Tudo bem pessoal estamos aqui com vocês para tratar mais um tema e o tema de hoje é direito do consumidor Ok compartilhando aí com vocês aí na tela nós temos ah a prescrição da Constituição Federal dizendo que o estado ele deve então promover a defesa do consumidor e estabelece aí na forma da Lei então necessário eh a elaboração necessária então a edição de uma lei para que possa efetuar essa Defesa do Consumidor fazer valer este esse direito constitucional e assim sendo praticamente aí quase 2 anos depois da da edição da Constituição nós tivemos a edição
da Lei 8078 batizada de Código de Defesa do Consumidor né Eh pegando aí esta lei nós observamos a definição de relação de consumo né quando se fala relação de consumo se destaca a questão de compra venda de um produto ou na prestação de serviço relação de consumo eu penso em compra e venda se eu compro eh se eu penso em compra e venda eu tenho uma relação de negócio né numa ponta eu vou ter fornecedor na outra ponta eu vou ter o consumidor né transacionando serviços e produtos eh o código se eh exclui a relação
trabalhista Porque eu já tenho uma lei própria tratando de patrão empregado né essa relação de subordinação que é a consolidação das leis do trabalho e quando se trata de compra e venda aí você pensa no afastamento eh de serviços gratuitos e sobre esse tema né a gratuidade nós temos que abrir no parênteses e fazer uma reflexão né quais serviços seriam eh afastados né serviços gratuitos que serão afastados aí do código de defesa consumidor né eu digo assim seria aqueles serviços eh eh aonde você tem eh genuinamente a gratuidade né não aqueles serviços que são prestados
com uma intenção por trás porque sen não eu tenho uma remuneração indireta eh então Observe vocês eh se você chega num determinado Shopping Center que lhe oferece gratuitamente um estacionamento você deixa seu carro ali um serviço gratuito dá um passeio no shopping não compra absolutamente nada você não teve então né essa relação de compra e venda de determinado produto e você sai e seu carro está danificado Opa por ter prestado esse serviço de estacionamento gratuito O shopping não teria responsabilidade é claro que sim é claro que teria n porque aí eu vejo uma intenção por
trás do oferecimento do serviço né vejo então uma remuneração indireta nós poderíamos citar vários exemplos aí né Você tem o site eh de busca gratu né o famoso Google e um caso concreto aí aonde foi determinada a exclusão de comentário desairoso em relação ao profissional mas quando você ia no Google ainda aparecia isso O Google tá oferecendo uma gratuidade um serviço gratuito né não teria nenhuma responsabilidade foi responsabilizado sim né o outro exemplo quando você tem um provedor aí e ele é comunicado eh de um conteúdo de ilícito por exemplo foto de nudez esse provedor
tem que retirar o material imediatamente sob pena de responsabilizar são juntamente com o autor daquela matéria né A Lei do Marco civil da internet também é assim assim dispõe Então veja né provedor gratuito né Club de vantagens na década de 90 surgiu aí aqueles site de compra coletiva peix Peixe Urbano grupom e né coloca aí eh eh produtos e serviços determinada empresa onde você compra isso em grupo hoje mas atualmente tem o clube de vantagens né Será que esses sites não teriam nenhuma responsabilidade é claro que sim porque tem uma intenção por trás né então
existe uma responsabilidade em conjunto né chamada responsabilidade solidária do administrador do site com o fornecedor direto né Mesmo que o site L seja oferecido gratuitamente ele tem uma responsabilidade solidária Então essa reflexão que a gente faz a respeito então dessa gratuidade pessoal serviços que são excluídos né pelo quo defesa consumidor são aqueles genuinamente gratuitos e não aqueles serviços que são são colocados à disposição aí das pessoas mas que tem uma remuneração indireta tem uma intenção por trás daquele oferecimento Ok na relação de consumo que nós falamos essa relação negocial eu vou encontrar o consumidor e
o fornecedor na outra ponta aí eu tenho o elemento subjetivo dessa relação de consumo depois esses consumidores e fornecedores trans produtos e serviços e aí a gente Então observa os elementos objetivos dessa relação sendo então produtos e serviços a definição de consumidor é colocado dentro do código também falando de pessoa física falando de pessoa jurídica também que utiliza produto ou serviço como destinatário não coloca também a prescrição de fornecedor colocando como pessoa física pessoa jurídica de direito público ou privado Nacional estrangeira e também os entes que não tê personalidade jurídica então a definição de consumidor
