Boa tarde Boa tarde eh gostaria muito de agradecer a presença da professora Karen do profor Lucas na banca de qualificação eh do Michael Gomes Cruz no trabalho normas de tributação não cumulativa no agronegócio análise da tria de normativa de incidência tributária direito ao crédito compensação tributária eh pra gente é muito importante essa essa participação vocês na se na qualificação porque acho que é um é um reforço muito importante né no no que eu vim falando pro Michael e acho que é um que é uma fase decisiva nesse nesse processo de de dissertação Então queria agradecer
muito a presença mais uma vez eh e sem delonga passar a palavra PR professora Karen fazer suas considerações sobre o trabalho do Mike bo tarde a todos é um prazer muito grande estar aqui sempre sempre um prazer analisar trabalho de alunos do mestrado Deb hoje Especialmente na companhia do Charles que é que é um grande amigo e divide as aulas comigo eu tenho a honra de divir as aulas com Charles e o Lucas que professor de todos que passam aqui pelas bancas então Eh e aliás falá antes do Lucas pisso e e é bom por
outro lado porque aquilo que eu não falar certamente Lucas vai falar e vai ajudar então Eh vou começar Michael eh te parabenizando pela profundidade do trabalho não é uma dissertação eh em que você tem um grande resumo vamos dizer assim e de alguma teoria já Posta você tá praticamente eh criticando as teorias postas e criando quase que uma teoria dig que do capítulo três até começar a entrar na pragmática porque a pragmática tá muito incompleta pelo menos uma versão que eu recebi aqui e ainda não tá nada completa pragmática í que eu tô com a
versão certa né Eh Então veja que você tá de fato numa profundidade quase que de um doutorado sou suspeita para falar porque como você já tinha me adiantado né Eh vou tratar um pouco informal aqui porque é uma banca de qualificação tá Professor Lucas eh é um pouco diferente da forma como eu penso aliás eh no cerne da questão é bastante diferente mas eu acho que isso é construtivo porque eu vou te trazer questões que precisam ser eh aprofundadas no meu ponto de vista primeira coisa é que lend do trabalho cheguei lá na página 80
e ainda não tinha nada de de agronegócio eh portanto eu não acho que o título do trabalho é Norma de tributação não cumulativa no agronegócio tá eh o que eu acho é que o agronegócio pode ser tomado como exemplo que ou ou a tributação do agronegócio será tomada para análise pragmática da sua teoria porque senão a gente vai ficar com um problema entre o título do trabalho e aí quando eu leio a introdução mesmo na E aí é eu acho bem importante a introdução que na introdução deveria est lá o problemas hipóteses e o que
que você vai eh para entender responder né E aí na página cinco quando fala o tratamento favorecido ao agronegócio por meio da implementação de planejamento execução de políticas agrícolas não justifica a discriminação tributária intras setorial eh você não tinha falado nada disso ainda então eu tô na introdução sem saber o que que você tá tomando por discriminação tributária intras setorial aí depois você fala um pouquinho da parceria Rural ponto paru aí a questão do agronegócio hum eh o que me parece é que isso aqui tá muito mais para uma teoria geral de direito Aonde eu
estudo como são as normas de não cumulatividade essa construção normativa da não cumulatividade para mim o que eu tenho aqui é uma não cumulatividade dois pontos análise da Tríade normativa de incidência tributária direito ao crédito e compensação tributária E aí entre parênteses eu diria análise pragmática das normas do agronegócio é porque isso a isso você tá dedicando um único Capítulo no seu livro na o seu trabalho né Eh senão a gente fica procurando agronegócio vai naquela ansiedade eu falava Poxa eu tô na 80 e tanto e eu não tenho agronegócio eu realmente mudaria o título
até porque o trabalho tá bastante profundo numa parte muito mais de teoria geral tá eh de entender mesmo a construção normativa e como é que faz a construção normativa da não cumulatividade eh tem que tomar cuidado com esses ah termos que você usa essas eh premissas que você usa que ainda não explicou quais são né então o que que seria essa discriminação tributária intersetorial já dá um exemplo na largada e dizu que você partiu da pragmática para ir lá na construção normativa entender e justificar portanto como é que deve ser eh também anotei aqui achei
interessante essa questão de parte um e parte do para depois entrar no capítulo um aí eu prefiro ouvir o Lucas ou o próprio orientador Professor Charles a respeito porque assim a parte um ela tá bastante um conjunto de fichamentos né de teoria geral o conjunto de fichamentos da teoria normativa não sei se é necessário deixar ou se nessa parte um você poderia contextualizar melhor a questão de como é que funciona no Agro E por que perde a neutralidade né e aquilo que você tá efetivamente buscando E aí estabelecer na parte dois as premissas conceituais que
você tá colocando na parte um de uma forma mais mais objetiva direcionada ao que você vai tratar que é a não cumulatividade tá então isso é um primeiro um primeiro ponto eu vi também que você vai no último capítulo Ou seja você teria no capítulo seis que tá ainda incompleto não tô errada né na minha versão certo Mael ainda tá incompleto capítulo seis que é o que você vai tratar da pragmática no agronegócio e o Capítulo 7 que eu gostei muito que é você tratar pela Emenda Constitucional até explica que você não vai tratar eh
