e aí gente tudo bem sejam bem vindos a mais um vídeo aqui do parabólica eu sou pedro rennó professor aqui do parabólica e hoje já estão percebendo que a gente está no formato um pouco diferente até mesmo gravando com a minha loja e até com webcam até porque eu preciso de mais espaço de vídeo aqui a qualidade não é das melhores mas tudo bem já começa a janela aqui porque a gente vai fazer uma leitura hoje do artigo 5º da constituição federativa do brasil da república federativa do brasil de 1988 nessa aula de sociologia é
algo que eu já falei para vocês que eu gostaria de ter feito já há algum tempo a fazer até em live só que a gente vai fazer um vídeo mesmo acho que vai ficar um formato mais mais tranqüilo e aí a gente vai ler o artigo 5º que é dos direitos e deveres direitos fundamentais tac é muito importante um ele vai ajudar vocês a entender lógico na nossa vida nossa a nossa sociedade ajuda a entender os nossos direitos e deveres 2 é uma aula de sociologia porque ajuda a gente a entender temas da sociologia brasileira
e tenho certeza que a gente vai encontrar aqui na na leitura deste artigo 5º da constituição a gente vai acabar encontrando temas que são importantes a gente trabalhar especificamente aqui no canal hoje a gente vai fazer uma leitura com as bebidas observações tá que é muito importante pra você que nunca leu o artigo 5º da constituição a sua hora é agora leia aqui comigo entendam que é muito importante e 3 ajuda em tema de redação tá então é bom para vestibulares específicos e ótimo para o enem então a gente vai começar já estão vendo na
tela eu queria pedir para vocês se inscreverem no canal antes e ainda não foram inscritos e ó daquela curtida nesse vídeo porque ajuda demais o canal a crescer estamos querendo chegar aos 300 mil inscritos tem vídeo de história geral história do brasil filosofia sociologia como esse uma sociologia do brasil mas pontual hoje para falando da constituição tem história da arte que estou devendo mas amanhã sábado vai sair a história da arte nós estamos aqui com ela aberta eu vou deixar na descrição vocês podem pegar essa constituição ela pelo menos virtualmente o domínio público é gratuita
vocês podem encontrar essa constituição para vender em bancas tal aqui ainda é interessante ter em mãos né eu não tenho mais a minha mas no tempo de graduação tive que ler muito eu tinha não sei o que eu coloquei mas de qualquer forma eu tô aqui no site você percebe que estou com a minha versão que foi tirada do site do senado federal mas se acha no site da câmara também eu deixo o link dessa na discrição pra vocês certo a gente vai descer aqui vai direto para artigo 5º eu querer somente fala mais uma
coisa importante se vocês gostarem nesse tipo de formato de vídeo lendo o texto não só textos jurídicos constituição direito nessas questões mas também livros de repente lendo trechos de livros que são importantes para a sociologia eu posso trazer aqui pra vocês eu acho que isso é muito bacana e acho que é uma uma tarefa importante sabe acho que ele não vai fazer sempre vídeos assim porque acabam sendo mais mas antes mas às vezes é interessante a gente fazer esse tipo de leitura a gente vem aqui no sumário tá acontecendo aqui espero que seja gravando tudo
direitinho aqui né eu tenho pouca experiência utilizando formatos assim inclusive com o ob s studio né a gente vem aqui ó aqui embaixo nós temos o mário se você clicar c vai direto e anece comecei site que estou colocando pra vocês aqui nessa versão em pdf ea gente vai vim aqui ó no título dois dos direitos e garantias fundamentais a gente vai dar um clique aqui o que a gente já cai direto no artigo 5º da constituição só algumas páginas eu não sei quanto tempo vai demorar este vídeo mas a gente vai ler aqui certo
é um bom estudo aqui pra nossa sexta feira então tá lá dos direitos e garantias fundamentais do título dois aqui o capítulo primeiro tá dos direitos e deveres individuais e coletivos que é muito importante a gente saber artigo 5º aí a gente vai aqui pro pro anunciado do artigo 5º todos são iguais perante a lei influência do que vem lá da revolução francesa a gente acha logo de cara que sem distinção de qualquer natureza garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes o país só brasileiros e estrangeiros residentes a enviar em violar habilidade do direito
à vida ninguém para isso aí a influência de john locke por exemplo é a liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes que é o que a gente vai ver agora só pra constar quando a gente fala de propriedade você tem direito a ter uma propriedade não significa que você vai ter essa propriedade está é bem simples que eu tô falando aqui tomar água e tentar fazer um mínimo de corte possível nesse vídeo só seu espirrar na época em que eu jogava no cedo e o costume espirrar muito bom vamos lá e