e fornecedor você tem também dentro do Código de Defesa do Consumidor né pegando o fornecedor o fornecedor Você tem o fornecedor real o fornecedor aparente e o fornecedor presumido aquele que efetivamente ele fabrica aquele que efetivamente produz ou seja o fabricante o Construtor o produtor eles são os fornecedores reais né Na realidade são eles que trabalham neste nesses processos né Então a primeira classificação real a segunda eu tenho aqueles indivíduos que não participam do processo de produção apresentando-se como tal inserindo o nome né a marca no produto at questão de franquia né eu tenho a
a questão de marcas internacionais colocadas aqui então né Vamos pegar lá Toshiba depois Toshiba do Brasil Então eu tenho os fornecedor aparentes né e depois eu tenho aqueles produtos que são colocados aí no mercado sem identificação clara ou aqueles produtos que são importados então a figura do comerciante que coloca produtos sem identificação Clara a figura do importador aquele que traz então produtos lá de fora então nós temos a classificação de fornecedores presumidos né então real aparente e presumidos Ok os consumidores por equiparação né chamado também de by standards né pessoas físicas pessoas jurídicas né na
na naquela definição eh de consumidor diz que utiliza os produtos de serviços como destinatário final eu vou encontrar três artigos no código equiparando determinadas pessoas ou coletividade de pessoas como também e eh consumidores eu tenho parágrafo único do artigo 2º que traz a coletividade de pessoas participando de uma relação o artigo 17 Tratando as vítimas de acidente de consumo e depois o artigo 29 trazendo as aquelas pessoas que estão expostas às práticas abusivas quer seja contratual quer seja com eh comercial né então primeiro a coletividade de pessoas que participa assim da relação né não apenas
que utiliza aqueles que adquirem o produto mas aqueles que estão expostos à prática dos fornecedores né então se você tem um contrato de adesão que está colocada à disposição do público é ofertado ao público então por exemplo um contrato de adesão você tem aí eh os os consórcios os contratos bancários né já está pronto né então você não discute aquelas cláusulas contratuais por isso o nome e contrato de adesão se porventura você tem um órgão de proteção e defesa do consumidor que detecta que determinada cláusula ou que o contrato todo seja abusivo né e entra
com uma ação judicial pedindo então a revisão desse contrato apontando a falha daquele contrato né para prevenir danos aí aos consumidores ainda que esses consumidores não tenham sido então né firmado o contrato eles também são beneficiados Então veja eu tenho uma coletividade de pessoas nesse caso que participa da relação mas de uma forma indireta né porque eles não estão adquirindo utilizando o produto Mas eles estão expostos a aquelas práticas daqueles fornecedores né então também eles serão agraciados Então por essas por essas medidas by stander segundo ponto colocado no artigo 17 as vítimas de acidente de
consumo né Então veja você a vítima ganha o notebook com presente do aniversário o equipamento explode no seu rosto veja não foi ela que comprou ela não tem nota fiscal Não tem aquela relação de compra e venda né então ela é equiparada ao consumidor equiparada porque é uma vítima de acidente de consumo né então ela pode invocar o qu de Defesa do Consumidor aí a seu favor eh outro exemplo aí aquele acidente aéreo que nós tivemos aí em Congonha São Paulo né A aeronave ela atingiu estabelecimento comercial ela atingiu pessoas que estavam ali na na
calçada do lado de fora n na hora que aterrizou a aeronave descontrolou e acabou causando este grave acidente né esse acidente aéreo então a gente pode citar aí porque né esses eh moradores da proximidade esses trones ali eh equiparados a consumidores né não são só os passageiros que adquiriram assim as passagens naquela relação negocial né mas também essas pessoas que foram vítimas deste acidente el são considerad vítimas de acidentes de consumo né consumidores Então por equiparação e depois pessoal nós temos aí as pessoas expostas as práticas comerciais e contratuais abusivas né Então veja ela não
precisa ser induzida ao erro uma publicidade enganosa é aquela publicidade aquela mensagem colocada já expõe aquele indivíduo a essa prática Ok então esse que estão expostos são consumidores por equiparação então coloquei o exemplo aí os produtos eh eh segundo o código tem que estar em língua portuguesa a sua descrição em língua portuguesa Essa é a regra muito bem Se tiverem língua estrangeira né eu tenho uma prática comercial abusiva as pessoas estão expostas a um linguajar ou uma língua que não estão acostumadas então frente a essa prática comercial contratual abusiva eu encontro aí também Desculpa eu
encontro aí também n o by Stander Hum e quais seriam pessoal as práticas mais abusivas né as comummente a gente encontra a ramente eh essas práticas né venda casada então vende um produto né subordinando a compra de outro produto ou serviço aumento de sem nenhuma justificativa e cobrança diferenciada né o cartão de crédito de uma forma cheque de outra forma a vista de outra forma sem ter prévio aviso existe uma lei de 2017 que permite a diferenciação de preços em função da forma que vai se pagar então eu posso dar assim no desconto para quem