da concretização normativa de normas gerais e abstratas pela lei complementar ou legislações Ordinárias porque isso não tá temporânea ao seu trabalho né Eh e efetivamente eu acho bom que na emenda constitucional se verifique se essa neutralidade eh tá sendo observada ou não no no começo do próprio Iva tá Uhum aí eu vou para algumas anotações aqui a primeira coisa quando eu chego lá na página 21 que tá lá e em todas as definições possíveis para não comula atividade brasileira tem o termo compensar estará presente no caso o objeto da relação jurídica de compensação será extinção
no que equivalerem do tributo e do crédito correspondente ao valor recolhido a título de tributo devido anteriormente dado ser este modelo adotado pelo Brasil o método subtrativo indireto eu te pergunto é sempre o método subtrativo indireto é a primeira questão eh a se entender é se é sempre o método subtrativo indireto mas dizer que o Brasil adotou um modelo é como se o Brasil tivesse adotado esse como único modelo e eu não concordo em primeiro lugar com isso em segundo lugar você entende que quando eu emito a nota fiscal e eu eh coloco aqui tá
o CNE da minha questão com você eh com o seu trabalho e que ela percorre todo o trabalho tá eh eu lembro que na minha na minha qualificação do doutorado o o Tácio eh me pegou numa premissa E aí me ajudou muito trabalhar aquela premissa para até eventualmente alterá-la e adaptar todo o resto de uma forma muito mais coerente e rápida então era essa ajuda que me parece importantíssima que eu ti e ali eu tô com ele teu trabalho marcado inteiro só não quero me estender de mas essa questão é muito importante tá eh você
entende que quando eu emito a nota fiscal destaco o ICMS de 18% é esse cms destacado na Nota Fiscal que é o tributo devido Sim esse é o tributo é eu entendo que isso é o tributo devido porque não é devido então destaque na Nota Fiscal não é devido eh se eu dis eu se eu emiti uma nota fiscal e destacar 18% sobre o valor da mercadoria o fisco não me cobra sobre esse valor ele terá que lavrar no autto de infração por quê Porque o veículo adequado PR Constituição do crédito tributário Não é esse
o veículo adequado vai ser aia e ela vai partir do quê da minha apuração a mesma coisa pro PIS para cofins se emitir uma nota destacar o valor do da cins o meu tributo devido vai ser o valor que eu vou colocar na minha aonde do meu dctf tá n da com eu vou efetivamente ter uma apuração prévia Essa é a grande dificuldade que a gente tem para tratar a compensação da não cumulatividade como uma compensação do Artigo 170 do CTM uhum lá na frente e eu anotei isso você traz o artigo 170 do CTM
página 74 75 do teu trabalho e eu anotei Puxa você acha aplicável o Artigo 170 do CTM você acha aplicável a jurisprudência do Artigo 170 do CTN que é uma tem prescrição ali te dar um exemplo tá e eu defendo identes e foi a decisão que tive no estado de Minas Gerais é que São Paulo tem um problema atávico em relação à saúde do credor é um problema muito sério que vem de um julgamento meu ponto de vista de absoluto desconhecimento da teoria geral do direito né e do precedente ali tá horrível mas Minas Gerais
eu tive uma decisão Aonde se entendeu que o autto de infração estava errado que ele não considerou o salud do credor daquele momento ele não caminhou com este salud do credor nos momentos subsequentes uhum pro que não tava decaído foi arrumado o lançamento pro que tava decaído decaiu cancelou por erro na apuração eh não me parece o fiscal pode olhar 5 anos o fiscal vai olhar a três anos depois e aí ele vai apropriar ou não se ele não apropriar Em que momento eu aproprio eu aproprio no momento do controle de legalidade Isto é isto
é imputação e não compensação a imputação necessária a aferição do critério correto de apuração da base então eu vejo um problema grande aqui Porque Tá Tão Profundo o trabalho que eu acho que ou bem você bate o pé nessa situação como se a compensação fosse uma Norma próxima ao 170 mas esteja preparado para estas respostas Ou seja eu tô submetido ao prazo prescricional eu não posso arrumar essa base no controle de legalidade é possível cobrar o valor lançado na Nota Fiscal que daí muda bem tá esse não é o mecanismo de introdução do crédito tributário
E por que esse não é o mecanismo de introdução do crédito tributário que eu preciso da não cumulatividade e só ela só vai aparecer na apuração vou te dar um exemplo no Imposto de Renda eu tenho lá o carn leão colocou-se optou-se juridicamente para colocar o carné leão como meio ábio ali a Constituição do crédito tributário mas se sabe provisório em muitas questões por quê Porque se sabe que o efetivo Imposto de Renda ele só vai aparecer quando eu fizer a minha declaração E por quê Porque lá estão as deducibilidad né isto não é uma
compensação veja eu entender que eu tenho tributo constituo E aí eu preciso de uma Norma de compensação para extinguir esse tributo constituído é dizer quando eu emito a nota fiscal os 18% é um tributo exigível aonde eu vou pegar o me crédito ter deste tributo exigível Esta é uma forma de pensar esta forma de pensar demanda uma linha bastante diferente de eu entender que o tributo exigível é aquele que se apura após a não cumulatividade se você olhar no meu livro do vato jurídico eu enfrentei essa mesma questão que você e o que é que