tem gente gritando lá fora também já sabe um homens e mulheres a outra coisa importante falar que nem sempre a gente vai encontrar essa constituição nesse artigo a gente vai falar poxa mas o estado não faz isso tudo bem aí já são outros quinhentos que a gente deve questionar que a gente deve lutar pelos nossos direitos mas aqui a gente vai ver ao pé da letra essa constituição e ver de fato o que a gente pode retirar dela o que é importante para a gente fazer os vestibulares homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações nos termos desta constituição tá homens e mulheres então aí você vem lá do que todos são iguais perante a lei certo 2 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei você nunca será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer algo é o direito à nossa liberdade tá que tá lá no anunciado do do artigo 31 ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante então tá agente tortura no brasil é crime tortura é crime tortura é é proibido não tem como tá então a
gente longe de qualquer tipo de de pensamento que permite uma tortura para retirar algo de uma pessoa é proibido pela constituição eu tô lendo aqui olhando pra cima porque eu tô aqui no monitor tal tá aí que nós estamos aqui ó 4 é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato é proibido o anonimato tá se você fosse expô é proibido ser anônimo nesse sentido tá olha só 5 é assegurado o direito de resposta olha que é importante proporcionar ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem então é assegurado o
direito de resposta se alguém te ofendeu o partido microfone se alguém falou pra você você deve exigir tem como exigir é permitido você exigir juridicamente seu direito de resposta 6 é em violável a liberdade de consciência e de crença você pode ter e ninguém pode falar pra você que você não pode ter sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos o brasil é um estado laico lembre se disso e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias então aquele pessoal sinuê qüando castas que entram no numa igreja x ou
num no terreiro e destroem é claro eles estão destruindo depredando o patrimônio que não é deles lógico que ele não se enquadra nesse conceito da lei mas eles também estão tendo uma atitude de intolerância religiosa não pode ta 7 né assegurava que chega lá na frente os algarismos romanos já não sabe ler 7 é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva estão assegurados nos termos da lei olhei de novo a prestação de assistência religiosa às instituições religiosas podem prestar assistência a entidades civis e militares
ok quando você vê obras de caridade da igreja está esse pode pode acontecer sim 8 ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política tá aí pra muita gente entender a intolerância política e ideológica que a gente vive hoje se essa parte aqui esse capítulo é esse descobri esse parágrafo é muito importante é parágrafo que dá é muito importante salvo se as invocar para eximir-se disso de obrigação legal a todos imposta e recusar se a cumprir prestação alternativa fixada em lei então ninguém pode privar com o pensamento filosófico
o convicção política você pode ter a sua convicção política lógico sem discurso de ódio sem utilizá lo pra poder como é que a gente falou aqui pra poder ter escrito ali ó é eximir se fugir de suas obrigações legais 9 é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença ok pronta a arte está encaixada aí a literatura tem encaixado aí o cinema está encaixado aí 10 são invioláveis a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação ok só que é muito importante também 9 a casa olha só é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar ninguém pode entrar na sua casa mas a casa da minha mãe mora de aluguel não interessa tá ela é asilo inviolável do indivíduo sem consentimento do morador é quem está morando tá salvo em caso de flagrante aí quando você vê a polícia entrando de fato uma casa em caso de flagrante delito ou desastre tava vai cair um morro que aí você pode obrigar a pessoa sair da casa tá ou para prestar
socorro tá ou durante o dia por determinação judicial se você tiver a seu vizinho estiver acontecendo o crime lá por exemplo tiver o vou dar um exemplo que eu acho que é o que mais vem à cabeça das pessoas todo mundo né não se o seu vizinho lá e ele está agredindo a sua companheira a sua esposa você vai dar um pensava na porta não em briga de marido e mulher ninguém mete a colher não não você vai lá prestar a assistência vai prestar socorro a polícia pode fazer isso a polícia deve fazer isso tá
vamos lá a parágrafo 12 é inviolável o sigilo da correspondência e ninguém pode pegar sua correspondência abrir para ver o que é e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ok 13 é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer aqueles trabalhos que a lei não estabelece que a lei não permitir o criminoso não é trabalho cara que mata o outro
matador de aluguel não é mas é livre o seu primeiro trabalho no youtube é livre é permitido por lei eu estou aqui digno 14 é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional você tem direito a acesso à informação 15 é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair como os seus bens então se eu quiser agora sair de belo horizonte e para bom jesus dos matos de matosinhos eu vou se