pagarem dinheiro tem problema nenhum só que eu preciso ter esta informação visível eu tenho que colocar essa informação para que o consumidor saiba não na hora que ele vai pagar né ter essa informação então ele tem que ter uma informação fácil rápida e visível desse preço da forma da diferenciação desse preço mas se isso não tiver uma prática abusiva se eu não tenho essa informação uma outra prática abusiva comum e metir sobre a falta do produto né Então faz a oferta num determinado produto o indivíduo vai lá procurar aquela oferta aí chega lá fala ah
acabou esse produto né tá mentindo sobre a falta do produto fez aquilo lá para que o consumidor possa ir lá e ir lá eh lhe seja ofertado a um outro produto ah vim comprar aqui o notebook a configuração tá aqui tá na propaganda Ah já foi vendido todos nós não temos mais mas nós temos um outro notebook aqui também de uma capacidade melhor uma marca melhor então indust o consumidor a comprar outro né uma outra prática abusiva também é não entregar a nota fiscal não entregar o cupom fiscal ao consumidor não é é obrigatória a
entrega da nota fiscal do cupom fiscal e nem sempre assim faz isso é uma prática abusiva Então essas as práticas mais comuns né pessoal bom nós falamos que o código ele define também o fornecedor colocamos já numa tela passada a definição Aqui nós temos que observar que o fornecedor pode ser pessoa física que uma pessoa natural tratada no código civil Zé João a Maria né o Benedito a pessoa jurídica Então as empresas né Essas pessoas jurídicas pode ser de direito público ou pode ser de direito privado direito privado Sem nenhuma dúvida a de direito público
essa voltado para o estado né eu tenho aqueles serviços públicos cobrados através de preço público através de tarifa aquele que eu passo pago diretamente por ele então uma conta de energia elétrica a conta de água n serviços públicos de telefonia serviços públicos são esses tá aquele outro serviço que você busca um serviço de saúde por exemplo né ali você tem uma relação jurídica tributária né então não se fala de có defesa consumidor ah os serviços então do poder público da pessoa juríd Direito Público São esses né que se paga através de tarifas através de se
paga através de preço público né então você tem aí água luz telefonia enfim esse tipo de servo tá fornecedor pode ser estrangeiro Pode ser aqui nacional e também pode ser despersonalizados né entre despersonalidade que não tem personalidade jurídica tá aquele que não está regularmente constituída perante ao ao direito né eu sempre dou um exemplo a questão da figura do camelô n o camelô ele não tem uma personificação não tem seu CNPJ não tem né a Sua documentação em ordem mas ele é considerado também fornecedor né pelo qual Def do consumidor de tal forma que eu
posso então exigir desse camelô aí a resposta pelo produto que me foi ofertado eh Com referência habitualidade pessoal desses fornecedores nós temos que pensar a respeito de pessoas físicas e a pessoa jurídica a pessoa física para ser eh eh enquadrada né como fornecedora ela pode eh estar exercendo aquela atividade de uma forma eventual ou de uma forma habitual isso não importa tá até eventualmente quem exerce atividade é enquadrado com fornecedor né então alguém que presta um serviço de encanador e cobra por isso eventualmente ele é enquadrado como fornecedor sendo pessoa física né e aluno vendendo
joia na sala de aula eventualmente para pagar aí a a sua formatura enfim arrecadar um dinheiro extra ele também é considerado fornecedor porque ele é uma pessoa física então paraa pessoa física sendo a sua atividade habitual ou não uma atividade eventual ele é enquadrado como como fornecedor tá agora já como pessoa jurídica eh a atividade desenvolvida deve estar ligada habitualmente né a esta finalidade da empresa né então eu tenho a instituição toro de ensino aqui a atividade fim dela é educação se porventura ela tem um veículo aqui e ela faz a venda desse veículo ela
vai trocar a frota ela faz a venda desse veículo Veja a venda de veículo não é atividade fim dela ela não faz isso habitualmente então para esse tipo de negociação não se fala em código de defesa do consumidor porque pessoa jurídica né Sempre ligado à habitualidade né a essa sua finalidade para que possa ser enquadrado como fornecedor Ok eh classificação de fornecedores o real já falei para vocês o responsável pelo processo de fabricação Então você tem o fabricante Construtor e o produtor Você tem o aparente aquele que não participa do processo mas coloca eh o