eu entendi ali que tenho até aquele desenho eu entendi que no plano das normas gerais e abstratas e ainda no plano das normas gerais e abstratas o que vincula a administração e o que vincula o particular é a norma de incidência que eu chamei Norma descendência A última é a norma que me dá o efetivo crédito tributário tributo devido é a relação jurídica que já comporta várias incidências por exemplo a incidência da não cumulatividade do crédito se eu pensar diferente e se eu for nessa linha que você segue aqui no trabalho eu te faço uma
pergunta que eu faria numa banca Num caso desse muito bem e no caso da ST da substituição tributária aonde eu tenho uma troca inclusive de sujeição eh passiva você vai me dizer que primeiro é criada uma obrigação em face do sujeito do do fornecedor ou do tomador do serviço para depois você criar uma uma segunda Norma para cancelar aquela não me parece por É como se você quiser parece que cada Norma cada regra escrita cada texto escrito incidisse diretamente e eu não entendo entendo que a norma é a construção de todos os textos legais e
aí sim deles conjuntamente eu extraio a norma que é a norma por exemplo do tributo não cumulativo isso me leva eh a uma outra questão porque assim que que eu fiz de anotação em relação continuando nessa questão que é que mais me incomodou tá então na página 74 75 que diz ainda que sejam eh você diz tem duas obrigações a obrigação do crédito do débito como se tivesse nascido uma obrigação Ela tem ela tem que ser exequível como se tivesse nascido uma obrigação de um valor cheio de cms né Isso é uma opção do trabalho
não tem dúvida mas eu só preciso que pense nessas outras questões e como ficaria portanto na substituição tributária e como ficaria se eu vou fazer esta que eu chamo de imputação 5 anos depois né se eu vou lavar uma ã pode falar Mael é página 70 não ouvi a a página é a 70 74 75 que eu anotei aqui eu tava na 21 fui para 74 75 porque eu tô tô tô tô correlacionando é o que me pegou o tempo inteiro tá tô correlacionando esse tema tá eh aqui isso isso me preocupou bastante aí você
vai para uma conclusão na página 93 que eu fiz anotação aqui na página 93 você fala conforme precedente do STJ a respeito da compensação tributária me fala que precedente é esse tá porque você não tá dizendo qual é o precedente aqui preciso saber qual é o precedente que você tá tratando então Inclusive eu falei Será que eu perdi alguma coisa deixa eu achar o precedente mas não tem lá na frente você vai tratar o precedente você trata uma ou duas páginas depois mas aqui quando você tá lendo ele não tá tratado Então eu preciso pelo
menos nota de roda pé ou dizer o precedente que será tratado a seguir eh não se confunde a relação jurídica de crédito e débito com evento juridicizado devidamente implicado na relação jurídica de prestação pretensão se é isso isso tá totalmente de acordo com o seu pens não tenho dúvida mas você tá aplicando o 170 do CTN aqui você tá aplicando uma regra de compensação como se a obrigação nascesse pelos 18% sobre o valor na nota quando eu entendo que a norma é produto de interpretação e a norma que incide pra Constituição da relação jurídica obrigacional
é o conjunto de textos legais do Qual deste conjunto harmônico Norma de compensação Norma de St eh eu vou Norma de compensação não Norma de direito ao crédito etc de e eu posso até dizer Norma de compensação de créditos e débitos Eu Vou extrair a norma e essa esta é uma formação de base como Carf julgou na Câmara superior participei desse leing Case que o prejuízo fiscal não era compensação no sentido de de pagamento né Por quê Porque formação de base né então eu entendo que a gente tá a não cumulatividade que que eu entendo
que a não cumulatividade está no antecedente e no consequente o antecedente é não cumulativo o tributo e qual que é o consequente é o crédito e débito e é só a partir desse encontro que sai uma relação jurídica obrigacional correta né Por Liv eu tenho todos esses textos normativos esses textos legais que eu vou interpretar e extrair a norma de cada tributo porque senão jamais voltei o que a misabel fala da Norma perfeita que é o consequente remeter o antecedente confirmar o antecedente se ele não tiver não cumulatividade ele não vai confirmar o antecedente tá
então isso isso eu acho que a gente tem que olhar tá E aí você até junta pro STJ duas decisões como se as duas tratassem as coisas do mesmo jeito eh então na página 94 você coloca para o STJ não faz isso eh para o STJ do pontos eu entendo que você deveria dizer olha o STJ tem posição para isso para aquilo para aquele outro e aí você traz a jurisprudência mas a hora que você traz essa jurisprudência perceba que você trouxe duas que a conclusão é diferente então eu tenho numa delas a do ministro
Gurgel que ele diz que se ele não usou o crédito escriturado em determinado momento ele não pode usar mais nesta hipótese não Eu discordo essa decisão tá do dele Eu realmente discordo Mas enfim a decisão de curto superior só que aqui não havia a escrituração do crédito na subsequente aonde havia um saldo do credor O que é que diz o STJ Ministro Mauro Camp ele disz esse lançamento tá errado não considerou só faça de novo esse lançamento Ele diz também por este motivo porque não considerou o o crédito também por este motivo que se efetue
um novo lançamento tá então e daí você conclui que o sal do credor precisa ser aproveitado sinceramente pela sua linha que você tá seguindo e pela jurisprudência que você juntou do ministro eh gel de Faria não dá para chegar na conclusão de que o sal do credor pode ser aproveitado que é a conclusão da página 95 eh eu achei interessantíssimo bom Por isso que eu tô falando seu trabalho tá profundo né Eh eu achei interessantíssimo na página 80 quando você faz aquela comparação entre o dever e o ser né ele di e você diz o