eu quiser sair daqui para são paulo com mato grosso próprio eu vou certo há uma questão aqui que fala em tempos de paz se a gente tivesse um processo de guerra o governo poderia estabelecer alguns limites está garantido sair é colocado pela lei que a gente não poderia ficar na sua cidade não pode sair tá até então eu posso dentro do território nacional eu me locomovo respeitando a propriedade tem gente que acha que não você pode pra qualquer propriedade privada não respeitando as propriedades dos indivíduos porque está num num outro o parágrafo que né vamos
lá 1616 né todos podem reunir-se pacificamente sem armas é importante que se diga isso em locais abertos ao público independentemente de autorização desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente então se a gente quiser tem vários aspectos aqui mas se a gente quiser ir pra rua eu ea cinco amigos agora andamos na rua aqui a gente vai andar na rua a gente pode se reunir pode encontrar o que em tempos de ditadura militar isso aí já era considerado um contou contra a ditadura mas
é garantido é isso aqui é muito triste porque às vezes você vê em periferias bairros mais pobres os jovens reunidos e eles são reprimidos às vezes pela polícia quando acontece alguma coisa por uma atividade suspeita e muitas vezes estão ali só conversando só reunidos ali por serem pobres de periferias é um tema muito importante pra gente trabalhar aqui em sociologia inclusive em aulas futuras nesses conceitos que a gente tem essas relações de sociedade né e é claro que o próprio art o próprio parágrafo que tá falando pra gente que se tiver um outro evento alguma
outra atividade é previamente estabelecido ali você não pode atrapalhar tá e nesse caso a gente está falando inclusive de coisas que são marcadas se você quiser fazer um show na praça da sociedade que você pede autorização para a prefeitura você vai lá mas sankhare chega um outro grupo lá e atrapalha essa aí já não pode entender os olha só vamos lá 17 é plena liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter para militar você pode se associar para fins lícitos quer dizer que são garantidos por lei tá não pode ser grupo paramilitar que
utilizar mas não pode sair não pode o grupo paramilitar não pode mas se você quiser se associar à entidade bairro das do seu bairro se você quiser se filiar ao sindicato é garantido por lei é importante que se diga é garantido por lei né aaaah livre associação para fins lícitos os que são permitidos que são legais tá vamos lá agora é a 18 né a criação de associações e na forma da lei e de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento está então a criação de associações e cooperativas independentes são
independentes do do estado de autorização prévia 19 as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo sendo o primeiro caso o trânsito em julgado o que é isso aí não tem tanto mistério deixa eu ver como é que tá aqui a gravação nome é essa que eu fico preocupado e nunca gravando em nada mas enfim está gravando forró nem lembro que a gente faça agora fizemos a 19 e vamos para a 20 é isso né ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado ninguém pode proibir você
associar 15 acho que o sindicato é um exemplo que eu mais uso aqui porque o que mais é questionado ninguém pode falar que você não pode se associar ao sindicato e isso também não pode deixar eles se falaram enfim 21 agora começa aquele salvo a algarismos romanos que eu já tenho uma dificuldade que a gente chega até o vídeo consigo da agenda do século 21 as entidades associativas quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente tá é o caso por exemplo de um sindicato que ele faz quando você procura ele 22
é a garantia do direito de propriedade lembra direito que foi bordado do século 18 por john locke mas é o direito não significa que você vai ter direito se você tiver condições dentro do país outra bate no microfone não vem tudo dentro de um país capitalista né 13 a propriedade atenderá a sua função social agora é muito importante os próximos aqui que a gente vai ler prestem atenção a lei 13 23 24 a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social mediante justa e prévia indenização em dinheiro ressalvados
os casos previstos nesta constituição a o 22 tá falando que 22 eram 23 está falando que ela atenderá uma função social no caso de uma propriedade a privada agrária por exemplo precisa manter sua função social e precisa respeitar os limites da lei certo não pode sair e me concentro foi qualquer coisa ea lei que estabelece que o procedimento para desapropriação caso ela não cumpra a sua função social de utilidade pública ou por interesse social tá então é preciso respeitar a lei e mesmo tendo a sua propriedade privada vamos lá então o que nós estamos aqui
agora esse é 25 no caso de iminente perigo público autoridade competente deverá usar de propriedade particular assegurada a proprietária indenização um nterior se houver dano então no caso de iminente perigo público autoridade competente poderá usar de propriedade particular suponhamos que a gente esteja no caso de uma guerra civil no brasil autoridade pública ela pode repente utilizados apropriar uma família que está lá estão perdendo a voz numa propriedade privada e aí ela tem que indenizar lógico em caso de dano aí né se houver dano 26 a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada
