Bem Bom dia 10:30 da manhã vamos dar início ao nosso curso aqui da ESA esse curso foi concebido pelo que ele disse um Professor Nestor Duarte e o objetivo era trazer aspectos práticos para os advogados e advogados que eu não tivessem ainda experiência na advocacia como tivesse experiência nesses temas especificamente pudesse Então se qualificar e portanto o objetivo desse curso é na verdade dar Dicas práticas para os senhores a respeito da responsabilidade civil o meu tema desta Nossa manhã é o tema dos donos o dano material e o dono moral que a doutrina acaba chamando
de dando patrimonial e esta patrimonial e eu queria fazer uma nota inicial para os meus amigos advogados minhas amigas advogadas que é a seguinte porque trocar o nome de dano material para dando patrimonial e de dano moral para dano Extra patrimonial o problema Está que a noção de dano moral acaba sendo problemática quando confrontada com a noção de dano estética que nós vamos trabalhar nesta Nossa manhã e portanto a ideia de chamar de dano Extra patrimonial para os seus inclusive dar o nome correto na competição Inicial quando pedirem a indenização é porque eu dando Extra
patrimonial engloba o Moral e o estético ou seja nós queremos Deus com duas espécies o Moral e o estético e como vocês Essas modalidades de dano Extra patrimonial são cumuladas segunda orientação pacífica dos tribunais Então a partir dessas nossas conversas iniciais eu queria só dizer para os senhores que o estudo da responsabilidade civil ele se dá em dois grandes blocos o da responsabilidade contratual e o da responsabilidade Extra contratual contratual quando as partes têm entre si previamente estabelecido um contrato por tanto Estudiantes de uma relação obrigacional e portanto o que que nós temos que discutir
o descumprimento do contrato previamente firmado pelas partes e a partir daí os danos que eu estudo os danos que eu peço ao juiz são os decorrentes do descumprimento do contrato e portanto eu quero começar fazendo uma nota com vocês daquela mais simples possível Professor comprei o carro e a concessionária Demorou dois meses para Entregar porque sou obrigado contratual Tinha prometido para o dia 5 de Janeiro entregou em 5 de Março professor eu tenho aí um inquilino que não paga aluguel vou pedir para que ele pague ação de cobrança acumulada ou não com despejo nas hipóteses
de descumprimento do contrato e é bom que o senhor saibam o judiciário resiste a conceder dando moral por isso que eu comecei com essa distinção entre contratual e Extra Contratual na responsabilidade chamada contratual ao atraso entrega do carro para concessionária o inquilino que não paga aluguel o judiciário não tem concedido dando moral por descumprimento de contrato aliás se você estudar em jurisprudência vocês vão ver que os juízes dizem que se concederem dando moral por qualquer descumprimento do contrato o termo moral seria automático em sentido é claro que quando alguém não me paga o que me
deve Quando alguém me entrega o que eu compro Eu fico irritado aborrecido nervoso mas o judiciário tem sido muito pouco eu vamos dizer assim concessivo de dano moral no descumprimento do contrato eu diria senhores Senhoras que o descumprimento de contrato tem sido chamado com aquela locução que vocês conhecem de um mero aborrecimento tem até enunciado do STJ dizendo que o simples descomprimento do contrato não gera dano moral por sim Então a primeira nota que eu queria dizer é tomem Cuidado se o senhor é autores ou forem Réus em ação de civil contratual porque alguém descumpriu
o contratado o dano moral não tem Guarida pelo Judiciário É verdade com tudo é verdade contudo que o dano moral pode ter Guarida no judiciário nos casos de contratos que o chamaria de específicos porque o objeto é a saúde do sujeito ou seja basicamente encontrados em que eu tenho um Sofrimento extremo pelo descumprimento por conta da minha saúde eu estou dizendo dos contratos de planos de saúde seguro saúde lato senso aí o judiciário tem sido tem concedido dando moral tem o descumprimento contratual eu tive um caso no escritório nas minhas amigas que era uma autorização
para um procedimento cirúrgico e que o paciente se preparava dois meses passar pelo procedimento e o plano de Saúde nas vésperas disse não isso é transplante e transplante nós não cobrimos só que não era transplante nem aqui nem na China era uma escusa do plano aquilo era um procedimento normal Nós entramos com uma ação conseguimos eliminar E pedimos dano moral porque afinal o cliente ficou em pânico depois de dois meses de preparação na véspera da cirurgia ele ter a cirurgia indeferida negada pelo plano de saúde Então tudo bem que deu no material É uma Coisa
dando moral é outra e que na restruagem contratual se discuteiro material pelo descomprimido do contrato e não dano moral mas segunda coisa importante nessa dicotomia entre responsabilidade contratual e Extra contratual e Eu repito eu tô trabalhando hoje o dano Esse é o elemento é o seguinte não é responsabilidade contratual eu posso ter uma a presença no contrato da chamada cláusula penal Aquela que é disciplinar nos artigos 408 408 e seguintes do Código Civil e a cláusula penal Apesar do nome de cláusula penal dar uma ilusão aos senhores de que estaria diante de uma pena tá
aí no chat o artigo 408 é a causa penal ela tem natureza indenizatória Ou seja a cláusula penal no fundo é uma quantificação prévia dos danos para os cumprimento do Contrato Então meus amigos minhas amigas em havendo cláusula penal a uma vantagem para o credor ele perde o valor da cláusula penal e ela parte prática não precisa provar os donos Olha que grande vantagem aliás quem advoga para vítimas de acidentes por exemplo sabe que um dos grandes problemas da vítima é provar o dono e depois quantificado na causa penal nós temos uma vantagem se esse
advogado do credor basta dizer o contrato foi cumprido O aluguel tem uma multa contratual de 10 muito pelo atraso ou saiu do imóvel locado antes do prazo avançado tem três aluguéis de multa por força do contrato então a vantagem da cláusula penal é que o credor não precisa provar o prejuízo esse não perguntar mas Simão e se eu tiver pelo devedor que não quer pagar multa contratual eu posso alegar que o prejuízo não ocorrer por exemplo eu tenho que pagar o aluguel no dia 10 eu esqueço depende da internet para Pagar o aluguel fazer a
transferência já é de noite e a internet cai quando eu consigo entrar de novo já virou o dia já é meia-noite e cinco Janete o criador pode cobrar multa por cinco minutos de atraso pode ah mas foi zero Simão 11:59 minutos ou meia-noite mas a prova final não pressupõe prejuízo eu queria que vocês anotasse esse termo jurídico tem uma presunção absoluta de dano Yunes absoluta de dano eu não posso provar o menos é uma vez uma jornada esse rio um dos Presentes queria provar o enunciado dizendo que é o devedor poderia provar que o prejuízo