ser não cumulativo na Constituição Federal né então e isso está o ser não cumulativo na Constituição Federal e eu concordo plenamente E aí eu te digo o ser não cumulativo na Constituição Federal Não é um limite de competência para a tributação como é que eu posso dizer que está constituído um tributo pelo simples alíquota sobre o valor da da operação sem esses créditos aí eu não tenho o ser que limita a competência constitucional é o que me parece aqui eu quis falar isso para você tá Uhum é na página 85 e esse é o CNE
do trabalho inclusive então é o CNE do trabalho isso eu tô eu tô entendendo que a gente tem um furo no CNE do trabalho que eu acho que eu tenho que definir eu acho que é essa questão você tá tratando como se eh eu tivesse uma obrigação na largada eh como se a incidência fosse automática e infalível eu tivesse uma obrigação eh na emissão da nota fiscal não é verdade eh do meu ponto de vista essa incidência não é automática infalível e a subsunção só acontece na Norma sob a norma completa que define a competência
para tributar E qual é essa Norma completa é a norma que determina o ser constitucional de não cumulatividade o direito ao crédito ou no caso da ST é a norma que vai afetar a outra regra para alterar a sujeição passiva entende então eu acho que justamente por ser o CNE e isso é importante algumas outras anotações eh de menor relevância eh só uma uma dúvida e eu nesses pontos eu eu quer que eu faça alguma colocação respondendo algumas questões ou espero toda a as perguntas que eu não sei como é que é a dinâmica Professor
Charles que manda aqui Ele Decide para mim T que faz acho que não precisa a gente tá numa banca de avaliação tá eh Michael você não precisa responder questões tá é uma questão de pensar ou não mas você pode obviamente debater para para para ideias tá isso aqui não é uma banca de avaliação é s é é é mais porque eu queria fazer eh eh só abrir mesmo os alguns pontos que assim para mim foram muito por mim ok chares por mim tá Tá OK perfeit pode ser tá eh tem um um um ponto eh
quando quando falou da da nota eh eu acredito que o tributo eh então assim eu tomo bastante cuidado nesses nesses termos né Eh eu tenho a norma eh tributária E aí eh por norma tributária embora a gente esteja falando de não cumulatividade eh eu ten eu tenho uma premissa né a Não cumulatividade ela tá externo né a regra Matriz É eu vi que você colocou essa premissa que para mim na verdade são regras que a norma Vira uma só não cumulatividade estaria nesse isso E aí eh estando então eu tenho aqui Norma tributária eh eu
tenho aqui a incidência tributária eh ela não é suficiente para a tributação digamos assim para a tributação para eh que seja eh eh a para que o estado no seu exercício né exercendo esse poder eh o faça de forma eh válida né então a a a assim o o trabalho ele eu ainda tenho que eu preciso desenvolver mais em relação a isso em relação a texto mas em relação à premissa eh gira tudo em torno de competência que o exercício da competência depende da construção das três normas eh e aí eu é onde eu exploro
em um dos Capítulos eu acho que é o 4.4 que é eh na hora de realizar o lançamento eh o a autoridade fiscal ela deve eh identificar né o artigo 142 e de uma forma simétrica em relação ao crédito um crédito que não é tributário é um crédito de natureza fiscal Aonde a sua dimensão ela reflete o tributo recolhido né recolhido devido enfim a a a etapa anterior eh então Eh o e depois disso ainda tem a norma de compensação e eh até o trabalho ele surgiu eh justamente em cima da Norma de compensação de
que a norma de compensação ela não pode trazer limitações do direito eh limitações na relação jurídica de crédito de uma tal forma que impossibilite a tributação da forma desejada pela Constituição da forma desenhada então eh a a compensação tributária ela vem como como que quase que fazendo um fechamento né para que a tributação não cumulativa aconteça da forma como o estado eh recebeu esse poder não poderia a autoridade fiscal realizar um lançamento eh de débito eh até então a a tem um dos Capítulos na introdução eu desenho eh isso né que qual é o procedimento
a autoridade faz o lançamento né Eh naquele ato ato seguinte faz a Constituição do direito ao crédito contribuinte se assim ele verificar ato seguinte uma terceira Norma Aonde extingue-se a a aquela aquilo que for equivalente e esse saldo é que seria o devido pelo pelo contribuinte o a digamos assim o procedimento que eu quero desenhar é esse e dentro desse desse tópico eh eh eu vou explorar duas situações né dentro do do agronegócio que é situação um quando o contribuinte ele tem um saldo credor vou dar o exemplo do PIS cofins eh a autoridade vai
lá e identifica que Ok você tem esse esse crédito de X só que eu tô verificando aqui você tem um débito e aí ele faz essa imputação dentro da análise do crédito e não o que ele tem que fazer ali é constituir a relação seu direito ao crédito fiscal mas aqui tô identificando né Eh um algo é poss tô fazendo o lançamento tributário de uma situação que não foi não foi realizada por você um débito que não foi constituído pelo contribuinte eu vou faço isso oportuno o prazo de defesa enquanto isso esse crédito ele é