pela família não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes está a família está devendo e utiliza aquela propriedade como meio de sobrevivência teve água para aí desculpa gente ela não poderá utilizar para pagar suas dívidas não a sua residência não pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento ok vamos lá a cap é parágrafo 27 estando já tô pensando nos parágrafos aos autores pertencentes o direito exclusivo de utilização publicação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo
que a lei fixar aí já é entra na questão dos direitos dos direitos principalmente autorais direitos de posse a proteção às participações individuais em obras coletivas ea reprodução da imagem e voz humanas inclusive nas atividades desportivas de direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de participarem aos criadores aos intérpretes e as respectivas representações sindicais e associativas ok isso aqui já não é tanto aqui pra gente né vamos lá 2929 bonito cheguei lá a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção a criações industriais a
propriedade das marcas aos nomes empresas e aos outros signos distintivos tendo em vista o interesse social o desenvolvimento tecnológico e econômico do país já está falando de uma criação por exemplo de uma marca de indústria tá já não é muito a minha que de bater mas enfim a 30 é garantia do direito de herança ok 31 a sucessão de bens estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal de cursos aí já é uma questão mais específica mas
eu quero observar seu corpo que eu que eu leio cônjuge referência aqui hoje ele está distraído descontraído mas é uma leitura muito importante pra gente aqui vamos lá 32 o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor lógico que tem as leis específicas a a constituição é uma carta magna ela é geral e aí você parte para as leis específicas se você quiser saber tá é 33 todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei a lei
estabelece um prazo para poder passar informações sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado você tem direito de exigir do estado questões pessoais na particulares ou de interesse coletivo de uma nação prestação de contas por exemplo do estado brasileiro é por lei é obrigatório que o estado passe para a população tá são é a transparência é a questão da transparência são a todas as seguradas independente do pagamento de taxas independente do pagamento de taxas e tem direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder e à obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal ok vamos lá 35 a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito então a lei não prejudicará o mesmo a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito a 36 a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada é uma questão bem mais específica do direito né e aí já não é comigo se algum advogado quiser a
uma pessoa estudante de direito quiser colocar aqui pra gente aqui vocês devem colocar as informações aqui que ajudem eu peço para que vocês sempre uma lei ela leiam os comentários que tem muita gente que contribui aqui que eu sou muito grato a todos eles está a não haverá juízo ou tribunal de exceção o abuso de poder com autoridade há excesso de autoridade né é reconhecido a instituição do júri com a organização que lhe der a lei a que lhe der a lei assegurados a plenitude de defesa têm direito à defesa o sigilo das votações a
soberania dos vereditos então é importante que os vereditos sejam soberanos a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não há crime sem lei anterior que o defina se acreditou muito na faculdade sabe era muito importante ler não há crime sem lei anterior que o defina então o todos os crimes eles precisam ter uma lei anterior definindo este tipo de crime nem pena sem prévia cominação legal tá então todos os crimes eles são definidos por lei no brasil está juridicamente não vai inventar um crime novo aí pra fazer não tem a lei que
põe então posso fazer não há crime sem lei anterior que o defina vai se enquadrar em alguma lei fiquem certos disso a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais então a lei deve punir se isso acontece já um outro 500 porque nem sempre acontece e sabe que a gente existem vários outros fatores no brasil ligados inclusive a questão das desigualdades sociais no brasil que isso é visto é de uma certa maneira a gente consegue perceber que o serviço de certa maneira diferente pela
lei mas enfim ver quanto tempo tenho aqui eu vejo no microfone está ficando grande teoria que se ainda estamos gravando ainda estamos gravando a 1 lá ok aqui hoje a gente vai possivelmente fazer mais vídeos sobre mais específica já tem bastante vídeo mas acho que a gente tem que aprofundar mais os conceitos aqui prestem atenção a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão dos termos da lei olha só a prática do racismo é crime inafiançável e é um conceito que eu já falei aqui pra vocês que a lei brasileira