essa é antítese é A negação da causa Penal eles combinam com os laterais exatamente independentemente de prejuízo é só os senhores a gente combina que o Deus existiu ainda que ele não tem existido [Aplausos] Desistiu eles podem me dizer isso tá escrito onde artigo 416 do Código Civil que eu também vos no chat para exigir a pena convencional não é necessário que o credor a erguer prejuízo Mas qual é a defesa que o devedor pode ter se estiver advogando para o devedor duas defesas para o advogado do devedor quando a multa cobrada do seu cliente
a primeira defesa está no 4012 do Código Civil agora uma dica para advogado do devedor quando ele É cobrado pela multa contratual o quartinho de 12 vai dizer que o valor da casa lateral não pode esquecer o valor da obrigação principal o que isso quer dizer senhores e senhoras que se obrigação principal é de 10 e a multa é de 11 ela é ineficaz tomem outras expressão quanto ao excesso ineficaz quanto ao excesso Ou seja a obrigação principal é de 10 a multa é de 10 ok a multa é de 11 Ok não a luta
de Nove Ok se a multa de 11 não ok para em Deus tudo bem o 10 é um teto da multa do 10 para baixo Ok do 10 para cima é ineficaz no excesso é ineficaz no excesso Isso quer dizer o quê eu vou pedir para o juiz declarar Lula cláusula penal se eu sou o réu o devedor não eu vou pedir para o juiz que Desconsidere o que ultrapassa o valor da obrigação principal a ineficácia do excesso tá claro tem um técnico não é nulidade da Cláusula penal seus cuidados que esse é o erro
comum nos processos a obrigação é de 10 a causa penal é de 11 o roteiro de declaram nulo a multa não é lula a multa ela é ineficaz apenas quanto ao excesso também claricionários não é nulidade da cláusula penal e a segunda defesa do roubo Que Essa é aquela que caiu agrado dos devedores porque ela é muito bacana e que pouca gente explora bem é que eu vou ensinar para vocês agora como reduzir a cláusula penal Quando estiver diante de uma situação em que atrás latenal atenção está nos limites do 412 ela não excedeu a
obrigação principal tudo bem com a premissa mas mesmo assim eu vou tentar que o juiz reduz uma multa que não ultrapassa o valor da prestação principal o 413 diz que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se obrigação principal tivesse sido cumprido em parte ou se o montante da penalidade foi Manifestamente excessivo tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio reparem que a ver a causa penal se o locatário sair do imóvel antes do prazo avançado ele paga três aluguéis aquela que é destino tá tendo contrato de papelaria como eu brinco aquele
que compra na banca de jornal reparem que se o contrato tem 36 meses Claro que não passa o máximo da casa da penal seria 36 aluguéis de multa três não ultrapassa o previsto no 412 nós mesmo assim repara Nessa partezinha aqui dele se a obrigação tiver sido cumprida Em parte eu posso pedir a redução de uma multa que está dentro do limite legal que está dentro do limite Legal ou seja basicamente isso aqui uma multa de três aluguéis se eu saísse Antes do contrato e eu comprei 30 meses desse contrato evidentemente que é diferente você
fez cumprido apenas um mês eu comprei quase o contrato todo Então eu posso pedir uma redução da cláusula penal vou dar um exemplo aqui para vocês que as pessoas usam na prática e judiciária o contrato É de 30 meses e se eu falei antes do final eu pago três aluguéis eu fiquei 20 meses 20 meses dois terços de 30 meses certo se eu fiquei dois terços do contrato a multa é reduzida em dois terços de três aluguéis ela cai para um aluguel em matéria contratual eu aplico a proporção do artigo quarto da Lei 2 4
5 barra 91 para reduzir a cláusula penal Ou seja eu aplico a proporção do artigo 824 da lei 82 a 5/91 para reduzir proporção porque o inquilino cumpriu em parte a o prazo locatício tá aí na tela de vocês no chat o artigo 4 e tudo mais contrato Simão como é que eu faço essa redução da cláusula penal eu sou réu descobriu o contrato o advogado do autor tá pedindo indenização na forma da multa cheia da multa Total como é que eu faço para Pagar menos eu invoco 413 e invoco que é obrigação foi parcialmente
cumprida e dá um juiz deve reduzir a cláusula penal por ter cuidado e cuidar e significa a justiça no caso concreto se eu tiver fora da lei de inquilinato se eu tiver dia de qualquer outro contrato que não de locação a redução da causa penal se faz por Equidade nos termos do artigo Vocês estão vendo na tela Manchete que ali fala legitativamente equitativamente a Equidade é a justiça no caso concreto O juiz faz uma redução da multa analisando analisando a qualidade do cumprimento do contrato eu queria dar um exemplo para vocês que os advogados dos
réus normalmente não exploram bem esse 413 para tentar ter alguma vantagem para o seu cliente que é o descumpridor do contrato tudo bem Vou falar que tá aqui de volta para quem Descubra o contrato agora o advogado Doutor pede muita cheia quando é diz não de cliente cumpriu em parte o contrato Eu quero reduzir a cláusula penal como é que se dará essa redução por Equidade artigo 413 do Código Civil caberá você advogado e é bom que tá no método nessa dica prática um outro contrato foi parcialmente cumprido primeira dica prática que o contrato foi
parcialmente cumprido isso é obrigado o juiz a reduzir o valor da cláusula penal dois que a multa é excessiva para aquele tipo de contrato então vocês imaginam um contrato em que a obrigação de cumprida É quase irrelevante mas a luta é altíssima você tem que pedir para o juiz aplicar 413 reduzir por Equidade porque a obrigação de cumprida só precisa imaginar é uma obrigação acessória muito comum contrato de sociedade de venda de patrocinação societária Às vezes tem uma obrigaçãozinha acessória boba e não tem altíssima terceira parte da prova de vocês advogando para o réu para
tentar reduzir a multa é que o cliente em vocês cumpriu Qualitativamente bem o contrato ou seja ele foi um bom locatário que ele foi um bom contratante que ele agiu corretamente no curso do contrato isso indica o juiz que ele pode reduzir ainda mais a luta mesmo estando ela dentro do limite do artigo 412 do Código Civil em suma O que faz o 413 é dar uma segunda chance de redução da cláusula penal mesmo a multa estando dentro dos limites da obrigação principal vocês perceberam que beleza Quando vocês tem duas chances de mexer na multa
ou pelo excesso do 412 eu entregosidade do 413 Eu quero contar uma coisa Senhoras que eu vou prosseguir aqui com o último tema de multa de dano material em contrato mas depois eu vou eu vou trocar de tema porque eu queria perguntar pro Senhor e Senhoras até o momento alguma dúvida seus compreenderam querem lançar alguma pergunta porque daqui a pouco eu vou prosseguir ainda com mais um pouquinho de cravo penal e Depois entrar na matéria dos danos Extra contratuais materiais e estética alguém quer fazer alguma ponderação até agora [Música] muito bem obrigado Juliana então eu
