o Olá pessoal tudo bem meu nome é Franco lemos o advogado no vídeo de hoje vamos falar um pouquinho sobre teoria geral do processo mas antes não deixe de se inscrever no meu canal ativar o Sininho deixar seu comentário logo abaixo do vídeo e me seguir no Instagram no vídeo de hoje vamos falar um pouquinho sobre esses temas só olhar para o canto esquerdo da sua tela e lá você vai verificar os assuntos que serão abordados vou fazer então uma leve introdução sobre o que a teoria geral do processo como falar um pouquinho sobre as
fontes sobre princípios vamos falar sobre a Interpretação da Norma processual aplicação da Lei processual no espaço e no tempo e ao final duas questões dentro daquilo que vai ser abordado nesse vídeo sendo assim vamos para a nossa aula o Inicialmente vamos conceituar o direito processual Vamos pensar que a parte ao exercer o seu direito de ação ela necessita provocar o estado-juiz para retirá-lo da inércia a parte então necessita de uma ferramenta a parte ela precisa de um instrumento Então vamos pensar que o direito processual ele é um instrumento adequado para provocar o sagu juiz para
facilitar Nossa compreensão Eu trouxe um conceito doutrinar vamos analisar esse conceito que eu trouxe ele é Doutor Rodolfo kronemberg Hartmann e que inclusive eu indico muito a leitura do livro do curso completo de Direito Processual Civil vamos ao conceito que ele dá no seu livro o direito processual é o ramo do direito que goza de plena autonomia nos dias atuais tem por finalidade disciplinar a forma em que o estado presta atividade jurisdicional por intermédio de um instrumento denominado o processo após ter sido provocado pelo interessado por meio do exercício do direito de ação inicialmente eu
disse que o direito processual como você pode observar na tela ele nada mais é do que um instrumento em que Esse instrumento é denominado de processo e que a parte ao provocar o estado-juiz a parte na está exercendo o seu direito de ação retirando então o estado-juiz da sua inércia o direito processual e ainda tem uma finalidade como Rodolfo Hartmann Coloca no seu livro com essa finalidade nada mais é do que disciplinar a forma em que o estado vai atuar na sua prestação jurisdicional E por que isso acontece isso acontece justamente para que o estado
não pratica em um abuso para que não tenha nenhuma arbitrariedade por parte do Estado juízo o direito processual É ele que vai regulamentar é ele quem vai conduzir as práticas as produtoras do estado do juiz e das partes dentro daquele processo essa é uma finalidade muito interessante do Direito Processual a e qual a relação do Direito Processual com outros ramos do direito é simples o direito processual Ele não vive sem o direito material o que existe entre esses dois ramos do direito nada mais é do que uma relação de dependência ou não consegue viver sem
o outro a divisão processual pessoal a dependendo da matéria específica a ser tratada dentro do Direito Processual ele vai ter a necessidade de ser dividido por que se vai ter a necessidade de ter um tratamento mais específico tá por essa razão o direito processual é dividido em Três Pontos importante direito processual civil Direito Processual Penal e direito processual trabalhista mas dentro dessa divisão existem pontos comuns entre essas normas por exemplo dentro do processo civil processo penal e processual trabalhista existem pontos comuns entre entes como por exemplo citação contestação sentença recurso coisa julgada e etc graças
a esse ponto comum e que existe a disciplina chamada teoria geral do processo e é por essa razão que dentro da teoria geral do processo Nós estudamos o processo civil porque o processo civil ele pode ser aplicado de forma subsidiária no processo penal no processo trabalhista inclusive no processo administrativo essa aplicação subsidiária ela sim é possível seguindo com a nossa aula vamos falar um pouquinho sobre fonte da Norma processual Tá mas antes de abordar a ponte processual em si vamos classificar Primeiro as norm as normas são classificadas em normas materiais O que é a norma