ela acaba sendo na minha opinião está um pouco confuso em relação ao racismo o racismo ele é nesse conceito é basicamente pautado em questões jurídicas no brasil isso é muito importante que você saiba eu tenho uma loja por exemplo no shopping dá um exemplo hipotético aqui eu tenho uma loja no shopping e no shopping chique de belo horizonte por exemplo ou de qualquer cidade e na minha loja só entram pessoas brancas eu estou cometendo porque eu estou definindo uma regra não é uma lei mas é uma regra nova na verdade é uma norma para minha
loja que pessoas negras não entrar na minha loja eu estou cometendo o crime de racismo eu devo ser preso sem fiança eu não vou poder pagar fiança para sair eu vou ter que me enquadrar na lei aqui no brasil por uma pessoa branca chega uma pessoa negra se enquadra em uma outra questão que seria a injúrias taça seria mais uma questão da ofensa é por isso que serve às vezes a pessoa quando você tem isso é muito importante falar se lembram da torcida do grêmio que uma parte da torcida como vou cometer injustiça aqui falando
que a torcida do grêmio é assim uma parte da torcida há uns anos atrás gritou para o goleiro na época era do santos do aranha né chamado de macaco é focalizar uma câmera focou uma parte que tinha uma menina gritando macaco macaco macaco essa menina ela teve que responder judicialmente por que ela não foi presa porque ela não se enquadra no racismo assim como em júri ela fez uma ofensa qualificada e de racismo está na questão racial da questão étnica mas ela não foi presa ela teve que responder foi foi acusado pelo próprio ganha pelo
goleiro mas não se enquadrou no crime de racismo que a gente está vendo aqui que é o crime inafiançável tá bom gente pra mim tudo deveria ser racismo como crime inafiançável não sei vocês que seja um rachão deixem nos comentários a lei considerará crimes inafiançáveis e ii susceptíveis de graça ou anistia a prática da tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não pode pagar a fiança não vai sair o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles correspondendo os mandantes e os executores e os que podendo evitá-los se omitirem então mandante eu
acho que o melhor caso peraí deixou tomam o melhor caso agora é um negócio chato falar mesmo é o caso cada um vai achar um mas é o caso do goleiro bruno quando ele possivelmente foi o mandante para matar a mãe eliza samudio que enfim mandou matar e teve o atom macarrão não sei das quantas tinha um policial reformado né mataram a a moça que é que acho que tinha um filho dele mas ele foi preso não foi ele que executou mas ele era o mandante e aqueles que se omitem podendo ajudar também se enquadra
a isso é muito importante que vocês saibam vamos lá constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático milícias por exemplo tá nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano ea decretação do do perdimento de bens de ben ser nos termos da lei estendidos aos sucessores e contra eles executados até o limite do valor do patrimônio transferido então já está falando com aquela pessoa sobre o seu patrimônio e sobre o crime é passado para o herdeiro sou é isso
mesmo acho que não né acho que tá falando mais sobre a questão do do patrimônio da pessoa tá o que acho que a pessoa não perde o patrimônio não é isso a lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes privação ou respirar são da liberdade perda de bens multa então a lei regulará a individualização da pena do ator entre as medidas as seguintes à perda de bens então eu já não sei muito como é que entraria aqui nesse aqui tv só os bem temos a lei estendidas aos sucessores e contra eles
poderão na obrigação de reparar o dano ea decretação do perdimento de bens nenhum toque não tá é isso mesmo a multa prestação social alternativa à suspensão ou interdição de direitos não haverá penas de morte não tem morte só que pensam isso é muito importante inclusive uma possível redação quem sabe salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 do artigo 84 que a gente teria que ir lá no artigo 84 a gente não vai fazer isso agora do o parágrafo 19 inciso 19 ó olha só de morte salvo em caso de guerra declarada
nós temos lei não há pena de morte no brasil mas se a gente tiver um caso de guerra declarada a declaração de guerra contra uma outra nação por exemplo é encontrado aqui no brasil caso um traidor a lei pode definir pena de morte naquela situação tá de caráter perpétuo quer dizer que não há condenação aqui de cara não existe prisão perpétua no brasil de trabalhos forçados ou seja não existe não pode trabalho forçado de banimento e cruéis ok também é quanto tempo nós temos aqui ó nós temos ainda duas páginas aqui é isso cruéis ok
deixa eu vim aqui como estamos aqui no o bs estúdio a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a idade o sexo do apenado então você tem que ver a idade a aam o sexo pra ver com onde vai ser cumprida essa pena isso tudo é garantido é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral é aí é uma tensão que a gente olha que a gente já tem vídeo aqui falando por exemplo do focou sabe sobre o sistema prisional isso isso de fato eu vou deixar o
