Olá sejam todos muito bem-vindos muito bem-vindas a mais uma aula da epar a nossa escola de profissionalização da atividade rural na aula de hoje nós vamos encerrar o tema das ações eh possessórias né envolvendo posse nós já Vimos a reintegração de posse a manutenção de posse o interdito proibitório e agora nós vamos ver a emissão na posse quando é que ela é eh quando ela pode ser manejada né Quais são os os requisitos para que ela serve e no que ela se difere da manutenção da reintegração e da do interdito proibitório Bom vamos lá a
grande diferença da ação de emissão na posse para as outras ações possessórias é que em todas as outras ações possessórias todas as outras espécies modalidades tipos como como você queira chamar de ações possessórias você um dia já teve a posse em todas as outras então V vamos nos contextualizar por exemplo reintegração de posse um dia eu tive essa posse fui retirado fui esbulhado e agora eu quero reintegrar reassumir ter de volta tomar de volta essa posse que um dia eu já tive reintegração de posse já tinha posse segunda modalidade manutenção de posse eu tenho a
posse tenho a posse e estou sendo parcialmente esbulhado em um pedaço do meu imóvel uma parte do meu imóvel e eu quero entrar com a ação judicial para que o poder judiciário reconheça o meu direito de ser mantido nessa posse que eu já tenho interdito proibitório a mesma coisa eu tenho a posse e eu estou vendo aí eh uma grande eminência uma ameaça bastante real de que pessoas ou entidades enfim manifestações grupos Estão querendo tirar essa posse que eu já tenho então diante desse meu receio de perder a posse né diante dessa iminente ameaça de
perda da Posse que eu já tenho eu entro com interdito proibitório na emissão de posse é a única ação possessória em que o autor da ação de missão na posse nunca teve a posse antes ele nunca teve a posse então todos os outros todas as outras modalidades possessórias nós vios reintegração de posse manutenção de posse segito proibitório ou a pessoa ainda tem ou um dia ela já teve posse sobre aquele bem que ela está discutindo na emissão de posse essa pessoa nunca teve posse sobre o bem por exemplo vamos supor que você tenha comprado uma
terra em leilão Leilão Judicial ou extra judicial você foi lá e comprou a terra adquiriu né arrematou a terra em leilão e agora você quer tomar posse dessa terra que você arrematou alguma vez você já teve posse sobre essa terra não por quê Porque você nunca foi dono Você nunca foi possuidor você arrematou ela no leilão nunca teve posse antes e quer ter posse agora porque a partir do momento daata da da da expedição da carta de arrematação do leilão você passa a ser legítimo proprietário Então você vai exercer aqui um dos seus direitos de
proprietário que é o de usar né lembra que proprietário tem direito de usar gozar e dispor então agora quero usar eu quero gozar da terra que eu adquiri nunca tive posse antes e o dono da terra que perdeu a Terra no leilão tá lá sobre a terra tá na posse da terra não sai da terra que que eu tenho que fazer eu tenho que ajuizar uma ação de em missão na posse essa posse que eu nunca tive que agora eu quero ter outro exemplo vamos imaginar que eu tenha comprado uma terra Isso Aqui Acontece muito
hein comprei a Terra às vezes eu fui lá olhei a terra estive na fazenda né ninguém vai comprar uma uma terra sem olhar assim n a não ser em leilão né mas vamos supor que seja uma negociação tradicional normal Fui lá olhei a terra tava tudo bonitinho o proprietário tinha todo todos os documentos fiz o registro fizemos a Escritura pública de compra e venda registramos no no cartório de reg de móv sou o dono chego na terra Epá não consigo entrar na terra porque tem alguns funcionários ali que se dizem agora os donos da terra
Ah não a gente tá aqui há muito tempo a gente vai entrar com ação de uscap pião não vamos deixar você entrar na terra e agora comprei a terra nunca tive posse sobre essa terra porque eu acabei de comprar e agora estou diante de um problema possessório não estou conseguindo exercer o meu direito de proprietário de usar gozar e dispor Qual é a ação que eu tenho que que manejar para tirar essas pessoas de lá para conseguir de fato exercer a minha po sobre a terra que eu comprei ação de missão na posse eu nunca