de materiais são aquelas normas em que disciplinam direitos e obrigações com as possíveis aplicações de sanções podemos citar como exemplo o código civil eo Código Penal EA Norma e a norma processual e aquela nova que vai disciplinar atuação do estado-juiz com as partes envolvidas no processo como nós nem vimos lá no início da nossa aula quando nós conceituamos O que é o direito processual eu deixei uma observação aqui interessante o que que é Norma heterotópicas pessoal normas heterotróficas são aquelas normas processuais que são tratadas dentro de um direito material Eu tenho um exemplo para vocês
aqui nenhum comigo o artigo 240 parágrafo 1º do CPC ele diz assim a interrupção da prescrição operada pelo despacho que ordena a citação ainda que proferido por juízo incompetente retroagir a data da propositura da ação precisa para que esse artigo ele fala sobre a interrupção e essa mesma medida ela está sendo tratada lá no direito material vamos analisar o que diz o código civil o artigo 202 inciso 1 do Código Civil ele diz assim a interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez dar-se-á I por despacho do juiz mesmo incompetente que ordenar a citação
se o interessado a promover no prazo e na forma da Lei com os pessoal então perceba a interrupção da prescrição ela está sendo tratada tanto no Direito Processual quanto no direito material daí damos o nome de Norma heterotópicas OK agora sim vamos as fontes da Norma processual a fonte da nova processual Fontes primárias e fontes secundárias fonte primária são as leite tá chamada de fontes direta é aquela letra fria da lei a leitura da letra fria da lei a as fontes secundárias de acordo com o artigo 4º da Líbia da Lei de introdução às normas
do direito brasileiro mas podemos fazer uma leitura e retirar as suas normas secundárias vamos lá o que diz o artigo 4º da lindb Tá bom quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais do Direito bom então forte secundários são analogia costumes e princípios gerais do Direito tá o que vem a ser analogia analogia é quando na falta de uma Norma específica nós podemos utilizar uma Norma geral para resolver uma determinada lide isso é fazer uma analogia Fazer uma comparação e o que vem
a ser essa fonte de costume essa fonte costume é a prática reiterada é o dia a dia é a prática forense podemos citar um exemplo aqui um exemplo clássico na petição inicial a petição inicial é muito comum no dia a dia da nomes a petição inicial por exemplo ação de cobrança ação de obrigação de fazer e ao analisar o artigo 319 do CPC você não vai encontrar dentro dos seus o nome da peça processual isso não está previsto no artigo 319 tá E os princípios gerais do Direito princípios gerais do Direito eles existem para solucionar
o para ocupar para preencher as lacunas deixadas pela Norma peixe são os princípios gerais do Direito e antes que você me pergunte mais frango e a jurisprudência EA doutrina o que ela é considerada hora de acordo com um artigo 927 do CPC a doutrina jurisprudência ela é considerada uma fonte secundar e tá feita essa classificação das normas identificadas as fontes da Norma processual vamos passar então para os princípios do direito processual um detalhe interessante aqui dentro do princípio é que nós não vamos abordar os princípios gerais do Direito Como eu disse os princípios gerais do
Direito esperem para preencher as lacunas deixadas pela Norma Mas vamos abordar aqui princípios constitucionais esses princípios constitucionais ele é a base de todo ordenamento jurídico é a base de todo o sistema jurídico por isso nós vamos abordar estes princípios inclusive entre o artigo 1º do artigo 12 do CPC lata um capítulo escrito sobre normas fundamentais então é sobre essas normas que nós vamos abordar dentro dos princípios o devido processo legal Artigo 5º ninguém será privado da Liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal esse ponto é interessante abordamos o seguinte o processo ele
é composto por diversos atos praticados em sequência esses atos devem ser respeitado a sequência realizada para que não haja abuso ou arbitrariedade por parte do Estado Judy sendo assim vamos ao próximo princípio Oi livre acesso à justiça também previsto no artigo 5º e artigo 3º do CPC o livre acesso a justiça pessoal uma interessante aqui não é dar acesso à justiça não baixa dar acesso à justiça é o que interessa é que a prestação jurisdicional ela deve ser de forma efetiva e sendo assim como reconhecimento dos direitos sociais houve a possibilidade da criação dos juizados