exigível ele tem algo que impeça o ressarcimento devo proceder então ao pagamento então isso acontece com todas as situações não só com Agro Tá sim sim sim ISO ten acontecido com todas as situações me parece que essa discussão é uma uma discussão de períodos diferentes Então veja eu tenho um crédito eh que sobrou e eu tenho eh um débito que já foi constituído e quando ele foi constituído ele já deve ter observado a não cumulatividade então a gente acho que aqui tá confundindo conceitos porque esse é um momento que me parece posterior tá eh no
fundo a gente tá concordando na mesma conclusão de que eu não posso ignorar o sal do credor que eu acho que você tem que pensar é se existe uma obrigação eh possível se a subsunção é possível simplesmente numa alíquota sobre base de cálculo para um tributo não acumulativo ou se a não cumulatividade está na hipótese e na consequência tá então essa eu acho que é o CNA da questão que você deve partir dela e manter a coerência até o final isso que eu digo que é quase uma questão é de doutorado que se você chegasse
numa linha como a minha e partisse dali fica fácil você tá criando uma linha diferente eh e é importante você manter a coerência nisso o que eu acho é que a gente dá dá furos em algumas questões tá eh na página 39 você começa a dar a a formular ou a sistematizar conceito de Iva o que eu achei ótimo só acho que tem que exp cá essa não cumulatividade tá num época Fiz um trabalho com o tribunal de justiça aqui de São Paulo aonde a gente fez a pergunta né o ICMS é um Iva Não
não é um Iva por quê então o conceito de não cumulatividade você ele é um conceito relativo paraa base tributável então eu vou ter determinados créditos Se for eh ICMS determinados créditos por psico fins porque cada um tá relacionado a alguma coisa e quando eu tenho uma tributação de operação valor de operação que é o que a gente vai ter com a emenda constitucional Eh aí sim o crédito é amplo porque eu tô tributando o valor da operação não é mais um conceito de receita Então veja que aqui a gente tem essa diferença tá depois
você trata na página 46 você diz que tanto faz se eu fizer operação a operação ou se eu fizer consolidado no mês por exemplo E aí você o aditivo direto e o indireto é você sistematiza isso e mostra que tanto faz Aham eu acho que na pragmática não é verdade tá acho que a gente tem uma discussão aqui é porque você tá partindo da premissa que eu sempre teria o mesmo crédito e o mesmo débito sempre teria a mesma relação entre crédito e débito não é verdade porque na hora que eu tenho um consolid se
a empresa tem dois produtos essa relação é variável entre crédito e débito então se eu tenho dois produtos eu vou aí se for um produto só basicamente é isso aqui se eu tenho dois produtos essa relação é variável entre crédito e débito Aí eu virei fal assim imagina Pode ser que numa eu eu fique com salo credor e na outra eu tenha muito tributo a pagar então uma compensa a outra no consolidado portanto dá diferença essa daí eu tenho certeza tá eu entendi o ponto é a diferença tá esse esse aí Eh eu tô eu
tô me referindo só ao método Aditivo é porque eu o eu eu trago o subtrativo direto base contra base Aonde a não cumulatividade ela estaria dentro da hipótese o subtrativo indireto aonde é um elemento exógeno aí o o método aditivo direto e a E aí eu eu falo que o aditivo direto ele ele dá na mesma que o aditivo indireto não é verdade é é eu eu entendi é que é que como o trabalho tá em cima do subtrativo indireto eu eu passei derrapando e é da pista é é não é verdade tá eu sei
porque assim Isso aí foi algo que eu vi bastante para mandar a proposta pelo ias a proposta de alteração da emenda constitucional no caso do split payment tá justamente porque isso ia acontecer então eu teria que olhar o crédito no momento de cobrar o valor do split payment e depois eu teria direito à consolidação ali na frente né sem essa consolidação não teria um Iva tem um ponto que eu falo do do do eu falo do split até de forma irresponsável porque não não é eu não sei se deve falar sabe eu tive problema com
um orienta no meu que eu de fato eu falei gente é muito complicado ficar falando em hipótese de uma legislação que não saiu eu me ateria emenda constitucional porque não é muito científico a eu falei lá na página 44 no no terceiro eh aonde e essa questão do de do de que o o o subtrativo indireto ele é um hum ele é difícil né o o o e eh se operar o split né exato eh na página 667 quando você cita o artigo 20 21 da lei complementar Eu Deixaria eles em em nota de rapé
porque senão fica muito citando o artigo e traria O que é importante dentro desses artigos tá E aí é uma questão de estilo mas acho que ficaria melhor bem melhor seguir nessa linha eh tem várias outras apontamento zinhos que daí é é besteira mas eh aí aí eu acho que não é o caso aí a gente vai começa a ter bastante a sessão incompleta né na página 99 aí que começa O agronegócio eu diria que aqui é uma análise pragmática você vai na experiência trazer a sua teoria e dizer olha funciona assim eu vou criticar
porque deveria ser assim cientificamente deveria ser assim né Eh a conclusão da página 98 Eu não entendi a conclusão do item B acho que você precisa explorar da página 98 eu eu tive dificuldade para entender é isso que eu queria eh esse exemplo que é esse exemplo que eu falei agora do entor E aí faz o lançamento mas eu acho que isso sabe você traz uma conclusão que você não abriu muito bem esse tema lá atrás não dá para trazer uma conclusão solta e Eu não abri o tema muito bem lá atrás basicamente isso eh