vídeo do fuc pra vocês no carro de tá pra vocês verem esse vídeo mas acho que vale fazer mais vive ainda sob o sistema prisional e focou as presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação nenhum brasileiro será extraditado não pode ser leva vai se vai só você você é brasileiro mas você é procurado nos estados unidos e não vai ser extraditado se você for brasileiro salvo o naturalizado aquele que não nasceu no brasil mas ele é brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização
se ele praticou o crime antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei importante isso não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião por crime político ou opinião da pessoa tá então opinião não vai ser concedida à a a extradição ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente ok ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ninguém pode chegar os seus bens sem o devido processo legal aos litigantes em processo judicial ou administrativo e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos ninguém será considerado que esta dos meios ilícitos é o que estão tentando discutir hoje inclusive está ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal sentença penal condenatória então ninguém pode ser considerado culpado até de fato você tem a sentença não possivelmente identificado não será submetido à identificação criminal salvo nas hipóteses previstas por lei será admitida a ação privada nos crimes de ação pública se
essa não for intentada no prazo legal a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar o crime a propriedade é propriamente militar definidos em lei a prisão de qualquer pessoa eo local onde se encontra e serão comunicados imediatamente ao juiz competente à família do preso ou a pessoa por ele indicada não existe aquela história de você ser preso ninguém saber onde você
está ninguém saber o que aconteceu como com você e isso é um crime que a ditadura militar de 64 cometeu principalmente a partir do ato institucional número 5 em 1968 tá jovem aqui meu tempo aqui em 9 está grande nós vamos lá que eu quero isso aqui com vocês nem isso estamos aqui aqui tá o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo-lhe quando fala assim mais pessoas confundem você tem direito permanecer calado e você não pode falam ele tem o direito de não responder enquanto ele estiver sendo preso
não respondeu nenhuma pergunta sendo lhe assegurada a assistência da família de advogado tá isso é outra coisa importante também que a ditadura militar de 64 retirou através do ato institucional número 5 tá num ato institucional que foi anti constituição a o preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial daí ele tem o direito de saber quem foram os responsáveis aí pela sua prisão a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança
importante isso não haverá prisão civil por dívida gente existe a prisão por dívida escravidão por dívida no mundo antigo até depois mundo antigo não tem mais ta tem muitas pessoas que achava eu tô endividando você preso nota escrita que não é salvo a do responsável pelo inadimplemento inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ea do depositário infiel muita gente fala assim a única coisa que funciona no brasil de fato é aquela questão de de crime a da justiça tem gente que fala que esse não é só isso mas é por pensão alimentícia sabe a gente
vê até gran fim dos dez pessoas de certa forma um bastante multi jogador de futebol a gente já viu aí que já foram presos por não pagar pensão alimentícia de fato está aí é o crime pesado isso né conceder se é habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder conceder se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica do exercício das atribuições do poder público eu vou deixar pra vocês os conceitos do principalmente do habeas data pra mim é mais complicado o mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação do congresso nacional tal mandado de segurança a organização sindical evitar a entidade de classe a associação legalmente constituída enfim em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados ok conceder se á mandado desse de injunção sempre que fala que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade mania e cidadania conceder-se habeas data a para assegurar o com o conhecimento de informações relativas a pessoas doem impetrante constantes registros banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público acho que vale aqui a gente dá uma só uma uma explicado no habeas data saque utilizando o pai dos burros o google é porque aí a gente consegue fazer um vídeo um pouco mais completo nesse sentido tá habeas data vão ver que eu coloque uma definição rápida pra vocês rapidinho tá com as datas
então tá escrito aqui ó que é uma ação para eu abrir aqui o portal jurídico tá pode ser emprestado por pessoa física ou jurídica para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito constante nos registros banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público bem como o direito á a retificação de tais dados quando a inexatos então você tem o direito de exigir informações identificações é isso é o que a gente está falando aqui mesmo então acho muito bacana a exigir identificações dos órgãos competentes não governamentais nesse sentido da transparência para assegurar o
