E aí [Música] o Olá pessoal meu nome é Ana Carolina E hoje nós vamos conversar sobre habeas data né e na disciplina ações condicionais e procedimentos especiais estão aqui para facilitar um pouco da nossa percepção e a nossa discussão da nossa conversa nós vamos dividir a aula em três partes para outras vídeos o primeiro falando sobre a contextualização do habeas data é como eu não sei onde é que ele está inserido o procedimento como é que ele se desenvolve e por último como foi e como é que nós atuamos em habeas data na prática aqui
na advocacia da União Geral da União então para iniciar a interessante colocar que o habeas data é o remédio constitucional tá lá inserido na Constituição e ele por ser uma garantia é constitucional Ele é tido como cláusula pétrea então ele não pode ser a boleto na da Constituição e reformas posteriores Então vamos lá para primeiro vídeo em relação a contextualização é quando é viável propor uma verdade Inicialmente nós vamos ver qual o seu arcabouço normativo onde é que ele está inserido normativamente vamos lá então qual é a previsão normativa Nós temos duas previsões no nosso
ordenamento jurídico um de nível constitucional e tá inserido Lar das garantias fundamentais no artigo 5º da constituição né que diz o seguinte né consegue acessar abstrata para assegurar o conhecimento de informações que ela teve a pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter Oi e a segunda hipótese para retificar os dados quando se precisar fazer em processo sigiloso judicial ou administrativo então aqui nós vamos ver que a constituição teve trouxe duas e pontas um primeiro é assegurar o acesso à informação e à 500 colocando também né pra
ver no cabimento especificamente cada situação mas já destacando que a pessoa do impetrante Então é ele é bem tipo uma é personalíssimo não é o natureza personalíssima do lado do habeas data e tem uma segunda hipótese funcional que eu já sei informação e eu quero retificá-la né mas é uma coisa interessante colocar quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso de sala administrativa então a possibilidade de fazer essa retificação Ou posso captar e fazer essa retificação e processo sigiloso né a outra questão aqui depois eu previsão condicional e aqui a gente vai para lei 9.507
é ele foi determinado o rito do Habeas ele traz as três hipóteses que a gente viu né prever tanto aquela que assegura o direito à informação como também a retificação e ela inova com a terceira hipótese que é o dela anotação né mas assim é importante mesmo é que ela disciplina o procedimento dessa ação constitucional tô passando do arcabouço normativo é interessante colocar uma questão importante que é será que era necessário mesmo professora uma vez data né Será que a gente precisa sempre eu não conseguiria obter por outros ritos né E até Vou colocar aqui
com vocês que esse direito à informação ele é mais um direito à informação é mais amplo né mas uma vez data quando a gente fala direito à informação Será que a direita toda informação Então a gente tem um uma coisa restrita nessa é o aspecto mais restrito desse direito de informação nós temos o direito de informação amplo né assegurado pela constituição né a informação verdadeira verídica a informação do rótulo do alimento que nós consumimos é a informação do preço do que do que eu vou contratar né a informação jornalística né então tem vários tipos de
informação quando se trata diabetes data é a informação personalizada sua própria pessoa e aquilo ali que possa ser divulgada e consumida por outras pessoas sobre ela então assim Esse é um direito à informação mais é inscrito é eu queria estabelecer isso com vocês para ficar mais claro né E aí é por opção do constituinte apesar de ser assegurado aí a gente vai ver no cabimento também poderia ser assegurado o mandado de segurança né ele traz ele acha que deve levar e ter uma tutela específica porque é outro tela que tem uma certa relevância e dá
um remédio condicional específico para assegurar esse direito de informação com retificação de informação passando isso a gente vai analisar o cabimento que é justamente esses três dois de ordem constitucional que já vem da Constituição de 88 e aqueles inserido pela lei 9.507 que anotação sobre dado verdadeiro e aqui como seria esses três direito ó e aqui direito à informação e eu trouxe para vocês aqui também assim não é qualquer informação e não é qualquer forma né então assim é eu tenho direito à informação mas será que eu posso entrar com a batata para tudo e
é que eu trouxe uma exceção que é justamente é a utilização de habeas data para ter processo é acesso a processo administrativo por ausência de resposta do STJ e assim é uma decisão antiga mas ela não tem decisões posteriores à isso então ainda esse entendimento não se presta o habeas data a obtenção de informação sobre processo administrativo que Visa a apuração de eventuais irregularidades cometido por terceiro então assim eu não posso entrar com aquele para ter direito a processo administrativo Além disso assim teve um tema que teve bastante e do cabimento de habeas data para
em decorrência de obtenção de informação que foi até objeto de reflexão geral e virou o tema 582 cabe Habeas datas para fins de acesso a informações incluídas em quantidade denominado sicor sistema de conta corrente pessoa jurídica da Receita Federal o tema chegou lá que tinha discussão se era cabível ou não e foi firmada a seguinte tese no STF o habeas data é uma garantia Incondicional adequada para a obtenção pelo próprio contribuinte que a gente tem que ser dispensar é uma ação personalíssima só ele pode entrar dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes no sistema