Mel Mas você já parabenizando e gosta senhoria orientador que de fato é bastante profundo o tema bom muito obrigado acho que trouxe contribuições valiosas né e agora o Michael e eu vão sentar para buscar sanar e ver até que ponto ele fica firme na premissa dele e eventualmente esclarecer alguma alguma aresta que esteja aberta né acho que foi muito rico para sim pra gente testar né Michael tudo sim sim é não perfeit muito muito bom Professora Muito bom tô à disposição gente muito obrigado eh respondo os pontos que e eh eh não não é uma
banca de avaliação maichel é é ajudar tá anotado é para te ajudar fazer trabalho depois a gente conversa muito obrigado Vamos ouvir então pelo Lucas agora muito obrigado mais uma vez muito obrigado obrigado pelo convite Professor Charles sempre um prazer estar ao seu lado em bancas Ainda mais você a oportunidade est a oportunidade de estar ao lado da professora Karen né Eh até porque uma qualificação em que a Karen participa eu sei que o meu trabalho vai ser de minuto já que ela vai pegar boa parte dos pontos que eu acho que são críticos Como
foi o caso ainda mais com com essa composição considerando que o Michel escreveu sobre o tema que a Karen realmente se dedicou a fundo então assim e eh normalmente Michael numa banca de de qualificação a gente tá cuidando muito mais de questões de quais são as metas como a carin é sensível dentro do assunto ela tá lhe ajudando sen de levantar várias cascas e bananas que just estarão o seu caminho para a e banca de mérito então assim nesse nesse ponto eh até na hora de montar o meu minha minha fala aqui eu procurei evitar
questões de de mérito tá eh isso será trabalhado Na sua banca tenho lá meus discordância sobre o que tá aqui também em alguns pontos mas eh eu não vou entrar nisso o principal juízo de uma qualificação é sobre se o trabalho tá encaminhado para chegar a bom termo dentro do prazo de que você dispõe e eu acho que isso posso falar sem nenhum aeio de que sim seu trabalho está muito bem montado muito bem encaminhado Há muitas partes que desenvolver Mas eu acredito que ele vai chegar a bom termo dentro do prazo do que você
dispõe e E aí sim a gente poderá fazer uma banca de de de mérito considerações sobre eh eh eh o teor do trabalho com relação à parte então que eu examinaria que eu acho mais relevante de travar aqui porque a última oportunidade de fazer isso antes seu trabalho seja depositado para que aí sim seja julgado o mérito vou chamar atenção algumas coisas na parte de metodologia organização para tentar lhe ajudar objetivar um pouquinho mais e também para você refletir ao lado do seu orientador sobre os caminhos que esse trabalho vai tomar até a conclusão dele
primeiro ponto e é interessante que várias coisas que tinha notado de alguma forma apareceram também na na Fala da professora cá vou até reforçar Que Alguma delas eh outras eu vou deixar para lá porque já foram bem tratadas Mas umas uma que eu quero insistir é nessa ideia do seu título considerando uma coisa que a professora Karen falou você admitiu também na na sua fala agora professora Karin que essencialmente o que tá caçado é uma coisa de teoria geral do direito tributário dentro do campo da compensação então o nós não temos efetivamente um trabalho que
é tem nenhuma particularidade do campo do agronegócio inclusive isso me pareceu ser uma conclusão parcial do seu trabalho não há nenhuma peculiaridade do agronegócio com relação a esse fenômeno o que não justifica Aria o título O que dá para fazer e repare que o seu título já tem norm de tributação não cumulativa no agronegócio dois pontos análise da tri normativa de incidência você pode reservar o uso da expressão agronegócio pro subtítulo porque já fica sinalizado que você tá demarcando a base empírica vai ser só casos com agronegócio Mas esse não é o objeto do seu
trabalho o objeto do trabalho é A fenomenologia da da compensação dentro da compensação da Norma de não cumulatividade pra gente deixar bem claro então Eh A fenomenologia da Norma de compensação você pode colocar análise da tr de normativa de incidência tributária direito ao crédito compensação tributária no campo do agronegócio então assim veja o seu tema ele não tem do que você tá falando as considerações não tem nenhuma coisa mas para poder comprovar as suas observações você limitou a sua base empírica PR negócio que me parece que era o que você queria fazer não foi ficou
anunciado no mas parece que o que você queria fazer e isso é interessante porque me gerou essa perplexidade na hora que você táa fazendo essa separação em duas partes porque assim para justificar uma segunda parte a primeira verg que tinha anotado quando eu tava lendo é Ah tá e o que é que o agronegócio tem que a primeira parte não tem eh então isso não não é compatível de fato e pela sua fala aqui acho que você já tá pensando desse jeito a gente só precisa explicitar Isso dentro da estrutura do do trabalho inclusive Talvez
seja o caso de não eh eh considerar essa divisão duas partes tá is é uma coisa que eu acho que que é muito criou uma complexidade desnecessário no seu trabalho a a parte do do inclusive o capítulo 5 por exemplo seria completamente supérfluo eh dentro dessa eh dentro dessas considerações porque nada que você fala especificamente do agronegócio vai ter repercussão na fenomenologia e o capítulo sexto por sua vez é a o estudo de casos que você tá fazendo dentro do setor então o capítulo 5 fica completamente superflo já com relação agora ao capítulo sete Eh