especiais dentro do livre acesso à justiça é fundamental abordamos aqui o seguinte não há necessidade durante uma lide esgotar no todas as medidas administrativa só para depois então acessar o poder judiciário apenas uma exceção a esta regra existe que há no direito Desportivo no direito Desportivo a necessidade de se esgotar toda via administrativa para futuramente ingressar no poder judiciário vamos ao próximo princípio o princípio do juiz natural o princípio do juiz natural ele está relacionado ao magistrado e ele está relacionado a forma de investidura no cargo ele está relacionado à autoridade competente para julgar ou
para resolver aquela guide o princípio do juiz natural está relacionada à competência a área de atuação e a forma de investidura de uma estrada naquele carro Ok vamos ao próximo princípio da motivação das decisões judiciais do artigo 93 da Constituição Federal o que esse princípio nos ensina Esse princípio ele determina em que todas as decisões do magistrado ela precisa ser fundamentada e quais são as decisões que nós temos nós temos as sentença nós temos as decisões interlocutórias nós temos nós temos os acordam nós temos as decisões monocráticas a única decisão Em que não precisa ser
fundamentada ou motivada são os despachos porque os espaços eles não possuem cargas decisórios e por essa razão ele não precisa vencer ser fundamental ainda dentro desse princípio é interessante abordar chamar a atenção de vocês para um detalhe E no momento em que o advogado da parte colocar na sua petição inicial e tu jurídico indeterminado ou simplesmente para frase ar ou simplesmente copiar e colar um artigo na sua petição inicial quando ele faz isso o magistrado ele não tem obrigação nenhuma de fundamentar especificamente nesse ponto tá o magistrado também não vai fundamentar tudo ele vai fundamentar
e abordar aquilo que é relevante para a solução da Lide tá em relação ao conceito jurídico indeterminado utilizado pela pelo patrono da parte ele precisa explicar o motivo que tá usando aquele conceito indeterminado se assim não o fizer o magistrado também não vai fundamental sua decisão justamente nesse pronto OK vamos utilizar um exemplo aqui de uma decisão que ela não é fundamentada que ela não é motivada E durante uma decisão judicial o magistrado deixar de abordar um determinado assunto ele é omisso em um ponto quando ele é omisso em um ponto específico essa decisão não
está devidamente fundamentada tá por essa razão pela omissão desse pouco o advogado da parte pode ingressar pode desculpa pode interpor o recurso adequado esse recurso adequado é uma se embargos de declaração porque esse princípio da motivação judicial é tão importante justamente para que a parte possa interpor o recurso adequado caso não Concorde com a decisão sentenciado pelo juiz sendo assim vamos ao próximo princípio o princípio da isonomia ou igualdade previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal dentro desse artigo eu gosto de utilizar uma imagem que eu vi na internet talvez você já tem
o visto essa imagem mas eu vou tentar desenhar para vocês aqui para facilitar a compreensão Tá então vamos lá Imagine que temos duas pessoas a imagem é essa duas pessoas aqui com esse desenho horrível que eu tô fazendo tá E essas duas pessoas são diferentes em tamanho Ok e essas pessoas precisam observar alguma coisa por de trás de um muro o e perceba aqui essa pessoa maior ela subiu Em um caixote Vamos dar um nome essa pessoa vão chamar ela de ar e vamos chamar essa segunda pessoa de bebê vamos imaginar aqui o b pelo
tamanho dele ele teve que receber não é o caixote mais dois caixote E então de acordo com o artigo quinto da constituição federal que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza nós podemos verificar o seguinte que B em relação ao seu tamanho e é diferente de ar e que se B receber um tratamento idêntico ao tratamento de ar o bebê não conseguiria observar por trás do Muro um jogo que está ocorrendo aqui por exemplo então pelo fato do BC é um pouquinho menor e teve que receber um tratamento diferenciado ele teve
