Qual é a importância de manter o porte atualizado perante Anvisa Olá eu sou Mariana Fogaça sócia na garrafa Azul advogados e hoje conversarei com vocês sobre esse tema a Anvisa estabelece regras de como manter o porte atualizado perante o seu sistemas e a definição do porte econômico de cada empresa junto à Anvisa é muito importante vez que ela leva em consideração para fins de pagamento de taxa de fiscalização e também se eventualmente a empresa sofrer algum processo sancionador o porte econômico de uma empresa ele é definido pelo seu faturamento anual e alguns clientes ficam com
aquela dúvida mas eu considero só a Matriz ou eu considero afiliado também e a resposta é considera ambos tanto Matriz quanto filial para fins de faturamento e comprovação de porte econômico perante Anvisa devem ser considerados mas e como fazer essa comprovação do porte econômico perante o sistema da Anvisa inicialmente o pondero que o sistema utilizado pela Anvisa atualmente é o sistema solicita Então essa comprovação ela vai ser feita por meio do sistema solicita quando uma empresa faz um cadastramento a Anvisa curiosamente ela já direciona essa empresa como o grupo 1 grande porte ou seja uma
empresa que fatura 50 milhões anual então se a empresa possui um faturamento diverso desse indicado pela Anvisa ela precisa atualizar esse montante e fazer com que o valor que esteja no sistema realmente corresponda ao faturamento da empresa independente do porte da empresa essa comprovação precisa ser feita anualmente e se estivermos aguardando o pagamento da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária é necessário que esse pagamento seja feito antes da emissão dessa taxa Pois se for feito depois e ela vai levar em consideração enquadramento da empresa no sistema solicita a empresa não terá direito ao ressarcimento por
essa diferença o procedimento para cadastramento e alteração do porte perante o sistema solicita ele é bastante simples entretanto para cada tipo de empresa serão necessários requisitos específicos e também documentações específicas ou seja micro empresas e empresas de pequeno porte terão requisitos das médias e grandes empresas e também das cooperativas o mesmo se aplica para os prazos de comprovação do faturamento anual para microempresas e empresas de pequeno porte o prazo é até 30 de Abril de cada exercício para fazer essa comprovação junto ao sistema solicita para grandes e médias empresas o prazo estabelecido é aquele fixado
pela Receita Federal do Brasil para cooperativas é até 30 de junho de cada exercício o prazo para alteração do porte perante o sistema solicita e consequentemente perante Anvisa é de cinco dias úteis Então se uma empresa porventura recebeu um processo sancionador e lembro que a gente já gravou um vídeo explicando sobre como funciona o processo sancionador na Anvisa terão esse prazo para fazer essa alteração no sistema se verificarem quando do recebimento da notificação que o porte está desatualizado perante o sistema solicita conforme mencionamos anteriormente ter o porte atualizado perante Anvisa ele muito importante Pois é
levado em consideração para fins de pagamento de taxa de fiscalização e também para fins de processos sancionadores nas bases de cálculo de multa então a empresa precisa preocupar-se se realmente o porte que está junto a Anvisa com diz com a realidade da receita da empresa na garrafa do Advogados nós temos um núcleo de regulação que trabalha diretamente com questões relacionadas à Anvisa e claro sempre surgem dúvidas seja em relação a processos sancionadores notificações forte relacionado à base de cálculo da tabela Semed então se você tiver algum tipo de dúvida nesse sentido não deixe de nos
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