queria dizer mais uma coisa para o senhores que é uma dúvida comum dos Senhores advogados e das senhoras advogadas que é o seguinte senão o contrato diz um exemplo desse tem que faculdade que Eu acho ele muito claro que eu vou vender um Fusquinha fusquinha aquele aquele carrinho lindo dos anos 70 que eu era apaixonado por ele que hoje era uma fortuna o velho Fusquinha que a peça de Museu e vamos vender um Fusquinha daquele amarelo amarelo ovo que é bem chamativo porque o objetivo do processo mal ao vender ao comprar o fusquinha Amarelo ovo
é vender pamonhas agora no verão nas praias de São Paulo e o fusquinha Amarelo chama atenção então Quanto que vale um Fusquinha 5 mil reais [Música] dentro do 412 estamos a multa tá dentro do valor do Fusca tudo bem até aqui o fuscara 5000 a multa de 5 mil reais e eu não recebo o Fusca na lata bem sabe as pamonhas estragam e eu quero cobrar além dos 5.000 que é o valor da obrigação principal mais as pamonhas que se estragaram pela não entregar o Fusca não posso E por que que você não pode cobrar
Além do valor da cláusula penal Por Leitura do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil o 416 46 do código civil vai dizer que ainda que o prejuízo é Cida ao previsto na cláusula penal não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado repare senhores a cláusula penal traz uma vantagem para credor sim ele não precisa provar o prejuízo a segunda é uma desvantagem ele não tem direito de cobrar os prejuízos que teve Além do valor da cláusula penal repare se ele combinou cinco e o presidente 10 ele cobra 5 se
ele combinou cinco e o preço de zero ele também cobra 5 tá claro para os senhores que não cobra nem mais nem menos cobra o valor da cláusula penal então vocês vão perguntar mas se eu quiser cobrar não tem um mecanismo contratual deu para ver isso agora vou dar uma dica para quem faz contrato e depois vou explicar a repercussão disso no processo tudo bem Vocês podem colocar traz o vendedor não entrega Professor Simão Fusca na data prevista a multa de 5.000 Não importa se o dono é maior ou menor mas vocês podem colocar uma
vírgula dizendo foi salvado o direito de cobrança dos prejuízos suplementares ou podendo ainda o credor provar os prejuízos que cederam o valor se vocês Puseram esse mecanismo do contrato até os lapinal Vale como mínimo de indenização tô vendo a parte final do parágrafo único do 46 que tá aí no chat se tiver se eu tiver sido apenas Vale como o mínimo da indenização competindo ao credor provar o prejuízo excedente insulma meus amigos minhas amigas olha qual é a importância do advogado que elabora contra o advogado normalmente Olha o valor da prestação as Prestações das partes
E a multa nem o que ele faz um corte mas olha o detalhe se o contrato permitir cobrança dos prejuízos suplementares que excedem ao valor da causa penal Mas como eu só tenho a Thais na tua câmara com a câmera aberta agora as duas não nota em nada e pensa aqui comigo juntas tá juntas que a luta pela não entrega do Fusca de r$ 5.000 igual ao valor da obrigação principal e pus uma vírgula taísiana Podendo crer provar os peixes suplementares agora atenção o que eu quero dizer para vocês duas para vocês me dizerem pensem
comigo Doutor Simão recebeu o Fusca e teve um prejuízo em pamonhas que se estragaram então ele quer cobrar os cinco mil da multa mais as pamonhas que se estragaram vocês concordam comigo que por uma questão de lógica se eu já tenho 5 mil eu tenho que provar que o prejuízo passou 5000 Então eu tenho que provar os próprios 5.000 Porque vamos lá eu entro com uma ação contra a cliente que a vendedora no fundo de mil reais os mil tão incluídos da luta se eu quero prejuízo suplementares eu preciso provar Além do valor da multa
Ficou claro Taís Ficou claro Ana não adianta provar 500 é inferior a 5 esse provar e dois reais e 3 reais ou seja o advogado do credor tem que tomar um baita cuidado com essa ação o que eu tô Dizendo Doutora eu fui prejudicado ou se não não entregou o Fusca eu quero r$ 5000 Já tá ganhando que a causa penal Ah mas além dos 5 mil é metade do seu cliente mais mil das parões que estragaram vocês concordam comigo que eu tenho que provar assim com mais um seis se você é menor que cinco
e cinco já estava garantido pela Luta então o advogado do credor senhores quando vai provar os prejudicentes ele perde o benefício de Ter 5.000 já pregados ele precisa provar todo prejuízo ele se aprovar os cinco mais o excesso é por isso que muitas vezes também uma dica prática de advogado de credor que lhe procura se assim não eu além dos 5 mil eu tive mais 500 reais de prejuízo você precisa provar sempre cliente você tem a 5 você não sabe do que abrir o debate do excesso tudo bem agora quem é advogado do réu cuidado
quando for negociar contrato porque essa Frasezinha que a gente põe como advogado credor entre aspas marontamente certamente no contrato podendo cobrar uma obrigação de pagar danos que eu nem desconfio qual seja o valor porque eu abri a porta a prova dos prejuízos suplementares outro dia vou contar para vocês aqui a minha vida é um livro aberto ou sem ele aberto pelo menos ele parte das páginas tá na internet eu fui alugar um espaço no meu próprio prédio comercial Para alocado biblioteca do professor dizendo Veloso que eu sou legal eu ganhei a biblioteca próximo ontem e
eu só não tenho lugar na sala para pôr os livros dizendo que no meu escritório não cabe e o contrato dizia que além da Mult estabelecida poderia o credor provando cobrar os comentários eu tirei na hora sabe o que eu tinha na hora porque eu quero limitar o meu risco contratual o valor da multa eu sei que eu descobri Eu tava multa mas não quero abrir a porta Por mais você negociação contratual entre os advogados das partes cuidado com a má negociação porque ela dá efeitos práticos distintos E com isso eu fechei a questão da
responsabilidade e dos danos materiais decorrentes do contrato pessoas irmão até os lateral engorda também damos eventualmente Morais não a cláusula penal são Perdas e Danos sempre de qualidade de natureza material possibilidade de atlez latenal Compreender também os donos Morais pessoas assim não E se eu quiser no meu contrato prever já com a cláusula penal a possibilidade de abarcar os danos morais bom deixa eu dizer uma coisa existem coisas no direito que não são Preto no Branco não há tradição no direito brasileiro de dando moral previsto em cláusula penal é dando emergente não tem até aqui
portanto se os senhores quiserem Inovar E prever cláusula penal para demo moral eu não recomendo Eu acho que o risco de anulação pelo Judiciário é grande Porque vão dizer que Deus esta patrimoniais é pelo Campo de direitos e personalidade são disponíveis agora engraçado isso eu acho que talvez se o meu cliente quisesse eu me arriscaria ter uma cláusula penal para eventual dano moral mas é o risco tá é aquela coisa lá fora para testar o judiciário e saiba que não está na tradição Brasileira multa contratual para dano moral muito menos para dano estético Tá imaginando