cara disse que é muito legal mas eu queria que você reparasse numa coisa que ela disse até do problema que ela tava tendo com orientando split payment que é essencialmente as partes mais complicadas disso não estão na emenda estão no projeto de lei e o projeto de lei muda e a coisa ainda mais importante projeto de lei ainda não é direito eh é óbvio que isso é interessante é óbvio que isso é tema do momento e Justamente por isso a minha sugestão não é que você dedique um capítulo a isso mas que você considere essas
suas considerações que você pretende colocar aqui na reforma tributária como a expressão que você usou né o da C que tinha lá do modelo para com agora eh que você considere colocar uma nota de rodapé lá no tópico principal ou um parágrafo Extra dizendo essa situação está devidamente tratada ou não está devidamente tratada no projeto de lei tal veja se você fizer isso você continua dizendo o que você quer dizer mas você não tá dando a essa coisa estatus de direito positivo você tá comentando que o direito positivo existente é esse inclusive esse cogito de
mudar o direito posivo nesse sentido ou mesmo as propostas de mudança mantém esse direito positivo que tá lá repare que o o o foco trasal fica sendo o direito positivo Uhum E o incidental é a reforma tributária então isso não é um capítulo autônomo isso tem que tá dentro do seu provavelmente Capítulo 4 tá que que que você deve considerar essas observações eh Então esse é o ponto que eu acho eh particularmente mais sensível dentro do do da distribuição da matéria que que você fez já falei essa questão da falta especificidades acho que juntou bem
com com que a k falou e a sugestão aqui fica pela mudança do título especificar no no subtítulo e no mais seri notas que eu tenho com relação ao ao mérito que eu vou guardar eh para comparar com o trabalho concluído que eu acho que não é o momento de de ficar debatendo o mérito na na qualificação até porque o trabalho tá em andamento E você ainda vai uma das coisas que é interessantes quando a gente olha um trabalho Você tá no trabalho com da professora Karen eh e vai estudar e fica parecendo que ela
foi numa linha reta sabe sei qu você ver escrito bonitinho no final mas quando ela tá quando a gente tá nesse processo né professor chares de fazer uma dissertação uma tese a gente escreve um monte de coisa fica super animado depois a gente apaga tudo depois volta e aquela ideia que a achava que era certa isso é parte do processo só quem vê depois o trabalho acabado acha que foi uma linha reta porque super tranquilo escrever aquilo mas assim você tá nesse momento Então nem adianta tanto fazer ess considerações de mérito porque você ainda vai
refletir um pouquinho mais sobre sobre elas mas eu acho que se você tomar cuidado com essas coisas primeiro esse item eh repensar essa divisão e compreender que O agronegócio é só o campo de demarcação da base empírica que você vai ver os exemp exemplos Então se só está se comprometendo em ver essa base empírica eh tem até um um negócio eu recomendo para todo mundo provavelmente recomendei para você também a leitura daquele livro Como fazer uma tese ciências humanas do Humberto Eco ele vai Dando um exemplo lá de que ele quer estudar a influência das
doações de campanha na no resultado ou no jornal e a a a o resultado das eleições a disse ah isso é muito grande então você vai colocar na Itália não mas a Itália toda ficou muito grande Então vai na região da Itália e ele fazia toda essa delimitação e colocava depois no subtítulo Então quando você reduz o campo empírico é mais fácil você estudar e você não tá se comprometendo que essas coisas vão ser verdade para além do seu campo empírico mas n desse Campo empírico foi possível observar eh essas coisas então quem quiser fazer
para Além disso fica à vontade né mas você não se comprometeu e fazer isso quando você tá demarcando o câ pirgo no seu subtítulo e esse item da reforma tributária especificamente mcir no corpo do texto especialmente no capítulo 4ro eventualmente no Capítulo cinco que vai ser o seis enumerado suprimindo esse capítulo C Setor do agronegócio já que ele não vai ter nenhuma consequência para o objeto central do seu eh trabalho eh Professor eu te fazer uma uma uma pergunta sobre o capítulo cin e El de fato sempre me me me me trouxe essa essa dúvida
eh que o o para que primeiro para que serve o capítulo C qual foi a a a a a a intenção eh trazer algum alguma algumas informações importantes eh para algo que vai ser comum em todos os casos que vão ser eh estudados por exemplo eh eu vou trabalhar um exemplo eh no seguinte sentido como é que se comportam os créditos no caso de uma parceria Rural aonde apenas um dos parceiros acumula créditos e eu tenho a não cumulatividade como deveria se comportar aí eh minha eu fiquei pensando assim bom eh eu preciso explicar o
que como é a par pelo menos basicamente o que que é a parceria Rural eh como ela se opera assim digamos assim trazer trazer o artigo 110 assim para para para preparar a a a incidência assim para não para não para não ficar sem muito eh elementos de direito e eh sem muitos elementos da matéria do agronegócio porque senão a cada caso eu fico receoso de ter que falar então a parceria Rural A ideia era assim o seguinte Michel Eh você tá utilizando aqui por exemplo seu Capítulo 4 Você tem o item 4.3 regra Matriz
