[Música] Fala meu povo segunda aulinha remota aqui de direito previdenciário noções de direito previdenciário ainda Lembrando que esse é um conteúdo complementar que a gente discute em sala de aula Tá bom então o que a gente conversar aqui hoje agora sobre a saúde a gente vai conversar mais um pouco em sala de aula e e enfim e se vocês tiverem alguma dúvida entrem em contato comigo seja pelo WhatsApp seja aqui nos comentários do vídeo seja eh eh pelo nosso portal pela nossa plataforma Mas enfim a gente vai conversando a gente vai sanando todas as dúvidas
Tá bom então direito previdenciário nós estamos estudando a Seguridade Social e nós já Vimos que a Seguridade Social ela é composta de saúde Previdência Social e assistência social ou mudando um pouquinho Essa ordem invertendo Essa ordem aquilo que a gente já conversou não é o hash paz previdência assistência e saúde tá bom vamos lá que que a gente tem para conversar hoje sobre essa danada Hoje a gente vai falar um pouquinho sobre a saúde que está prevista lá no artigo 196 da constituição que vai dizer a Saúde é direito de todos e dever do Estado
garantido mediante política social e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação Então esse Artigo 96 ele meio que ã reforça reafirma a previsão do direito à saúde como direito fundamental social que vai estar ali no artigo sexto da Constituição Aí você olha para mim e diz tio Pablo mas eu queria ver na Constituição me mostre a constituição Claro a gente vai aqui no site do Planalto e nós temos aqui o artigo 196 o caput
que eu já li para você não é aí o artigo 197 vai trazer a relevância pública às ações e Serviços de Saúde o artigo 198 vai trazer mais um detalhamento e vai trazer aqui o disciplinamento a estruturação básica do do Sistema Único de Saúde tá E esse é o nosso regramento da Saúde Ah tio Pablo devo dar uma olhada nisso devo dar uma lida na Constituição Olha eu te diria que sim tá você teve um tempinho livre já estudou sei lá a matéria da prova quer dar uma aprofundada eh eh eh eh eh quer enfim
eh Sobrou um tempinho em vez de ficar olhando o meme vem olhar a constituição tá Inclusive para quem estuda para concurso essa é uma dica interessante eh vai passando uma vista na Constituição vai lendo a constituição não precisa ser lendo com marca texto memorizando tudo não vai passando uma vista mesmo para ela ir sendo gravada na tua memória tá o artigo 199 traz que a assistência à saúde é livre a iniciativa privada então a saúde no Direito Administrativo ela é considerada um serviço público mas é aquele serviço público que desde a sua origem Já está
aberto também a iniciativa privada O que significa dizer que você se formou sei lá em medicina em fisioterapia você pode cumpridas as formalidades legais eh instalar sua Clínica tá colocar seu hospital você não precisa Diferentemente de outros serviços públicos você não precisa por exemplo participar de uma licitação para poder prestar esse serviço tá eh se você quiser aprofundar isso se você quiser dar mais uma olhada nessa coisa de serviço público O que é que é serviço público entender a a a teoria do serviço público tem aula aqui no canal sobre isso se eu lembrar eu
vou colocar num Card que eu acho que fica aqui em cima né Não tenho certeza mas enfim se eu lembrar L eu coloco no card tá bom senão é só dar uma olhada aqui no canal O que você acha então esses são os artigos que trazem a estrutura básica da Saúde na Constituição artigo 200 ao sistema único de saúde compete aí vai trazer as competências do SUS e aí nós chegamos ao final e temos a Previdência Social Mas vamos voltar aqui para o nosso slide Cadê ele voltamos Então essa é a saúde Pablo mas a
gente passou muito rápido pela constituição só isso Como assim não vamos dar uma detalhada Zinha a mais na nossa querida saúde tá bom então eu estava dizendo a você que a saúde ela é um direito fundamental então Saúde é direito fundamental social direito fundamental social previsto lá no artigo 6º da Constituição direito fundamental social previsto no artigo 6to ela vai estar detalhada no artigo 196 Vamos só colocar aqui tá artigo 6to da constituição federal e ela vai estar detalhada como nós vimos no artigo 196 artigo 196 da Constituição Federal a saúde nós vimos Ela será