práticos quero fazer um contrato padrão com a senhora que eu vou ensinar com os meus pacientes em culturas cirurgias assim Senhor e tem algo moral pode ter um dano moral por um erro médico ele tem a Thaís foi lá Caso haja um dono estético por exemplo prático erra e com uma cicatriz a indenização será fixada em tanto acho difícil judiciário Que como a gente especialidade o judiciário pode entender que aquilo é direito indisponível que não pode ser objeto de contrato agora se ela pode pôr se eu vou da cirurgia o médico paga uma multa de
tanto e são dando material pelo atraso tô falando da cirurgia estética tá não é cirurgia reparadora que o paciente morre mas de qualquer maneira os danos morais me parecem né a gente chama no atual estado da arte que o direito brasileiro não admitiria dando Uma moral dando estético em cláusula penal pré-fixado indenização tudo bem até aqui com isso eu encerrei os donos materiais previstos pré-fixados em cláusula penal Vamos trabalhar agora então os danos materiais e Extra patrimoniais decorrentes da responsabilidade civil Extra contratual em que Pese o dono material o que eu vou falar aqui em
alguma medida também pode ser aplicada Ao contrato Tá mas normalmente esse tema vai entrar nos danos em que eu tô descobrindo um dever de cuidado responsabilidade Extra contratual dever de cuidado Extra contratual nos casos em duas dimensões como ele disse o material e o moral que eu vou chamar de patrimonial e esta patrimonial estético o nosso estudo mas pode ser material moral para quem achar mais fácil eu vou falar patrimonial e Extra patrimonial Lutando patrimonial ele se divide em Deus emergentes chamados de danos positivos e lucro cessante chamados de danos negativos o dano patrimonial literalmente
atinge bens da vítima bens da vítima bens suscetíveis de apreciação Econômica suscetíveis de apropriação econômica e portanto os danos emergentes são aqueles representados pelo prejuízo e aqui é sinônimo de prejuízo tô falando da categoria do professor Antônio Junqueira de Azevedo Belo é igual a prejuízo os danos emergências prejuízo que eu já sofri é a redução do meu patrimônio e a diminuição do meu patrimônio eu tinha desses passei a ter três por conta do ato ilícito do causador do dano eu brinco sempre você tá tudo tira sarro de mim nosso presidente da ESA né da nossa
escola ele fala é você só dá exemplo com coisa velha vaca carro você não entrou na era do natal do eu falei só porque eu Sou coisa velha simples as coisas velhas nunca mudam se desse exemplo por exemplo agora com a perda de um disquete 90% com exemplo o CD desapareceu o vinil desapareceu então A Vaca e o carro por enquanto não desaparecer até se o carro vira cavalo pivô Então meus exemplos perdendo o senhor são todos velhos tudo coisa do dia a dia desde que o mundo é o mundo Desde quando estava na caverna
então eu sempre dou perda de carro ou perda de Vaca e cavalo essas coisas mas enfim evidentemente que se eu tiver um animal uma vaca que vale 5.000 e o cachorro do vizinho Aliás nem vou falar de vaca é muito comum entre mata ovelhas o cachorro Brasil do vizinho entre mato ovelhas eu tinha ovelhas que falou assim comigo as ovelhas morreram mordendo emergente é de 5 mil reais porque meu patrimônio foi diminuído apontado apontado quer dizer feito pouco Tornado pouco ele tinha mais e perdi Então dando emergente é literalmente senhoras o que eu tinha antes
do dano e o quanto diminuiu depois do dano ele normalmente uma conta que não é das mais complicadas no dia a dia quanto custa indenizar um batimento o custo do conserto do carro quer dizer o carro foi danifica quanto é que custa um dedo emergente porque por exemplo a Prefeitura não limpou um dano omissivo deixou de limpar o banheiro houve uma Enchente eu fiquei três dias em pedido de abrir a fábrica porque a rua alagou bom são os três dias de produção da minha fábrica certo alguns danos emergentes mas difíceis de calcular né Por exemplo
quanto vale a redução do valor da minha empresa por conta de um ativista de um dos sócios que começou imaginamos que ter uma empresa que tem um certo normal ele não sofre o rótulo normal leva para uma empresa concorrente eu começo a perder futuramente tem Alguns anos emergentes que não são fáceis Tá certo porque uma empresa diminui de valor a minha empresa Vale menos porque agora tem aquela concorrente quando eu perdi em termos de marca da minha empresa agora o difícil mesmo de normalmente são chamados Lucco fez antes que os lucros recentes é aquilo que
eu razoavelmente razoavelmente deixei de ganhar razoavelmente deixei de ganhar e Normalmente a questão do lucro cessante ela entra fortemente no debate da Suécia nessa contratual com morte da vítima foi morte ou invalidez da vítima né É aquele caso que eu digo que é muito muito trágico de atropelamento culposo uma distração do condutor não tem mais condutor agiu com intenção de matar mas infelizmente o resultado é a morte de uma pessoa por força da condução e eu digo para vocês uma coisa sobre trânsito que há muito muito tempo Atrás você tem uma ideia nos anos 90
da faculdade de direito lá de São Francisco e chamar lá para fazer uma palestra para a gente um advogado que ele é um ícone advocacia Paulistana que é o Doutor Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e o marido defendia naquela época o Collor e nós temos o ódio do Collor então isso começou a falar nós gritar vamos gritarmos gritavam não deixavamos mais falar e ele percebi da nossa hostilidade pediu um acordo com a gente queria falar Uma frase para gente se a gente concordasse com aquela frase ele conseguiria se não ia embora ele não ia ter
palestra E ele disse assim eu defendo criminosos Mas qualquer um dos Senhores pode ser criminoso basta uma tratamento culposo e homicídio culposo é crime no Brasil certo e o sexto ter o direito de defesa eu defendo o pecador não o pecado então é verdade é Todos nós somos criminosos em potencial Ah mas eu não vou matar ninguém a gente Não sabe então o homicídio culposo acaba gerando repercussão da esfera Civil por Óbvio O homicídio culposo acaba gerando aquilo que você sente tá não dando moral por morte que essa outra categoria que eu vou trabalhar mais
para frente não é agora e como é que se calcula Simão o lucro você sente por morte nos casos de Cristo civil eu tô trabalhando a repetição Civil de um ato ilícito que também repercute na Esfera criminal bom Não precisa ser tipo morte ele vai normalmente permitir pessoas economicamente dependentes do Falecido que pretendem essa indenização ou seja aqueles descendentes ascendentes cônjuge ou companheiro para essas pessoas ascendentes descendentes com os companheiro há uma presunção de dependência econômica e portanto e portanto eles podem pedir o lucro cessante Independentemente de prova de dependência Econômica mas eu admito se
o sujeito falecido não tiver descendentes ascendentes que viva sobre sua dependência econômica e sobrinho pode provar a dependência econômica e entrar com ação de indenização Mas ele tem que provar porque não há automaticamente a presunção de dependência Econômica eu também posso provar que não havia necessidade não havia por exemplo Dependência Econômica mesmo entre cônjuges imaginemos que o cônjuge esteja separado de fato do outro cada um já tivesse sua vida independente tivesse os dois brigados a dez anos ele é atropelado e morre a mulher que a mulher no papel de fato já não depende economicamente dele
