular seu patrimônio os seus bens de forma geral da Qual a parte do direito civil permite essa relação negocial e patrimonial ali a ser identificada e quem obviamente será o destinatário ao testamentário para a identificação desses bens para o cuidado desenvolvimento dessas atividades este ponto de testamento também fundamental que ele é preparado antes ele é
registrado antes e somente aberto isso é muito importante Bora também vamos anotar já antecipando parte do conteúdo somente pode ser aberto após a real declaração de sua morte quando se tem obviamente a infelicidade ali da certidão de óbito daquele indivíduo que promoveu o testamento apresentará obviamente Testamento da qual promover toda relação jurídica resposta por aquele que promoveu o testamento deixando toda sua vontade declarada naquele termo registrado E que pense Total validade jurídica haja Vista a própria condição do testamento em condicionar a condição da qual o próprio conceito que nós já trabalhamos em específico do qual
a segurança jurídica eficácia publicidade se darão os presentes tempos Tudo bem então partindo desses prédios identificação de Atos materiais com os principais atos precisamos observar os requisitos para que eles possam ser obviamente eficientes públicos e fundamentalmente ter a condição de atos que tem a fé pública e a validade da eficácia jurídica dispostas todas essas condições são necessárias os requisitos para identificação adequada e presença das partes das quais compõem as relações jurídicas seja da Escritura pública seja de testamento seja data natural da como verificamos seja de qualquer meio de documentação mediante a reconhecimento de firma autenticação
documental todas essas condições promovem a identificação adequada verificar a identidades envolvidas e a presença dessas partes geralmente serve se apresenta durante toda relação notarial ali ou existente não há possibilidade essa relação se esses presentes requisitos não se derem por condição cinequanon denotar a verificar a identidade das partes envolvidas e as partes Obrigatoriamente estarem ali presentes a não ser mediantes Escritura pública da qual nós usa prorrogação de um terceiro pode em nome de outro mediante também a concepção do registro e fazendo procuração identificando a procuração e dando obviamente a função aquela pessoa da qual está nomeada
na procuração realizar o ato notarial do qual será identificadamente realizado e concretizado mediante as suas devidas adequações partindo-se nessa relação documental toda adequada a né as relevantes apresentados o prazo para a justificação o prazo da validade da qual esses atos materiais terão essas condições bem como se adequarão o consentimento voluntário o qual o notário deve garantir que qualquer assinatura seja feita de forma voluntária e sem coesão ou seja todo e qualquer relação jurídica ali transacionada registrada entre aspas tem que ser de forma consensual não pode haver de forma alguma em uma dúvida e muito menos
uma versão sobre o ato registral ali identificado perceptível e isso é muito comum ocorrer que diante do tabelião diante do oficial de cartório é quando da pergunta o próprio né da relação jurídica quando Da pergunta do aceite do SIM do casamento no documento ali disposto na relação matrimonial da qual se fará a obrigação matrimonial constituída do documento nenhuma das partes pode nenhum momento questionar ou obviamente provocar uma concepção de dúvida porque porque ela tem que ser de forma voluntária uma vez identificado isso pelo otário do qual vincula-se a relação jurídica de suspensão da situação jurídica
por exemplo de próprio casamento deve se suspender o ato para que haja um prazo para o cumprimento dessa obrigação Então se um de vocês alunos aí foram casar tiverem receio no sim ao será o ferido cuidado Isso poderá ocorrer em um outro momento que não no momento do qual a família seja presente causou dúvida suspeitou ou tiver alguma forma de coerção não ocorrerá isso é muito comum acontece já aconteceu diversas vezes ou seja mesmo diante de uma brincadeira se a pessoa pronunciasse ou não ela não pode posteriormente falar não e sim ou ela fala assim
ou ela não fala nada se ela não falando também não terá forma voluntária a não ser mediante obviamente uma deficiência na qual pode estar ali representada promovendo um gesto de acordo de consenso entre as partes tá bom isso é muito importante termos conhecimento para que possamos ter como fundamentação requisito do próprio registro não há concepção de dúvida muito pelo contrário a necessidade do consentimento Obrigatoriamente voluntário a ser realizado concretizado diante dessas condições do conceito das consequências da importância os requisitos aqui estipulados as noções preliminadas usadas em variais possuímos as responsabilidades dadas ao notário pois haja
Vista ele é o responsável por dar além do registro a segurança jurídica no documento da qual foram transacionado E essas responsabilidades notáveis são identificadas da seguinte forma aqui apontadas algumas delas verificar a identidade a capacidade legal a intenção das Fadas preservar registro de Atos materiais realizados atuar com imparcialidade sem favorecer nenhuma das partes envolvidas até porque ele é um terceiro e apenas está promovendo a relação jurídica transacionada entre as patas sejam físicas jurídicas pessoas físicas jurídicas com estado e vice-versa seguir as leis e regulamentos locais cada jurisdição pode ter leis e regulamentos específicos que governam
a prática notarial daquela localidade isso é fundamentalmente importante que se destaca diante dos apontamentos dos Pais trazem para nós toda relação jurídica disposta para a segurança jurídica a ser devidamente pecado tendo essa condição tenda essa responsabilidade posta não é à toa que toda relação jurídica conforme identificamos na própria concepção conceitual toda a identificação toda identificação jurídica identificamos no seu requisitos ser cumpridos e toda a identificação jurídica da qual verificamos diante das responsabilidades pelo nontário da prática da realização do registro dos Santos vitaminais temos a validade desses documentos diante de todo o território nacional e inclusive