que receber esses dois caixotes justamente para se igualar ao a é mas podemos ainda dar nomes a esse caixote por exemplo vamos Danone esse caixote vou puxar uma setinha para cá e vamos dar nome é ele esse caixote nós podemos chamar de Juizado Especial e o Jack e nós podemos dar outro nome é esse caixote nós podemos dar esse nome também a gratuidade de Justiça é porque o bebê precisa ser tratado de forma diferente de ar justamente para igualar a ele e vamos dar outro exemplo no Código de Defesa do Consumidor a inversão do ônus
da prova é nós podemos inverter o ônus da prova do Consumidor justamente para equiparar aquela empresa que por trás daquela empresa tem uma enorme estrutura judicial advocatícia peritos pessoas especializadas para atender a sua empresa enquanto o consumidor muitas das vezes é o hipossuficiente Tecnicamente judicialmente financeiramente bom então princípio da isonomia nós não fazemos uma leitura fria da Lei todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza Isso significa que nós precisamos tratar sim as pessoas diferentes que forma diferente o Rui Barbosa já dizia e trate igualmente os iguais e os desiguais na medida
de sua desigualdade justamente para haver equilíbrio Então esse é o princípio da isonomia no princípio da igualdade Olá seguindo tá lá no artigo 7º do artigo 7º do CPC dá uma pausa no vídeo faça uma breve leitura e vamos continuar princípio do contraditório e da ampla defesa é interessante nesse ponto Dizer para vocês o seguinte contraditório e ampla defesa São institutos diferentes ampla defesa está relacionada ao demandado a tese defensiva que o demandado vai utilizar Na tentativa de fazer com que o magistrado se for Vença em julgar improcedente todos os pedidos formulados pelo autor existem
momentos em que a própria lei vai especificar a tese defensiva do demandado e como por exemplo numa E durante uma execução de um título extrajudicial em que o valor dos bens já foram bloqueados nesse de uma de ser executado já foi bloqueado sendo bloqueado esses valores durante uma penhora online o executado será intimado para falar em 5 dias apenas se o valor é excessivo ou se o valor é impenhorável a própria lei determina Quais são as teses defensivas do demandado isso não significa mitigar Esse princípio Ok contraditório e o que vem a ser um contraditório
o contraditório pessoal ele está relacionada aí tipo ação do demandado ele está relacionado a intimação para que este demandado tome ciência de um processo que está em curso em Face dele somente após ter sido intimado é que ele pode pensar na sua tese defensiva na sua ampla defesa porém o contraditório ele não está relacionado somente ao demandado ele está relacionado as duas partes pronto colo ativo ponto polo passivo autor e réu por exemplo o autor ingressa com uma petição inicial em face do demandado em face do réu o réu será intimado será citado para integrar
a relação processual e apresentar a sua tese defensiva uma vez apresentada a sua tese defensiva o autor também é íntimo é justamente para replicar esta contestação onde damos o nome de réplica então contraditório ele não está relacionado somente alguém mandado está relacionado as partes envolvidas no processo são institutos diferentes o segundo princípio da duração razoável do processo Esse princípio ele foi criado pela Emenda Constitucional de dois mil e emenda constitucional nº 45/2004 só que esse princípio é sol da duração razoável do processo ele tem que ser interpretado analisado de forma subjetiva porque de forma subjetiva
porque o que é rápido para um pode ser demorado para outro tá o que o CPC prioriza a duração razoável do processo não é o término do processo em si e sem análise do mérito o que você quer ser prioriza a análise do perto dentro da da duração razoável do processo nós podemos citar um exemplo aqui de um processo da família real e tem o processo da família real foi julgado nesse ano ele avulso 123 anos para finalizar esse processo não dá para falar em tempo razoável do processo aqui para um e rápido que provou