perceba que essa Independência Econômica já era uma presunção mas não uma presunção Absoluta eu posso provar por exemplo ausência de dependência Econômica agora Como é que eu faço esse cálculo meus amigos para chegar nesse lucro cessante vamos imaginar que a vítima o atropelado o infelizmente atropelado é um pai de família e ele tem 50 anos ele é atropelado e morre ele é empregado empregado se ele tem registrada que que recebe o empregado CLT por isso que deixar claro porque o cálculo também não é óbvio para todas as situações salário mensal férias anual a que seja
um terço fundo De garantia por tempo de serviço são as três rendas que o empregado recebe no momento estamos de acordo salário mensal fundo de garantia e férias de um texto também ele pode ter algum time de participação sobre os lucros Mas isso é variável não pensar nas verbas fixas eu calculo a idade que tinha quando faleceu 50 a idade que ele queria se não tivesse falecido impossível que tem gente que parece com 51 tem gente que parece com 95 como é que eu sei a idade que ele faleceria eu vou usar Geral do brasileiro
Ou seja é uma animação nunca saberei enquanto ele viveria que morava naquele dia tudo bem até aqui e a média do brasileiro é entre 72 73 anos um pouco mais para mulheres um pouco menos para homens um pouco mais da Região Sul e Sudeste um pouco menos a norte nordeste mas alertando uma média Nacional eu falaria em 73 74 anos o brasileiro tem tido um aumento da Expectativa de vida tá historicamente ela era 65 mas com o bem-estar melhoria de saúde melhoria de alimentação para o bem do Brasileiro nós temos um aumento da idade etária
então eu pegaria meus amigos minhas amigas 50 quando ele morreu 74 quando ele morreria são 24 anos certo e multiplico por 24 esse valor anual de recebimento de Salários férias e FGTS O problema é que a hora que eu faço vamos dizer só para dar um número Qualquer tá que no ano eu tenho 10 e portanto para 24 anos o valor é 240 toda é um número qualquer 240 mil reais [Música] [Música] é pago para os dependentes econômicos do Falecido atropelados certo só que você faz outra piada fosse Vivo ele não gostaria que os dependentes
tudo que ele ganhou foi uma parte com ele mesmo estamos de acordo que ninguém gasta sempre sendo que ganha com a família ele Gasta uma parte consolo alimentação com seu vestuário com suas despesas Então olha que coisa fantástica isso você tem que fazer esse cálculo na ação se não fizerem o réu fazer e vai ganhar uma redução do lucro cessante deste valor total multiplicado pelos anos de vida que ele teria até 73 74 eu tiro um terço um terço do valor que eu achei e esse 1/3 está onde Na jurisprudência não tá na lei é
que os julgados entenderam que O falecido gastaria um terço da sua renda consigo próprio e não com filhos ou parentes e portanto eu desconto um terço fechado isso se eu chegar em 24 tira 80 e o resto eu cobro como lucro cessante se o senhor senhoras não tirarem e foram espertinhos ou por desconhecimento ou por má-fé e a parte contrário alegar o juiz vai tirar vocês vão sucumbir parcialmente que pediram mais do que tem direito tá bem claro Isso para vocês é claro meus amigos minhas amigas que vocês devem julgar os documentos juntar os documentos
como são autores comprovando Esse salário que o falecido recebia e a forma mais óbvia são os elementos Tá certo a forma mais óbvia são os elementos não tinha o emprego CLT com carteira férias décimo terceiro como é que eu comprova a renda por juntada das últimas certidões certidões declarações de Imposto de renda em que comprovem uma média anual de ganhos do Falecido tudo bem porque eu não tenho holerite ele não é a CLT tudo bem até aqui professor ensina meu pai era executivo de uma empresa e o falecido e tinha benefícios outros que não esses
que você falou eu posso provar por exemplo que ele tinha direito a x reais por ano para pagar empregados eu não sei se sabe o nome inglês chama-se friend belefields frente a Franja Então são benefícios laterais benefícios complementares eu posso provar Sim esses benefícios para aumentar as verbas devidas pelo causador do dono é tudo é questão de prova os autônomos eu provavelmente para declaração de renda professor e se o falecido era um prestador de serviços que normalmente só prestava serviço para uma única empresa Sabe aquele que dá todos os recibos todo mês para uma única
empresa eu mostro os Recibos que ele dava só que daí não é verba trabalhista porque ele precisa de serviço ele não tem décimo terceiro não teve GPS Vocês entenderam o autor fazer a prova mínima do da remuneração do Falecido para poder cobrar o lucro cessante de acordo até aqui alguma dúvida até aqui bom bom ao problema aqui para a gente prosseguir tudo bem até aqui eu tenho que provar Isso falecido ou a falecida era menor de idade vocês sabe aquelas crianças que falecem tragicamente em acidentes evidentemente vão pensar um caso trágico com um acidente uma
autoestrada o causador do dono Bêbado bate no carro e mata o pai e a filha de 6 anos que estão no carro evidentemente que não se fará falar indenização por lucro cessante é essa para essa filha de 6 anos como uma criança de 6 anos não gera renda Para família Mas com tudo há casos em que a criança de 6 anos gera renda para família a pilhas divulgados de menores de baixa renda que normalmente ajudam a complementar a renda familiar são famílias mais Humildes tudo bem em que a criança normalmente são as tragédias do Brasil
sequer estuda ela vem de bala no semáforo ela ajuda com seu pequeno trabalho o que é a tragédia né do Brasil crianças fora da escola e essa Criança é Atropelada e morre pera aí Simão nessa hipótese da morte de uma criança de baixa renda em que há indícios de quer ajudava a família dos seus pequenos trabalhos ela hoje é uma Infelizmente também razão da crise econômica muitas crianças que vendem pão de prato nas ruas em bares e restaurantes para ajudar na renda familiar certo são as desgraças do Brasil essa Criança é atropelada e morre ela
tem direito a lucro essa tem E por que essa tem porque essa é a rimo ou Ajuda na renda da família e a residência pacífica que nesse caso de menor que ajuda a família o valor da indenização é de um salário mínimo por mês tudo bem é uma presunção de um salário mínimo por mês reduzido de um terço gente nem porque porque um terço é aquilo que a pessoa gastaria consigo não daria para família só que daí a data do pagamento do cálculo é assim vamos pensar que quem procura os senhores é uma família de
Baixa renda cujo filho a filha foi atropelada e faleceu com 12 anos de idade tudo bem E ele essa criança vítima dessa tragédia vendia planos de prato e ajudava na renda da família como é que eu calculo essa indenização um salário mínimo por mês dos 12 aos 25 anos dela com 25 anos cesaria essa indenização E por que cessaria essa indenização porque em tese com 25 anos aquela criança agora já não criança um adulto teria a sua própria família e não deveria mais Ajudar os pais por uma lógica da vida então só no meu exemplo