em algumas situações esse registro com a identificação do que de validade via documento internacional isso pode exigir procedimentos adicionais como apostila diária certifica a autenticidade de movimento para uso de país segmentados da convenção da própria área tendo ainda como registros diante das próprias concepções das embaixadas que vem como se todas as relações jurídicas também transpostas com qualidade e registros por exemplo de certidão de nascimento de um indivíduo que nasce em outra localidade Mas que que ele se registrar sem sombra de dúvida no nosso território brasileiro Esse é um dos pontos dos documentos usados materiais que
vinculam-se a relação jurídica da qual podem ser transacionados e possui sua validade não só em território nacional como também a validade no território nos territórios internacionais por fim é importante já caminhando para os aspectos diante das conceituações as noções preliminares as consequências jurídicas desse atoatorial fornece sem sombra de dúvida após toda essa transação relacionada toda esse dispositivo legal percorrido a evidência é legal de validade do documento e de um fato que é crucial da forma da qual promove o desenvolvimento quantas questões sejam elas religiosas sejam elas consensuais maior parte aqui vinculadas das relações consensuais mesmo
diante de uma questão de litígio nada impede que essas consequências jurídicas possam estar aqui desenvolvendo as que dentre os registros ali dispostos estejam válidos Para comprovar a fé arguida por uma das partes que esteja um eventual litígio judicial isso oposto essas consequências jurídicas dão-se de forma legal de Puro conhecimento principalmente da qual vincule a ação da qual promove diante dos aspectos das Nações e também dos feitos da própria juízo do Qual irá promover o julgamento das fases que porventura venham a mitigar diante de um processo judicial é fundamentalmente essa consequência jurídica é a concepção legal
o cumprimento dessa validade documento de fato quando devidamente reconhecido prova-se maior não há tendo essas concepções conceituais partimos então para alguns princípios que são de fundamental importância para o desenvolvimento dessas atividades entre eles vamos identificar o princípio da legalidade ou seja não há ato notarial sem que este esteja respaldado por lei por Vera o princípio da legalidade é um dos conceitos fundamentais não só dos atos materiais como também dos demais ramos do direito como um todo pô se não a lei não há necessariamente nenhuma espécie de validade não só do direito material como também o
ato material ali ele nós implicamos ainda dentro da definição sistemas Democráticos está profundamente realizado no direito por assim ser verdade deve que todas ações executadas por indivíduo por autoridades pessoas físicas jurídicas devem ser fundamentadas diante da lei não é à toa que também os atos materiais assim devem seguir seguindo como base o princípio da legalidade um outro princípio de suma importância diante da própria condição da anotação do registro da identificação temos a condição do princípio da autenticidade na qual o tabelião onotarial Ali vai verificar a condição do documento a ser registrado e dar a condição
da fé pública ele tem-se obviamente essa concepção do República garantindo a sua Total validade sua Total comprovação é o princípio da validade refere-se a diferentes contextos independente da área né que ele vai atuar aquele depende da área de aplicação a aplicação na qual toda relação jurídica ali da tradicionada é vinculada a condição da autenticidade documento que está tendo o ato registral identificado e registrado no cartório outro Princípio Fundamental que está inclusive em cultivo no próprio conceito registrado mudando né garantir acesso à informação a todos aquele ato ali registrado ele é puro qualquer um pode ir
lá verificar o que tem se esse imóvel está ou não alienado se aquele contrato de casamento falso é opaco continencial ou seja todo e qualquer ato ali registrado ele é público ele está disposto a todo e qualquer cidadão que venha cumprir Obviamente as suas obrigações é este princípio o conceito fundamental em vários sistemas legais e administrativos Ou seja enfatiza a necessidade da Transparência do acesso de informação e abertura na condição de assuntos públicos é de suma importância que vem obviamente atrelado ao próprio princípio da legalidade é o próprio princípio da autenticidade que é mudar publicidade
chegando quase ao fim estabelecendo da concepção de princípio da segurança jurídica toda essa relação jurídica jurídica posse da legalidade da autenticidade da publicidade dão ao documento ali transposto Total estabilidade da segurança jurídica em qualquer relação jurídica futura a ser transacionada não é à toa que quando condicionamos aqui o prego conceito estabelecemos por princípio da segurança jurídica é uma das Pedras angulares do estado de direito ou seja é o fundamento legal por que que eu tenho legalidade por que que eu tenho intensidade o que que eu tenho a publicidade para promover o conhecimento de que aquele
ato ali disposto transcrito tem total segurança jurídica Vital na manutenção de moda legal da confiança nas instituições e previsibilidade nas relações jurídicas posta entre as partes pessoas físicas jurídicas ou mesmo essas com o próprio estado para obviamente estabelecemos o caminho né definitivo de toda essa relação jurídica da legalidade autenticidade publicidade segurança física devemos estabelecer que aquele notarial do qual vai promover a relação jurídica transposta tem a sua total imparcialidade é outro um conceito jurídico fundamental pautado numa concepção da Norma ética em que muitos temos legais ao redor do mundo estabelece o presente do conceito da
qual representa a ideia de decisões especialmente no contexto judiciais administrativos que devem ser tomadas sem preconceito sem favoritismo ou qualquer outra forma de discriminação o que a própria lei a Constituição Federal estabelece Todos nós somos iguais perante a lei a impossibilidade não vai verificar se você tem aqui mais ou menos que o outro indivíduo que também está promovendo educação jurídica além de exposta ambos ali são pessoas capazes pessoas de forma isonômica tratarem as relações das ações vieram de forma consensual ou mesmo litigiosa por um processo as transações ali a serem registrados pontos esses fundamentais das
quais estabelecem os critérios diante da qual todas as nossas referências aqui tomadas perante a aula estabeleceram para os preceitos conceitos e fundamentos preliminares a serem interpretados dos atos notariais ficamos por aqui até a próxima pessoal [Música] [Aplausos] [Música]