seu nome na marca do produto né nesse caso é o comerciante os primeiros casos citados aqui né nesses julgados que eu coloquei na tela para vocês da Toshi da Panasonic então a Toshiba do Brasil Panasonic do Brasil né sendo reconhecida com fornecedores já que estão utilizando a marca né da Toshiba original da Panasonic original você ser presumido que eu já falei para vocês que é o importador de produtos e o comerciante quando coloca produtos sem identificação Clara né nesses produtos eh Assim como nós temos consumidor por equiparação nós temos for por equiparação também tá então
primeiro caso de fornecedor por equiparação eu tenho aí os órgãos mantenedores do cadastro de proteção do crédito né Que deve fazer primeiro a notificação da dívida antes de fazer a inscrição no cadastro de negativação perfeito uma f 359 do STJ Então veja a relação do Consumidor relação negocial foi e casabahia não pagando casabahia ele teve o cadastro de proteção eh teve cadastrado né no órgão de proteção do crédito se ele não foi notificado isso é inválido aquele órgão de proteção do mantenedor de cadastro né seras SPC São equiparados então a fornecedores poder se invocar então
o qu a defesa do consumidor Ok um outro fornecedor por equiparação nós temos aí né citado na lei geral de esporte uma lei 2023 Tratando as organizações esportivas né como fornecedor relativo a eventos esportivos já que ela organizou então eu tenho a Federação Paulista de Futebol perfeito organiza o campeonato paulista ótimo quando ten um jogo Corinthians e Palmeiras né quem está dando espetáculo vendendo igresso é Corinthians e Palmeiras Ok direto né só que equiparado eu tenho a Federação Paulista de Futebol porque esta organização esportiva que está então e organizando aquele determinado determinado evento ok aqui
posso citar também um julgado aqui de queda de torcedor proprietário do estádio que não tinha nada a ver com o evento né apenas locou o estádio Acabou então respondendo também né com o fornecedor por equiparação eu posso citar para vocês a figura do Uber relação direta consumidor e motorista mas eu tenho empresa aí solidária por trás airbnb também bem quando você coloca os imóveis né então a relação direta é o locatário e locador né e eu tenho a empresa airbnb por trás Então desse oferecimento deste desse produto não é então eu tenho fornecedor Então por
equiparação produtos e serviços também são definidos no código sendo produto qualquer bem que seja móvel imóvel né então você tem aí terrenos você tem computadores né Eh produto material É uma mesa né alimentos produto e material então eu tenho a propriedade intelectual também né então o produto tá definido também no código serviço todo aquele colocado no mercado né relação negocial mediante remuneração que eu já falei para vocês né excluindo Então aquela relação trabalhista Porque nós já temos a consolidação das leis do trabalho Ok ah exclui a relação de trabalho aquela eh onde se você tem
subordinação hierárquica e aí aplica a consolidação das leis de trabalho a famosa série it mas você tem os trabalhadores autônomos né autônomo é aquele que tem o poder de direção sobre a própria atividade então eu não tenho uma relação de subordinação então alguém que me presta eh eh uma empreitada de mão de obra pedreiro né uma empresa que me faz a construção da minha casa eu tenho o pedreiro que é autônomo que pode fazer isso também né ou uma empreitada mista onde eu tenho esse pedreiro que também Me fornece o material Veja isso aí esse
pedreiro ele mantém o poder de direção sobre sua própria Atividade Aí se enquadra no qu de Defesa do Consumidor tá quando se fala da relação de trabalho é só aquela onde tem relação de subordinação patrão empregado regido pela CLT produto foi definido serviço também já foi definido Ok no comércio eletrônico pessoal as transações de comércio eletrônico não difere das outras efetuadas aqui tá como venda por telefone ok segue as mesmas regras também do Código de Defesa do Consumidor é claro com as suas peculiaridades né aí a sociedade digital tem professor comci eletrônico um formato de
negócios interessantes que depende de um veículo de transação eletrônica um computador um celular etc a insegurança eh na rede é um dos maiores impecílio né maior problema aí paraa expansão definitiva do e-comércio né as pessoas ainda culturalmente se sentem seguras de fazer transações pelo e-comércio aão que a gente encontra várias pessoas só fazendo aí as aquisições de uma forma de uma forma física né para se fazer uma relação eh comercial eletrônicamente através da internet né É necessário ter informações Claras precisas precisa ter transparência nesta relação negocial né interessante assinatura eletrônica com duas Chaves né uso