se ela foi atropelado aos 12 ela teria dos dois a 25 qual a relação com a família paterna é esses esses 13 anos ela paga de indenização a família aos pais da criança morta descontando-se um texto edileia eu já vou trabalhar dando a perda de uma chance logo na sequência nos chamados novos danos vou trabalhar na nossa conversa de hoje Existem alguns julgados meus amigos aliás para quem quiser tá a súmula 491 do STF é a base é a base 491 do STF é a base para que o menor tem esse direito a única questão
para levar que em conta eu falei 12 anos 12 anos não pode é que o menor tem que ter no mínimo 14 anos tá porque você sabe que abaixo de dois ele não pode nem ser aprendiz pela constituição é de 14 para frente com dois Ele trabalha proibido eu falei eu quero fazer deletem 12 e pensa em 14 Para frente desculpem o meu lado súmula 491 do STF O valor é de dois terços do salário mínimo tá alguns julgados dizem que depois que o menor completasse 25 anos ele ainda continuaria ainda continuaria ajudando os pais
em um terço do valor de um salário mínimo ou seja quando o menor completar 25 anos segundo esse julgados como por agora na tela eu teria um terço menor um terço indo para Os filhos ou mulher o marido do menor e o melhor dos Pais em um terço então alguns julgados aplicam a manutenção do pagamento desse um terço aos pais do menor que morreu até a idade em que eles completariam eles pais 73 ou 74 anos então vamos devagar na conversa o menor morre aos 14 anos tudo bem eu faço um cálculo um salário mínimo
por mês descontado de um terço A ter idade que ele completaria Deixa eu só fechar o microfone que eu tô tossindo 25 anos depois dos 25 até o 73 ou 74 anos do pai ele o causador do dano continuaria a pagar para vítima um salário mínimo qual é o cálculo porque que diminuiu de dois terços com 25 anos o melhor teria também a sua família e gastaria mais um texto com a sua família é mais ou menos assim até 25 É um terço para ele e dois textos para os pais depois de 25 anos para
ele um texto para os filhos dele e um texto para os pais essa orientação do STJ tá opinião aqui eu acho um pouquinho forçação de barra porque normalmente quando o menor tem a própria família e é o menor de baixa renda e ele com 20 encontra ele não daria mais a vida para os pais porque ele gastaria 100% com ele e com os filhos dele mastj manter ainda um terço para o mínimo até a idade em Que os pais atingirem 73 ou 74 anos tudo bem até aqui Vocês entenderam assim um terço aliás começa com
dois termos depois cai para um terço a partir dos 25 anos eu ainda defendo a tese de que depois 25 anos se essa completamente a obrigação porque o melhor de baixa renda com 25 anos casado não ajuda pai não ajuda a mãe porque ele aplica nessa própria família mas ainda essa tese dessa manutenção desse um terço do salário mínimo Queridos amigos e amigas Isso é para menores de baixa renda que eu repito os menores que trabalham que trabalho e ajudam a família para os 14 anos normalmente são de baixa renda os menores de famílias mais
abastadas estudam e não tem renda para ajudar a família outro nessa aula a pessoa está sendo preconceituoso não tô falando no fato da vida o menor que estuda em colégio integral não ajuda a remunerar A família tá bem claro que não é dano Moral que eu tô falando essa dor no material alguma dúvida até aqui bom Quais são os mecanismos que eu posso pedir para o juiz para garantir o pagamento dessa pensão eu tenho a súmula 313 do STJ que vai dizer o seguinte ela é uma súmula que já é antiga e tem Total aplicação
ou seja não é daquelas que saiu que foi não recepcionada quero Dizer que em ação de indenização procedente o pedido é necessário a construção de Capital ou caução para garantia para garantia do pagamento de pensão independentemente da situação financeira do demandado Ou seja eu posso pedir ao juiz Eu posso pedir ao juiz que fixe um patrimônio congela esse patrimônio chama Constituição de capital para que ele produz a rendas para pagar o lucro Cessante no fundo o que acontece o causador do dano segue titular do patrimônio mas mas esse patrimônio não pode ser por ele utilizado
e destes frutos produzidos com esse patrimônio e pago a indenização isso chama constituição de renda ou um bem dado garantia porque a súmula para garantir o pagamento eu posso construir uma calção sobre um imóvel ou uma calção sobre Uma garantia a partir de uma pessoa eu posso ter por exemplo um fiador um fiador para o pagamento dessa indenização e ainda existe uma outra regra que também os advogados das vítimas não conhecem que é a do artigo 950 pela qual os danos que gerem invalidez invalidez permitem a vítima que peça o pagamento de uma única vez
ou seja permitem a vítima que peça o pagamento Antecipado ao invés dos que os amigos e amigas de todo mês eu receber x Eu posso pedir no caso de invalidez o pagamento antecipado Simão Por que que o código civil no caso de morte não preveu o pagamento antecipado E no caso de invalidez ele prever prever o pagamento antecipado isso porque no caso de invalidez o sistema imagina que a vítima inválida recebendo de uma só vez toda organização possa monetizar aquilo de Forma produzir renda vou dar exemplo simples se ele receber r$ 700 por mês ele
não consegue abrir uma lojinha ou é uma pequeno negócio para produzir renda para si Portanto o que o código Imagina é que no caso de invalidez recebendo recebendo de uma única vez o valor devido o a vítima do dano como terá como sobreviver de maneira mais digna ou seja de maneira mais cueténia com as suas necessidades é isso Que o sistema prevê para invalidez muito bem também o sistema admite o chamado desconto em folha vocês sabem que quem deve ter sessão alimentícia pode ter o valor diretamente contado da folha de pagamento e no caso da
invalidez ou da atenção por morte também deve haver pode haver a pedido da vítima o chamado desconto em folha meus amigos meus amigos Uma Última Questão passar ao dano moral e depois aos novos danos se eu Tiver pedindo indenização por invalidez a pessoa está viva logo aquela conta em que eu tiro um terço que é o que ele gastaria se não fosse consigo no caso de morte aquilo que ele tá vivo então aquele menos um terço é por causa de morte no caso da gravidez por óbvio não há menos porque vivo ele está vocês vão
fazer os cálculos da mesma maneira da Morte mas mantendo aquele terço que tiram no caso de morte Constituição e renda pagamento Antecipado em caso de invalidez e desconto em folha são as formas coercitivas de cobrar o lucro cessante por morte ou invalidez tudo bem até aqui mesmo suas horas então acho inútil nossa conversa para da forma dos seus cobrarem bom o dano moral ele se divide em duas categorias o dano moral impróprio tchau que atinge o direito de personalidade que aquele que atinge um direito de Personalidade e portanto dando moral impróprio não precisa de [Música]