garantida mediante políticas sociais e econômicas Então ela é garantida garantida mediante mediante políticas sociais e econômicas e essas políticas sociais e econômicas elas visam primeira coisa reduzir o risco de doença tá então redução redução do risco de doença aí você olha para mim e diz Pablo então quando Sei lá o carro do fumac né o carro que combate o mosquito da dengue ele passa eh pulverizando lá para para para espantar o mosquito matar o mosquito sei lá Aquilo é uma política relacionada ao direito de saúde é Pablo Quando sei lá o assistente social vem na
minha casa quando tem uma campanha de conscientização quando tem aquela campanha antes do carnaval para as pessoas usarem e preservativo usarem camisinha Aquilo é uma política que Visa reduzir o risco de doença exatamente Então essas são ações preventivas para assegurar a saúde tá bom ela Visa portanto reduzir o risco de doença tá e e se a doença acontecer se ainda assim a pessoa acontecer aí o estado deverá fornecer o tratamento pra ela o tratamento que for necessário Tá bom então a saúde É de acesso Universal acesso Universal Meu Deus a letra está mais linda do
que nunca acesso Universal e igualitário igualitário igualitário Ah para todos tá Pablo mas tem que ser brasileiro pode ser um estrangeiro pode pessoal eh você pode ser sei lá um estrangeiro que tá ilegalmente no Brasil se você precisar de um tratamento de saúde você sofrer um acidente uma coisa assim você deve ser amparado você deve ter acesso ao direito fundamental à saúde tá então o acesso Universal e igualitário as ações serviços as ações e serviços serviços visando primeiro a promoção a promoção a proteção pro teção e visando também a recuperação recuperação re ração então a
ideia aqui é eh promover a saúde proteger a saúde e recuperar caso alguém adoeça tá então campanha de vacinação por exemplo acesso ao hospital público se você adoecer tudo isso é direito de saúde direito fundamental a saúde Eu disse a você que o artigo 197 ele traz como se dá o exercício do serviço de saúde tá então vamos colocar aqui artigo 197 a gente podia apagar esse aqui não é vamos acionar aqui a nossa borrachinha e vamos apagar aqui o 196 pra gente tratar aqui do 197 pessoal essa aula eu confesso que não está a
mais maravilhosa que eu já ministrei porque ela está sendo gravada um pouco no improviso e assim por conta do tempo essa semana tá muito corrida não vai ter edição então eu não vou ter como tirar os erros de gravação tá bom mas vamos lá então artigo 197 artigo 197 197 nós temos como se dá né como é a execução execução do serviço serviço de saúde o serviço de de saúde ele pode ser prestado diretamente diretamente pela administração pública pelo Estado tá então ele pode ser prestado diretamente pelo Município no postinho de saúde no hospital do
município ele pode ser prestado diretamente pelo Estado membro o Hospital Regional Hospital do Estado eh diretamente pela união tá num hospital federal ele pode ser prestado por terceiro tá então é possível vamos escrever n deixar de preguiça terceiros então particulares conveniados ao SUS clínicas privadas que sejam conveniadas ao SUS e que sejam remuneradas depois Ah ele pode ser ele pode ser prestado por quem receba a delegação do serviço público Então imagina por exemplo uma instalação de um um hospital público que foi e esse hospital foi delegado para a iniciativa privada tem uma empresa administrando esse
hospital e ele pode ser prestado também por pessoas físicas pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado pessoas jurídicas de direito privado por exemplo um hospital particular e recebendo verba do SUS tá essa inclusive é uma tendência atual então sei lá faltou vaga na rede pública atende a pessoa na rede privada e o suiz faz o pagamento depois tem casos inclusive de judicialização Tá eu já atuei em processos assim nos quais a pessoa precisava de um tratamento não tinha mais vaga na rede pública e aí foi necessário judicializar para que ela fosse atendida na rede