de seguros específicos para transação online Então vou verificar o site se ele é seguro né na verdade é a atitude dos consumidores pessoal que acaba eh determinando a conduta da empresa né quer no mundo virtual quer no mundo real né Eh os direitos desses que fazem transações eletrônicas o comércio eletrônico Então são os mesmos do mundo real tá então para as empresas mesma coisa essas empresas têm que informar Território que ela se localiza resolver os problemas eventuais Ok o ideal que todo site tenha claramente formado telefone de contatos representantes né nos territórios vários aí que
estão atuando a execução das obrigações das partes né nós ficamos através da nota fiscal e da entrega do produto né da mercadoria do serviço né com pagamento do preço nota fiscal e eu tenho então a tradição que é a transferência do produto e serviço para outra pessoa a eu tenho relação negocial já completada né não se tenha compra e venda sem que tenha que sem que não tenha sido entregar entregue a mercadoria perfeito e E também o pagamento não tenha sido também efetuado da forma acordada Tá então eu tenho a nota fiscal eu tenho pagamento
né a tradição da mercadoria transferência dessa mercadoria eu tenho esta relação negocial amparada pelo qu defesa consumidor né Então aí nós temos visto que esse consumidor faz transações pela internet ele está amadurecendo né Essas ações de consumo tá mais informado utiliza então celular redes sociais etc né A internet no caso ela não funciona só também como canal de Formação Mas também eu posso utilizar como canal de denúncia através do portal do Consumidor do do poder público através de sites de instituições privadas aí no caso Reclame Aqui no caso do idec né então você tem tem
aí o consumidor a luz aí do do direito digital né Nas questões eletrônicas você tem a definição de consumidor que se aplica aí também então eh lá no artigo sego você tem por exemplo na compra de um software para uma empresa ela sendo consumidora desde que ela usa aquele software nas suas atividades Então você tem a pessoa jurídica aí e né como consumidora final sendo enquadrada como consumidor e a responsabilidade direta de forma objetiva né independentemente se ter vínculo contratual ou não né as empresas respondendo né fornecedor sendo responsável né de forma solidária então por
exemplo eu tenho uma concessionária de veículo e a montadora de veículo ambas respondem pelos defeitos desse veículo né Então essa é resposta né E você tem o código determinando a informação sobre as características do produto e serviço sobre qualidade sobre quantidade tá você tem determinação no código falando da propaganda que tem forma vinculante integrando o contrato Então o que é ofertado deve ser efetivamente apresentado ao consumidor então eu tenho um notebook esse notebook está sendo com aquela configuração ofertada a um determinado preço Então essa propaganda vincula a empresa vincula ao fornecedor ao eventual contrato firmado
aquilo que ele tem então que cumprir né a propaganda tem forma vinculante uma outra observação que nós fazemos é que há possibilidade pelo código e as empresas precisam Então se atentar a isso da inversão do ônus da prova o que que é isso Professor veja eh no direito geralmente é assim quem Alega tem que provar então se eu falar que alguém furtou minha carteira eu tenho que provar que aquela pessoa furtou minha carteira se eu falar que determinada pessoa barrou seu veículo no meu eu tenho que provar que isso efetivamente aconteceu então o ônus da
prova responsabilidade da prova é de quem Alega o fato agora existe a possibilidade pelo qual defesa consumidor da inversão do ônus da prova né então Ou seja aquele consumidor que está alegando um determinado problema ele por ser hipossuficiente então ele não tem conhecimento a respeito do assunto né ou aquilo que ele está dizendo é plausível que seja verdade então a verossimilhança da sua alação plausível que tem acontecido o juiz ele pode a favor desse consumidor inverter o anos da prova fala PR empresa então prove que isso não aconteceu aí eu tive uma queima de equipamento
por falta de energia elétrica e o juiz fala então companhia energética prove que o equipamento não queimou por causa dessa falta de energia esse essa religação de energia elétrica Ok e uma outra informação pessoal que o código traz nessas relações efetuadas fora do ambiente físico fora da compra física então especialmente nós temos compra internet compra por telefone né não sendo em ambiente físico o consumidor pode declarar o seu arrependimento no prazo de 7 dias perfeito dentro do prazo de 7 dias ele tem o direito então de declarar seu arrependimento e devolver então aquele produto sem
que tenha a necessidade de explicar a causa do seu arrependimento então qualquer eh aquisição fora do estabelecimento comercial o consumidor pode exercer esse seu direito de arrependimento perfeito ok pessoal falamos então direito do consumidor consumidor fornecedor consumidor sua definição fornecedor sua definição por equiparação fornecedor e consumidor né as relações de consumo Dá uma olhadinha no material que vai ficar disposto a vocês e até a próxima aula tenha aí Bons estudos