Sofrimento basta atingir personalidade ele é chamado de preço da dor preço a dor parece portanto qualquer dia antes da personalidade atingido Gera direito a Reparação por dano moral o dano moral Hoje ele é pacificamente [Música] tido como um dano em ré Y que significa Simão um dano em R Y ele é presumido ele independe de prova cabe ao causador provar que o dano não ocorreu eu dou um exemplo de dano moral em filho morre atropelado morre no acidente aéreo quando caiu aquele avião da França precisam os pais provaram que o filho Morreu e tiveram dor
por ordem que não seria uma prova desumana obrigado pai uma mãe aprovarem que sofreram pela morte do filho mas eu posso provar que o pai e a mãe não sofreram que era inclusive brigados e que não tinham mais relação com esse filho não dá um exemplo prático com os senhores lembra-se do famoso massacre do Carandiru 1113 foram mortos por uma invasão da polícia do Estado de São Paulo O estado de São Paulo causando a morte tem que pagar indenização a vítima certo agora muitos muitos pais depois que o filho foi preso deixar de visitá-lo romper
um contato e Sumiram da vida daquela pessoa como é que se Descobre isso pela ausência de cartas enviadas ao presídio e pela total inexistência de visita e a procuradoria de São Paulo conseguiu provar que não Havia convívio nenhum anos com alguns presos e o dela moral foi afastado porque a prova eu não preciso fazer dando mas a parte contrária pode provar que o dono não ocorreu por exemplo pela ausência de convívio contato dos pais com seus filhos portanto apesar de não quando se trata de sofrimento eu posso provar que o sofrimento inexistiu no caso concreto
mas o pai ou a mãe não precisam provar que sofreram a morte do ente querido nem O marido nem o companheiro nem a mulher nem a companheira depois eu vou mostrar para vocês o problema da multiplicidade de vítimas do ano moral sofre o marido da mulher o pai o filho a mãe e irmã depois eu já mostro isso agora o dano estético não se confunde com o dano moral e eu posso cobrar hoje por previsão sumulada do STJ os danos estéticos e os danos morais é uma súmula já antiga tem 13 anos que é a
súmula 387 do STJ Eu Posso pedir portanto dando moral e estético para isso eu preciso fazer a diferença entre um e outro o que que é um dano moral e o que que é o dano estético contando moral eu já lhe expliquei Então o que seria o dano estético quem trouxe a figura para o Brasil e construiu a tese que até hoje é única no tema 79 quer dizer uma pessoa visionária muito a fim de seu tempo em 79 estética é minha orientadora Minha querida orientadora é amiga a professora Teresa Angola Lopes e quando ela
definiu o dano estético ela disse que o dano estético e até hoje O que vale é toda a alteração morfológica morfológica vem emborafos da forma que causa um afiamento a vítima a vítima fica mais feia é por isso que tomem cuidado com uma coisa se o cirurgião plástico promete o Resultado E ele não atinge o resultado isso não necessariamente dando estético porque imaginemos que eu tenha uma grande cicatriz do rosto o plástico diz eu tiro para você ele não consegue com uma menor eu não fiquei pior do que antes mas ele prometeu o resultado que
não chegou na verdade é descumprimento do contrato que ele prometeu o resultado que ele não atingiu mas não é um dano estético imaginemos que ele Diga que o pessoal Simão depois da plástica ele mostra ele me dá o batente de computador eu vou ficar com a cara do Brad Pitt ele faz uma plástica e eu melhorei muito mas não chego no Brad Pitt melhorar muito vocês viram que não é uma ferramenta estético é descobrir o resultado prometido cuidado não é todo erro em cirurgia plástica que gera estético tem que ter um mapeamento Irreversível por exemplo
e causa uma cicatriz a mama da mulher que pode ser corrigida com uma nova Plástica Aquilo não é dano estético é dando material para corrigir o erro tá claro isso para vocês se ele causa um dano estético Irreversível uma alteração morfológica Irreversível Aquilo é dano estético e portanto ele indeniza os casos horríveis eu já tive inclusive na advocacia de uma mulher que ficou com a mama pela metade depois de um erro médico grotesco então reparem suas se eu tenho julgado que é incrível Diminuição do meu pulmão por um erro médico como é que eu ganho
dano estético porque o pulmão está diminuindo isso é impossível se vocês falaram moral por um pulmão reduzido eu diria o sofrimento alguma coisa mas dando estético não há cético pulmão é O interno é a mesma coisa que alguém por um erro me tirar um rim que eu tenho dano moral Mas eu precisava estético porque eu tenho um ruim a menos o estético é muito ele é externo Também Claro para vocês e olha cuidado suas horas nem toda alteração morfológica gera dano necessariamente moral eu vou dar um exemplo para vocês eu por um erro médico ficou
uma cirurgia no rosto mas eu não sofro pelo contrário aquela cirurgia me abre portas até para vender a minha imagem porque uma alteração morfológica Irreversível mas como eu não tive sofrimento eu tenho dano moral Eu posso ter um dano moral estético fui atropelado e perdi a mão alteração morfológica permanente reversível e sofrimento enorme por estar sem a mão Mas nem todo Dom estético já era dano moral porque o dom estético pode não vir acompanhado de Sofrimento ou sofrimento mínimo quero ver suas senhoras se eles sofreram estético na minha nádega uma cirurgia que me deixa com
uma marca tudo bem eles estático mínimo porque eu mostro a nádega poucas vezes Quer dizer você pode dizer eu mostro muito então para o senhor pode ser mais mas eu quero dizer agora esse é inexplível tô percebendo que eu quero dizer é outra dimensão ou outra mensuração do Dante estético agora desculpem dando estético do pulmão não existe ético no rim não existe isso é uma contradição a própria noção de afiamento da vítima então assim não por o mesmo acidente eu posso cobrar Dentro do material moral estético o exemplo clássico é o acidente que o pianista
perde a mão dando o material que ele não pode tocar certo ele perdeu a mão e deu uma moral pelo sofrimento é o mesmo acidente que eu compro as três modalidades de dano material moral e estético eu tenho mais 20 minutos deixa eu dizer uma coisa para vocês sobre a quantificação do dano moral quantificação do dano moral sobre a Quantificação do dano moral nós temos o seguinte o STJ adotou um sistema que é chamado de sistema bifásico O que significa um sistema bifásico a quantificação se dá em duas etapas na primeira eu analiso qual é
o valor que o STJ tem dado de indenização da hipóteses semelhantes tá atraso em voo nesta J julgar isso é roubo qual é o valor do STJ tem dado para este Esta situação atraso em voo no segundo momento eu analiso as peculiaridades daquele caso para ter se o valor que eu dou festejada Como regra é adequado por inadequado significa versões vamos dizer que o atraso por rosto JD em regra 10 mil reais do nascimento do meu filho ou do velório do meu pai percebeu que tem uma peculiaridade que não é um simples atraso Pode aumentar