ter demorado né bom o cilindro vamos falar um pouquinho sobre interpretação da Norma do Direito Processual a Interpretação da Norma processual às vezes eu ouço as pessoas de dizer interpretação da Norma significa saber se ela tá de acordo com a Constituição Federal e não é bem assim saber se a norma tá de acordo com a Constituição Federal isso não é interpretação isso é controle de constitucionalidade interpretar a norma significa entender o Real sentido e o alcance dessa norma isso é interpretação da Norma processual tudo bem vamos dar continuidade aqui existem alguns métodos de interpretação da
Norma processual e quais são eles existe o método literal o que vem assentimento do literal significa a letra fria da Lei uma sempre leitura da letra fria da lei a é simplesmente aqui tá lá e não água que interpretar de forma diferente no que tá lá nós podemos utilizar como exemplos dessa nessa nesse método de interpretação literal nós podemos utilizar o exemplo prazo recursal e o prazo do recurso são de 15 dias úteis salvo os embargos de declaração que são cinco dias ok nós temos a interpretação autêntico o que que essa interpretação autêntica mesma interpretação
autêntica o próprio legislador já determina o que ele quer dizer naquela Norma como por exemplo a situação que está prevista lá no artigo 238 do CPC aonde ele diz que a situação é a forma como demandado vai integrar a relação processual me dê uma olhadinha no artigo 238 do CPC é e essa interpretação autêntica vamos a próxima a interpretação lógico-sistemática O que vem a ser isso significa que uma Norma não pode ser interpretada de forma isolada ela precisa ser interpretada como um todo como um todo um sistema jurídico ela não pode ser interpretada sozinha o
ok interpretação histórica O que vem a ser esse método de interpretação esse método de interpretação histórica que significa analisar o momento que vivemos para criação de uma Norma podemos utilizar um exemplo que estamos vivendo em 2020 com a cor 2019 a pandemia durante a pandemia várias normas e métodos de interpretação foram utilizados justamente para atender a situação em que o país está passando o próximo método de interpretação o pneu Lógico o que é isso interpretação teleológica significa dar fim sociais atender o fim social daquela dorme Vamos a um exemplo clássico bem de família um bem
de família ele é impenhorável mas o bem de família em tem horário é quando há um casal duas pessoas no mínimo para ser considerado bem de família Então imagina o imóvel de um solteiro ou será que esse imóvel de solteiro não pode ser considerado um bem de família pelo fato dele ser solteiro então você se move ficou penhorado ele vai morar na rua então para atender os fins sociais para atender o fim social o imóvel do solteiro também é considerado um bem de família consequentemente será considerado um bem e tem horário Ok método de interpretação
dentro desses métodos o que vocês precisam entender é que não existe o método mais eficaz do que o outro ok pessoal seguindo e vamos agora abordar a aplicação da Norma processual no espaço e no tempo quanto ao aspecto processual quanto ao aspecto temporal vamos analisar o seguinte de acordo com o artigo 1º da Lib a norma processual Ela será aplicada imediatamente Tá mas como o processo que se desenvolve com a prática de vários atos nós não conseguimos identificar de fato Qual é a fase em que o processo se encontra e para a prática da criado
por esta razão existem três sistemas de aplicação da Norma processual no tempo o primeiro sistema ele é chamado de unidade processual o que isso quer dizer que você precisa enxergar o processo como um todo precisa entregar o processo como único ou seja no momento em que for criar água aquele processo em que foi distribuído aquele processo a norma vigente naquele momento é o que vai regulamentar a prática neste exato até o fim do processo mesmo que o CPC de 2015 tem as tem advogado CPC de 73 então processo iniciado lá em 73 deveria ser ordenado