informatizado de apoio arrecadação dos órgãos da ação fazendária e 200 estatais então é possível entrar com habeas data nessa situação e aqui é meio doido para obter vista do processo administrativa né a gente já viu que não é né e é esse julgado o habeas data não se revela medonho para se obter vista de processo administrativo se eu entro eu quero visto da esse processo e não me dão não é com habilidades que eu vou conseguir esse aí seria o caso de mandado de segurança não vejo o direito à informação é parte para ver qual
seria escadas cabíveis exemplo exemplificativamente do direito à retificação dos dados né então direito de retificação dos dados nós vamos ver nos casos práticos né mas por exemplo é agora no auxílio emergencial não sei se vocês acompanharam é teve vários livros de osidades do para receber esse benefício social que eu precisava ter alguns requisitos como os requisitos soro não receber bolsa eu e nessa conjugação de dados né então assim para poder dar o auxílio emergencial Tinha consulta de várias bases de dados né você cria vínculo empregatício se era benefício da Bolsa Família vai ser a sede
social e outros requisitos né é se tinha Imposto de Renda acima de tantos né Então tudo isso era verificado então algumas vezes nesse cruzamento de dados poderia ter algum dado que impediria a concessão do auxílio então tem algumas alguns habeas data impetrado pelos interessados para retificar os dados por exemplo essa pessoa é beneficiária da Bolsa Família só que ela comprova que não é essa pessoa tem cinco filhos e ela comprava que não é que não tem E aí ela entra com a verdade para retificar E com isso com essa retificação com a obter o auxílio
emergencial né nesse caso aqui ó é é o caso de retificação o impetrante desde deve demonstrar desde logo compra postura da ação e correção dos dados constantes no registro do órgão competente né é eventual discussão a respeito do correto endereço do réu tanto que ele não foi demonstrado de plano deverá ser feito em rito processual adequado ordem negada e tu vai ver lá na frente que um dos requisitos quando foi olhar o procedimento é que eu preciso demonstrar a negativa e o interesse para configurar o interesse de agir do ABC ela aqui eu também tem
uma semelhança com mandado de segurança e vai ver então tem que ter própria constituído Mas vai ser no segundo vídeo que a gente vai olhar isso bem direitinho tu verificando essa questão é uma questão a controvertida né E que tem vários debates a isso é possível cumular o acesso à informação EA retificação nós temos aqui que o habeas data ele serve tanto para acesso à informação como para retificação Mas será que eu não tenho acesso à informação e já de pano eu coloco no meu é mais data assim olha me mexo vamos sua boca e
o ABC da tem endereçado lá ao Superior Tribunal de Justiça eu quero acesso a essa informação e se ela vier assim eu já quero a retificação se ela vem errado já que era retificação é tem várias discussões doutrinárias né inclusive no texto que eu passei para vocês do professor Daniel ele coloca essa discussão e ele coloca de forma bem interessante que assim a maioria entende que não porque assim primeiro tem que ter acesso a e tem que ser expresso no quando eu faço com base na retificação eu tenho que ser objetivo indicar o que eu
quero retificar o que a qual a informação que está errada né E aí nesse caso aqui se eu não tenho acesso à informação eu não consigo fazer essa afirmação né e confrontar informação que está lá mas isso não seria afetiva né tem que entrar com dois saber datas então tem aqueles que defendem que não pode considerando que eu preciso primeiro ter acesso à informação para depois entrar e tem aqueles que defendem o quê Porque não porque não cumula já que eu vou ter que entrar com dois a verdade né E aí essa discussão ela ainda
não é pacífica e não têm preponderância encontrei alguns julgado né Depois eu vou mostrar para vocês deu a possível cumulação que ele E aí você já pega a determinação de retificação Oi e o terceiro caso que esse foi o caso de cabimento e que ele vem no na normatização infraconstitucional naquele veio na lei 9.507 é o caso de anotação que saudável verdadeiro e aqui vou dar um exemplo para vocês por exemplo é eu tenho um meu nome negativado lá no Serasa ou no Cadinho né assim e tá lá só que eu preciso assim eu não
reconheço aquele débito eu tô questionando aquele débito na justiça então para poder as pessoas consultar entender Qual é o Real contexto daquela negativa é eu entro com a verdade para esclarecer que aquele o meu nome está negativado porém tá tendo discussão judicial sobre a qualidade daquele débito não é a melhor forma de utilização de habeas data né os outros nadadores conversam se fala que não é qualquer direito que eu posso ir a juízo para querer anotação por mero Capricho de esclarecimento Então você realmente eu tenho que comprovar em juízo um efetivo interesse de agir que
aqueles também prejudicando começo exemplo que eu dei eu tenho eu preciso ter meu crédito né público para contratar para alugar o imóvel por exemplo para fazer essas coisas mas só que meu nome está negativado por algo que eu não reconheço né Poderia acontecer Às vezes acontece dos documentos da gente ser clonado né E a gente não reconhecer pela ele está questionando dizer que não foi a pessoa não foi eu que contratei aquilo foi eu que adquire aquele cartão ou aquela linha telefônica né e enquanto está discutindo a possibilidade é de pedir essa notação naquele registro
ó e aqui a gente termina a nossa aula 1 [Música]