cumulatividade tributária 431 ICMS IP piscins lar de fazer o seis com um no nível só de profundidade no 6.1 você cria 6.1 questões relativas à parceria Rural aí você explica tudo de parceria Rural e depois você abre 6.1.1 6.1.2 6.1.3 você agrupa assim os casos hum uhum e aí e aí as situações entendi uhum tá você não precisa de um capítulo porque veja a existência desse Capítulo too do agronegócio Inclusive a parte dois É como se você tivesse dizendo existe uma parte geral e uma parte específica quando o que a gente tá vendo aqui pelo
que você falou Pelo que eu entendi do que você falou pela crítica da professora Karen é que não existe uma parte específica de agronegócio o que aconteceu foi que a base empírica que você resolveu estudar e comprovar aquilo que tá no geral tá limitada à situa do agronegócio e não tem nada de errado nisso isso pode ser feito mas eh não teria como justificar um capítulo autônomo se você não tira nenhuma particularidade do trato do agronegócio e a única razão que isso tá é para que você possa explicar melhor os casos Então esse item que
fala que é uma parceria rural tem que est dentro nos casos não tem que tá no capítulo separado Uhum é o o a razão do trabalho ter agronegócio é na realidade poderia ser poderia substituir agronegócio por setores eh eh eh que convivem simultaneamente com benefício com Regra geral e e e benefício Eh o meu trabalho ele seria assim eh pouco útil para setores aonde 100% é beneficiado ou 100% não é beneficiado o trabalho ele busca analisar situações aonde tem as duas situações Você pode até fazer isso mas não aconselho que você coloque isso como delimitação
do objeto porque aí você cria a obrigação de começar a provar para além do campo do agronegócio e você não tem tempo para isso Exato eu até eu até eh eu pensei em em reduzir agronegócio para Agroindustrial porque eh agronegócio você e pega uma cadeia toda e eu queria fechar tem um dos dos pontos que eu digo isso eu quero fechar entre quem é atividade Rural né o produtor e o Agroindustrial E aí o Agroindustrial né Eh tomando aqui a digamos assim Tecnicamente Ele É Quem produz e simultaneamente faz a atividade industrial e o industrial
de eh eh produtos né Eh eh produzidos aí nessa primeira etapa só esses dois é só são só esses dois que eu tô estudando e aí eu eu pensei em fechar tirar agronegócio e colocar a Industrial eh mas aí eh assim eu fiquei eu fiquei nessa dúvida assim de de de de não sei da definição de Agroindustrial eh ser mal lida mar Eh toda redução de objeto é bem-vinda para uma dissertação de Mestrado torna mais fácil de executar e a outra coisa é lembre-se que a dissertação do mestrado não é necessariamente o trabalho que você
vai ser conhecido pela sua vida mesmo por se você quiser publicar depois você dá paramentar né em relação ao que você entregou agora então toma uma decisão com seu orientador nesse ponto com base no volume de matéria que você tem que vencer Considerando o prazo é um tradeoff quanto mais você reduzir o objeto mais fácil de executar quanto mais você ampliar o objeto mais coisas vai se aplicar Mas por outro lado mais difícil executar o o objeto ele já tá delimitado nessas duas e não eu tô falando de base em é mesmo então você tá
fazendo isso se você quiser deixar só agroindústria Beleza se quiser colocar Todo O agronegócio Beleza não tem nenhum problema nenum de mérito disso é o quanto de material Você vai precisar examinar até terminar é não de jeito nenhum Vamos abrir mais Eh tá bom sempre eh tem mais dúvida eh a a a dúvida que eu que eu tinha seria só em relação a aos termos que que que uso e em relação ao item 2.4 aonde eh eu não sei se é para tanto fazer uma proposta eh da definição desse conceito eh eu tenho eh tem
assim na verdade o que o que eu tenho mais dúvida do meu trabalho é eu uso o termo normas de tributação para me ferir as três normas eh eu eu tenho eh assim é a forma como eu vejo tá assim eh é é a forma como assim eu manipulo as normas mas não não eh eh sentir insegurança em construir isso né embora para mim eh eh eu vejo eu vejo exatamente a o funcionamento eh das três juntas e em nenhum momento eu tô eu tô eh eu tô dizendo eu não eu não coloco a não
cumulatividade dentro da regra Matriz mas eu não entendo que exista exercício de competência sem Que Se Produza S quando eu falo eu eu talvez não seja esse termo simultaneamente porque não vai se produzir mas e eh eh se construir essa Norma né em sequência eh eue primiro a incidência né a a a norma de crédito e até então até que Se Produza a terceira Norma que é a norma de compensação não eh eh eh digamos assim ainda eh não tá completa a atividade administrativa né Eh nem o autolançamento aí né então Eh eu tenho dúvida
nessa nesse termo nessa nessa terminologia adotada se normas de tributação não cria confusão se tá bem essa é minha dúvida do trabalho eu acho que é uma questão eh terminológica que a gente pode pensar junto também e e achar um nome que você se sinta confortável aham e eu não sei se eles se os professores quiserem comentar alguma coisa sobre isso eu fica à vontade mas acho que é algo que a gente pode pensar uma terminologia que você fique confortável e que gera angústia né é atenção que isso não é uma proposta Isso é uma
definição você pode tomar estipulativa no seu trabalho você é o senhor do objeto do seu trabalho você chama ele do que você quiser agora você apostas tá pedindo que as pessoas todas chamem isso não é o caso né é isso Hum trabalho é perfeito perfeito muito bem bom acho que feita isso Amanda como é que a gente exclui o Michael para deliberar aqui vou deixar ele aqui na sala de espera tá bom antes de de de me excluir eu posso eh faço agradecimento agora Oi pode qu não você vai voltar cara eu volto Ah beleza
Aguenta aí a gente vai liberar