tem sido cada vez mais comum a aquisição de bens móveis ou imóveis através dos contratos de alienação fiduciária você bem sabe que nessas hipóteses o agente fiduciário que geralmente são os bancos ele tem ao seu dispor uma legislação bastante protetiva e efetiva para a retomada do bem nas hipóteses de inadimplemento do adquirente então são muitos os processos calcadas lá no famoso decreto 911 em que o banco pretende a retomada do bebê perfeito se você é advogado do adquirente você sabe que o mais importante é ser ligado nesse tipo de processo de busca e apreensão são
as defesas processuais ausência de notificação ausência de regular a constituição em mora por exemplo são defesas essenciais e que eliminam aquele processo entretanto nós sabemos que no mérito não existem muitas defesas plausíveis sobretudo quando o inadimplemento de fato restar verdadeiramente configurado diante disso muitos advogados começaram a alegar como defesa de mérito a teoria do adimplemento substancial ou seja que haviam quitado um valor substancial do contrato e que portanto não seria justo não seria legítimo a perda da propriedade do bem em razão dessa quitação substancial desse pagamento substancial digamos assim a teoria do adimplemento substancial ela
não tem previsão expressa no direito brasileiro é uma construção que decorre do princípio da boa fé objetiva e o grande problema é que o superior tribunal de justiça numa decisão de 2017 rejeitou rejeitou por completo a possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial em contratos regidos por alienação fiduciária naquela oportunidade o julgamento do stj conversava sobre um processo em que o sujeito havia adquirido bem em 48 parcelas e havia restado inadimplente em apenas quatro parcelas e ainda assim o stj disse que em razão do princípio da segurança jurídica da força vinculativa dos contratos a
teoria do adimplemento substancial não deveria se aplicar necessariamente os contratos de alienação fiduciária alguns tribunais de justiça por aí vez ou outra ainda aplicam ainda reconhecem essa possibilidade da teoria do adimplemento substancial entretanto ela não é uma defesa matadora ela não é uma defesa que garante o sucesso nesse tipo de processo fique atento a isso