privada e o poder público fizesse o pagamento posterior tá Tá bom então a execução do serviço de saúde poderá ser feita diretamente pelo poder público por terceiros ou pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado o artigo 198 nós vimos traz as diretrizes do SUS Então vamos apagar aqui rapidinho e vamos colocar só esse resuminho que o Pablo a gente vai conversar sobre isso novamente em sala de aula sim sem problema nenhum a gente pode conversar sobre isso em sala a gente deve conversar sobre isso em sala tá então artigo 198 nós temos o SUS
o sistema único de saúde e nós temos suas diretrizes diretrizes o que é que é uma diretriz O que é que são diretrizes diretrizes são fundamentos e são também metas né são ah é algo que é um objetivo mas é mais do que um objetivo é o que orienta esse serviço tá bom então nós temos dentre as diretrizes a descentralização descentralização liação pra gente entender isso aqui eu tenho que te lembrar que o Brasil é uma República Federativa então nós temos rapidinho aqui tá só pra gente lembrar bem rapidinho esse é mais ou menos o
formato do Brasil né como se fosse um losango meu Deus como ficou horrível Mas tudo bem faz de conta que é assim e aqui dentro nós temos os estados né Nós temos os vários Estados da Federação e dentro dos Estados nós temos os municípios Vamos colocar aqui um monte de município Zinho nós temos portanto esses entes federativos nós temos a união que é o ente maior tá nós temos então a união que é o ente maior dentro da União nós temos os estados e dentro dos Estados nós temos os municípios Esses são os três entes
da nossa Federação Pablo e o Distrito Federal é o Distrito Federal é uma espécie de cruzamento de estado com município a gente pode falar nele no futuro quando a gente fala de descentralização a gente tá dizendo que os serviços de saúde e o SUS deverá ser descentralizado ele deverá ser os serviços de saúde do SUS deverão ser prestados por município por estado por União todos os entes deverão prestá-lo tá bom Tá bom então é disso que a gente fala quando a gente fala sobre descentralização Lembrando que não existe hierarquia entre município estado e união a
gente costuma pensar que a união por ela ser grandona ela manda mais que o estado e o estado manda mais que o município não não existe isso o que a gente tenha só repartição de competências Tá bom mas enfim a gente conversa mais sobre isso no futuro ã outra diretriz é o atendimento integral a atendimento integral integral significa que é para cobrir tudo né eh todas as doenças Ah todos os males tudo o que for possível né E que for razoável que for proporcional para promover o direito à saúde então atendimento integral né cobrir o
máximo possível e atender a todas as pessoas eu comentei com você mais cedo que inclusive um estrangeiro que tenha esteja ilegalmente no Brasil poderá fazer juiz ao direito fundamental à saúde e por fim participação da comunidade né participação da comunidade comun nade então participação da população ah financiamento do serviço de saúde Vamos colocar aqui um tracinho e vamos falar sobre o financiamento o financiamento deverá ser com recursos da Seguridade Social Seguridade Social deverá ser com recursos dos Municípios estados membros Distrito Federal e união Lembrando que os entes T percentuais constitucionais tem pisos constitucionais que eles
deverão investir na saúde tá então tem o mínimo que tem que investir não pode investir menos que aquilo além de outras fontes outras fontes lembrando ainda que como nós já conversamos a saúde é livre a iniciativa privada então é um serviço que pode ser prestado livremente atendidos os requisitos legais ele pode ser prestado livremente pela iniciativa privada Tá bom então essa foi nossa aulinha rápida sobre a saúde a gente vai conversar mais sobre ela no futuro Espero que você tenha gostado beijão no seu coração e até a próximo