conhecimento de informações relativas a pessoa é o que falou aqui né max das entidades governamentais de caráter público para retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo é o que então tem havido de fato com as informações é isso que é legal a gente vai tendo aula vai aprendendo uns com os outros qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe à a moralidade administrativa ao meio ambiente ao patrimônio histórico e cultural ficando
o autor salvo comprovada má fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência então se você vê que estão depredando o patrimônio você tem o direito de propor a escrita lhe á a denunciar esse você percebe que o estado é o que eu acho que tá falando que o carro que o parágrafo está falando se você percebe que o estado ele está de fato às vezes a passando a sua lei por cima de um património que é reconhecido mundialmente ou nacionalmente você tem o direito de pedir a anulação dessa atitude dessa entidade a atitude
do estado a gente vê muito isso acontecendo no brasil o patrimônio sendo desrespeitado pelo próprio estado tá o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos tais você de fato não tem recursos o estado é obrigado a te prestar assistência jurídica integral é gratuito e não tem direito ao dinheiro para pagar um advogado para tal tal coisa que eu estou passando eu tenho direito pelo um da defensoria pública do estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como que ficar presos além do tempo fixado na sentença isso e isso acontece
muito no no no brasil thá é eu quero até passar para vocês vou colocar um vídeo aqui do programa acho que nem tenho mais esse programa que é importante falar do caso erro caso é aquele apresentador quando ele foi num numa penitenciária não sei se foi no rio grande do norte em alagoas não lembro mais que era uma penitenciária onde ele mostrou as facções e ele entrevistou algumas pessoas têm uma aula uma ala lgbt nem que ele mostrou lá as pessoas é que tinham direito de ficar numa cela diferente que se não sofrer abusos entre
para essas questões na na constituição mas que as condições eram subumanas ali dentro dessa nessa penitenciária e ele entrevistou lembro que ele entrevistou uma pessoa que falou que já tinha passado tempo dada a prisão dela judicialmente ela estava lá ainda tá eu vou deixar na descrição se eu achar tá lá são gratuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei registro civil de nascimento a certidão de óbito são gratuitas ações de habeas corpus e habeas data e na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania a todos no âmbito judicial e administrativo são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantido que garantam a celeridade de sua tramitação as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação são imediata os direitos e garantias expressas nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionalmente que a república federativa do brasil seja parte os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do congresso nacional em dois turnos por três quintos dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais então eles terão uma força como
se fosse uma lei aplicada à constituição o brasil se submete à jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestasse uma manifestado a visão ok então tá aí uma leitura uma leitura até que rápida do artigo 5º da constituição que o artigo dos direitos fundamentais a gente conseguiu pegar algumas coisas importantes outras a gente ainda carece uma demanda até mesmo por conta da questão jurídica do meu vocabulário até mesmo a minha apostando aqui da do meu conhecimento jurídico que não é que é um conhecimento raso de fato conhecimento jurídico sobre o soldado manos mas
toda a história da filosofia e sociologia mas aqui acho que a gente pode tirar várias coisas aqui levando que nem quem nunca leu o artigo 5º fica uma leitura agora nossa aqui foi uma leitura pra mim foi muito prazerosa e a gente consegue pegar coisas aqui importantes que podem se tornar vídeos aqui no canal principalmente eu achei a questão do racismo muito interessante questões de gênero não acho que são muito interessantes e se percebe que a questão prisional também trabalha muito a questão dos direitos aqui no artigo 5º que de repente a gente focar bastante
na questão do sistema prisional em aulas de sociologia que acho que vale muito a pena que pra gente eu quero que vocês deixem os comentários às suas contribuições sobre sobre este artigo 5º quem puder contribuir de repente eu falei estou perdendo minha voz aqui mas de repente eu falei alguma coisa equivocada aqui porque é absolutamente normal né mas eu quero te deixa contribuições aí para quem tiver interesse quem quiser contribuir que vocês lêem os comentários para procurar essas contribuições eu posso fixar no topo sempre que houver uma contribuição aqui fixado no topo os principais comentários
que a tudo a gente entender melhor esse artigo 5º certo acho que foi um vídeo fundamental mas ele é uma base para a gente criar outros vídeos aqui para poder preparar aulas pesquisar mais ok eu vou ficando por aqui amo vocês de coração grande beijo beijo demorado se esperar por essa fui