ou diminuir Por que que ele é bifásico agora esse termo a primeira fase é verificação da indenização média concedida por causas semelhantes indenização média concedida para os casos semelhantes na segunda fase da verificação das peculiaridades do caso concreto para aumentar ou diminuir aquele valor médio aumentar ou diminuir aquele valor médio Se não quem tem legitimidade para cobrar o dano moral quem tem legitimidade para cobrar o dano moral se Imagine que eu atropelo e mato um pai de família se o antropolo e mato um pai de família vocês imaginam que a tristeza o sofrimento que eu
causei É um sofrimento que não para exclusivamente em uma pessoa eu causei uma tristeza viúva aos filhos aos netos aos irmãos aos amigos eu brinco que se eu levar isso ao extremo eu poderia Imaginar na morte de um índio famoso atropelado milhões de pessoas profundamente tristes tá E vocês podem falar assim não você tá exagerando né em milhões de pessoas tristes eu não sei se já viram aquela cena do suicídio do Getúlio Vargas e o volume de pessoas chorando sobre o cachorro do Vargas Inclusive tem uma senhora que se abraça um cachorro e desmaia então
portanto eu posso imaginar eu posso imaginar É muita gente sofrendo logo o STJ Nesse recurso especial já antigo já tem 10 anos de uma lógica a titularidade da possibilidade de cobrança dano moral e ele vai dizer que o noivo da vítima não pode cobrar dano moral e ele basicamente vai ter terminado que é a ordem de vocação hereditária em que que nós vamos basear para cobrar o dano moral quem é herdeiro é também titular do dano moral por atenção presumida ou seja se eu atropela e mata o pai de família quem perdeu o moral é
quem é Herdeiro senão sem justo porque outras pessoas também sofreram é inj mas se não fosse assim senhores haveria uma multiplicidade de danos causados e uma infinitude de pessoas a pleitearem o dano moral tá bom não é o mais justo mas é o mais adequado para evitar milhões de pleitos de dano moral uma outra coisa importante diz respeito ao juros nessas indenizações por ato ilícito o artigo 398 do Código Civil e a súmula 54 389 do CC e a súmula 54 do STJ em que os juros começam a partir do momento em que o ato
ilícito foi praticado portanto é do da data do governo do dia seguinte que se conduta o juro decorrente [Música] E a correção Militar dos danos morais súmula 362 do STJ 362 do STJ a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento súmula 362 deixa eu acho ela aqui porque ela não tá nos meus tá cheio vou por aqui para os senhores a correção monetária no caso do dano moral É essa aqui a correção eleitária do valor de indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento Portanto o
senhor senhoras juros a partir do ato Donoso começamos dois termos iniciais distintos juros do ato da noiva e correção monetária a partir da data do arbitramento essa mudança de tempo acabou com a minha garganta eu tô não são a última aula do ano né agora só volto em março então estamos concluindo e para terminar Nesses 10 minutos finais o colega a colega pergunta sobre a perda de uma chance na categoria dos novos danos a perda de uma chance implica indenização por um dano hipotético que eu não tenho certeza se eu teria como isso não é
um lucro cessante mas que eu tinha uma chance séria de ocorrer Chance séria de ocorrer O autor que fala em chance séria é o professor Sérgio Savi tem dois autores de perda de uma chance que são consagrados no Brasil o Sérgio sabe fala que chance séria é aquela que tem pelo menos 50% de uma chance de possibilidade de ocorrer O autor que não usa percentual é o professor Rafael ptf nessas duas hipóteses nessas duas hipóteses eu tenho uma situação em que Nessa situação com esses dois doutrinadores nunca dá números e no outro que não dá
números se a chance for séria Ela merece indenização pela perda de uma chance basicamente é um advogado que perde o prazo da apelação apelação não foi nem provida nem provida que eu perdi o prazo eu advogado que erra deveria apelar entra com agravo o tribunal não conhece do recurso perda de uma chance é o sujeito que tem contratado um ônibus Para levar um grupo de concursos no dia da prova até o local do concurso ônibus não chega tá é o caso famoso do cara que competia naqueles masterchef e que o avião que levava as amostra
da comida não chegou e ele não pode apresentar no concurso as amostras de comida perda de uma chance eu não sei se o dano ocorreria ou se não ocorreria eu sei que havia uma chance séria de eu ter o resultado e portanto eu sofri um dano lembra quando aquele corredor brasileiro O Vanderlei Cordeiro foi abraçado por um grego e perdeu a chance de ser campeão da maratona ou da corrida isso é a perda de uma chance a perna de uma chance gerador do material ou dano moral a doutrina discorda enormemente Diverge tem autores que falam
de um material tem autores que falam dano moral então na real diria senhores para concluir essa nossa conversa que eu sugiro senhor presidente de uma chance Dei uma olhadinha nas jurisprudência nas derrotas sobre o tema para sentir em como é que ele vem decidindo se é mais com base dentro moral por mais que base dando o material eu enxergo que algumas situações de perda de uma chance o Deus seja puramente material Ou seja quando tem uma prescrição que seria reconhecida pelo TJ porque é óbvia e eu perdi como advogado o prazo para apelar esse dano
também seria material porque eu teria reconhecer e não pagaria o Valor devido agora há casos em que a perda de uma chance é meramente andando moral por exemplo teria eu não ganho o masterchef se as amostras de comida tivesse chegado a tempo no concurso não sei não sei há uma chance Ah porque eu era um dos dois concorrentes a chance é séria é mas qual é o valor do dano por não ter ganho masterchef e parece que é nesse caso é mais moral eu pedisse hoje Senhoras que analisassem isso de acordo com a Jurisprudência do
STJ e para terminar você pergunta como calculo moral de pessoa jurídica mas sempre no sistema bifásico me fazem vendo se aquele terno moral um favor de pessoa jurídica quanto é que o STJ consegue normalmente e depois analisando as peculiaridade no caso concreto se eu devo aumentar ou diminuir mesmo para pessoa jurídica o sistema bifásico tem aplicação porque esse sistema que hoje o STJ tem aplicado Meio-dia Espero que tenham gostado dessa conversa eu gostei muito quero agradecer a todos e todas do acidente das pessoas aqui pela aula de hoje deixar o Fortíssimo abraço um santo abençoado
Natal e dizer que espero ver os em breve nos nossos próximos cursos de eventos e para quem gostar de perfil jurídico/l jurídico no Instagram eu tô lá o ano que vem com vários cursos várias palestras juntos Professor Maurício Embu das Artes um abraço a Todos e todas e o santo e abençoado Natal que aproveita o descanso que ano que vem vem firme para a gente se Deus quiser trabalhar bastante beijo a todos beijo a todas e até o ano se Deus quiser tchau tchau meus queridos