disciplinar pelo código anterior mesmo tendo ver em vigor o processo de 2015 é isso daria uma segurança jurídica maior mas a críticas nesse ponto ok bom Como assim autêntica nesse foto como o processo é dividido em fases houve a criação de uma segunda de um segundo método de aplicação de lei processual no tempo no qual é o sistema chamado de fase processual como é que funciona o processo teve início aqui e vai ter seu fim no ponto dessa linha só que no curso do processo o processo ele é dividido em fases Ok fase e postulatória
fase de saneamento a fase de produção de prova que audiência de instrução e julgamento colocar aqui aí volta audiência de instrução e julgamento tá aí vem a sentença vem a execução Oi tá pessoal o processo é dividido em fase mas temos um problema aqui também Que problema é esse como o processo ele é composto de vários atos processuais nesses atos ele vem acontecendo constantemente nós não conseguimos identificar em que faz o processo se encontra então nós temos nós tínhamos teríamos uma dificuldade de aplicar a norma adequada naquele momento daquela fase é por essa razão foi
criada no terceiro sistema de aplicação de Norma eu quero que é o isolamento dos atos processuais e que inclusive o isolamento de Atos processuais é o que o CPC prioriza e como funciona isso eu pegar uma borrachinha só para poder apagar limpar um pouquinho esse exemplo Deixa eu tirar aqui olá olá e voltar com a caneta então Perceba o processo teve seu início aqui vai ter o seu fim aqui e aí ele foi dividido em fases processo arde O que determina o sistema de isolamento de arte possessório ele significa que dentro de uma determinada a
fase processual alguns atos serão praticados atos serão praticados então nós devemos pegar esse ato a ser praticado E no momento da prática iniciado Identificar qual é a norma vigente E aí sim a prática desse ato isolado será realizado de acordo com a norma vigente naquele momento E é isso que você PC prioriza O isolamento dos atos processuais ele é um intermediário entre o isolamento EA fase processual inclusive você fez e prioriza Esse sistema de aplicação tudo bem dando continuidade quanto ao aspecto espacial quanto o aspecto espacial Como regra dentro do Brasil aplica-se O Código de
Processo Civil Brasileiro qual é a exceção à exceção é caso o Brasil participe de uma convenção ou acordo internacional em que ele participe em que haja uma cooperação jurisdicional Entre esses países para aplicação de uma Norma diferente Essa é a única exceção chegando ao final vamos então as questões a primeira questão E ela diz assim acerca dos princípios constitucionais do processo civil vamos ver o que diz a questão o devido processo legal é uma garantia contra a eventual abuso de direito abuso de poder de modo a assegurar provimento jurisdicional em consonância com a Constituição Federal
essa questão ela é correta como nós vimos no início da aula o princípio do devido processo legal significa que o processo ele será composto por vários atos em sequência esses atos sequenciadas ele deve ser respeitado pelo magistrado justamente para evitar o que para evitar os abusivo do Poder para que não haja arbitrariedade por parte do estado-juiz Então essa questão ela é a correta a próxima questão o mesmo na ausência de Norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo à disposição do processo civil não poderão ser a ele aplicada ainda que supletiva ou subsidiariamente haja
Vista a natureza distinta desse dispositivo normativo podemos observar um detalhe na questão mesmo na ausência de Norma tá o processo civil não pode ser aplicado de forma supletiva ou subsidiariamente essa questão é incorreta como nós vimos da parte introdutória do vídeo em que o processo civil prova direito e consensual a dependendo da matéria específica ele vai ser dividido e vai sofrer a seguinte divisão processo civil processo penal e processual trabalhista e além de sofrer essa divisão nós vimos que existem pontos comuns entre eles a situação contestação execução sentença coisa julgada recurso e etc nós vimos
esse ponto nós vemos também seu Processo Penal processo trabalhista inclusive o processo administrativo existe a possibilidade do processo civil é aplicado de forma subsidiária de forma supletiva por isso essa questão ela tá errado essa questão incorreta o gabarito Artigo 15 do CPC E chegamos ao fim da aula é bom pessoal com esse vídeo espero que vocês tenham gostado