tive a posse antes quero passar a ter porque adquirir esse direito por meio da compra e venda da da propriedade preciso tirar essas pessoas de lá ação de missão na posse então a ação de missão na posse ela é ajuizada geralmente por esse novo proprietário que adquiriu essa terra seja via arrematação em leilão seja via adjudicação compulsória seja via compra e venda mesmo né Eh permuta enfim qual Qualquer que seja a forma de aquisição essa pessoa adquiriu a propriedade e agora ela está tendo dificuldades para exerc ser posse sobre a propriedade que ela adquiriu E
aí cabe ação de emissão na posse é também uma defesa processual nos casos de leilão né Se a sua terra foi leiloada você de repente perdeu a a sua terra num leilão e vamos imaginar que o a pessoa que arrematou a Terra no leilão ela entre com uma ação de reintegração de posse é é é comum por falta de Amparo técnico a pessoa entrar com ação errada é uma forma de defesa você se defender do processo dizendo que aquela via de reintegração de posse é totalmente inviável porque não tem como reintegrar uma posse que a
pessoa nunca teve não tem como devolver algo que você nunca teve não seria uma devolução a ação correta é de emissão na posse Então pode acontecer de Às vezes a a o arrematante contratar um advogado um pouco menos técnico um pouco menos experiente e a juiza ação er para tentar obter a posse do imóvel que ele arrematou então também a matéria de defesa a alegação de que a ação de reintegração de posse nesse caso ela não seria a ação correta a ação correta seria de emissão na posse Tá bem então fizemos aqui já toda a
contextualização das ações possessórias começamos né com reintegração manutenção de posse interdito peritório e agora finalizamos com ação de imissão na posse e e eu tô muito feliz porque estamos aqui realmente cumprindo o propósito e o nome da nossa escola que é de profissionalizar a atividade Rural é a partir do momento que você começa a entender esses termos a entender a diferença entre os tipos de ação a entender a diferença eh dos contratos agrários entre Uns e Outros as regras você realmente começa a se profissionalizar do ponto de vista técnico da exploração da atividade Rural e
começa a ficar menos exposto eh a problemas menos exposto a ser passado para trás menos exposto a ter um direito seu que você nem sabia que existia e por não saber que existia você não foi atrás desse direito você deixou passar então estou muito feliz nós estamos aqui algumas aulas são mais teóricas outras mais práticas mais técnicas mas todas elas o conjunto da obra tem formado Produtores Rurais produtoras rurais conscientes técnicos e profissionais então tô muito feliz parabéns para você que chegou até aqui Parabéns para você que tem acompanhado as nossas aulas e que tem
de fato se profissionalizado para poder exercer a sua atividade com mais segurança do ponto de vista da segurança jurídica tá bem meus parabéns deixa seus comentários sobre as nossas aulas é sempre muito importante caso de dúvidas é só mandar pra gente nós estamos sempre à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida que vocês venham a ter e encerramos aqui então as ações possessórias na próxima aula eu já venho para falar sobre adjudicação compulsória existem dois tipos de adjudicação compulsória uma judicial que envolve eh o fórum O Poder Judiciário e a outra extrajudicial feita direto no cartório
e aí a gente vai tratar da diferencia de quando posso usar uma ou a outra para que vocês também eh entendam sobre esse assunto e se profissionaliza em relação à adjudicação compulsória que é a extrajudicial Talvez seja bastante interessante para que vocês entendam como funciona a nova a a nova estratégia para fims de aquisição de imóveis por meio do contrato de compra e venda para pagamento parcelado tá bem vejo vocês lá então um abraço fiquem com Deus e até lá [Música]